Descrição do Procedimento (incluindo obrigatoriamente o previsto nas alíneas a) a v) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro):
Aviso
Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género
Abertura de Procedimento concursal de carácter urgente para a constituição de relação jurídica de emprego público em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, restrito a candidatos/as abrangidos/as no âmbito do Programa de Regularização Extraordinária de Vínculos Precários (Lei n.º 112/ 2017, de 29 de dezembro)
1. Nos termos e para os efeitos do estatuído nas disposições conjugadas do art.º 10.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro e do n.º 2 do art.º 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho na sua redação atual, e da alínea c) do n.º 1 do art.º 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, faz-se público que, na sequência dos despachos de homologação proferidos pelo Ministro do Trabalho, da Solidariedade e da Segurança Social e pela Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, no parecer da Comissão de Avaliação Bipartida da Presidência e da Modernização Administrativa e do Ministro-Adjunto, e por despacho do Vice-Presidente da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género (CIG), de 23 de março de 2018, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), em www.bep.gov.pt, e na respetiva página eletrónica da CIG, em www.cig.gov.pt/a-cig/instrumentos-de-gestao/recursos-humanos, procedimento concursal de carácter urgente para ocupação de dois (2) postos de trabalho, na carreira e categoria de Técnico/a Superior a que correspondem, de acordo com o mapa anexo ao n.º 2 do art.º 88.º da LTFP, tarefas referentes ao grau 3 de complexidade funcional, não ocupados ou a prever no Mapa de Pessoal da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género (CIG), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2. Legislação aplicável: Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro (PREVPAP); Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145/2011, de 6 de abril; e Código do Procedimento Administrativo.
3. Local de Trabalho: as funções inerentes aos postos de trabalho a ocupar serão exercidas na Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género (CIG), sita na Avenida da República, n.º 32 - 1º, 1050-193, em LISBOA.
4. Número de postos de trabalho: o procedimento visa o preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho, não ocupados ou a prever no Mapa de Pessoal da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género (CIG), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos termos constantes do artigo 40.º e seguintes da LTFP.
5. Identificação dos postos de trabalho:
Exercer as atividades inerentes à carreira e categoria de Técnico/a Superior, a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP:
Referência A – 1 posto de trabalho para a carreira/categoria de Técnico/a Superior – Sociologia.
Referência B – 1 posto de trabalho para a carreira/categoria de Técnico/a Superior – Relações Internacionais.
6. Fundamento para a abertura do procedimento concursal comum: o presente procedimento concursal é aberto no âmbito do PREVPAP, para regularização das situações de trabalho precário previstas no artigo 3.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro.
7. Caracterização sumária das funções por posto de trabalho:
Referências A e B:
Os postos de trabalho a ocupar visam o exercício de funções inerentes à carreira de Técnico/a Superior, incluindo, designadamente, as seguintes funções: consultivas de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica que fundamentem e preparem a decisão na temática da igualdade de género; elaboração de propostas/pareceres e apoio técnico no âmbito da programação, desenvolvimento e implementação das diferentes fases do programa aprovado no âmbito do Mecanismo Financeiro do Espaço Económico Europeu (EEAGRANTS); preparação de candidaturas aos fundos do Mecanismos Financeiro do EEAGRANTS e acompanhamento dos respetivos procedimentos; representação do organismo em assuntos relacionados com o programa, tomando opções de índole técnica enquadrada por diretivas ou orientações superiores; reporte técnico e financeiro do programa; divulgação e acompanhamento e gestão do registo de dados na respetiva plataforma de informação.
8. Habilitações Literárias exigidas:
Referência A – Licenciatura em Sociologia.
Referência B – Licenciatura em Relações internacionais.
9. Determinação do posicionamento remuneratório: O posicionamento remuneratório é determinado nos termos do disposto na alínea b) do artigo 12.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro, sendo atribuída a 2.ª posição remuneratória da carreira/categoria de Técnico/a Superior e nível remuneratório 15 da tabela remuneratória única que corresponde ao montante pecuniário de 1.201,48€ (mil duzentos e um euro e quarenta e oito cêntimos).
10. Requisitos de admissão: São requisitos cumulativos de admissão, que se devem verificar até ao último dia do prazo de candidatura:
10.1 Requisitos gerais:
a) Possuir os requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP, conforme disposto no n.º 2 do artigo 8.º da Lei n.º112/2017, de 29 de dezembro:
a. Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por Convenção Internacional ou por lei especial;
b. 18 anos de idade completos;
c. Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d. Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e. Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
b) Exerça ou tenha exercido funções que correspondam ao conteúdo funcional da carreira/categoria a concurso, sem o vínculo jurídico adequado, reconhecido nos termos do artigo 3.º da Lei n.º112/2017, de 29 de dezembro.
10.2 Requisitos específicos:
Referências A e B:
a) Possuir as habilitações literárias constantes do ponto 8. do presente aviso.
b) Conhecimentos e experiência em áreas específicas da igualdade de género;
c) Experiência em gestão de projetos e nos fundos do Mecanismo Financeiro do Espaço Económico Europeu (EEAGRANTS), nomeadamente no Programa PT07- Integração da Igualdade de Género e Promoção do Equilíbrio entre o Trabalho e a Vida Privada (EEAGRANTS 2009-2014) e no Programa Work-life Balance and Gender Equality (EEAGRANTS 2014-2021);
d) Sólidos conhecimentos de informática na ótica do utilizador, designadamente na plataforma de informação que serve de base à gestão do Programa.;
e) Bons conhecimentos de inglês falado e escrito;
f) Disponibilidade para deslocações no território nacional e ao/no estrangeiro.
10.3. No presente procedimento concursal não existe a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissionais, nos termos do n.º 2 do artigo 8.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro.
11. Formalização das candidaturas
11.1. Prazo: 10 (dez) dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público e na página eletrónica da CIG, em www.cig.gov.pt/a-cig/instrumentos-de-gestao/recursos-humanos.
11.2. Forma: As candidaturas devem ser formalizadas mediante o preenchimento obrigatório do formulário tipo de candidatura, que se encontra disponível na área de recursos humanos do sítio institucional da CIG em www.cig.gov.pt, devendo ser identificado inequivocamente, no formulário, do procedimento concursal objeto da candidatura (ex: OE0000); identificação do/a candidato/a (nome, data de nascimento, nacionalidade, número de identificação fiscal, residência, telefone e endereço eletrónico); habilitações académicas e profissionais; decisão de reconhecimento prévio do vínculo precário.
11.3. As candidaturas podem ser apresentadas pelos seguintes meios:
a) Por via eletrónica para o endereço de email: cig@cig.gov.pt, até às 24h00 horas do último dia do prazo para apresentação das candidaturas.
b) Por correio, sob registo e com aviso de receção, para o endereço da CIG, na Avenida da República, n.º 32 - 1º, 1050-193 LISBOA, até ao termo do prazo fixado.
c) Pessoalmente, nas instalações da CIG sitas na Avenida da República, n.º32 – 1º, 1050-193 LISBOA, todos os dias úteis, entre as 10:00H e as 12:30H e as 14:30H e as 16:30H, até ao termo do prazo fixado.
12. Documentos a apresentar:
Para as referências A e B, deverão ser anexos ao formulário de candidatura os seguintes documentos:
a) Fotocópia do Certificado de Habilitações;
b) Fotocópia dos Certificados ou comprovativos de ações de formação realizadas com relevância para o posto de trabalho objeto de candidatura;
c) Currículo detalhado e atualizado, datado e assinado;
d) As menções, qualitativas e quantitativas, obtidas nas avaliações de desempenho dos últimos três anos, se aplicável.
13. Nos termos do disposto no n.º 9 do artigo 28.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atualizada, a não apresentação dos documentos atrás referidos determina a exclusão do procedimento se a falta dos mesmos impossibilitar a avaliação.
14. Assiste ao júri a faculdade de exigir aos/às candidatos/as, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
15. Métodos de Seleção: O método de seleção a utilizar será a avaliação curricular, caso haja mais do que um/a candidato/a ao mesmo posto de trabalho, os métodos de seleção serão a avaliação curricular e entrevista profissional de seleção.
15.1. A avaliação curricular é valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. Visa avaliar a qualificação dos/as candidatos/as, designadamente a habilitação académica, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida. Para tal, serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho, nomeadamente: as habilitações académicas, a formação profissional, a experiência profissional e o tempo de desempenho no período anterior, no exercício de funções caracterizadoras do posto de trabalho a concurso.
15.2. Entrevista profissional de seleção: A entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e os aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador/a e o entrevistado/a, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
15.3. São motivos de exclusão do presente procedimento:
a) O incumprimento dos requisitos mencionados neste aviso, sem prejuízo dos demais legal ou regularmente previstos;
b) A obtenção de uma valoração inferior a 9,5 valores na avaliação curricular;
c) A não comparência à entrevista profissional de seleção (quando aplicável);
d) A obtenção de uma valoração final inferior a 9,5 valores, quando haja lugar à aplicação dos dois métodos de seleção, resultado do emprego da fórmula da alínea b) do ponto 15.4 do presente aviso.
15.4. Classificação Final (CF):
a) A classificação final será expressa de 0 a 20 valores, com arredondamento às milésimas,
b) Quando haja lugar à aplicação dos dois métodos de seleção, a CF será expressa, de igual modo, de 0 a 20 valores, com arredondamento às milésimas, a qual resulta da aplicação da seguinte fórmula em que:
CF = (70%) AC + (30%) EPS
CF = Classificação Final;
AC = Avaliação Curricular (ver artigo 6.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na atual redação)
EPS = Entrevista Profissional de Seleção (ver artigo 7.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na atual redação).
15.5. No caso em que haja lugar a entrevista profissional de seleção, os/as candidatos/as são convocados/as nos termos do artigo 32.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º do mesmo diploma, mas preferencialmente, por correio eletrónico, de acordo com o n.º 8 do artigo 10.º da Lei nº 112/2017, de 29 de dezembro, indicando-se o dia, hora e local da realização do mencionado método de seleção.
15.6. A publicitação dos resultados obtidos na avaliação curricular ou após a aplicação dos dois métodos de seleção, quando aplicável, é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações da CIG e na sua página eletrónica.
15.7. Haverá lugar à audiência de interessados/as, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, após a aplicação de todos os métodos de seleção e antes de ser proferida a decisão final. Os/as candidatos/as excluídos/as serão notificados/as por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria nº 83-A/2009, de 22 de janeiro, mas preferencialmente, por correio eletrónico, nos termos dos n.ºs 7 e 8 do artigo 10.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro.
15.8. As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos/às candidatos/as, sempre que solicitadas.
15.9. A lista de classificação final dos/as candidatos/as é publicada na página eletrónica da CIG, após aplicação dos métodos de seleção.
15.10. O procedimento concursal tem caráter urgente, prevalecendo as funções próprias do júri sobre quaisquer outras.
16. Composição e identificação do júri:
Presidente – Sérgio Pipa, Chefe de Divisão da Divisão Administrativa e Financeira da CIG;
Vogais Efetivos:
1.ª Vogal efetiva – Andreia Lourenço Marques, Técnica Superior da CIG, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.ª Vogal efetiva – Margarida Frazão, Chefe de Divisão da Divisão de Assuntos Jurídicos da CIG.
Vogais Suplentes:
1.ª Vogal suplente – Marta Silva, Chefe de Equipa do Núcleo de Prevenção da Violência Doméstica e Violência de Género da CIG;
2.ª Vogal suplente – Alexandra Moreira Andrade, Técnica Superior da Divisão de Assuntos Jurídicos da CIG.
17. A lista de classificação, após homologação, é publicada na BEP; afixada em local público e visível das instalações da CIG; e disponibilizada na respetiva página eletrónica; sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República, com informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.
18. Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 10.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro, o presente aviso é publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e na página eletrónica da CIG.
4 de maio de 2018. – O Vice-Presidente da CIG, Carlos Duarte.