Descrição do Procedimento:
Texto publicado na pagina electrónica da SGPCM
No âmbito das funções de apoio administrativo ao funcionamento da Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais (AGIF, I.P.) o Secretário-Geral da Presidência de Conselho de Ministros (SGPCM), faz saber pela Comissão instaladora da AGIF, I.P. que se aceitam candidaturas de especialistas com competências multidisciplinares, cujo currículo profissional corresponda ao perfil no âmbito da Gestão Integrada de Fogos Rurais.
Deste modo, no contexto do Relatório da Comissão Técnica Independente, criada pela Lei n.º 49-A/2017, de 10 de julho, e entregue na Assembleia da República em 12 de outubro de 2017, pretende dar-se cumprimento à Recomendação que visa reforçar a dimensão da prevenção florestal e das qualificações do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR).
Cargo: Adjunto responsável pelas Políticas e Gestão Integrada
Descrição sumária da função
- Formular as políticas e estratégias de gestão integrada de fogos rurais;
- Coordenar a elaboração e a execução do Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais (PNGIFR 2019-2030);
- Emitir pareceres sobre programas, planos, propostas legislativas, regulamentos e diretivas de nível nacional, apresentados pelas três entidades responsáveis do SGIFR;
- Participar na definição, com a Autoridade Nacional de Proteção Civil, a Guarda Nacional Republicana e o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., da organização no território do SGIFR em função das perspetivas de risco de incêndio;
- Definir, em colaboração com as entidades responsáveis, as condições em que se possam desenvolver incêndios que recebem a classificação de fogos de gestão;
- Avaliar, em coordenação com as diferentes entidades, a localização dos seus meios, com o objetivo de propor a distribuição de recursos, em função da sua eficiência, nas zonas onde existe maior probabilidade de ocorrência de incêndios de grande dimensão ou impacte socioeconómico;
- Garantir a integração e articulação de necessidades, valias e complementaridade das diferentes componentes do SGIFR.
Qualificações e experiência requeridas
- Qualificação académica de nível 6 ou superior (com preferência a nível 7 ou superior);
- Domínio preferencial da qualificação académica: Ciências Políticas; Economia, Engenharia e Políticas Públicas; Ciências Agrárias ou Geografia;
- Experiência mínima de 4 anos de funções de direção ou equiparada, ou de chefia de equipas;
- Constitui fator preferencial a experiência profissional no setor público em área florestal e proteção civil e experiência em planeamento;
- Domínio escrito e oral da língua portuguesa e de uma língua adicional, com preferência para o inglês (nível C1 do Quadro Europeu Comum de Referência).
Competências pessoais
Competência Nível
Comunicar 2
Trabalhar em Equipa 3
Resolver problemas e conceber soluções inovadoras 2
Assumir responsabilização profissional 3
Aplicar e desenvolver conhecimentos especializados 3
Evidenciar resiliência 3
Evidenciar adaptabilidade 3
Desenvolver pessoas 2
Liderar equipas 2
Referências
Quadro nacional de qualificações
HTTPS://WWW.DGES.GOV.PT/PT/QUADRO_QUALIFICACOES
Quadro Europeu Comum de Referência
HTTPS://EUROPASS.CEDEFOP.EUROPA.EU/PT/RESOURCES/EUROPEAN-LANGUAGE-LEVELS-CEFR
Condições
De acordo com o n.º 6 do art.º 8 da Lei Orgânica da AGIF, I.P., os adjuntos são designados em regime de comissão de serviço e auferem 60 % da remuneração base do presidente da AGIF, I. P., e 40 % daquele valor a título de despesas de representação.
Métodos de seriação possíveis consoante o cargo a prover
- Análise curricular;
- Entrevista profissional de seriação — que visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
Formalização de candidatura
- Remeter até dia 16 de abril de 2018, à Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, por correio eletrónico para o endereço bolsarhagif@sg.pcm.gov.pt, os seguintes elementos:
- Carta de apresentação e de motivação dirigida ao Secretário-Geral da Presidência de Conselho de Ministros;
- Documentação comprovativa da posse do grau académico e de habilitações profissionais;
- Curriculum vitae detalhado, com indicação de dados para contacto.
O presente anúncio visa constituir uma bolsa de interessados cujas candidaturas serão apreciadas pelos competentes órgãos da Secretaria-Geral e da Estrutura de Missão para a instalação do Sistema de Gestão Integrado de Fogos Rurais (SGIFR) quando e se as necessidades do serviço e o mérito dos currículos apresentados o justifiquem.
A presente publicitação não consubstancia, por isso, a abertura de um qualquer concurso, inexistindo em decorrência um qualquer direito à contratação resultante da comparação relativa dos curricula apresentados.
A Secretaria Geral da Presidência do Conselho de Ministros garante, nos termos legais, a confidencialidade da documentação pessoal recebida, a cuja devolução se obriga desde que expressamente solicitado. Assim, e caso não se oponha o seu processo constituirá reserva para satisfação de necessidades futuras.
Conforme exarado no Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, do Ministro-Adjunto, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra da Igualdade, faz-se constar a seguinte menção:
“Em cumprimento da alínea h) do art.º 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.
O Secretário-Geral