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Código da Oferta:
OE201803/0960
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal de Regularização
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Presidência do Conselho de Ministros
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1.201,48
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
A descrita no Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro na sua redação atual e no Despacho n.º 10732/2017, de 13 de novembro, publicado no DR. 2.ª Série n.º 236, de 11 de dezembro.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Secretaria-Geral da Presidência de Conselho de Ministros1Rua Professor Gomes Teixeira, n.º 21399022 LISBOALisboa Lisboa
Total Postos de Trabalho:
1
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Sem Relação Jurídica de Emprego Público - Reconhecimento de Vínculo Precário
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Design e Comunicação Visual
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Arquitectura, Artes Plásticas e DesignDesignDesign Comunicação / Arte Gráfica
Outros Requisitos:
De acordo com o disposto no n.º 1 do art.º 3.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro podem ser opositores ao presente procedimento de regularização extraordinária de vínculos de emprego precários na Administração Pública, as pessoas que exerçam ou tenham exercido as funções em causa:
a) No período entre 1 de janeiro e 4 de maio de 2017, ou parte dele, e durante pelo menos um ano à data do início do procedimento concursal de regularização;
b) Nos casos de exercício de funções no período entre 1 de janeiro e 4 de maio de 2017, ao abrigo de contratos emprego-inserção, contratos emprego-inserção+, as que tenham exercido as mesmas funções nas condições referidas no proémio, durante algum tempo nos três anos anteriores à data do início do procedimento concursal de regularização;
c) Nos casos de exercício de funções ao abrigo de contratos de estágio celebrados com a exclusiva finalidade de suprir a carência de recursos humanos essenciais para a satisfação de necessidades permanentes, durante algum tempo nos três anos anteriores à data do início do procedimento concursal de regularização.
Envio de candidaturas para:
Os formulários de candidatura devem ser remetidos para o endereço recursos.humanos@sg.pcm.gov.pt ou
Contatos:
213927747
Data Publicitação:
2018-03-28
Data Limite:
2018-04-12

Descrição do Procedimento (incluindo obrigatoriamente o previsto nas alíneas a) a v) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro):
AVISO

ABERTURA DE PROCEDIMENTO CONCURSAL PARA REGULARIZAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DE VINCULOS DE EMPREGO PRECÁRIOS PARA A SECRETARIA-GERAL DA PRESIDENCIA DO CONSELHO DE MINISTROS



1. Nos termos e para os efeitos do estatuído nas disposições conjugadas do art.º 10.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro e do n.º 2 do art.º 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho na sua redação atual, e da alínea c) do n.º 1 do art.º 19.º da portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, faz-se público que, na sequência dos despachos de homologação proferidos pela Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, pelo Ministro do Trabalho, da Solidariedade e da Segurança Social e pela Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, nos pareceres da Comissão Bipartida da área da Presidência e da Modernização Administrativa e do Ministro-Adjunto, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicitação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal para ocupação de 10 postos de trabalho, nas carreiras de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional a que correspondem, de acordo com o mapa anexo ao n.º 2 do art.º 88.º da LTFP, tarefas referentes aos graus 3 e 2 e 1 de complexidade funcional, respetivamente, não ocupados ou a prever no mapa de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros (SGPCM), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2. Identificação dos postos de trabalho
a) Referência A – 1 posto de trabalho de técnico superior para a área financeira e de Contabilidade
b) Referência B – 5 postos de trabalho: 4 postos de trabalho de técnico superior e 1 posto de trabalho de assistente técnico para a área dos Arquivos, dos Sistemas de Informação e do portal do Governo
c) Referência C – 3 postos de trabalho: 1 posto de trabalho de técnico superior, 1 posto de trabalho de assistente técnico e 1 posto de trabalho de assistente operacional para a área das Relações Públicas e Apoio ao Conselho de Ministros
d) Referência D – 1 posto de trabalho de técnico superior para a área jurídica e legislativa.


3. Local de trabalho: Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, sita na Rua Professor Gomes Teixeira, n.º 2, 1399 – 022 em Lisboa.

4. Caracterização dos postos de trabalho
a) Referência A – Corresponde ao descrito no Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro na sua redação atual e no art.º 4.º da portaria n.º 79/2012, de 27 de março alterada pelas portarias n.ºs 323/213, de 31 de outubro e 159/2015, de 1 de julho;
b) Referência B – Corresponde ao descrito no Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro na sua redação atual e no Despacho n.º 10732/2017, de 13 de novembro, publicado no DR. 2.ª Série n.º 236, de 11 de dezembro;
c) Referência C - Corresponde ao descrito no Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro, na sua redação atual e no n.º 1 do Despacho n.º 8282/2012, 4 de junho, publicado no DR. 2.ª Série n.º 118, de 20 de junho e na portaria n.º 337/2015, de 2 de outubro, publicada no DR. 1.ª Série n.º 196, de 7 de outubro;
d) Referência D - Corresponde ao descrito no Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro, na sua redação atual e no art.º 5.º da portaria n.º 79/2012, de 27 de fevereiro alterada pelas portarias n.ºs 323/213, de 31 de outubro e 159/2015, de 1 de julho.



5. Determinação do posicionamento remuneratório
5.1 De acordo com o estatuído no art.º 12.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro, o posicionamento remuneratório da pessoa a recrutar é efetuado de acordo com as seguintes regras:
a) Em carreiras pluricategoriais, a 1.ª posição remuneratória da categoria base da carreira;
b) Em carreiras unicategoriais, a 1.ª posição remuneratória da categoria única da carreira, ou a 2.ª posição remuneratória da categoria única da carreira geral de técnico superior.

6. Âmbito do recrutamento
6.1 De acordo com o disposto no n.º 1 do art.º 3.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro podem ser opositores ao presente procedimento de regularização extraordinária de vínculos de emprego precários na Administração Pública, as pessoas que exerçam ou tenham exercido as funções em causa:
a) No período entre 1 de janeiro e 4 de maio de 2017, ou parte dele, e durante pelo menos um ano à data do início do procedimento concursal de regularização;
b) Nos casos de exercício de funções no período entre 1 de janeiro e 4 de maio de 2017, ao abrigo de contratos emprego-inserção, contratos emprego-inserção+, as que tenham exercido as mesmas funções nas condições referidas no proémio, durante algum tempo nos três anos anteriores à data do início do procedimento concursal de regularização;
c) Nos casos de exercício de funções ao abrigo de contratos de estágio celebrados com a exclusiva finalidade de suprir a carência de recursos humanos essenciais para a satisfação de necessidades permanentes, durante algum tempo nos três anos anteriores à data do início do procedimento concursal de regularização.

7. Prazo, forma e local de apresentação de candidaturas
7.1 Prazo: 10 dias úteis, contados da publicação na BEP.
7.2 Forma: Preferencialmente efetuadas por correio eletrónico, podendo também serem entregues em suporte de papel, em qualquer dos casos, através do preenchimento do formulário de candidatura ao procedimento concursal de modelo referido no ponto 11 deste aviso.
7.3 Os formulários de candidatura devem ser remetidos para o endereço recursos.humanos@sg.pcm.gov.pt ou entregues pessoalmente no serviço de expediente entre as 9.30 e as 12.30 ou entre as 14.30 e as 16.30 ou ainda ser remetidos pelo correio, por carta registada com aviso de receção para a morada indicada em 3, até ao termo do prazo de candidatura.

8. Requisitos de admissão
8.1 Comuns a todas as referências os previstos no art.º 17.º da LTFP na sua reação atualizada, designadamente:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por Convenção Internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
8.2 Para acesso à carreira de técnico superior é exigido a titularidade do grau de licenciatura ou grau superior a este, de acordo com o estatuído na alínea c) do n.º 1 do art.º 86.º da LTFP;
8.3 Para acesso à carreira de assistente técnico é exigido a titularidade do 12.º ano de escolaridade, em conformidade com o estatuído na alínea b) do n.º 1 do art.º do art.º 86.º da LTFP;
8.4 Para acesso à carreira de assistente operacional é exigido a titularidade de escolaridade obrigatória, ainda que acrescida de formação profissional adequada nos termos da alínea a) do n.º 1 do art.º 86.º da LTFP.




9. Métodos de seleção:
9.1 De acordo com o estatuído nas disposições conjugadas do n.º 6 do art.º 10.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro e do art.º 11.º da portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, ao presente procedimento concursal de regularização de vínculos de emprego precários que se reveste de caráter de urgência, é aplicável o método de seleção avaliação curricular (AC), constituindo fator de ponderação o tempo de exercício de funções caracterizadoras dos postos de trabalho a concurso.

9.2 São excluídos os candidatos que obtenham uma avaliação inferior a 9,5 valores.

9.3 A ordem final dos candidatos que completem o procedimento concursal será efetuada numa escala valorizada de 0 a 20 valores em que a classificação final resultará da aplicação do único método de seleção (AC), que valerá 100%.
Representando:
CF – Classificação final.

9.4 A avaliação curricular visa, de acordo com o n.º 1 do art.º 11.º da portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida, e da formação realizada, tipo de funções exercidas.

9.5 Na avaliação curricular, e em conformidade com o n.º 2 do art.º 11 da portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, serão considerados e valorados numa escala de 0 a 20 valores, os seguintes parâmetros:
a) Habilitação académica (HA);
b) Formação Profissional (FP);
c) Experiência Profissional (EP).

9.6 A avaliação curricular, de acordo com o n.º 4 do art.º 18.º da portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, é expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração até às centésimas, sendo a classificação final obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar de acordo com a seguinte fórmula:
AC = (HA x10%) + (FP x 10%) + (EP x 80%).

10. Candidatura
Deve ser formalizada através do preenchimento do formulário de modelo aprovado pelo despacho n.º 11321/2009, de 29 de abril, publicado no DR. 2.ª Série n.º 89, de 8 de maio.

11. Documentos a apresentar
Para todas as referências, e sob pena de exclusão do candidato, o formulário de candidatura deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae atualizado, datado e assinado com descrição pormenorizada da experiência profissional relevante para o exercício das funções referentes ao posto de trabalho a que se candidata, das ações de formação e aperfeiçoamento profissional relevantes com indicação da respetiva duração;
b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;
c) Fotocópia dos documentos comprovativos dos factos invocados no Curriculum Vitae;
d) Declaração comprovativa do tempo de exercício de funções caracterizadoras do posto de trabalho a que se candidata.

12. A apresentação de documento falso determina a exclusão do candidato, sem prejuízo de eventual responsabilidade disciplinar ou penal nos termos da lei.

13. Júris
a) Referência A
Presidente - Miguel Martins Agrochão
1.º Vogal – Maria Alexandra Batista Freire da Costa
2.º Vogal – Eduarda Paula Freitas Pereira
1.º Vogal Suplente – Maria Fernanda Teixeira da Costa Peleias Carvalho
2.º Vogal Suplente – Maria Manuela Lopes Morgado

b) Referência B
Presidente - Célia dos Santos Nunes
1.º Vogal – Francisco Antonio Martins Araújo Couto de Sousa
2.º Vogal – Eduarda Paula Freitas Pereira
1.º Vogal Suplente – Manuel Roger Fonseca da Venda Teixeira Peixoto
2.º Vogal Suplente – Maria Manuela Lopes Morgado

c) Referência C
Presidente – Luísa Maria Borges
1.º Vogal – Teresa Cristina Rodrigues Paiva Castelo Branco
2.º Vogal – Eduarda Paula Freitas Pereira
1.º Vogal Suplente – Angela Maria Ramos Nobre
2.º Vogal Suplente – Maria Manuela Lopes Morgado

d) Referência D
Presidente – Ana Maria Xara Brasil Sassetti da Mota
1.º Vogal – Sérgio Henrique dos Santos Oliveira Pereira
2.º Vogal – Eduarda Paula Freitas Pereira
1.º Vogal Suplente – Maria de Fátima Pereira Oliveira
2.º Vogal Suplente – Maria Manuela Lopes Morgado


14. Em conformidade com o n.º 8 do art.º 10.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro todas as notificações são efetuadas, preferencialmente por correio eletrónico e, na sua impossibilidade, por qualquer uma das formas de notificação previstas no n.º 3 do art.º 30.º e n.º 1 do art.º 31.º da portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual.

15. A lista dos resultados do procedimento, bem como a lista unitária de ordenação final, após homologação, serão disponibilizados na página eletrónica da SGPCM, acedível em www.sg.pcm.gov.pt e afixada em locais próprios do edifício da SGPCM.

16. De acordo com o n.º 4 do art.º 10.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro, o presente aviso será publicitado na BEP e na mesma data na página eletrónica da SGPCM no sítio recursos humanos.

17. Nos termos do n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro, a abertura do presente procedimento de regularização de vínculos de emprego precários está dispensada da autorização dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da Administração Pública prevista no n.º 5 do art.º 30.º da LTFP e do cumprimento das regras gerais de controlo de recrutamento constantes de legislação orçamental.

18. São aplicáveis ao presente procedimento a Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro, a portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril e o Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.

O Secretário-Geral


Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
DISPENSADA, nos termos do n.º1 do artigo 9.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro



Tipo Resultados:
Classificação Final
Resultados:
Resultados Publicitados
Data Início Publicitação Resultados:
2022-07-14
Ficheiro Resultados:
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