Caracterização do Posto de Trabalho:
Conceber e realizar planos de obras e estabelecer estimativas de custo e orçamentos, executar os cálculos, assegurando a resistência e a estabilidade da obra considerada e tendo em atenção fatores como a natureza dos materiais de construção a utilizar, proceder ao estudo do terreno e do local mais adequado para a construção da obra < Prestar apoio tecnico a Unidade de Gestao Patrimonial do MF.
Preparação, organização e superintendência dos trabalhos de manutenção e reparação de construções existente; Fiscalização de obras; Realização de vistorias técnicas; Colaboração e participação em equipas multidisciplinares para elaboração de projetos para obras de complexa ou elevada importância técnica ou económica. Integrar júri de procedimento de Contratação Pública (Aquisição/Locação de Bens, Prestação de Serviços e Empreitadas de Obras Públicas).
Conceber e realizar planos de obras e estabelecer estimativas de custo e orçamentos, executar os cálculos, assegurando a resistência e a estabilidade da obra considerada e tendo em atenção fatores como a natureza dos materiais de construção a utilizar, superintender os trabalhos de manutenção de instalacoes, equipamentos e maquinas< Integrar júri de procedimento de Contratação Pública (Aquisição/Locação de Bens, Prestação de Serviços e Empreitadas de Obras Públicas).
Planeamento e organização; Análise da informação e sentido crítico; Conhecimentos especializados e experiência, conhecimentos nas áreas da conservação e gestão de energia na óptica da eficiência energética.
Elaboração de documentos técnicos nas diferentes áreas da engenharia mecânica; Apreciação e elaboração de pareceres sobre projectos de instalações, equipamentos e sistemas mecânicos, sistemas de produção e gestão de energia e sistemas de gestão técnica centralizada e gestão dos respectivos projectos; Elaboração de documentos técnicos, na área da engenharia mecânica, para processos de contratação pública de empreitadas e de serviços associados a empreitadas, apreciação e elaboração de pareceres sobre as correspondentes propostas e gestão dos respectivos processos.
— A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas para as quais o trabalhador detenha a qualificação adequada e não impliquem a desvalorização profissional, nos termos do n.º 3 do artigo 43.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de fevereiro."