Descrição do Procedimento:
FREGUESIA DE PECHÃO
AVISO
Procedimento concursal comum de caráter urgente para regularização extraordinária de vínculo precário, ocupando um posto de trabalho na modalidade de vínculo de emprego público por tempo indeterminado.
1- Nos termos e para os efeitos conjugados da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro, faz-se público que se encontra, aberto, pelo prazo de dez dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público, procedimento concursal comum de caráter urgente para regularização de vínculo precário, estando um posto de trabalho, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal, desta Junta de Freguesia, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2- A Legislação aplicável ao presente procedimento concursal é a seguinte: Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro, Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e alterada pelas Leis n.os 84/2015, de 7 de agosto, 18/2016, de 20 de junho, 42/2016, de 28 de dezembro, 25/2017, de 30 de maio, 70/2017, de 14 de agosto, e 73/2017, de 16 de agosto; Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145 -A/2011, de 6 de abril.
3 - Prazo de validade: O presente procedimento concursal é válido para o preenchimento de um posto de trabalho a ocupar nos termos da Lei 112/2017 de 29 de dezembro.
4 - Local de trabalho: Toda a área geográfica da Freguesia de Pechão, Concelho de Olhão.
5 - Postos de trabalho:
5.1 - Carreira/categoria de Assistente Operacional.
5.2 - Funções e caracterização dos postos de trabalho: As constantes no Anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e alterada pelas Leis n.os 84/2015, de 7 de agosto, 18/2016, de 20 de junho, 42/2016, de 28 de dezembro, 25/2017, de 30 de maio, referido no n.º 2, do artigo 88.º, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional.
6 - Posicionamento remuneratório: O posicionamento remuneratório respeita o determinado pela alínea b) do artigo 12.º da Lei nº112/2017 de 29 dezembro, observado o disposto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de Junho e o disposto no artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro.
7 - Requisitos gerais de admissão, de acordo com o artigo 17.º da LTFP, aprovado pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho: a) nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória.
7.1 - Os documentos comprovativos destes requisitos ficam temporariamente dispensados desde que os candidatos refiram, no formulário de candidatura, a respetiva situação.
8 - Habilitação Literárias para os candidatos ao procedimento concursal: Escolaridade Obrigatória, conforme alínea a) do nº 1 do artigo 86º da LTFP, correspondente ao grau de complexidade funcional da categoria/carreira do postos de trabalho publicitado.
9 - Serão apenas admitidos os candidatos identificados no âmbito do n.º 3 do artigo 2.º e no âmbito do artigo 3.º, n.º 1, alínea a) da Lei 112/2017, de 29 de Dezembro.
10 - Formalização de candidatura: através de preenchimento de formulário próprio, aprovado pelo Despacho n.º 11321/2009, de 08 de maio, disponibilizado em suporte papel na Junta de Freguesia.
10.1 – As candidaturas só serão aceites se entregues presencialmente ou enviadas via Correio Registado com Aviso de receção.
11 - Documentos que devem acompanhar a candidatura: a) Curriculum Vitae, detalhado, atualizado e datado, devidamente assinado, donde conste designadamente as ações de formação e experiência profissional e respectivos comprovativos. Deve o candidato facultar, presencialmente, o respectivo documento de identificação para verificação de dados, em casos que tal situação não seja viável deverá ser junto meio de prova, devidamente autorizado.
11.1 - A falta de apresentação dos documentos legalmente exigidos implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 9 do artigo 28.º do anexo da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas por lei. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.
12 - Nos termos do n.º 6 do artigo 10.º da Lei n.º 112/2017, o método de seleção aplicável é a Avaliação Curricular, sendo que, havendo mais de um opositor nos termos do artigo 5º no recrutamento para o mesmo posto de trabalho é ainda aplicável a Entrevista Profissional de Seleção.
13 - Descrição dos métodos de avaliação:
13.1 - Avaliação curricular (AC): visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas, sendo fator de ponderação o tempo de exercício de funções caraterizadoras do posto de trabalho.
13.2 - Entrevista Profissional de Seleção: visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
14 - A valoração e classificação final - Nos termos do artigo 34.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, a ordenação final será obtida numa escala de 0 a 20 valores.
15 - O júri do presente procedimento concursal será o seguinte:
Presidente:
João Cesário Pancinha Braz, Presidente da Assembleia de Freguesia de Pechão
Vogais efetivos:
1º Vogal: Osvaldo Granja, Secretário da Junta de Freguesia de Pechão, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos; 2º Vogal: Maria Cristina Norte, Assistente Técnica na Freguesia de Pechão.
Vogais suplentes:
1º Vogal:Carlos Ferreira do Carmo de Sousa, Vogal de Assembleia de Freguesia de Pechão; 2º Vogal: Patricia Cabanita, Assistente Técnica da Junta de Freguesia de Pechão
16 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação dos métodos de seleção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultados aos candidatos sempre que solicitados, por escrito.
17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
18 - Em caso de igualdade de valoração na ordenação final dos candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º do anexo da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.
19 - As listas unitárias de ordenação final, após homologação, serão afixadas em local visível e público das instalações da Freguesia, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
20 - Nos termos do n.º 4 do artigo 10.º da Lei 112/2017, o presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e na sede da Junta de Freguesia de Pechão.
Pechão, 24 de Janeiro de 2018
O Presidente da Freguesia de Pechão, Paulo Vasco Dias Salero
Parecer dos Membros do Governo (n.º 6 do artigo 6º da LVCR):
Procedimento concursal comum de caráter urgente para regularização extraordinária de vínculo precário. (Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro).
Vínculo precário reconhecido pela entidade nos termos do disposto no nº 3 do artigo 2.º e na alínea a), do n.º 1 do artigo 3.º da Lei 112/2017, de 29 de dezembro.