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Código da Oferta:
OE201801/0370
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Outros
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
€ 1.201,48
Suplemento Mensal:
233,25 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Referência A - Um Técnico Superior para o Núcleo de Apoio Documental e Informação Jurídica (NADIJ), cujas competências constam do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 545/99, de 14 de dezembro, na sua redação atual;
Referência B - Dois Técnicos Superiores para o Gabinete de Relações Externas (GRE), cujas competências constam do artigo 15.ºB do referido diploma legal


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Tribunal Constitucional3Rua de "O Século", nº 1111249117 LisboaLisboa Lisboa
Total Postos de Trabalho:
3
Quota para Portadores de Deficiência:
1
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
...
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Direito, Ciências Sociais e ServiçosDireitoOutros
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Desempenhem, ou tenham desempenhado, funções no Tribunal Constitucional entre 1/1/2017 e 4/5/2017 e durante pelo menos um ano à data de abertura do presente procedimento concursal, conforme assim o determina o artigo 3.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro;
Envio de candidaturas para:
Tribunal Constitucional
Contatos:
tribunal@tribconstitucional.pt
Data Publicitação:
2018-01-30
Data Limite:
2018-02-13

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Descrição do Procedimento:
AVISO
Procedimento concursal com vista à ocupação de três (3) postos de trabalho da carreira geral de técnico superior

1. Nos termos do disposto no artigo 10.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro, conjugado com o artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho do Senhor Presidente do Tribunal Constitucional, datado de 24/1/2018, encontra-se aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicitação na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público a estabelecer por contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de três (3) postos de trabalho na carreira geral de técnico superior.
2. Referência A: Um posto de trabalho afeto ao Núcleo de Apoio Documental e Informação Jurídica (NADIJ), integrado na Secretaria-Geral do Tribunal Constitucional;
Referência B: Dois postos de trabalhos no Gabinete de Relações Externas que, funciona na dependência direta do Residente do Tribunal.
3. Local de Trabalho: Na sede do Tribunal Constitucional sita na Rua de “O Século”, n.º 111 em Lisboa.
4. Caracterização das funções inerentes ao posto de trabalho:
O conteúdo funcional da carreira/categoria de técnico superior é o que consta do anexo à LTFP.
Referência A: As competências do NADIJ são as que constam do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 545/99, de 14 de dezembro, na sua redação atual;
Referência B: As competências do Gabinete de Relações Externas são as que constam do artigo 15.º-B do referido diploma legal.
5. Posicionamento Remuneratório: a determinação do posicionamento remuneratório faz-se nos termos do artigo 12.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro, sem prejuízo do disposto no artigo 13.º do referido diploma.
5.1. A posição remuneratória de referência é a 2.ª e o nível remuneratório o 15, a que corresponde o vencimento mensal de € 1.201,48.
5.2. Nos termos do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 545/99, de 14 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 197/2015, de 16 de setembro, o pessoal que exerça funções no Tribunal Constitucional tem direito a um suplemento mensal de disponibilidade permanente correspondente a 20% da sua remuneração base.
6. Requisitos de Admissão: Podem candidatar-se os trabalhadores que até ao termo do prazo para apresentação de candidaturas:
a) reúnam todos os requisitos referidos no artigo 17.º da LTFP;
b) desempenhem, ou tenham desempenhado, funções no Tribunal Constitucional entre 1/1/2017 e 4/5/2017 e durante pelo menos um ano à data de abertura do presente procedimento concursal, conforme assim o determina o artigo 3.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro;
c) possuam o grau académico de licenciatura.
7. Impedimentos de Admissão: Em conformidade com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da citada não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Tribunal Constitucional, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
8. Formalização de candidaturas:
8.1. A candidatura é formalizada mediante preenchimento obrigatório do formulário de candidatura, disponível na página eletrónica do Tribunal Constitucional, http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/gestaotribunal.html, que deverá ser dirigido à Secretária-Geral do Tribunal Constitucional.
8.2. O formulário de candidatura preenchido - indicando a referência a que se candidata, bem como a indicação da oferta na BEP –, e respetivos anexos, deverão ser entregues pessoalmente (no horário das 9:30 às 17:30) ou remetidos através de correio registado com aviso de receção, dentro do prazo fixado, para a Secretaria-Geral do Tribunal Constitucional, Rua de “O Século”, n.º 111, 1249-117 Lisboa.
8.3. O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário de candidatura por parte do candidato determina a sua exclusão do procedimento concursal.
8.4. Só é admissível a apresentação de candidatura em suporte de papel.
9. Documentos que devem acompanhar o formulário tipo de candidatura:
9.1. A candidatura deve ser instruída com os seguintes elementos:
a) curriculum vitae detalhado, datado, rubricado e assinado, onde constem as funções que exerce e as que desempenhou anteriormente com indicação dos correspondentes períodos e atividades relevantes, bem como a formação profissional detida, referindo as ações de formação finalizadas e a sua duração;
b) documentos comprovativos das habilitações literárias, nos termos do n.º 2 do artigo 28.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual;
c) documentos comprovativos das ações de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração;
d) declaração emitida pelo Tribunal Constitucional devidamente autenticada e actualizada – à data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas – da qual conste a descrição detalhada das tarefas e responsabilidades desempenhadas pelo candidato, com vista à apreciação do conteúdo funcional, e respetiva duração;
e) quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.
9.2. A não apresentação dos documentos comprovativos da detenção dos requisitos de admissão, bem como a dos que sejam indispensáveis para efetuar a avaliação do candidato, nomeadamente a declaração prevista no ponto 9.1 al. d), bem como do documento comprovativo das habilitações literárias e curriculum vitae, determina a respetiva exclusão do procedimento concursal, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual.
9.3. A não apresentação dos restantes documentos determina a não valorização, em termos curriculares, dos factos ou situações que por eles deveriam ser comprovados.
9.4. O Júri pode exigir aos candidatos que apresentem documentos comprovativos de factos por eles referidos no currículo, que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.
9.5. Em caso de mera irregularidade ou quando seja de admitir que a não apresentação atempada dos documentos se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou a negligência do candidato, devidamente comprovadas, o Júri pode, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, conceder um prazo suplementar razoável para a apresentação dos documentos.
9.6. A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.
10. Notificação da exclusão do procedimento concursal: os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados nos termos do n.º 7 do artigo 10.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro, e do Código do Procedimento Administrativo, na forma prevista na alínea a) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual,
11. Notificação para a realização dos métodos de seleção: os candidatos admitidos são convocados para a realização dos métodos de seleção por notificação pela forma prevista na alínea a) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, com indicação do dia, hora e local da realização dos métodos de seleção.
12. O método de seleção a aplicar é a avaliação curricular - artigo 11.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP e n.º 6 do artigo 10.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro.
13. Havendo mais de um opositor no recrutamento para o mesmo posto de trabalho, é aplicável a entrevista profissional de seleção - artigo 13.º da Portaria nº 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, e n.º 6 do artigo 10.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro.
14. Aplicando-se os dois métodos de seleção supra referidos, a valoração será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação das seguintes fórmulas finais:
OF = 55% AC + 45% EPS
Em que:
OF = Ordenação Final
AC = Avaliação Curricular
EPS = Entrevista Profissional de Seleção
15. Exclusão de candidatos: são excluídos, não sendo convocados para os métodos ou fases seguintes, os candidatos que:
a) Não reúnam até ao termo do prazo de candidatura os requisitos de admissão previstos no ponto 6 do presente aviso;
b) Não compareçam a qualquer dos métodos de seleção para que hajam sido convocados;
c) No decurso da aplicação de um método de seleção, apresentem a respetiva desistência;
d) Obtenham valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos se seleção ou nas fases que eles comportem.
16. Publicitação dos resultados: a publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através da lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do Tribunal Constitucional e disponibilizada na respetiva página eletrónica.
17. Ordenação final dos candidatos: a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efetuado de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, quando aplicável mais do que um.
18. Critérios de ordenação preferencial: em caso de igualdade de valoração, serão adotados os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no artigo 35.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, e, subsidiariamente, o da maior antiguidade no exercício de funções públicas.
19. Há lugar a audiência de interessados após a aplicação de todos os métodos de seleção previstos e antes de proferida a decisão final, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, pela forma referida nas alíneas a) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual.
20. Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da citada Portaria, os critérios de apreciação e de ponderação dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final dos candidatos, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam das atas das reuniões do júri do procedimento, as quais serão facultadas aos candidatos, no prazo de 3 dias úteis, sempre que solicitadas.
21. Composição do Júri:
? Presidente: Secretária-Geral do Tribunal Constitucional;
? Vogais efetivas: Dr.ª Cristina de Sousa, Diretora do Departamento Administrativo e Financeiro (DAF), com competência na área de gestão de recursos humanos, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Dr.ª Margarida Pimentel, Diretora do Núcleo de Apoio Documental e Informação Jurídica (NADIJ);
? Vogais suplentes: Dr.ª Carla Ribeiro, Técnica Superior do DAF, com experiência na área dos recursos humanos, e Dr. David Caldeira, Técnico Superior do NADIJ.
22. O presente aviso é também publicitado na Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt sob o número OE201801/0370, bem como na página eletrónica do Tribunal Constitucional em:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/gestaotribunal.html.
23. Em tudo o não expressamente previsto no presente aviso, o concurso rege-se pelas disposições constantes da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro, Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei nº 35/2014, de 20 de junho, Constituição da República Portuguesa e Código do Procedimento Administrativo.
24. Igualdade de oportunidades: em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.


Lisboa, aos 30 dias do mês de janeiro de 2018


A Secretária-Geral,


(Margarida Cortez)
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Artigo 9.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro



Tipo Resultados:
Classificação Final
Resultados:
Resultados Publicitados
Data Início Publicitação Resultados:
2019-07-26
Ficheiro Resultados:
Lista unitária de ordenação final homologada.pdf Ver Ficheiro