Descrição do Procedimento:
UNIÃO DAS FREGUESIAS DE ALMARGEM DO BISPO, PERO PINHEIRO E MONTELAVAR
AVISO
PROCEDIMENTO CONCURSAL PARA CONTRATAÇÃO EM REGIME DE CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS, POR TEMPO DETERMINADO, DE TRÊS ASSISTENTES OPERACIONAIS
1. Nos termos do artigo e para os efeitos do disposto no nº 1, alínea a) do artigo 19º da Portaria nº 83-A, de 22 de janeiro, na sua atual redação, e no nº 2 do artigo 33º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aprovada pela Lei nº 35/2014, de 20 de junho, torna se público que por proposta do Presidente da Junta de Freguesia, aprovada em reunião do Executivo de 13 de outubro de 2016, se encontra aberto ao abrigo do disposto no nº 1 do artigo nº 32 da Lei 7 A/2016, de 30 de março, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado – termo resolutivo certo, tendo em vista o preenchimento de três postos de trabalho na categoria de Assistente Operacional (Referência A – 2 postos de trabalho para Cantoneiro Limpeza e Referência B – 1 posto de trabalho para Coveiro) previsto no quadro de pessoal desta Junta de Freguesia.
2. O presente aviso rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas – Lei nº 35/2014, de 20 junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, Decreto-Lei nº 209/2009, de 3 de setembro, Portaria nº 83-A/2009, de 22 janeiro na atual redação, Decreto Regulamentar nº 14/2008, de 31 de julho, Portaria nº 1553-C/2008, de 31 de dezembro, Lei nº 7-A/2016, de 30 de março e Código do Procedimento Administrativo.
3. Não foi efetuada consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reserva de Recrutamento (ECCRR), uma vez que não foi ainda publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento e até à sua publicitação, conforme instruções da DGAEP, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.
4. Tendo em conta que as entidades gestoras da requalificação nas autarquias locais (EGRAS) ainda não estão constituídas e de acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Secretário de Estado da Administração Local de 15 de julho de 2014, as freguesias estão dispensadas de consultar a Direção Geral de Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação previsto no artigo 24º da Lei nº 80/2013, de 28 de novembro e regulamentado pela Portaria nº 48/2014, de 26 de fevereiro.
5. Prazo de validade – o procedimento concursal é válido para o recrutamento e preenchimento dos três postos de trabalho a concurso e para os efeitos previstos no nº 2 do artigo 40º da Portaria nº 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.
6. Caracterização dos Postos de Trabalho:
Procedimento concursal com referência A – 2 postos de trabalho
- Assistente operacional para desempenhar funções na área de espaço público da União das Freguesias, para aplicação de químicos no período adequado; proceder à limpeza das bermas e valetas, tendo especial atenção ao período de chuvas, detetando e comunicando toda e qualquer anomalia verificada; limpeza e manutenção de todos os espaços públicos da área da freguesia; arranjos diversos, extirpação de ervas; proceder à montagem e desmontagem de palcos e dar apoio a outras atividades / trabalhos que se realizem na União das Freguesias.
Procedimento concursal com referência B – 1 posto de trabalho
- Assistente operacional para desempenhar funções na área de espaço público da União das Freguesias, principalmente nos Cemitérios existentes, efetuando abertura e aterro de sepulturas, levantamento, limpeza e depósito de restos mortais e manutenção do espaço comum dos Cemitérios.
7. Duração do contrato - Pelo período de 24 meses, podendo ser renovado com os limites determinados no art.º 60º da Lei nº 35/2014, de 20 junho.
8. Local de trabalho para a Referência A na área geográfica da União das Freguesias de Almargem do Bispo, PERO Pinheiro e Montelavar e para a Referência B nos Cemitérios da União das Freguesias de Almargem do Bispo, PERO Pinheiro e Montelavar.
9. Posição Remuneratória de referência – Nos termos do artigo 38º da Lei nº 35/2014, de 20 de junho, a remuneração do trabalhador será da categoria e objeto de negociação com a entidade empregadora pública após o termo do procedimento concursal, conjugado com o artigo 18º da Lei nº 7-A/2016, de 30 março. A posição remuneratória de referência será a 1ª, nível remuneratória 1 da tabela única da função pública, a que corresponde o valor de 557 euros (quinhentos e cinquenta e sete euros), da categoria de Assistente Operacional.
10. Âmbito de recrutamento – Para o presente procedimento não existe necessidade de se encontrar previamente estabelecida uma relação jurídica de emprego público, obrigando-se, no entanto, a Junta de Freguesia, a respeitar a ordem de recrutamento estabelecida no artigo 30º da LGTFP.
11. Cessação do procedimento concursal – Cessa nos termos do artigo 38º da Portaria nº 83 A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.
12. Requisitos de admissão – Só podem ser admitidos a concurso que até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:
12.1 – Requisitos gerais – constantes do artigo 17º da Lei nº 35/2014, de 20 de junho:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
12.2 Requisitos habilitacionais – escolaridade obrigatória de acordo com a idade dos candidatos, ou a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
13. Nos termos da alínea l) do nº 3 da Portaria nº 83-A/2009, de 22 de janeiro, não podem ser admitidos(as) candidatos(as) que, cumulativamente, se encontrem integrados(as) em carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é publicitado.
14. Candidaturas – Forma e prazo para apresentação das candidaturas:
14.1 Prazo – 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26º da Portaria nº 83-A/2009, de 22 de janeiro, na atual redação.
14.2 Forma – As candidaturas devem ser formalizadas em suporte de papel, mediante preenchimento de impresso próprio, devidamente datado e assinado, disponível na Secretaria desta Junta de Freguesia e no seu endereço eletrónico em www.jf-apm.pt, acompanhado dos documentos que a devem instruir, devendo ser entregue pessoalmente na Sede da Junta Freguesia de Almargem do Bispo, PERO Pinheiro e Montelavar, até ao último dia do prazo fixado, ou remetido por correio registado e com aviso de receção, para a Av. D. Afonso Henriques, nº 2, 2715-214 Almargem do Bispo, expedido até ao prazo fixado.
14.3 Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
14.4 O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos sob pena de exclusão:
a) Fotocópia legível do Cartão do Cidadão ou do Bilhete de Identidade e do Cartão de Identificação Fiscal;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias, mediante fotocópia simples e legível do certificado autêntico ou autenticado;
c) Declaração emitida pelo respetivo serviço da Administração Pública, indicando natureza da relação jurídica de emprego público, bem como as funções efetivamente exercidas, bem como a posição e nível remuneratório detidos;
d) Currículo profissional detalhado, atualizado, devidamente datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e quaisquer outras circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal;
e) Quando for acaso disso, a avaliação de desempenho obtida, relativa ao último período, não superior a 3 (três) anos.
A não apresentação dos documentos comprovativos da reunião dos requisitos legalmente exigidos, impossibilitem admissão ou avaliação dos(as) candidatos(as), determina a sua exclusão do procedimento, nos termos da alínea a) do nº 9 do artigo 28º da Portaria nº 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.
14.5 As falsas declarações dos(as) candidatos(as) serão punidas nos termos da lei.
15. Constituição do Júri:
Efetivos: Presidente: Fernando Manuel Soares Madureira; 1.º Vogal efetivo: Maria Clara Dias Ramos da Silva, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos; 2.º Vogal efetivo: Dídia Mara Luís Couceiro. Suplentes: 1.º Suplente: Ana Paula de Jesus Antunes Marques e 2.º Suplente: Ana Teresa Conde Pedro.
16. Métodos de seleção – os métodos de seleção a utilizar, em cumprimento do disposto no artigo 36º da Lei nº 35/2014, de 20 de junho, valorados nos termos do artigo 18º da Portaria nº 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, são os seguintes:
a) Avaliação curricular (AC) – visa analisar a qualificação dos(as) candidatos(as), designadamente a habilitação literária ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, quando seja o caso.
b) Entrevista profissional de seleção (EPS) – visa analisar de forma objetiva e sistemática a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre os(as) entrevistados(as) e o entrevistador(a) e será classificada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4.
17. Ponderação – As ponderações a utilizar por cada método de seleção são os seguintes: AC 30% , EAC 30% e EPS – 60%.
18. Valoração final (VF) – a valoração final e o consequente ordenamento dos(as) candidatos(as), derivará da fórmula abaixo indicada e será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultado da média aritmética ponderada ou simples das classificações obtidas nos métodos de seleção aplicados.
VF = AC x 30% + EAC x 30% + EPS x 40%
em que:
VF = Valoração Final
AC = Avaliação Curricular
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências
EPS = Experiência Profissional de Seleção
19. Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, sendo excluído(a) do procedimento o(a) candidato(a) que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método seguinte, nos termos do disposto no nº 13 do artigo 18º da Portaria nº 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.
20. Em caso de igualdade de valoração, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35º da Portaria nº 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.
21. Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de seleção, bem como o sistema de valoração final, constantes na ata de reunião do júri do procedimento concursal, sendo a mesma facultada aos(às) candidatos(as) sempre que solicitada.
22. Exclusão e notificação de candidatos(as):
22.1 Os(as) candidatos(as) excluídos(as) serão notificados(as) por uma das formas previstas no nº 3 do artigo 30º da Portaria nº 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, para a realização da audência de interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
23. A lista unitária de ordenação final, após homologação, será afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda, publicado um aviso na 2ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
24. Nos termos do disposto no nº 1 do artigo 19º Portaria nº 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1º dia útil seguinte à presente publicitação, na página eletrónica da Junta de Freguesia, por extrato, a partir da data da publicitação no Diário da República e em jornal de expansão nacional, também por extrato, no prazo de três dias contados da data da mesma.
25. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º das Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade e de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando no sentido de evitar qualquer forma de discriminação.
26. Em tudo o que seja previsto no presente aviso, aplica-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.
Almargem do Bispo, 02 de fevereiro de 2017
O Presidente da União das Freguesias
Rui Maximiano