Descrição do Procedimento:
1 — Por despacho da Reitora da Universidade de Évora de 13/01/2017, foi autorizada a abertura de concurso de seleção internacional para um lugar de doutorado(a) para o exercício de atividades de investigação
científica na área científica de Engenharia Bioquímica e Biotecnologia, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo pelo prazo de três anos, automaticamente renováveis por períodos
de um ano até à duração máxima de seis anos, com vista ao desempenho de trabalhos de investigação no Instituto de Ciências Agrárias e Ambientais Mediterrânicas — ICAAM, nomeadamente o estudo das bases moleculares da relação simbiótica rizóbio -planta leguminosa, incluindo a supervisão de estudantes de Mestrado e Doutoramento.
2 — Legislação aplicável: Decreto n.º 57/2016, de 29 de agosto, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento
(RJEC) e Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.
3 — Nos termos do artigo 16.º do Decreto -Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, o presente procedimento concursal está dispensado da autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da
Administração Pública, designadamente a referida no n.º 3 do artigo 7.º da LTFP; da obtenção do parecer prévio favorável dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração
Pública, referido no n.º 5 do artigo 30.º da LTFP e do procedimento de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, referido no artigo 265.º da LTFP.
4 — Em conformidade com o artigo 13.º do RJEC o júri do concurso tem a seguinte composição:
Presidente do Júri: Doutora Maria Teresa Amado Pinto Correia, Profª Auxiliar com agregação.
Vogais efetivos:
Doutor Mário José Gouveia Pinto Rodrigues Carvalho, Professor Catedrático;
Doutora Isabel Solange Martins de Oliveira, Prof.ª Auxiliar.
Vogal suplente: Doutora Isabel Maria Oliveira Brito, Prof.ª Auxiliar.
5 — O local de trabalho situa -se no Laboratório de Microbiologia do Solo do ICAAM, Pólo da Mitra, Évora.
6 — A remuneração mensal a atribuir é a prevista no n.º 3 do artigo 23.º do RJEC, correspondente ao nível 28 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553 -C/2008, 31 de dezembro, sendo de
1.870,88 Euros.
7 — Ao concurso podem ser opositores(as) candidatos(as) nacionais, estrangeiros(as) e apátridas que sejam titulares do grau de doutor(a) em
Biologia e detentores(as) de um currículo científico e profissional que revele um perfil adequado à atividade a desenvolver, preferencialmente com:
Mínimo de 5 anos de experiência como pós -doutorado (a), incluindo supervisão de estudantes de pós -graduação;
Elevada experiência em microbiologia molecular, nomeadamente na análise de transcriptomas e na análise funcional de genes;
Elevada experiência na análise das simbioses rizóbio -planta leguminosa, incluindo microscopia confocal;
Mínimo de 6 publicações em revistas indexadas no Web of Science, nos últimos 5 anos, na área das funções pretendidas;
Elevada capacidade de comunicação falada e escrita em português e inglês.
Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de obedecer ao disposto no Decreto-Lei n.º 341/2007, de 12 de outubro, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data do termo do prazo para a candidatura.
8 — São requisitos gerais de admissão a concurso os definidos no artigo 17.º da LTFP e os requisitos especiais definidos no ponto anterior.
9 — Nos termos do artigo 5.º do RJEC a seleção realiza -se através da avaliação do percurso científico e curricular dos candidatos.
10 — A avaliação do percurso científico e curricular incide sobre a relevância, qualidade e atualidade:
a) Da produção científica, tecnológica, cultural ou artística dos últimos cinco anos considerada mais relevante pelo candidato;
b) Das atividades de investigação aplicada, ou baseada na prática, desenvolvidas nos últimos cinco anos e consideradas de maior impacto pelo candidato;
c) Das atividades de extensão e de disseminação do conhecimento desenvolvidas nos últimos cinco anos, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas, consideradas de maior
relevância pelo candidato;
d) Das atividades de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação, ou da experiência na observação e monitorização do sistema científico e tecnológico ou do ensino superior, em Portugal ou no estrangeiro.
11 — O período de cinco anos a que se refere o número anterior pode ser aumentado pelo júri, a pedido do candidato, quando fundamentado em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas,
nomeadamente, por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho
legalmente tuteladas.
12 — São critérios de avaliação, de acordo com o indicado no ponto 10: formação académica, produção científica e sua relevância, participação em projetos e congressos científicos, cursos e estágios
científicos, reconhecimento pela comunidade científica, orientação de estudantes, ações de divulgação científica, transferência de conheci-
mento, outras atividades e experiências relevantes.
13 — O processo de avaliação inclui uma entrevista aos candidatos.
14 — O sistema de classificação final dos candidatos é expresso de 0 a 100. O valor é calculado pesando cada fator do seguinte modo, atendendo sempre que para cada item só será considerada a atividade
relevante para a área do concurso:
14.1 — Percurso científico e curricular: Ponderação 60%;
14.1.a) Produção científica e tecnológica: Ponderação 80%;
14.1.b) Atividades de investigação aplicada, ou baseada na prática: Ponderação 5%;
14.1.c) Atividades de extensão e de disseminação do conhecimento: Ponderação 10%;
14.1.d) Atividades de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação, ou da experiência na observação e monitorização do sistema científico e tecnológico ou do ensino superior: Ponderação 5%;
14.2 — Entrevista: Ponderação 40%.
15 — O júri delibera através de votação nominal fundamentada de acordo com os critérios de seleção adotados e divulgados, não sendo permitidas abstenções.
16 — Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação, sendo facultadas aos candidatos
sempre que solicitadas.
17 — Após conclusão da aplicação dos critérios de seleção, o júri procede à elaboração da lista ordenada dos candidatos aprovados com a respetiva classificação.
18 — A deliberação final do júri é homologada pelo dirigente máximo da instituição a quem compete também decidir da contratação.
19 — Formalização das candidaturas:
19.1 — As candidaturas são formalizadas mediante requerimento, disponibilizado no endereço eletrónico dos Serviços Administrativos da Universidade de Évora http://www.sadm.uevora.pt, dirigido à Presidente
do Júri, onde conste a identificação deste aviso, nome completo, filiação, número de identificação civil, número de identificação fiscal, data e
localidade de nascimento, estado civil, profissão, residência e endereço de contacto, incluindo endereço eletrónico e contacto telefónico.
19.2 — A candidatura é acompanhada dos documentos comprovativos das condições previstas no ponto 7 e 8 para admissão a este concurso, nomeadamente:
a) Cópia de certificado ou diploma;
b) Tese de doutoramento;
c) Curriculum vitae detalhado, e estruturado de acordo com os itens dos pontos 10 e 12;
d) Carta de motivação.
19.3 — Os candidatos apresentam os seus equerimentos e documentos comprovativos, de preferência em suporte digital, em formato PDF, para o endereço de correio eletrónico drhsc@uevora.pt, presencialmente
na Universidade de Évora — Divisão de Recursos Humanos (DRH), Serviços Administrativos, Largo da Sr.ª da Natividade, Apartado 94, 7002 -554 Évora, Portugal, durante o horário de expediente, ou por via
postal para a mesma morada. Quando remetidas por via postal, o correio tem de ser registado, com aviso de receção, expedido até ao último dia do prazo de abertura do concurso, o qual se fixa em 30 dias úteis após publicação deste aviso.
20 — São excluídos da admissão ao concurso os candidatos que formalizem incorretamente a sua candidatura ou que não comprovem os requisitos exigidos no presente concurso. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
21 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
22 — A lista de candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final são publicitadas na página eletrónica dos Serviços Administrativos da Universidade de Évora http://www.sadm.uevora.pt,
sendo os candidatos notificados por correio eletrónico com recibo de leitura e entrega da notificação.
23 — Audiência prévia e prazo para a decisão final: Nos termos do artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo, após notificados, os candidatos têm 10 dias úteis para se pronunciar. No prazo de
10 dias úteis, contados a partir da data limite para a apresentação das candidaturas, são proferidas as decisões finais do júri.
24 — O presente concurso destina -se, exclusivamente, ao preenchimento da vaga indicada, podendo ser feito cessar até a homologação da lista de ordenação final dos candidatos e caducando com a respetiva
ocupação do posto de trabalho em oferta.
25 — Política de não discriminação e de igualdade de acesso: A Universidade de Évora a promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum candidato/a pode
ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou isento/a de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica,
nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
26 — O júri aprovou este aviso na reunião realizada a 24/01/2017.
27 — Nos termos do Decreto -Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos
devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de
comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.
24/02/2017. — A Administradora da Universidade de Évora, Maria Cesaltina Frade Louro.