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Código da Oferta:
OE201608/0088
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1.201,48
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Na área da Ação Social, deve:
- Assegurar funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão;
-Elaborar, com autonomia ou em grupo, pareceres e projetos, com diversos graus de dificuldade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços;
-Assegurar funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, e enquadradas por diretivas ou orientações superiores.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Sardoal1Praça da República2230139 SARDOALSantarém Sardoal
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura em Serviço Social
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Direito, Ciências Sociais e ServiçosCiências SociaisServiço Social
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
Câmara Municipal de Sardoal – Praça da República, 2230-222 Sardoal
Contactos:
241850000
Data Publicitação:
2016-08-03
Data Limite:
2016-08-29

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Descrição do Procedimento:
Aviso nº 9576
Abertura de procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de 6 postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
Nos termos do disposto no artigo 19.º da portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria nº 145-A/2011, de 6/04 e artigos 33.º, 34.º, 36.º, 37.º e 38.º, da Lei nº 35/2014, de 20/06, torna-se público, após deliberação favorável da Câmara Municipal em 21/04/2016, e da Assembleia Municipal de 29/04/2016, que se encontra aberto pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento de seis postos de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior, a seguir indicados.
1. Local de Trabalho: área do concelho de Sardoal
2. Prazo da reserva de recrutamento: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos a que se refere o n.º 2, do artigo 40.º, da Portaria nº 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria nº 145-A/2011, de 6/04.
3. Em relação à prévia consulta à ECCRC, está temporariamente dispensada, até que aquela entidade proceda à publicitação de procedimento para constituição de reserva de recrutamento.
4. Em relação às obrigações previstas no artº 24º da Lei nº 80/2013 de 28.11, no que diz respeito ao procedimento prévio ao recrutamento, nos termos e condições previstos na Portaria nº 48/2014 de 26.02, considerando o acordo entre o governo e a Associação Nacional de Municípios Portugueses, celebrado em 08.07.2014, as partes comprometeram-se a aprofundar a discussão sobre a adaptação à administração local da legislação referente à requalificação, ficando assente que as autarquias não estão sujeitas à obrigação de consultas previstas naquela legislação, em conformidade com a Nota nº 5/IP/2014 do Secretário de Estado da Administração Pública.
4.1 Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados em carreira, sejam titulares de categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento, em conformidade com a alínea l), do n.º 3, do art.º 19 da Portaria nº 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria nº 145-A/2011, de 6/04.
4.2 Nos termos do Decreto-Lei nº 29/2001, de 3/02, é garantida a reserva de um lugar para candidatos portadores de deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60%. Estes devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.
5. Caracterização do posto de trabalho: As constantes no anexo à LTFP, referido n.º 1 alínea c) do artigo 86º e no n.º 2 do artigo 88º da mesma lei.
6. Posicionamento remuneratório: O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados, numa das posições remuneratórias da categoria será objeto de negociação com a entidade empregadora pública, de acordo com as regras constantes no artigo 38.º da Lei n.º 35/2014, de 20/06, conjugado com o artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31/12, sendo que a posição remuneratória de referência corresponde à 2ª, nível remuneratório 15, da carreira e categoria de Técnico Superior, a que corresponde o valor de 1 201,48 (euros), da tabela remuneratória única.
7. Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos, que até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:
7.1 Requisitos de admissão: os previstos no artigo 17º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20/06, nomeadamente:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei em especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
8. Não é possível substituir a habilitação exigida por formação ou experiência profissional.
9. Formalização e prazo para apresentação das candidaturas: A apresentação da candidatura é efetuada em suporte de papel, designadamente através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória (disponível no site www.cm-sardoal.pt, Município, Câmara Municipal, Recursos Humanos, Procedimentos concursais), podendo o mesmo ser entregue pessoalmente na secção de Pessoal ou remetido pelo correio, registado com aviso de receção, para Câmara Municipal de Sardoal – Praça da República, 2230-222 Sardoal.
9.1 Nos termos do artigo 28º, da Portaria n º 83-A/2009, de 22/01 na sua atual redação, com os requerimentos de candidatura deverão ainda ser apresentados os seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Fotocópia do Cartão do Cidadão ou do Bilhete de Identidade;
b) Fotocópia do certificado de habilitações, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;
c) Curriculum vitae detalhado, paginado, datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias e profissionais, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho, com indicação das funções com maior interesse para o lugar a que se candidata e quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar, por serem relevantes para apreciação do seu mérito;
As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
9.3 Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação dos elementos comprovativos das suas declarações.
10. Métodos de seleção – Nos termos de nº 5 do artigo 36 º da LGTFP, os métodos de seleção aplicáveis são Provas de Conhecimentos, Provas de Avaliação Psicológica e Entrevista Profissional de Seleção.

10.1 As provas teóricas de conhecimentos de realização individual, assumirão a forma escrita sobre conhecimentos gerais e específicos relacionados com o exercício das respetivas funções e terão a duração máxima de 120 minutos, e uma valoração de 50%.

10.1.1 Programa das provas de conhecimentos:
10.1.2 Conhecimentos Gerais: Lei nº 35/2014, de 20/06, Decreto- Lei nº 4/2015 de 7/1; Lei nº 75/2013, de 12/9; Lei nº 5-A/2002, de 11/1, na atual redação.
10.1.3 Conhecimentos Específicos:
Referência A (Técnico Superior com Licenciatura em Marketing e Consumo):
- Lei n º 7 -A/2016, de 30 de março (Lei do Orçamento do Estado para 2016);- Decreto -Lei n º 18/2016, de 13 de abril, na sua atual redação;-Lei n º 151/2015, de 11 de setembro (Lei de enquadramento orçamental);
- Decreto -Lei n º 155/92, de 28 de julho, na sua atual redação -Lei n º 29 -A/2011, de 21 de março (Regime da administração financeira do Estado);- Decreto -Lei n º 192/2015, de 11 de setembro (SNC para as Administrações Públicas);- Lei n º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua atual redação;- Decreto -Lei n º 127/2012, de 21 de junho, na sua atual redação);- Decreto -Lei n º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação;- Decreto -Lei n º 197/99, de 8 de junho, Artigos 16 º a 22 º e 29 º (Regime jurídico de realização de despesas públicas e da contratação pública);- Portaria n º 671/2000, de 17 de abril (Cadastro e inventário dos bens do Estado);

Referência B – (Técnico Superior com Licenciatura em Comunicação Empresarial):
- Meios e ferramentas; Internet e Correio Eletrónico; Gabinetes de Comunicação; Boletim Municipal; Funções do Técnico; Comunicação; Crise; Redes Sociais; Competências; Sigilo.

Referência C – (Técnico Superior com Licenciatura em Serviço Social):
- Lei n º 147/99 de 1 de setembro; Lei n º 142/2015 de 8 de setembro; Despacho n.º 8452-A/2015, de 31 de julho; Decreto- Lei n º 55/2009 de 2 de março; Resolução do Conselho de Ministros n º 197/97 de 18 de novembro; Declaração Retificação n º 10-O/98 de 30 de maio; Despacho normativo n º 8/2002 de 12 de fevereiro; Decreto-Lei n º 115/2006 de 14 de junho; Decreto-Regulamentar n º 50/77 de 11 agosto; Lei n º 81/2014 de 19 dezembro;

Referência D – (Técnico Superior com Licenciatura em Design e Tecnologia de Artes Gráficas):
- Funções; Boletim Municipal/ Publicações, Gabinete de Comunicação, Programas, Cartazes, Convites, festas.

Referência E – (Técnico Superior com Licenciatura em Gestão)
- Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual, Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, na sua redação atual);-Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, na sua redação atual;- Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua atual redação; Decreto-Lei n º 127/2012, de 21 de junho;- Lei n º 53/2014, de 25 de agosto;- Decreto-Lei nº 54-A/99, de 22 de fevereiro, na sua redação atual; -Decreto -Lei n º 192/2015, de 11 de setembro;- Decreto-Lei n º 26/2002, de 14 de fevereiro.

Referência F – (Técnico Superior com Licenciatura em Ciências da Documentação ou equivalente, ou Licenciatura em qualquer área complementada por curso de especialização na área de biblioteca, documentação e arquivo):
- Descrição Bibliográfica Internacional Normalizada – ISBD; - Manual de UNIMARC; - Regras Portuguesas de Catalogação;- Lista de Cabeçalhos de Assuntos para Bibliotecas; - CDU – Classificação Decimal Universal; - Carta de ética para os profissionais da Informação; - Manifesto da UNESCO sobre as Bibliotecas Públicas.

10.2 Provas de Avaliação Psicológica (AP), como método de seleção obrigatório.
10.2.1 A avaliação Psicológica (AP) será valorada na escala de 0 a 20 valores e visa avaliar através de técnicas de natureza psicológica, aptidões. Características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido e será valorada da seguinte forma: em cada fase intermédia do método, através de menções classificativas de Apto e Não Apto e na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente as classificações de 20,16,12,8 e 4 valores e terá uma valoração de 20%.
10.2.2 A entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o candidato, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, e terá uma valoração de 30%.
11. Ordenação final: a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, será efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos métodos de seleção referidos nos pontos anteriores e de acordo com a seguinte fórmula:

OF=50%PC+20%AP+30%EPS
sendo que:

OF= Ordenação final; PC=Prova de Conhecimentos; AP= Avaliação Psicológica; EPS = Entrevista Profissional de seleção.
12. Cada um dos métodos de seleção é eliminatório pela ordem indicada, considerando-se excluídos os candidatos que tenham obtido uma valorização inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método seguinte.
13. Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35 º da Portaria n.º83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6/04.
14. Os candidatos têm acesso às atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, desde que as solicitem.
15. Exclusão e notificação dos candidatos: De acordo com o preceituado no nº 1 do artigo 30 º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria nº 145-A/2011, de 6/04, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d), do n º 3, do artigo 30.º da referida Portaria, para realização da audiência dos interessados nos termos do CPA.
16. A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é fixada em local visível e publico das instalações da entidade empregadora pública e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a publicitação.
17. Composição do Júri:
Referência A (Técnico Superior com Licenciatura em Marketing e Consumo):
Presidente do Júri: Nelson Jaime Passarinho Alves – Chefe de Divisão Administrativa e Financeira;
Vogais Efetivos: Susana Maria dos Santos Lopes - Técnica Superior de Recursos Humanos e Renato Rosa Bexiga – Chefe de Divisão Obras, Urbanismo e Ambiente;
Vogais Suplentes: Maria Celeste Alves Pereira Paulino – Coordenadora Técnica e Maria de Lurdes Luis Sebastião – Coordenadora Técnica.

Referência B – (Técnico Superior com Licenciatura em Comunicação Empresarial):
Presidente do Júri: Nelson Jaime Passarinho Alves – Chefe de Divisão Administrativa e Financeira;
Vogais Efetivos: Susana Maria dos Santos Lopes - Técnica Superior de Recursos Humanos e Paulo Jorge Nascimento de Sousa – Técnico Superior.
Vogais Suplentes: Renato Jorge Rosa Bexiga – Chefe de Divisão Obras, Urbanismo e Ambiente e Ana Cristina Santos Rei – Coordenadora Técnica;

Referência C – (Técnico Superior com Licenciatura em Serviço Social):
Presidente do Júri: Nelson Jaime Passarinho Alves – Chefe de Divisão Administrativa e Financeira;
Vogais Efetivos: Susana Maria dos Santos Lopes - Técnica Superior de Recursos Humanos e Sandra Maria André Esteves – Técnica Superior;
Vogais Suplentes: Renato Jorge Rosa Bexiga – Chefe de Divisão Obras, Urbanismo e Ambiente e Ana Cristina Santos Rei – Coordenadora Técnica;

Referência D – (Técnico Superior com Licenciatura em Design e Tecnologia de Artes Gráficas):
Presidente do Júri: Nelson Jaime Passarinho Alves – Chefe de Divisão Administrativa e Financeira;
Vogais Efetivos: Susana Maria dos Santos Lopes - Técnica Superior de Recursos Humanos e Paulo Jorge Nascimento de Sousa – Técnico Superior;
Vogais Suplentes: Renato Jorge Rosa Bexiga – Chefe de Divisão Obras, Urbanismo e Ambiente e Ana Cristina Santos Rei – Coordenadora Técnica;

Referência E – (Técnico Superior com Licenciatura em Gestão)
Presidente do Júri: Nelson Jaime Passarinho Alves – Chefe de Divisão Administrativa e Financeira;
Vogais Efetivos: Susana Maria dos Santos Lopes - Técnica Superior de Recursos Humanos e Renato Rosa Bexiga – Chefe de Divisão de Obras Urbanismo e Ambiente;
Vogais Suplentes: Maria Celeste Alves Pereira Paulino – Coordenadora Técnica e Maria de Lurdes Luis Sebastião – Coordenadora Técnica.

Referência F – (Técnico Superior com Licenciatura Ciências da Documentação ou equivalente, ou Licenciatura em qualquer área complementada por curso de especialização na área de biblioteca, documentação e arquivo):
Presidente do Júri: Nelson Jaime Passarinho Alves – Chefe de Divisão Administrativa e Financeira;
Vogais Efetivos: Susana Maria dos Santos Lopes - Técnica Superior de Recursos Humanos e Francisco Manuel Ferreira Lopes – Técnico Superior da Câmara de Abrantes;
Vogais Suplentes: Renato Rosa Bexiga – Chefe de Divisão de Obras, Urbanismo e Ambiente e Paulo Jorge Nascimento de Sousa- Técnico Superior.

18. O Júri do período experimental será composto pelos mesmos elementos do presente procedimento concursal.
19. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
20. Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.

Sardoal, 11 Julho de 2016
O Presidente da Câmara, António Miguel Cabedal Borges
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Reuniões, de Câmara Municipal em 21/04/2016 e da Assembleia Municipal em 29/04/2016