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Código da Oferta:
OE201607/0457
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
€ 1.201,48
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Competências:
a) Orientação para resultados: capacidade para concretizar com eficácia e eficiência os objetivos do serviço e as tarefas atribuídas e solicitadas;
b) Análise de informação e sentido crítico: capacidade para identificar, interpretar e avaliar diferentes tipos de dados e relacioná-los de forma lógica e com sentido crítico;
c) Iniciativa a autonomia: capacidade de atuar de modo independente e proativo no quotidiano profissional, de tomar iniciativas face a problemas e empenhar-se em solucioná-los;
d) Capacidade de transmissão de informação institucional sobre o IPCA e respetiva oferta formativa a públicos específicos: capacidade de transmitir informação sobre o IPCA e sua oferta formativa a públicos específicos, internos e externos, nomeadamente a alunos do ensino superior, candidatos ao ensino superior e alunos do ensino secundário;
e) Capacidade de expressão em público: capacidade de se expressar, com desenvoltura e clareza, em presença de audiências diversificadas e de fazer passar a mensagem institucional.
f) Planeamento e Organização: capacidade para programar, organizar e controlar a sua atividade e projetos variados, definindo objetivos, estabelecendo prazos e determinando prioridades.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Instituto Politécnico do Cávado e do Ave1Campus do IPCA, Vila Frescaínha - São Martinho4750333 BARCELOSBraga Barcelos
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura em Comunicação Social ou Psicologia
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Direito, Ciências Sociais e ServiçosCiências SociaisOutros
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Capacidade de comunicação, oral e escrita, domínio da língua inglesa e experiência comprovada na área de atividade do posto de trabalhar a preencher
Envio de candidaturas para:
Divisão de Recursos Humanos, Campus do IPCA, Vila Frescainha S. Martinho, 4750-810 Barcelos
Contatos:
253802190
Data Publicitação:
2016-07-28
Data Limite:
2016-08-11

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso n.º 9391/2016, Diário da República, 2.ª série — N.º 144 — 28 de julho de 2016
Descrição do Procedimento:
Instituto Politécnico do Cávado e do Ave
Aviso n.º 9391/2016 _ Procedimento Concursal Comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, da carreira e categoria de Técnico Superior, do mapa de pessoal do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, para o exercício de funções no Gabinete de Comunicação e Imagem (ref.ª SC/TS/02/2016).
1 - Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 30º e 33º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), e do artigo 19º da Portaria nº 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação que lhe foi dada pela Portaria nº 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho autorizador de 20 de junho de 2016 do Vice-Presidente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, Mestre José Agostinho Veloso da Silva, no uso de competências delegadas pelo Despacho nº 1155/2016, publicado em DR nº 16 2.ª série, de 25 de janeiro, se encontra aberto procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior, para o exercício de funções no Gabinete de Comunicação e Imagem, previsto e não ocupado no mapa de pessoal do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave para o ano de 2016.
2 – Legislação aplicável: Lei nº 35/2014, de 20 de junho (adiante LTFP), Portaria nº 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria nº 145-A/2011, de 6 de abril, Lei nº 7-A/2016, de 30 de março (Lei do Orçamento de Estado para 2016) e Decreto-Lei nº 4/2015, de 7 de janeiro (Código do Procedimento Administrativo), Decreto Regulamentar nº 14/2008, de 31 de julho e Lei nº 62/2007, de 10 de setembro.
3 – Para efeitos do disposto no nº 1 do artigo 4º da Portaria nº 83-A/2009, republicada pela Portaria nº 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e confirma-se a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela Entidade Centralizada de Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), informação prestada pelo INA em 05 de abril de 2016, no exercício da atribuição que é conferida a esta entidade pelo disposto na alínea c) do artigo 2º do Decreto-Lei nº 48/2012, de 29 de fevereiro.
4 - Em cumprimento das disposições conjugadas do artigo 4º da Portaria nº 48/2014, de 26 de fevereiro e do artigo 24º da Lei nº 80/2013, de 28 de novembro, e após procedimento prévio, registado com o nº 33979 a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) emitiu, em 14 de abril de 2016, declaração de inexistência de trabalhadores em situação de requalificação cujo perfil se adequasse às características do posto de trabalho em causa.
5 — Local de trabalho: Instituto Politécnico do Cávado e do Ave (IPCA)
6 — Caracterização geral do posto de trabalho a ocupar: o posto de trabalho inerente ao presente procedimento concursal envolve o exercício de funções da carreira geral de Técnico Superior, tal como descritas na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei nº 35/2014, de 20 de junho e concretamente as seguintes:
a) Assessorar a Presidência no desenvolvimento das atividades e tarefas nos domínios da comunicação e imagem;
b) Operacionalizar a participação do IPCA em exposições e feiras em que deva estar representado;
c) Planear, conceber e executar políticas e estratégias de comunicação e imagem do IPCA;
d) Recolher, sistematizar e disponibilizar a informação de comunicação relativa à oferta de produtos e serviços sobre as atividades relevantes em curso no IPCA;
e) Informar ou encaminhar para os serviços competentes os pedidos de informação que lhe sejam endereçados;
f) Gerir os suportes de comunicação institucional escrita;
g) Gerir, parametrizar, monitorizar, analisar e criar conteúdos relativos ao site institucional e a perfis de redes sociais;
h) Coordenar e gerir a divulgação e promoção do IPCA e da sua oferta formativa;
i) Colaborar no planeamento e implementação de ações de marketing, nomeadamente, recolhendo e organizando os elementos necessários à sua execução;
j) Colaborar na definição da estratégia de publicidade institucional;
k) Organizar, promover e acompanhar os eventos e cerimónias académicas realizadas no IPCA, assegurando todos os serviços logísticos e de carácter protocolar em que estejam envolvidos os órgãos de gestão;
l) Desenvolver todas as atividades relacionadas com a comunicação interna e externa, designadamente contactos com as escolas de ensino secundário e profissional em ações de divulgação da oferta formativa das Unidades Orgânicas do IPCA;
m) Garantir os contactos com os meios de comunicação social e acompanhar, recolher e tratar informação noticiosa com interesse para o IPCA;
n) Gerir/garantir a atualização da base de dados de entidades externas e personalidades.
7 – Competências:
a) Orientação para resultados: capacidade para concretizar com eficácia e eficiência os objetivos do serviço e as tarefas atribuídas e solicitadas;
b) Análise de informação e sentido crítico: capacidade para identificar, interpretar e avaliar diferentes tipos de dados e relacioná-los de forma lógica e com sentido crítico;
c) Iniciativa a autonomia: capacidade de atuar de modo independente e proativo no quotidiano profissional, de tomar iniciativas face a problemas e empenhar-se em solucioná-los;
d) Capacidade de transmissão de informação institucional sobre o IPCA e respetiva oferta formativa a públicos específicos: capacidade de transmitir informação sobre o IPCA e sua oferta formativa a públicos específicos, internos e externos, nomeadamente a alunos do ensino superior, candidatos ao ensino superior e alunos do ensino secundário;
e) Capacidade de expressão em público: capacidade de se expressar, com desenvoltura e clareza, em presença de audiências diversificadas e de fazer passar a mensagem institucional.
f) Planeamento e Organização: capacidade para programar, organizar e controlar a sua atividade e projetos variados, definindo objetivos, estabelecendo prazos e determinando prioridades.
8 — Requisitos de admissão: os candidatos devem reunir, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas, os seguintes requisitos:
8.1. Requisitos gerais necessários ao exercício de funções públicas, nos termos do disposto no artigo 17º da LTFP:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção Internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
8.2. Requisitos habilitacionais (artigo 34º LTFP): titularidade de Licenciatura em Comunicação Social ou Psicologia, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
8.3. Nos termos do disposto na alínea l), n.º 3 do artigo 19º da Portaria nº 83 -A/2009 de 22 de janeiro, na redação que lhe foi dada pela Portaria nº 145 -A/2011, de 6 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
9 – Requisitos preferenciais: capacidade de comunicação, oral e escrita, domínio da língua inglesa e experiência comprovada na área de atividade do posto de trabalhar a preencher.
10 – Prazo de entrega das candidaturas: 10 (dez) dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República.
11 – Formalização da candidatura: nos termos do artigo 27.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria n.º 145 -A/2011, de 6 de abril, as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, em suporte papel, mediante o preenchimento do formulário tipo de candidatura, aprovado pelo Despacho (extrato) nº 11321/2009, de 8 de maio, e que se encontra disponível no sítio do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, em www.ipca.pt, podendo ser entregues, pessoalmente, durante o horário normal de expediente, ou remetidas por correio registado com aviso de receção, até ao termo do prazo, para Divisão de Recursos Humanos, Campus do IPCA, Vila Frescainha S. Martinho, 4750-810 Barcelos.
11.1. — Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
11.2. — O formulário de candidatura deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Curriculum Vitae detalhado, devidamente datado e assinado;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Certificados das ações de formação profissional;
d) Documentos comprovativos da experiência profissional dos candidatos, com indicação precisa dos anos, meses e dias desse tempo de trabalho.
e) Os candidatos já detentores de relação jurídica de emprego público, para além dos elementos referidos no número anterior, devem ainda entregar:
i) Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, a categoria e posição remuneratória detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as avaliações de desempenho relativas aos últimos três anos e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto;
ii) Declaração de conteúdo funcional, emitida pelo serviço ou organismo onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual constem as atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado.
11.3. — A não apresentação dos documentos acima enumerados impossibilita a admissão do candidato ao presente procedimento concursal, implicando a sua exclusão do mesmo. O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário de candidatura determina a exclusão do candidato do procedimento concursal. Serão excluídas as candidaturas que não satisfaçam, cumulativamente, os requisitos e formalidades apontados no presente aviso.
12 — Métodos de seleção:
12.1 — Nos termos do disposto no artigo 36º, da LTFP, publicada em anexo à Lei nº 35/2014, de 20 de junho, serão adotados os seguintes métodos de seleção:
a) Métodos de seleção obrigatórios: provas de conhecimentos (PC) e avaliação psicológica (AP);
b) Método de seleção facultativo ou complementar: entrevista profissional de seleção (EPS).
12.2 — Nos termos do disposto no nº 2, do artigo 36º, da LTFP, exceto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sendo titulares da carreira/categoria se encontrem a cumprir ou a executar, ou encontrando-se em situação de requalificação tenham estado, por último, a desempenhar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de seleção adotados, serão:
a) Métodos de seleção obrigatórios: avaliação curricular (AC) e entrevista de avaliação de competências (EAC).
b) Método de seleção facultativo ou complementar: entrevista profissional de seleção (EPS) que consistirá em avaliar de forma objetiva e sistemática a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e entrevistado, assim como a capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal.
13 — Prova de conhecimentos (PC): visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função. As competências técnicas traduzem-se na capacidade para aplicar os conhecimentos a situações concretas e à resolução de problemas, no âmbito da atividade profissional. A prova de conhecimentos incide sobre conteúdos de natureza genérica e/ou específica, diretamente relacionados com as exigências da função, nomeadamente, o adequado conhecimento e domínio da língua portuguesa.
14 — Avaliação psicológica (AP): a avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
15 — Entrevista profissional de seleção (EPS): visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, bem como a capacidade de comunicação e o relacionamento interpessoal.
16 — Avaliação curricular (AC): visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica e/ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
17 — Entrevista de avaliação de competências (EAC): a entrevista de avaliação de competências visa avaliar numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências requeridas para o exercício da função.
18 — A prova de conhecimentos consistirá numa prova escrita, de natureza teórica e prática, de realização individual. Durante a realização da prova os candidatos não podem comunicar entre si ou com qualquer outra pessoa estranha ao procedimento, nem recorrer a quaisquer meios eletrónicos e ou informáticos ou a qualquer tipo de documentação ou informação cuja utilização não tenha sido expressamente autorizada. Para este efeito, é autorizada a consulta dos textos legislativos indicados, em suporte papel, desde que não anotados, nem comentados. A violação desta regra implica a anulação da prova de conhecimentos, atribuindo -se a classificação de zero valores.
19 — A prova de conhecimentos terá uma duração de 90 (noventa) minutos, e versará sobre os seguintes temas e respetiva legislação/bibliografia:
Enquadramento geral:
a) Noções gerais de organização do Estado e de órgãos de soberania;
b) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
c) Código do Procedimento Administrativo;
d) Estrutura e Organização do Ensino Superior em Portugal;
e) Estatutos do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave;
f) Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho na Administração Pública;
g) Sistema de Ação Social no Ensino Superior;
h) Bases do Sistema Educativo e Financiamento do Ensino Superior;
i) Graus e Diplomas do Ensino Superior.
Enquadramento Específico:
a) Ciclos de Estudo no Ensino Superior;
b) Acesso ao Ensino Superior;
c) Mobilidade de Estudantes no Ensino Superior;
d) Estatutos Especiais para Estudantes do Ensino Superior;
e) Bolsas de Estudo no Ensino Superior;
f) Comunicação Institucional;
g) Gestão das Relações de Comunicação com Stakeholders;
h) Comunicação Organizacional em Instituições do Ensino Superior;
i) Marketing Aplicado às Instituições do Ensino Superior;
j) Gestão da Comunicação em Plataformas Digitais.
Bibliografia:
Enquadramento geral:
• Constituição da República Portuguesa;
• Lei n.º 35/2014 de 20 de junho — Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
• Lei n.º 7/2009 de 12 de fevereiro — Código do Trabalho;
• Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro — Código do Procedimento Administrativo;
• Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro — Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior;
• Lei n.º 49/2005, de 30 de agosto — Lei de Bases Sistema Educativo;
• Despacho normativo n.º 21/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 22 de julho de 2010, e alterados e republicados pelo Despacho normativo n.º 15/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 5 de novembro de 2014, e Despacho normativo n.º 20/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 14 de outubro de 2015 - Estatutos do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave;
• Lei n.º 66 -B/2007 de 28 de dezembro— Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho na Administração Pública;
• Decreto -Lei n.º 129/93, de 22 de abril — Bases do Sistema de Ação Social no âmbito das Instituições de Ensino Superior;
• Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei n.º 49/2005, de 30 de Agosto — Lei do Financiamento do Ensino Superior;
• Lei n.º 469/2005, de 30 de agosto, alterada pela Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto – Lei de Bases do Sistema Educativo;
•Decreto -Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto — Regime Jurídico dos Graus Académicos e Diplomas do Ensino Superior.
Enquadramento Específico:
• Decreto -Lei n.º 296 -A/98, de 25 de setembro — Regime de Acesso e Ingresso no Ensino Superior, republicado pelo Decreto -Lei n.º 90/2008, de 30 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 32 -C/2008, de 16 de junho, incorporando as alterações introduzidas pelo Decreto – Lei n.º 99/99, de 30 de março, Decreto -Lei n.º 26/2003, de 7 de fevereiro, Decreto -Lei n.º 76/2004, de 27 de março, Decreto - Lei n.º 158/2004, de 30 de junho, Decreto -Lei n.º 147 -A/2006, de 31 de julho Decreto – Lei n.º 40/2007, de 20 de fevereiro;
• Decreto -Lei n.º 43/2014, de 18 de março — Regulamenta os cursos técnicos superiores profissionais;
• Decreto -Lei n.º 393 -A/99, de 2 de outubro — Regula os regimes especiais de acesso e ingresso no ensino superior;
• Portaria n.º 854 -B/99, de 4 de outubro — Regulamento dos regimes especiais de acesso ao ensino superior;
• Portaria n.º 181-D/2015 de 19 de junho — Regulamento Geral dos Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso no Ensino Superior;
• Portaria n.º 232 -A/2013, de 22 de julho — Primeira alteração ao Regulamento dos Regimes de Mudança de Curso, Transferência e Reingresso no Ensino Superior, aprovado pela Portaria n.º 401/2007, de 5 de abril;
• Decreto -Lei n.º 113/2014, de 16 de julho — Regula os concursos especiais para acesso e ingresso no ensino superior e procede à primeira alteração ao Decreto -Lei n.º 64/2006, de 21 de março, e ao Decreto –Lei n.º 36/2014, de 10 de março;
• Decreto -Lei n.º 36/2014 de 10 de março — Estatuto do Estudante Internacional;
• Despacho n.º 7031-B/2015, de 24 de Junho - Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior;
• De Pelsmcker, P., Bergh, J. & Geuens, M. (2000). Marketing communications, Pearson Education;
• Kotler, P. & Fox, K. (1994). Marketing estratégico para instituições educacionais, São Paulo: Atlas;
• Kotler, P. & Lee, N. (2007). Marketing no setor público: um guia para um desempenho mais eficaz., Bookman Editora;
• Lesly P. (1998), Lesly’s Handbook of Public relations and Communications, 5.º ed. McGraw Hill Professional;
• Lipschultz, J. (2015), Social media communication: concepts, practices, data, law and ethics, Routhledge Communication Series;
• Mergel, I. & Greeves, B. (2013): Social Media in the Public Sector: Designing and Implementing Strategies and Policies, Editora: Jossey-Bass.

20 — Valoração dos métodos de seleção:
a) Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;
b) A avaliação psicológica é valorada em cada fase intermédia através das menções classificativas de Apto e Não Apto e na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;
c) A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;
d) A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;
e) A entrevista de avaliação de competências é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
21 — Tendo em consideração a urgência do presente procedimento, devido à carência de recursos humanos no Gabinete de Comunicação e Imagem do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, nos termos previstos no artigo 8.º, n.º 1, da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria n.º 145 -A/2011, de 6 de abril, os métodos de seleção serão aplicados de forma faseada.
22 — Classificação final:
22.1 — A classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando -se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
CF = (PC × 50 %) + (AP x 25 %) + (EPS × 25 %)
22.2 — Para os candidatos que se encontrem na situação descrita no ponto 10.2 do presente aviso, a classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando -se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
CF = (AC × 50 %) + (EAC × 25 %)+ (EPS × 25 %)
22.3 — São excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhes sendo aplicado o método ou fase seguintes.
22.4 — A falta de comparência dos candidatos a qualquer dos métodos de seleção é equivalente à desistência do presente procedimento concursal.
23 — Exclusão e notificação dos candidatos: os candidatos excluídos são notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria n.º 145 -A/2011, de 6 de abril. Os candidatos admitidos são convocados para a realização dos métodos de seleção, nos termos do artigo 32.º da mesma Portaria. Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte nos mesmos termos.
24 — Composição e identificação do Júri: Presidente: Maria Alexandra Pereira da Silva Malheiro, Professor Adjunto da Escola Superior de Gestão do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave; 1.º Vogal efetivo: Sofia Mariana Nunes de Sousa Dias Coelho, Diretora dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave; 2.º Vogal efetivo, Miguel Machado de Sá Abreu Terroso, Professor Adjunto Convidado da Escola Superior de Design, do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave; 1.º Vogal suplente: Isabel Leonor Alves Xavier Fernandes, Técnica Superior da Escola Superior de Design, do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave; 2.º Vogal suplente: Manuel Gilberto Freitas dos Santos, Professor Adjunto da Escola Superior de Design, do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave. O presidente do Júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo vogal que lhe suceder na ordem supra referida.
25 — As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
26 — Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das declarações que este efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
27 — Será elaborada uma lista unitária de ordenação final dos candidatos, ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção.
27.1 — A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada em local visível e público do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave e colocada no sítio www.ipca.pt.
27.2 — Em caso de igualdade de valoração, serão adotados os critérios de ordenação preferencial estabelecidos nas disposições legais aplicáveis.
27.3 — Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria n.º 145 -A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no primeiro dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação (no Diário da República), na página eletrónica do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.
19 de julho de 2016 — O Vice-Presidente do IPCA, José Agostinho Veloso da Silva.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Despacho autorizador de 20 de junho de 2016