Descrição do Procedimento:
Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da
Universidade Nova de Lisboa
Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de um posto de trabalho de técnico superior da carreira geral de técnico superior
1 — Nos termos do artigo 33.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP), conjugado com o artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que se encontra aberto procedimento concursal comum, tendo em vista a ocupação de um posto de trabalho, na categoria unicategorial de técnico superior, previsto e não ocupado, constante do mapa de pessoal da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.
2 — Legislação Aplicável: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (doravante, LTFP), Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril (doravante, Portaria), Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro e Código do Procedimento Administrativo.
3 — Consultado o INA, nos termos artº 4º da Portaria 48/2014 de 26 de fevereiro, foi declarada a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação com o perfil pretendido.
4 — O aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (https://www.bep.gov.pt/) no 1º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, por extrato, na página eletrónica da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da U.N.L. (http:// http://www.fcsh.unl.pt/faculdade/recursos-humanos/recrutamento/nao-docentes) e, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.
5 — Âmbito do recrutamento: Nos termos do disposto no nº 3 do artigo 30º da Lei nº 35/2014 de 20 de junho, o recrutamento faz-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.
6 — Por despacho Reitoral da Universidade Nova de Lisboa, de 30 de dezembro de 2015, tendo em conta a especificidade das funções e a urgência de que se reveste o procedimento, em caso de impossibilidade de ocupação do posto por trabalhador com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente constituída.
7 — Local de trabalho — Instalações da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da U.N.L., sita na Avenida de Berna, nº 26 -C, em Lisboa.
8 — Caracterização do posto de trabalho: O posto de trabalho a ocupar, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, caracteriza-se pelo desempenho das funções constantes do anexo à Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, no âmbito das competências do Núcleo de Apoio ao Ensino desta Faculdade, conforme art.º 17.º do Despacho (extrato) n.º 6981/2015, Regulamento dos Serviços da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da U.N.L (DR, 2.ª série, n.º 120, de 23 de junho), nomeadamente funções de secretariado e apoio às coordenações executivas departamentais com as seguintes atividades: prestar apoio técnico nos procedimentos de gestão documental do Departamento; secretariar os Coordenadores Executivos e Comissões Executivas e Departamentais; produzir, recolher e analisar informação recorrendo a software de gestão académica e de produção de documentos, acompanhando a sua evolução tecnológica; organizar e gerir o arquivo e bases de dados do Departamento; ser o interface do Departamento com o exterior (alunos, docentes, instituições parceiras e público em geral) em língua portuguesa e inglesa.
9 — Requisitos de admissão:
9.1 — Requisitos gerais:
São requisitos de admissão necessários à constituição da relação jurídica de emprego público os constantes no n.º 1 artigo 17.º da LTFP, sob pena de exclusão do procedimento:
I) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
II) Ter 18 anos de idade completos;
III) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício das funções a que se propõe desempenhar;
IV) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
V) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
9.2 — Requisitos habilitacionais:
Os candidatos deverão estar habilitados com o grau de licenciatura, nas áreas de formação de humanidades ou ciências sociais e do comportamento, não se colocando a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
9.3 — Requisitos preferenciais:
a) Experiência comprovada, de pelo menos um ano, no exercício de funções de secretariado e apoio ao ensino em departamentos de instituições de ensino superior público universitário;
b) Domínio do enquadramento legal das instituições de ensino superior públicas e do estatuto da carreira docente;
c) Sólidos conhecimentos de programas de gestão académica universitária, preferencialmente da aplicação SOPHIA;
d) Sólidos conhecimentos de informática na ótica do utilizador, nomeadamente de processamento de texto, folhas de cálculo, ferramentas de apresentação ao público, bases de dados, correio eletrónico e conversão de ficheiros para pdf;
e) Sólidos conhecimentos de língua portuguesa e inglesa, falada e escrita;
f) Experiência de trabalho em equipa.
10 — Para efeitos do presente procedimento concursal de recrutamento não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Faculdade para cuja ocupação se publicita o procedimento, de acordo com o disposto na alínea l) do nº 3 do artigo 19º da Portaria nº 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação atual.
11 — Os candidatos devem reunir os requisitos até à data limite de apresentação da candidatura.
12 — Prazo e forma para apresentação da candidatura:
12.1 — Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
12.2 — Forma: a candidatura é formalizada obrigatoriamente através do formulário disponível na página da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da U.N.L. em http://www.fcsh.unl.pt/faculdade/recursos-humanos/recrutamento/nao-docentes, e deverá ser entregue, até ao termo do prazo fixado no presente aviso, pessoalmente durante as horas normais de funcionamento (dias úteis, das 10 às 17 horas), na Divisão de Recursos Humanos da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da U.N.L., sita na Avenida de Berna, n.º 26-C, 1069-061 Lisboa, ou por carta registada com aviso de receção, para a mesma morada.
12.3 — Documentação adicional: O formulário, devidamente datado e assinado, indicando o posto de trabalho a que se candidata bem como, quando aplicável, a opção face ao método de seleção, nos termos do nº 3 do Artigo 36º da Lei nº 35/2014 de 20 de junho, deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos e formalidades:
a) Fotocópia legível do certificado de habilitações;
b) Declaração atualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas) emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular, a carreira/categoria, posição e nível remuneratórios e a descrição da atividade que executa, se aplicável;
c) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, organizado de acordo com o conteúdo do posto de trabalho e com indicações precisas dos anos ou meses (quando inferior a 12 meses) desse tempo de trabalho;
d) Fotocópia dos comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com o posto de trabalho, com indicação da duração e data de realização;
e) Comprovativos das avaliações do desempenho dos últimos três anos, se aplicável;
12.4 — Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
12.5 — Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos dos factos por eles referidos, e que possam relevar para a apreciação do seu mérito.
12.6 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei penal.
13 — Métodos de seleção
13.1 Para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, a executarem atividades diferentes das publicitadas, para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente constituída e para os candidatos que tenham feito a opção a que se refere o n.º 3 do art.º 36.º da Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, os métodos de seleção a utilizar são prova de conhecimentos, a avaliação psicológica e a entrevista profissional de seleção. Conforme estipulado no n.º 12 do artigo 18.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011 de 6 de abril, cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, considerando-se não aprovados no procedimento os candidatos que não fiquem aprovados em qualquer um dos métodos ou fases, não lhes sendo, por conseguinte, aplicados os métodos ou fases seguintes.
13.1.1 Prova de Conhecimentos
Na Prova de Conhecimentos é adotada a escala de valoração de 0 a 20 com expressão até às centésimas, tendo a mesma caráter eliminatório para os candidatos que obtiverem valoração inferior a 9,5 valores. A prova de conhecimentos revestirá a forma escrita, sem consulta, e será efetuada em suporte de papel, revestindo natureza teórica e individual, com a duração máxima de 75 minutos. A prova consistirá em questões de escolha múltipla e em questões de resposta aberta.
A secção da prova composta por questões de escolha múltipla será valorada da seguinte forma. Cada resposta certa será valorada com A/N e cada resposta errada desconta (A/2)/N, sendo N o número de questões de escolha múltipla e A o total da cotação atribuída a esta secção da prova. As questões de resposta aberta terão uma grelha de correção. Para avaliação das respostas abertas relevam o conteúdo, a capacidade de raciocínio e de comunicação, o uso adequado das Línguas Portuguesa e Inglesa e estrutura do texto. A prova incidirá sobre conteúdos de natureza genérica e específica, diretamente relacionados com a exigência da função, versando essencialmente os seguintes temas:
- Organização e funcionamento da administração pública;
- Contrato de Trabalho em Funções Públicas (direitos e deveres dos trabalhadores que exercem funções públicas; avaliação de desempenho);
- Organização e funcionamento das universidades (regime jurídico; avaliação e acreditação; estatutos da U.N.L. e da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da U.N.L.; Regulamento dos Serviços da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da U.N.L.; graus e diplomas do ensino superior; acesso e ingresso no ensino superior; estatuto da carreira docente do ensino superior; estruturas curriculares e planos de estudos dos ciclos de estudos conferentes de grau da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da U.N.L);
- Técnicas de atendimento e secretariado;
- Produção de documentos e tratamento de informação (arquivo; organização de pastas);
- Uso adequado de Língua Portuguesa e de Língua Inglesa;
- Informática (folhas de cálculo, processamento de texto, base de dados, correio eletrónico ou conversão de ficheiros);
- Protocolo.
13.1.2 Avaliação Psicológica
A Avaliação Psicológica realizar-se-á numa só fase e será valorada, para os candidatos que a tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A Avaliação Psicológica valorada com “reduzido” e “insuficiente” é eliminatória do procedimento.
A avaliação psicológica terá como referência o seguinte perfil de competências:
- Capacidade para concretizar com eficácia e eficiência os objetivos do serviço e as tarefas e que lhe são solicitadas;
- Capacidade para programar, organizar e controlar a sua atividade e projetos variados, definindo objetivos, estabelecendo prazos e determinando prioridades.
- Capacidade para identificar, interpretar e avaliar diferentes tipos de dados e relacioná-los de forma lógica e com sentido crítico;
- Capacidade de atuar de modo independente e proativo no seu dia-a-dia profissional, de tomar iniciativas face a problemas e empenhar-se em solucioná-los.
- Capacidade para interagir adequadamente com pessoas com diferentes características e em contextos sociais e profissionais distintos, tendo uma atitude facilitadora do relacionamento e gerindo as dificuldades e eventuais conflitos de forma ajustada.
- Capacidade para se expressar com clareza e precisão, adaptar a linguagem aos diversos tipos de interlocutores, ser assertivo na exposição e defesa das suas ideias e demonstrar respeito e consideração pelas ideias dos outros.
- Capacidade para se integrar em equipas de trabalho de constituição variada e gerar sinergias através da participação ativa.
13.1.3 Entrevista Profissional de Seleção
A entrevista profissional de seleção é realizada pelo júri, na presença de todos os seus elementos, ou por, pelo menos, dois técnicos devidamente credenciados de uma entidade especializada pública ou, quando fundamentadamente se torne inviável, privada. A entrevista profissional de seleção é pública, podendo a ela assistir todos os interessados, sendo o local, data e hora da sua realização atempadamente afixados em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública e disponibilizados na sua página eletrónica.
A entrevista profissional de seleção abordará temas no âmbito da experiência profissional documentada e temas relacionados com a exigência da função.
A classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores através da aplicação da seguinte fórmula:
CF = 0,45 PC + 0,25 AP + 0,30 EPS
em que:
CF = Classificação Final
PC = Prova de Conhecimentos
AP = Avaliação Psicológica
EPS = Entrevista Profissional de Seleção
13.2 Para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que cumulativamente sejam titulares da mesma categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a executar atividades idênticas às publicitadas, os métodos de seleção a utilizar são avaliação curricular, a avaliação psicológica e a entrevista profissional de seleção.
13.2.1 Avaliação Curricular:
Este método será valorado numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores consideram-se excluídos do procedimento, não sendo chamados à aplicação do método seguinte. A avaliação curricular resultará da seguinte ponderação dos elementos definidos no n.º 2 do artigo 11.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 145-A/2011 de 6 de abril, conforme grelha a divulgar.
- 20% para a habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes. O candidato obtém um ponto se estiver habilitado com o grau de licenciatura. A pontuação será majorada em um ponto se o candidato for titular de um curso de pós-graduação, mestrado ou doutoramento na área das ciências sociais e humanas.
- 25% para a formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, comprovada por formação. O candidato obtém um ponto por cada ação de formação documentada até ao limite de três pontos. Exclui-se a formação contabilizada no âmbito das habilitações académicas.
- 35% para a experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas, considerando-se a experiência comprovada por declaração da atividade exercida em assuntos relativos a atividades de secretariado e atendimento ao público.
- 20% para a avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, obtendo o candidato zero pontos se a avaliação for inferior a três, um ponto se a avaliação for entre três e quatro (ambos inclusivamente) e dois pontos se a avaliação for superior a quatro.
A pontuação ponderada deste método de seleção será convertida numa escala de zero a vinte valores.
13.2.2 Entrevista de avaliação de competências
A avaliação psicológica terá como referência o seguinte perfil de competências:
- Capacidade para concretizar com eficácia e eficiência os objetivos do serviço e as tarefas e que lhe são solicitadas;
- Capacidade para programar, organizar e controlar a sua atividade e projetos variados, definindo objetivos, estabelecendo prazos e determinando prioridades.
- Capacidade para identificar, interpretar e avaliar diferentes tipos de dados e relacioná-los de forma lógica e com sentido crítico;
- Capacidade de atuar de modo independente e proativo no seu dia a dia profissional, de tomar iniciativas face a problemas e empenhar-se em solucioná-los.
- Capacidade para interagir adequadamente com pessoas com diferentes características e em contextos sociais e profissionais distintos, tendo uma atitude facilitadora do relacionamento e gerindo as dificuldades e eventuais conflitos de forma ajustada.
- Capacidade para se expressar com clareza e precisão, adaptar a linguagem aos diversos tipos de interlocutores, ser assertivo na exposição e defesa das suas ideias e demonstrar respeito e consideração pelas ideias dos outros.
- Capacidade para se integrar em equipas de trabalho de constituição variada e gerar sinergias através da participação ativa.
13.2.3 Entrevista Profissional de Seleção
A entrevista profissional de seleção abordará temas no âmbito da experiência profissional documentada e temas relacionados com a exigência da função.
A classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores através da aplicação da seguinte fórmula:
CF = 0,45 AC + 0,25 EAC + 0,30 EPS
em que:
CF = Classificação Final
AC = Avaliação Curricular
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências
EPS = Entrevista Profissional de Seleção
14 — Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de seleção, por notificação, nos termos previstos no artigo 32º da Portaria nº 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria nº 145-A/2011 de 6 de abril, e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do nº 3 do artigo 30º da mesma. A notificação indicará o dia, hora e local da realização dos métodos de seleção.
15 — Os candidatos excluídos serão, de acordo com o nº 1 do artigo 30.º da Portaria nº 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria nº 145-A/2011 de 6 de abril, notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b) ou d) do nº 3 do mesmo artigo, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
16 — Em conformidade com o disposto na alínea t) do nº 3 do artigo 19º da Portaria nº 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria nº 145-A/2011 de 6 de abril, os candidatos têm acesso às atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, desde que o solicitem.
17 — A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público no átrio do 1º Piso da Torre B (junto à Divisão de Recursos Humanos) da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da U.N.L. e disponibilizada na sua página eletrónica.
18 — A lista unitária de ordenação final, após homologação, será afixada em local visível e público no átrio do 1º Piso da Torre B (junto à Divisão de Recursos Humanos) da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da U.N.L. e disponibilizada na sua página eletrónica e publicado Aviso na 2ª série do Diário da República, conforme estabelece o nº 6 do artigo 36º da Portaria nº 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria nº 145-A/2011 de 6 de abril.
19 — Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adotar são os constantes do artigo 35º da Portaria nº 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria nº 145-A/2011 de 6 de abril.
20 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição “A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação”.
21 - O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados terá em conta o preceituado no artigo 38.º da Lei n.º 35/2014 de 20 de junho e obedecerá aos limites impostos pelo artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro. A posição remuneratória de referência é a 2.ª da carreira de técnico superior, correspondente ao nível remuneratório 15 da tabela remuneratória única, sendo a remuneração base máxima a propor, no âmbito da negociação, de 1201,48 € (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos).
22 — O Júri terá a seguinte composição:
Presidente – Prof.ª Doutora Maria José Leitão Barroso Roxo, Professora Catedrática da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da U.N.L.
1.º Vogal efetivo — Licenciada Dora Gisela Fernandes Silva, Coordenadora Principal da Divisão de Apoio ao Ensino da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da U.N.L., que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos.
2.º Vogal efetivo — Licenciado Filipe José Monteiro de Carvalho, Técnico Superior da Divisão de Apoio ao Ensino da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da U.N.L.
1.º Vogal suplente — Licenciado Luís António Galo Miguel de Menezes, Técnico Superior da Divisão de Apoio ao Ensino da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da U.N.L.
2.º Vogal suplente — Licenciada Mónica Sofia Alves Rodrigues Neto, Técnica Superior da Divisão de Recursos Humanos da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da U.N.L.
Legislação:
Adoção pela FCSH/UNL da recomendação do CRUP relativa à aquisição do grau de mestre pelos licenciados pré-Bolonha (Despacho n.º 34/2015, de 20 de julho. Disponível em http://www.fcsh.unl.pt);
Afixação de Informação no Campus da FCSH/UNL (Despacho n.º 43/2013, de 25 de setembro. Disponível em www.fcsh.unl.pt);
Ajuda do Microsoft Office 2010 e 2013 (ajuda integrada aos softwares);
Carta Deontológica do Serviço Público (Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, publicado em D.R. n.º 64/93 de 17 de março);
Código de Ética da Universidade Nova de Lisboa (Despacho n.º 15464/2014, de 19 de dezembro);
Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro);
Código do Trabalho (aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, com as alterações introduzida pelas Leis n.º 53/2011, de 14 de outubro, n.º 23/2012, de 25 de junho, retificada pela Declaração de Retificação n.º 38/2012, de 23 de julho, alterada pelas Leis n.º 48-A/2014, de 31 de julho, n.º 47/2012, de 29 de agosto, n.º 69/2013 de 30 de agosto, n.º 27/2014, de 8 de maio, n.º 55/2014, de 25 de agosto, n.º 28/2015, de 14 de abril, e n.º 120/2015, de 1 de setembro);
Concursos especiais para acesso e ingresso no ensino superior (Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março; Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho);
Constituição da República Portuguesa. (Disponível em http://www.parlamento.pt/Legislacao/Documents/constpt2005.pdf);
Creditação em Cursos de 3.º Ciclo (Despacho n.º 51/2010, de 24 de novembro. Disponível em http://www.fcsh.unl.pt);
Estatuto da carreira docente universitária (Decreto-Lei n.º 448/79 de 13 de novembro, republicado pelo Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto, e pela Lei n.º 8/2010, de 13 de maio);
Estatutos da FCSH/UNL (Despacho n.º 3849/2009, de 30 de janeiro, alterado pelo Despacho (extrato) n.º 11735/2015, de 20 de outubro);
Estatutos da UNL (Despacho normativo n.º 42/2008. Disponível em www.fcsh.unl.pt);
Fichas de autoavaliação e listas de competências (Portaria n.º 359/2013, de 13 de dezembro);
Graus e diplomas do ensino superior (Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 230/2009, de 14 de setembro, e retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, e alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto);
Informação Sophia Plus (Disponível em http://www.ucp.pt/site/resources/documents/dsi/SOPHIA_Exemplos_Utilizacao.pdf e em http://media.wix.com/ugd/349de8_6f3c269c8c55eac8bced34adfa6bb1c5.pdf);
Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.º 46/86, de 14 de outubro, alterada pelas Leis n.º 115/97, de 19 de setembro, n.º 49/2005, de 31 de agosto, n.º 85/2009, de 27 de agosto).
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, retificada pela Declaração de Retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto, alterada pelas Leis n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, e n.º 84/2015, de 7 de agosto);
Manual de acolhimento dos docentes da FCSH/UNL (Disponível em www.fcsh.unl.pt).
Manual de Procedimentos do Conselho Científico, Novembro de 2011 (Disponível para consulta em www.fcsh.unl.pt);
Normas regulamentares de doutoramentos da Universidade Nova de Lisboa (Regulamento n.º 265/2007, de 11 de outubro);
Normas Regulamentares relativas aos Ciclos de Estudos de Doutoramento da FCSH/UNL - Despacho n.º 24/2015, de 13 de maio. (Disponível para consulta em www.fcsh.unl.pt);
Princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior (Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho);
Procedimentos e trâmites relativos às modalidades de tese de doutoramento por compilação de trabalhos de investigação e por obra (Despacho n.º 28/2015, de 24 de junho. Disponível para consulta em www.fcsh.unl.pt);
Procedimentos relativos a orientação e composição de júris de provas de mestrado e de doutoramento da FCSH/UNL (Despacho N.º 20/2014, de 28 de abril. Disponível em www.fcsh.unl.pt);
Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior (Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro);
Regulamento da aplicação do sistema de créditos curriculares à U.N.L. (Aviso n.º 10646/2005 (2.ª série), de 24 de novembro);
Regulamento de Assiduidade dos trabalhadores não docentes e não investigadores que prestam serviço na FCSH/UNL (Despacho nº 14078/2015, de 30 de novembro);
Regulamento de avaliação da capacidade de frequência das licenciaturas da FCSH/UNL para os concursos especiais para maiores de 23 anos (Regulamento n.º 98/2012, de 5 de março);
Regulamento de Avaliação dos cursos da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa (Despacho n.º 34/2014, de 3 de julho. Disponível em www.fcsh.unl.pt);
Regulamento de Creditação de Competências Académicas e Profissionais da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa (Regulamento n.º 370/2015, de 30 de junho);
Regulamento do Estatuto de Trabalhador-Estudante da FCSH/UNL (Despacho nº 22/2013, 22 de maio. Disponível em www.fcsh.unl.pt);
Regulamento dos Estudantes em Regime de Tempo Parcial (Despacho nº 21/2013, de 22 de maio. Disponível em www.fcsh.unl.pt);
Regulamento dos Serviços da FCSH/UNL (Despacho [extrato] n.º 6981/2015, de 23 de junho);
Regulamentos de cursos e estruturas curriculares (Disponíveis em www.fcsh.unl.pt);
Sistema Integrado de Avaliação e Gestão do Desempenho na Administração Pública-SIADAP (Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, alterada pelas Leis n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, e 66-B/2012, de 31 de dezembro);
Bibliografia:
ALVES, Ivone et al. (1993) - Dicionário de terminologia arquivística. Lisboa: Instituto da Biblioteca Nacional e do Livro, Organismo de Normalização Sectorial para a Informação e Documentação;
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Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, 16 fevereiro de 2016
O DIRETOR
(Prof. Doutor Francisco Caramelo)