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Código da Oferta:
OE201509/0074
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
art. 38.º da Lei n.º 35/2014, de 20/06, conjugado com o art. 42.º da Lei n.º 82 -B/2014, de 31/12
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Técnico Superior, para desempenhar as seguintes funções no Serviço de Ação Social, Cultura, Desporto e Turismo – Articular as atividades sociais realizadas no Município para idosos e carenciados; Encaminhar casos de carência sociais detetados para os organismos competentes da administração central ou regional; Executar todas as demais tarefas relacionadas com o serviço.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Ourique1Av. 25 de Abril, 267670250 OURIQUEBeja Ourique
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Serviço Social
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Direito, Ciências Sociais e ServiçosCiências SociaisServiço Social
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
Presidente da Câmara, Av. 25 de abril, n.º 26, 7670 – 250 Ourique
Contactos:
286510400
Data Publicitação:
2015-09-03
Data Limite:
2015-09-18

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da República, 2.ª série n.º172 de 3 de setembro de 2015 e Correio da Manhã
Descrição do Procedimento:
Aviso
Município de Ourique
Abertura de Procedimento Concursal Comum de Recrutamento na Modalidade de Relação Jurídica de Emprego Público por Tempo Indeterminado
1. Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, conjugado com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e no seguimento das deliberações do executivo municipal e do órgão deliberativo de 24/06/2015 e de 30/06/2015, respetivamente e do meu despacho de 18/08/2015, torna-se público que se encontra aberto pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, procedimento concursal comum na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento dos seguintes postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal deste Município:
Processo A – Um Posto de Trabalho na Carreira e Categoria de Técnico Superior, para desempenhar as seguintes funções no Gabinete Jurídico – Apoiar o Município nas suas relações jurídicas com outras entidades; Emitir informações ou pareceres sobre procedimentos administrativos solicitados por outros serviços Municipais; Analisar as participações e reclamações apresentadas com vista à sua decisão; Instrução de procedimentos disciplinares e de inquérito; Instruir e propor decisões de processos de contraordenação; Instruir execuções fiscais e exercer as demais competências do código de procedimento e processo tributário; Elaborar projetos ou propostas de regulamentos e demais normativos legais que sejam solicitados e cuja competência legislativa pertença ao Município; Executar todas as demais tarefas relacionadas com o serviço.
Processo B - Um Posto de Trabalho na Carreira e Categoria de Técnico Superior, para desempenhar as seguintes funções no Serviço de Ação Social, Cultura, Desporto e Turismo – Articular as atividades sociais realizadas no Município para idosos e carenciados; Encaminhar casos de carência sociais detetados para os organismos competentes da administração central ou regional; Executar todas as demais tarefas relacionadas com o serviço.
2. O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.
3. Posicionamento remuneratório — determinado nos termos do artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 42.º da Lei n.º 82 -B/2014, de 31 de dezembro.
4. O local de trabalho será no Município de Ourique.
5. O horário de trabalho será o que estiver em vigor no Município de Ourique na data da celebração do contrato.
6. Requisitos de admissão:
6.1. Os requisitos gerais de admissão serão os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho:
? Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
? Ter 18 anos de idade completos;
? Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
? Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
? Cumprimento das leis da vacinação obrigatória.
6.2. Requisitos especiais:
Processo A - Poderão candidatar-se todos os indivíduos com ou sem relação jurídica de emprego público, detentores de Licenciatura na área de Licenciatura em Direito.
Processo B - Poderão candidatar-se todos os indivíduos com ou sem relação jurídica de emprego público, detentores de Licenciatura na área de Licenciatura em Serviço Social.
7. Âmbito de recrutamento: O recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida e em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho objeto do presente procedimento por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrem em situação de requalificação, o recrutamento será efetuado de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego publico por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 64.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, observando-se a prioridade legal no recrutamento estabelecido no artigo 48.º da mesma lei.
8. Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, conforme alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.
9. Formalização das Candidaturas:
9.1. As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, em suporte de papel, mediante preenchimento de formulário tipo de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica (www.cm-ourique.pt), podendo ser entregues pessoalmente nos Recursos Humanos, ou remetido por correio registado com aviso de receção dirigido ao Presidente da Câmara, Av. 25 de abril, n.º 26, 7670 – 250 Ourique, com indicação do Procedimento Concursal a que se candidata, com indicação da carreira, categoria e atividade caraterizadora do posto de trabalho a ocupar, devendo conter, obrigatoriamente a indicação completa do candidato (nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, morada, código postal, telefone e endereço eletrónico, caso exista; O candidato deverá, ainda, declarar serem verdadeiros os fatos constantes na candidatura. Não serão aceites candidaturas ou documentos enviados através de correio eletrónico.
9.2. Devem os candidatos apresentar juntamente com as candidaturas os seguintes documentos:
9.2.1. Fotocópia do Bilhete de Identidade, do Cartão de Identificação Fiscal ou Cartão de Cidadão;
9.2.2. Fotocópia de documento comprovativo da posse das habilitações literárias;
9.3. Para os candidatos a que se refere o n.º 2 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, deverão os referidos candidatos apresentar ainda os seguintes documentos:
9.3.1. Curriculum Vitae detalhado;
9.3.2. Fotocópia dos documentos comprovativos da frequência em ações de formação, onde conste a data da realização das mesmas e respetiva duração, sendo que só será considerada a formação relacionada com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;
9.3.3. Fotocópia dos documentos comprovativos da experiência profissional, onde conste as atividades desenvolvidas e a respetiva duração;
9.3.4. Declaração autenticada pelo serviço público a que se encontra vinculado, em que conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a antiguidade na carreira/categoria em que se encontra inserido, a menção de desempenho obtida nos últimos três anos, descrição das atividades/funções que atualmente executa, a posição remuneratória e o nível remuneratório que detém.
10. É motivo de exclusão, a não apresentação dos documentos referidos nos pontos 9.2.2, 9.3.1 e 9.3.2..
11. Os candidatos que se encontrem vinculados com contrato de trabalho em funções públicas no Município de Ourique, ficam dispensados de apresentar os documentos comprovativos dos fatos constantes do currículo, desde que refiram no formulário de candidatura que os mesmos se encontram no respetivo processo individual.
12. Os métodos de seleção a utilizar são os seguintes:
12.1. Os métodos de seleção serão os estipulados no artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com os artigos 6.º, 7.º e 8.ª da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145 -A/2011, de 6 de abril, como a seguir se indica:
12.1.1. Prova escrita de conhecimento (PEC), avaliação psicológica (AP) e entrevista profissional de seleção (EPS) — aplicável aos candidatos:
Detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, exceto aqueles que sejam titulares da carreira/categoria e se encontrem a exercerem a atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação foi aberto o procedimento;
Que, encontrando -se em situação de requalificação e sendo titulares de carreira/categoria para a qual é aberto o procedimento não tenham, por último, exercido a atividade caracterizadora do posto de trabalho;
Que não detenham relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.
12.1.2. Avaliação curricular (AC), entrevista de avaliação de competências (EAC) e entrevista profissional de seleção (EPS) — aplicável aos candidatos detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que, sejam titulares da carreira/categoria para o qual foi aberto o procedimento e se encontrem a cumprir ou a executar a atividade que caracteriza o respetivo posto de trabalho;
Encontrando-se em situação de requalificação e sendo titulares de carreira/categoria para a qual é aberto o procedimento se tenham, por último, encontrado a cumprir ou a executar a atividade caracterizadora do posto de trabalho.
12.2. Se os candidatos que reúnem as condições referidas no ponto 12.1.2, afastarem por escrito a aplicação dos respetivos métodos de seleção, nos termos do n.º 3 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, ser-lhe-ão aplicados os métodos de seleção previstos no ponto 12.1.1.
12.3. Prova escrita de conhecimentos, a qual visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função a desempenhar, terá a duração de 2 horas e a ponderação de 40 % e versa sobre as seguintes matérias:
• Geral:
? Constituição da República Portuguesa;
? Lei n.º 35/2014, de 20 de junho – LGTFP;
? Lei n.º 07/2009, de 12 de fevereiro – Código do Trabalho;
? Código do Procedimento Administrativo (CPA);
? Lei nº 67/1998, de 26 de outubro - Lei de proteção de dados pessoais;
? Lei n.º 46/2007, de 24 de agosto - Lei de acesso aos documentos administrativos;
? Lei nº 169/99, de 18 de setembro, atualizada pela Lei n.º 75/2013, de 12/09, pela Lei Orgânica n.º 1/2011, de 30/11, pela Lei nº 67/2007, de 31/12, pela Rect. nº 9/2002, de 05/03, pela Rect. n.º 4/2002, de 06/02, pela Lei n.º 5-A/2002, de 11/01 – Autarquias Locais, Competências e Regime Jurídico;
? Lei n.º 46/2007, de 24 de agosto - Lei de acesso aos documentos administrativos.
• Especifica:
Processo A:
? Código Civil;
? Decreto-lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro - Códigos dos Contratos Públicos
? Lei n.º 13/2002, de 19 de fevereiro, atualizada pela Lei n.º 20/2012, de 14/05, pela Lei n.º 55-A/2010, de 31/12, pelo DL n.º 166/2009, de 31/07, pela Lei n.º 59/2008, de 11/09, pela Lei n.º 52/2008, de 28/08, pela Lei n.º 26/2008, de 27/06, pela Lei n.º 2/2008, de 14/01, pela Lei n.º 1/2008, de 14/01, pela Lei n.º 107-D/2003, de 31/12, pela Lei n.º 4-A/2003, de 19/02, pela Rect. n.º 18/2002, de 12/04, pela Rect. n.º 14/2002, de 20/03, pela Lei n.º 13/2002, de 19/02 - Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais;
? Lei n.º 73/2013, de 03 de Setembro, atualizada pela Lei n.º 69/2015, de 16/07, pela Lei n.º 82-D/2014, de 31/12, pela Retificação n.º 46-B/2013, de 01/11 - Regime Financeiro das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais;
? Lei n.º 50/2006, de 29 de agosto, atualizada pela Lei n.º 89/2009, de 31/08 - Lei-quadro das contraordenações ambientais;
? DL n.º 433/82, de 27 de outubro, atualizada pela Lei n.º 109/2001, de 24/12, pelo DL n.º 323/2001, de 17/12, pelo DL n.º 244/95, de 14/09, pela Declaração de 31/10/1989, pelo DL n.º 356/89, de 17/10, pela Declaração de 06/01 – Ilícito de Mera Ordenação Social;
? DL n.º 124/2006, de 28 de junho, atualizado pelo DL n.º 83/2014, de 23/05, pelo DL n.º 114/2011, de 30/11 e pelo DL n.º 17/2009, de 14/01 – Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios;
? DL n.º 59/99, de 02 de março, atualizado pelo DL n.º 18/2008, de 29/01, pelo DL n.º 245/2003, de 07/10, pela Lei n.º 13/2002, de 19/02, pelo DL n.º 159/2000, de 27/07 e pela Lei n.º 163/99, de 14/09 – Regime Jurídico das Empreitadas de Obras Públicas;
? DL n.º 555/99, de 16 de dezembro, atualizado pela Retificação n.º 46-A/2014, de 10/11, pelo DL n.º 136/2014, de 09/09, pelo DL n.º 266-B/2012, de 31/12, pela Lei n.º 28/2010, de 02/09, pelo DL n.º 26/2010, de 30/03, pelo DL n.º 116/2008, de 04/07, pelo DL n.º 18/2008, de 29/01, pela Lei n.º 60/2007, de 04/09, pelo DL n.º 157/2006, de 08/08, pela Lei n.º 4-A/2003, de 19/02, pela Lei n.º 15/2002, de 22/02, pela Declaração n.º 13-T/2001, de 30/06, pelo DL n.º 177/2001, de 4/06 pela Declaração n.º 5-B/2000, de 29/02 - Regime Jurídico da Urbanização e Edificação;
? Portaria nº 113/2015, de 22 de abril;
? Portaria 228/2015, de 03 de agosto;
? Aviso nº 1534/2014 – D.R. 2ª série, nº 23 de 3 de fevereiro de 2014 – Regulamento do Plano Diretor Municipal;
? Aviso nº 13526/2011 – D.R. 2ª série, nº 124 de 30 de junho de 2011 – Regulamento do Plano de Pormenor do Monte Campanador;
? Resolução do Conselho de Ministros nº 185/2007 – D.R. 1ª série, nº 246 de 21 de dezembro de 2007 - Plano de Ordenamento da Albufeira de Santa Clara;
? Aviso nº 10122/2012 – D.R. 2º série, nº 144, de 26 de julho de 2012 – Plano de Pormenor da Quinta da Arrábida – Monte da Rocha;
? Resolução do Conselho de Ministros nº 53/2010 – D.R. 1ª série nº 148 de 02 de agosto de 2010 – Plano Regional de Ordenamento do Território do Alentejo;
? Resolução do Conselho de Ministros nº 154/2003 – D.R. I série – B nº 225 de 29 de setembro de 2003 – Regulamento do Plano de Ordenamento da Albufeira do Monte da Rocha.
Processo B:
? Lei n.º 147/99, de 1 de setembro – Lei de proteção de crianças e jovens em perigo;
? Portaria n.º 232/2006, de 10 de março – Constituição da CPCJO;
? Portaria n.º 20-B/2014, de 30 de janeiro – Emprego Inserção e Emprego Inserção +;
? Portaria n.º 150/2014, de 30 de julho – Emprego Jovem Ativo;
? Portaria n.º 204-B/2013, de 18/06 e Portaria n.º 86/2015, de 20/03 – Estágios: Estágios Emprego e Reativar;
? Portaria n.º 149-A/2014, de 24/07 – Estimulo;
? Portaria n.º 17/2014, de 27/01 – Incentivo ao Emprego;
? Portaria n.º 84/2015, de 20/03 e Portaria n.º 149-A/2014, de 24/07 – Igualdade de Género;
? Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro – Lei de bases da Segurança Social;
? Lei n.º 13/2003, de 21 de maio, atualizada pela Rect. N.º 7/2003, de 29/05, pela Lei n.º 45/2005, de 29/08, pelo DL n.º 70/2010, de 16/06 e pelo DL n.º 133/2012, de 27/06 – Rendimento Social de Inserção;
? DL n.º 70/2010, de 16/06, atualizada pela Lei n.º 15/2011, de 03/05, pelo DL n.º 113/2011, de 29/11 e pelo DL n.º 133/2012, de 27/06;
? Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro – Estabelece o novo regime do arrendamento apoiado para habitação;
? Regulamento de Comparticipação Municipal em Medicamentos - consultar a página eletrónica do Município (www.cm-ourique.pt);
? Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade - consultar a página eletrónica do Município (www.cm-ourique.pt);
? Regulamento MII – consultar a página eletrónica do Município (www.cm-ourique.pt);
? Guia de Apoio MII - consultar a página eletrónica do Município (www.cm-ourique.pt);
? Regulamento Horta Social – consultar a página eletrónica do Município (www.cm-ourique.pt);
? Regulamento Espaço Solidário – consultar a página eletrónica do Município (www.cm-ourique.pt);
? Regulamento Ajudas Técnicas - consultar a página eletrónica do Município (www.cm-ourique.pt).
12.4. Avaliação psicológica — a aplicação deste método de seleção será efetuada de acordo com o artigo 10.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145 -A/2011, de 6 de abril e visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. Será valorada, através dos níveis classificativos de elevado, bom, suficiente, reduzido ou insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores e terá a ponderação de 30 %.
12.5. Entrevista Profissional de Seleção — a realizar como método facultativo, visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Será composta por uma única fase, de realização individual, com duração máxima de 30 minutos, terá a ponderação de 30 % e valorada numa escala de 0 a 20 valores através da média aritmética simples dos aspetos a avaliar.
12.6. Avaliação Curricular — visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a qualificação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida no último ano. Terá a ponderação de 40%, cujos parâmetros serão considerados e ponderados numa escala de 0 a 20 valores.
12.7. Entrevista de avaliação de competências — A aplicação deste método de seleção será efetuada nos termos do artigo 12.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril e visa avaliar, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Será avaliada segundo os níveis classificativos de elevado, bom, suficiente, reduzido e insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores e terá a ponderação de 30%.
13. A classificação final (CF) será obtida através da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção, será expressa numa escala de 0 a 20 valores e obtida com aplicação das seguintes fórmulas:
Candidatos que reúnam os requisitos mencionados no ponto 11.1.1
CF = 40% PEC + 30%AP + 30% EPS
Em que:
CF — Classificação final
PEC — Prova Escrita de Conhecimentos
AP — Avaliação psicológica
EPS — Entrevista Profissional de Seleção
Candidatos que reúnam os requisitos mencionados no ponto 11.1.2
CF = 40% AC + 30% EAC + 30%EPS
Em que:
CF — Classificação final
AC — Avaliação Curricular
EAC — Entrevista de Avaliação de Competências
EPS — Entrevista Profissional de Seleção
14. Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artº35.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.
15. Os métodos de seleção têm carácter eliminatório, pelo que, serão excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos de seleção. Relativamente à avaliação psicologia serão excluídos os candidatos que obtenham a menção de “Não Apto”, ou de “Reduzido e Insuficiente”.
16. A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento concursal.
17. As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de avaliação final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, conforme alínea t), do n.º 3, do artigo 19.º, da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.
18. De acordo com o n.º 1 do artigo 30.º da portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas no n.º 3 do artigo 30.º, para realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
19. Os candidatos admitidos serão convocados através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.
20. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, é afixada em local visível e público das instalações do Edifício dos Paços do Município e disponibilizada na sua página eletrónica (www.cm-ourique.pt), nos termos da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.
21. A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no edifício dos Paços do Município e publicitada na página eletrónica do Município. Os candidatos serão notificados através da forma prevista no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.
22. O Júri do procedimento concursal será constituído pelos seguintes elementos:
Presidente: Maria Luisa da Silva Lança – Chefe de Divisão;
Vogais efetivos: Maria de Lourdes Guerreiro Lourenço da Silva Barbio, Técnica Superior, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos e José Carlos Marques Vairinhos, Técnico Superior;
Vogais suplentes: Mara Luisa da Piedade, Técnica Superior e Francisco Manuel Neto de Almeida, Técnico Superior.
23. Nos termos do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado:
Na bolsa de emprego publico (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação;
Na página eletrónica do Município (www.cm-ourique.pt), por extrato, a partir da data da publicação no Diário da República; Em jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da data da Publicação no Diário da República.
24. De acordo com o n.º 3 dos artigos 3.º e 9.º do Decreto–Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
25. Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência, devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supra mencionado.
26. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
27. De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção–Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, “as autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação”, previsto no artigo 24.º, da Lei n.º 48/2014, de 26 de fevereiro. Não existência de EGRA nem de pessoal em requalificação no município.
28. Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, não foi efetuada a consulta à entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) uma vez que, não foi ainda publicado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, pelo que temporariamente está dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, conforme FAQ da DGAEP.
Paços do Município de Ourique, 19 de agosto de 2015
O Presidente da Câmara
/Pedro Nuno Raposo Prazeres do Carmo/
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
deliberações do executivo municipal e do órgão deliberativo de 24/06/2015 e de 30/06/2015, respectivamente e do meu despacho de 18/08/2015