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Código da Oferta:
OE201312/0080
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Educação e Ciência
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Especiais
Carreira:
Docente universitário
Categoria:
Professor auxiliar
Grau de Complexidade:
0
Remuneração:
Escalão 1, índice 195, sem prejuízo das restrições legalmente impostas.
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Professor Auxiliar para a área disciplinar de Serviço Social da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação.
Funções previstas no artigo 5.º, n.º 3 DL 205/2009, de 31 de agosto na redação atual.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Universidade de Coimbra1Paço das EscolasCoimbra3004531 COIMBRACoimbra Coimbra
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Opositores Obrigatórios:
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Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Doutoramento
Descrição da Habilitação Literária:
Área disciplinar de Serviço Social
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Direito, Ciências Sociais e ServiçosCiências SociaisServiço Social
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
Centro de Atendimento do SGRH, Polo I, Rua Larga,Edif. Faculdade Medicina,1.º andar,3004-504Coimbra
Contatos:
239 242 731/20
Data Publicitação:
2013-12-17
Data Limite:
2014-01-30

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Edital n.º 1091/2013,publicado no Diário da República, n.º 244, 17 dezembro - P053-13-498
Descrição do Procedimento:
Torna-se público que, por meu despacho, exarado a 3/12/2013, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia útil imediato ao da publicação do presente Edital no Diário da República, concurso documental internacional destinado ao preenchimento de 1 posto de trabalho da categoria de Professor Auxiliar, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a área disciplinar de Serviço Social da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação desta Universidade com a referência P053-13-498.

O presente procedimento reger-se-á pelas disposições constantes dos artigos 37.º a 51.º, 62.º-A e 83.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária, na sua redação atual, doravante designado por ECDU, do Despacho n.º 18079/2010, do Magnífico Reitor da Universidade de Coimbra, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 234, de 3 de dezembro de 2010, e demais legislação aplicável.

Em conformidade com o Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, cumpre mencionar que:

“Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.”

I – Local de trabalho:
Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Coimbra.

II – Requisitos de Admissão:
1. Ser titular, à data do termo do prazo para a candidatura, do grau de doutor na área disciplinar de Serviço Social.

1.1. Os opositores ao concurso, detentores de habilitações obtidas no estrangeiro, devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo do grau de doutor, nos termos do Decreto-Lei nº 341/2007, de 12 de outubro e demais legislação aplicável.

2. Possuir o domínio da língua portuguesa falada e escrita. Os candidatos de nacionalidade estrangeira, exceto os de expressão oficial portuguesa, deverão entregar documento, válido nos termos legais, que comprove o domínio da língua portuguesa nas vertentes acima referidas a um nível adequado para as tarefas docentes a desempenhar.

3. Reunir os requisitos gerais para provimento em funções públicas, previstos na Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, de que não estejam dispensados pelo ECDU.

4. O contrato por tempo indeterminado para o lugar posto a concurso, tem um período experimental de cinco anos, nos termos do Art.º 25.º n.º 1 do ECDU.

III - Candidatura:
1. Apresentação:
As candidaturas deverão ser entregues, pessoalmente, durante o horário de funcionamento, compreendido entre as 9:00h e as 12:30h e entre as 14:00h e as 17:00h, ou remetidas por correio registado, até ao termo do respetivo prazo, para o Centro de Atendimento, do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, do Centro de Serviços Comuns, da Administração, da Universidade de Coimbra, sito no Edifício da Faculdade de Medicina, piso 1, Rua Larga, Pólo I da Universidade de Coimbra, 3004-504 Coimbra.
2. Instrução:
a) Requerimento, dirigido ao Magnífico Reitor da Universidade de Coimbra, do qual deverão constar os seguintes elementos:
i) Identificação do posto de trabalho a que se candidata;
ii) Nome completo;
iii) Filiação;
iv) Naturalidade;
v) Nacionalidade;
vi) Data de nascimento;
vii) Número, e data de emissão do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, ou cartão de cidadão;
viii) Situação laboral atualizada. Caso o candidato seja docente do ensino superior deverá indicar a categoria, escalão e índice detidos à data da candidatura.
ix) Residência e Código Postal ou endereço de contacto;
x) Contacto telefónico;
xi) Endereço de correio eletrónico.

b) Curriculum vitae, organizado nos termos do n.º 25 do Despacho n.º 18079/2010, de 3 de dezembro de 2010, de forma a responder separadamente a cada um dos itens enunciados no n.º 1. do ponto IV, sendo entregue um exemplar em papel e um exemplar digital em formato digital não editável (pdf), devendo ser identificados quais os dois trabalhos considerados pelo candidato como mais relevantes.
c) Fotocópia de todos os trabalhos mencionados no Curriculum Vitae, que deverão ser entregues em formato digital não editável (pdf). Nos casos em que o candidato justifique a inviabilidade do exemplar digital, deverão ser entregues seis exemplares no formato físico mais adequado. No caso de algum dos trabalhos mencionados no Curriculum Vitae, conter documento classificado ou que revele segredo comercial ou industrial, ou segredo relativo à propriedade literária, artística ou científica, deverá o candidato, aquando da formalização da candidatura, indicar expressamente tal facto, sob pena de, em caso contrário, o trabalho em causa ser livremente acedido por qualquer um dos candidatos, em sede de consulta de processo.
d) Declaração do candidato, sob compromisso de honra, da qual conste não estar inibido do exercício de funções públicas, ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar, possuir a robustez física e o perfil psíquico exigidos para o exercício das mesmas funções, e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
e) Pedido, em papel, para que a audição pública, caso exista e o candidato reúna as condições previstas no n.º 1.4. do ponto IV, decorra por teleconferência.
f) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes, em papel ou em formato digital não editável (pdf), exceto nos casos em que o candidato justifique a inviabilidade do exemplar digital, devendo então entregar seis exemplares no formato físico mais adequado.
2.1. Do Curriculum Vitae deve constar:
a) Identificação completa;
b) Forma de contacto, morada, telefone e endereço eletrónico;
c) Fotocópia dos certificados de habilitações, adequados para a candidatura, com a respetiva classificação, ou outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito;
d) Categoria, grupo ou disciplina, tempo de serviço como docente e instituição de ensino superior universitária a que pertença, sempre que aplicável;
e) Especialidade adequada à área ou áreas disciplinares para que foi aberto o concurso;
f) Documentos comprovativos de todos os elementos mencionados nas alíneas a) a e) deste número.

2.2. O requerimento deve ser redigido em português ou inglês. Quando sejam apresentados documentos comprovativos dos elementos apresentados no Curriculum, ou trabalhos, mencionados no curriculum, originariamente escritos noutra língua, deve ser, simultaneamente, apresentada tradução para português ou inglês.

2.3. Os comprovativos previstos na alínea f), do n.º 2.1., do ponto III, podem ser substituídos por declaração, sob compromisso de honra, da autenticidade das declarações aduzidas à data do termo do prazo para apresentação de candidaturas, sem prejuízo da sua efetiva entrega, quando solicitados, exceto se o candidato já tiver processo individual na Universidade de Coimbra e tais elementos dele constarem.

2.4. O processo de concurso pode ser consultado pelos candidatos, mediante prévia marcação, no local referido no n.º 1, do ponto III do presente Edital, durante o respetivo horário de funcionamento.

2.5. Nos termos da alínea a), do n.º 4, do artigo 50.º do ECDU, pode o júri, sempre que entenda ser necessário, solicitar aos candidatos a entrega de documentação complementar relacionada com o currículo apresentado, determinando o prazo para o efeito.

2.6. A não apresentação dos documentos ou trabalhos, exigidos nos termos do Edital, ou a sua apresentação fora do prazo estipulado para o efeito, determina a não admissão ao concurso.

2.7. Encontrando-se as candidaturas devidamente instruídas, de acordo com o exigido no presente Edital, a admissão em mérito absoluto dos candidatos dependera´ da posse de currículo global que o júri considere adequado para a vaga a ocupar, designadamente, mérito científico e/ou pedagógico compatível com a categoria e área disciplinar para que e´ aberto o concurso, tendo sempre em conta para esta apreciação os critérios, não ponderados quantitativamente, indicados no ponto IV do presente edital.

IV – Método de seleção e critérios de avaliação:
1 - Nos termos dos artigos 4.º e 37.º a 51.º do ECDU, do Despacho n.º 18079/2010, de 3 de dezembro de 2010, publicado na 2.ª série do Diário da República, e demais legislação vigente, o método de seleção é o da avaliação curricular tendo em consideração os fatores infra referidos, que deverão ser avaliados na mesma escala, com os pesos relativos indicados nos itens 1.1 e 1.2 e 1.3 deste ponto IV:
1.1. Para avaliação do mérito científico (50%) dos candidatos serão considerados os seguintes parâmetros:
a) a qualidade e a quantidade das publicações, nomeadamente, de livros na área para a qual é aberto o concurso e de artigos em revistas com arbitragem científica;
b) a participação em Congressos e outros eventos científicos, nacionais ou internacionais, com arbitragem cientifica, relevantes na área para a qual é aberto o concurso;
c) a participação em projetos de investigação cientifica, ou investigação-ação, com financiamento externo, nacional ou internacional, relevantes para a área para a qual é aberto o concurso;
d) a participação em organizações internacionais com responsabilidades no domínio da investigação na área científica do concurso.

1.2. Para avaliação do mérito pedagógico (40%) dos candidatos serão considerados os seguintes parâmetros:
a) a experiência de docência no ensino superior, ponderada em termos do número de anos e dos ciclos de estudos onde a mesma se efetivou, bem como a especificidade das unidades curriculares já lecionadas na área para a qual é aberto o concurso;
b) as atividades de orientação cientifica de teses de mestrado ou doutoramento na área para a qual é aberto o concurso ou áreas afins;
c) colaboração com outras instituições de ensino superior, nacionais e internacionais, sobretudo no âmbito de ciclos de estudos pós-graduados.

1.3.Para avaliação de outras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior (10%), serão consideradas as que constam nas alíneas a) e d) do art.º 4.º do ECDU:
a) a participação em tarefas de extensão universitária, de divulgação cientifica e de valorização económica e social do conhecimento;
b) a participação e tarefas de gestão das respetivas instituições universitárias.
1.4. Nos termos da alínea b), do n.º 4, do artigo 50.º do ECDU, pode o júri, sempre que o entenda necessário, promover audições públicas, através das quais esclarecerá elementos documentais inicialmente apresentados pelos candidatos, tendo em conta os fatores enunciados nos n.os 1.1., 1.2. e 1.3., do ponto IV, sendo admissível, para candidatos que residam a mais de 500 km da Universidade de Coimbra, a pedido destes e se estiverem disponíveis as condições técnicas necessárias, que esta decorra por teleconferência.
O pedido para que a audição decorra por teleconferência, deve ser apresentado juntamente com a candidatura, devendo o presidente do júri decidir sobre a aceitação do pedido, e comunicar essa decisão ao candidato pela via eletrónica por este indicada, com pelo menos 10 dias úteis de antecedência em relação à data da audição.
A audição de cada candidato dura, no máximo, uma hora, que deve ser dividida de forma aproximadamente equitativa entre o júri e o candidato, podendo, por decisão do presidente do júri em função da forma como a audição estiver a decorrer, ser prolongada mais meia hora.
Compete ainda ao presidente do júri dar a palavra, como entender, aos elementos do júri, para que questionem o candidato.

V - Processo de seleção.
1. Numa primeira reunião, que terá a natureza de reunião preparatória da decisão final e que poderá decorrer por teleconferência, por decisão do presidente do júri, após análise e admissão das candidaturas, o júri começa por decidir da aprovação dos candidatos em mérito absoluto, elaborando uma lista ordenada alfabeticamente.
Uma candidatura é rejeitada em mérito absoluto se, pelo menos, uma proposta nesse sentido obtiver uma maioria de votos favoráveis, de entre os membros do júri presentes na reunião, caso em que as outras propostas no mesmo sentido, em relação ao mesmo candidato, já não serão votadas, podendo, ainda assim, ser apensas à ata, se algum membro do júri as quiser apresentar como justificação do seu voto.
Para tal, cada elemento do júri apresenta as candidaturas que entenda não atingirem o patamar referido no n.º 2.7., do ponto III, através de propostas escritas fundamentadas. Procede-se depois à votação de cada uma dessas propostas, em conformidade com o estatuído na alínea b), do n.º 1, do artigo 50.º do ECDU, não sendo admitidas abstenções.
A decisão final sobre cada proposta, bem como o número de votos recolhidos por cada uma delas, e respetivas fundamentações, fazem parte integrante da ata.

2. Nessa primeira reunião decide-se igualmente se haverá audições públicas. Caso a deliberação do júri seja no sentido de realização destas, decide-se qual o subconjunto, de entre os candidatos aprovados em mérito absoluto, a convocar para essa audição. As audições públicas, a terem lugar, realizar-se-ão entre os dias 14 e 15 do mês de fevereiro de 2014.
3. Poderão ser dispensadas as reuniões preparatórias da decisão final, nos termos da alínea b), do n.º 3, do artigo 50.º do ECDU, caso em que todas as decisões são tomadas na reunião única e não haverá audição pública de candidatos.
4. Após a audição pública, o júri procede à seriação final dos candidatos, conforme o método descrito n.º 1, do ponto VI.
A decisão final, e a fundamentação apresentada por cada elemento do júri, fazem parte integrante da ata.
5 - Nos termos do disposto no ponto 8 do Despacho n.º 18079/2010, a notificação dos candidatos é efetuada por uma das seguintes formas:
a) Mensagem de correio eletrónico com recibo de entrega de notificação;
b) Ofício registado;
c) Notificação pessoal,
d) Aviso publicado na 2.ª série do Diário da República informando da afixação nos locais de estilo na Universidade de Coimbra do ato a notificar e da publicitação na página eletrónica da Universidade desse mesmo ato.

De acordo com o estatuído no n.º4, do artigo 13.º- A, do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, as notificações realizadas no âmbito dos procedimentos administrativos podem ser efetuadas por via eletrónica, equivalendo à remessa por via postal.

VI – Ordenação e metodologia de votação:

1. Quando o debate sobre os vários candidatos em presença, tiver permitido que todos os membros do júri estabilizem uma seriação dos candidatos, cada um deles apresenta, num documento escrito que será anexado à ata, a sua proposta de ordenação estrita dos candidatos, devidamente fundamentada nos termos do ponto IV.
Nas várias votações, cada membro do júri deve respeitar a ordenação que apresentou, não sendo admitidas abstenções.
2. A primeira votação destina-se a determinar o candidato a colocar em primeiro lugar. No caso de um candidato obter mais de metade dos votos, fica colocado em primeiro lugar. Se tal não acontecer, são retirados todos os candidatos que tiveram zero votos e é também eliminado o candidato menos votado na primeira votação que tenha obtido, pelo menos, um voto. No caso de haver mais do que um candidato na posição de menos votado com pelo menos um voto, faz-se uma votação apenas sobre esses que ficaram empatados em último, para decidir qual eliminar. Para esta votação os membros do júri votam no candidato que está mais baixo na sua seriação; o candidato com mais votos é eliminado. Se nesta votação persistir empate entre dois ou mais candidatos, o presidente do júri decide qual o candidato a eliminar, de entre eles.
Depois desta eliminação volta-se à primeira votação, mas apenas com os candidatos restantes. O processo repete-se até um candidato obter mais de metade dos votos para o primeiro lugar.
3. Retirado esse candidato, repete-se todo o processo para o segundo lugar, e assim sucessivamente, até se obter uma lista ordenada de todos os candidatos.
VII – Júri do concurso:
Presidente:
Doutora Luísa Maria de Almeida Morgado, professora catedrática e Diretora da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Coimbra.
Vogais:
Doutora Marília de Carvalho Seixas Andrade, professora catedrática convidada da Universidade Lusófona;
Doutora Marlene Braz Rodrigues, professora catedrática convidada da Universidade Lusófona;
Doutor Francisco José do Nascimento Branco, professor associado da Universidade Católica Portuguesa;
Doutor Pedro Manuel Teixeira Botelho Hespanha, professor associado da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra.
Doutora Madalena Moutinho Alarcão e Silva, professora associada da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Coimbra.
Para constar se lavrou o presente Edital, que vai ser afixado na Porta Férrea, publicado na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (BEP) e nos sítios da Internet da Universidade de Coimbra e da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P. (Eracarrers), em língua portuguesa e inglesa.

Paço das Escolas,

3 de dezembro de 2013 – O Reitor, Prof. Doutor João Gabriel Monteiro de Carvalho e Silva
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Despacho reitoral de 03/12/2013