Descrição do Procedimento:
UNIVERSIDADE DE LISBOA
Centro de Recursos Comuns e Serviços Partilhados
Aviso n.º 8622/2013
Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto
de trabalho, na carreira e categoria de Técnico Superior, na modalidade
de contrato de trabalho em funções públicas por tempo
indeterminado.
Nos termos do disposto no artigo 50.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de
fevereiro, conjugado com o artigo 19.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22
de janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria
n.º 145 -A/2011, de 6 de abril, torna -se público que, por despacho do
Reitor da Universidade de Lisboa, Prof. Doutor António Sampaio da
Nóvoa, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo
de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente
aviso no Diário da República, para preenchimento de um posto de
trabalho, na carreira e categoria de Técnico Superior, na modalidade
de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado,
para exercer funções no Núcleo de Tratamento de Dados Estatísticos
da Área de Formação, Apoio à Avaliação e Concursos de Pessoal Não
Docente — Serviços de Recursos Humanos do Centro de Recursos
Comuns e Serviços Partilhados da Universidade de Lisboa (SPUL).
1 — Modalidade do procedimento: o presente aviso reveste a forma
de procedimento concursal comum, por inexistir reservas de recrutamento
constituídas, quer no próprio serviço, quer na Direção -Geral da
Administração e do Emprego Público, de acordo com a informação
disponibilizada no seu sítio institucional e verificada a inexistência de
candidatos em regime de mobilidade interna.
2 — Modalidade de contrato: o procedimento concursal destina -se
à ocupação de 1 (um) posto de trabalho, na modalidade de contrato de
trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previsto no mapa
de pessoal não docente do SPUL, de acordo com o disposto no n.º 2, do
artigo 6.º, da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de fevereiro.
3 — Enquadramento legal: Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de fevereiro;
Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho; Lei n.º 59/2008,
de 11 de setembro; Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de janeiro; Portaria
n.º 145 -A/2011, de 6 de abril; Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro.
4 — Local de trabalho: o posto de trabalho situa -se nas instalações
da Universidade de Lisboa.
5 — Caracterização geral dos postos de trabalho: o posto de trabalho a
concurso envolve o exercício de funções da carreira geral de Técnico Superior,
tal como descritas no anexo à Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de fevereiro.
5.1 — O Técnico Superior desempenhará as suas funções no Núcleo
de Tratamento de Dados Estatísticos da Área de Formação, Apoio à
Avaliação e Concursos de Pessoal Não Docente — Serviços de Recursos
Humanos do Centro de Recursos Comuns e Serviços Partilhados da
Universidade de Lisboa (SPUL), competindo -lhe designadamente:
Elaboração das respostas às entidades oficiais, no que respeita às
estatísticas do SPUL, RUL, FDUL E ICS (Sistema de Informação e
Organização do Estado, Balanço Social e Indez);
Colaboração na elaboração do INDEZ das diversas unidades da Universidade
de Lisboa, análise e consolidação das respostas;
Verificação e consolidação dos REBIDES da Universidade de Lisboa;
Proceder à elaboração dos mapas de gestão dos trabalhadores da
Universidade de Lisboa exigidos por lei ou requeridos interna ou externamente;
Assegurar resposta a pedidos internos de estatísticas, como instrumento
de apoio à tomada de decisões;
Uniformização e normalização de procedimentos relativos à base de
dados de recursos humanos da Universidade de Lisboa;
Assegurar o apoio às Unidades Orgânicas na parametrização da base
de dados de recursos humanos e elaboração de estatísticas oficiais;
Análise de todos os pedidos de fixação de quota e atribuição de vaga
para a contratação de Pessoal Docente, não Docente e Investigador.
6 — Posição remuneratória: na sequência do procedimento concursal
ora solicitado irá ser proposta aos candidatos selecionados a segunda
posição remuneratória da carreira e categorias respetivas, a que corresponde,
para Técnico Superior, o nível remuneratório 15, nos termos
do Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, num montante
pecuniário de 1201,48€ (mil duzentos e um euros e quarenta e oito
cêntimos), ao abrigo da Portaria n.º 1553 -C/2008, de 31 de dezembro,
de acordo com a verba disponível cabimentada.
7 — Requisitos de admissão:
7.1 — Serem detentores, até à data limite para apresentação das candidaturas,
dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da
Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de fevereiro, nomeadamente:
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição,
convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição
para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das
funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
7.2 — Titularidade de licenciatura ou grau académico superior, nos
termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei n.º 12 -A/2008, não havendo
possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação
ou experiência profissional.
7.3 — Constitui requisito preferencial:
a) Titularidade de licenciatura ou grau académico superior na área de
Recursos humanos, organizações e trabalho;
b) Certificado de aptidão pedagógica de formador (CAP);
c) Bons conhecimentos na Base de Recursos Humanos Giaf e na
aplicação Discoverer;
d) Bons conhecimentos de Excel e Powerpoint;
e) Experiência profissional em matérias de recursos humanos no
Ensino Superior Público;
f ) Experiência comprovada no tratamento de dados estatísticos da
Administração Pública e do Ensino Superior;
g) Elevada capacidade de análise e sentido crítico em relacionar dados
relativos às carreiras gerais e não revistas da Administração Pública e
do Ensino Superior;
h) Capacidade para gerir ações de formação interna na área específica
do projeto de uniformização e normalização da base de dados de
recursos humanos;
i) Comprovada capacidade de organização e planeamento;
j) Capacidade para lidar com situações de pressão de forma adequada
e profissional;
k) Capacidade de se ajustar à mudança e a novos desafios profissionais;
l) Capacidade de atuar de modo independente e proativo no seu dia
a dia profissional;
m) Boa capacidade de trabalho de equipa;
n) Forte dinamismo e motivação para a função a desempenhar;
o) Elevado sentido ético, de rigor e de responsabilidade;
7.4 — Não podem ser admitidos ao concurso trabalhadores que,
cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares
da categoria, e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de
trabalho previstos no mapa de pessoal do Centro de Recursos Comuns
e Serviços Partilhados da Universidade de Lisboa idênticos ao posto
de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
7.5 — Em cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei
n.º 12 -A/2008, de 27 de fevereiro, o recrutamento inicia -se de entre
trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.
Por despacho do Reitor da Universidade de Lisboa, tendo
em conta a natureza técnica das tarefas a executar e a urgência de que
se reveste o procedimento, em caso de impossibilidade de ocupação do
posto de trabalho por trabalhadores com relação jurídica de emprego
público por tempo indeterminado, proceder -se -á ao recrutamento de
trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado
ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público
previamente estabelecida.
8 — Prazo de candidatura: o prazo para apresentação de candidaturas
é de 10 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso no
Diário da República.
9 — Forma e local de apresentação da candidatura:
9.1 — Nos termos do artigo 27.º da Portaria 83 -A/2009, de 22 de
janeiro, as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, em
suporte papel, mediante o preenchimento do formulário tipo de candidatura
aprovado pelo Despacho (extrato) 11321/2009, de 8 de maio, e
que se encontra disponível no sítio do SPUL, em www.sp.ul.pt, podendo
ser entregues, pessoalmente, durante o horário normal de expediente,
ou remetidas por correio registado com aviso de receção, até ao termo
do prazo, para A/C RECURSOS HUMANOS SPUL - Candidaturas,
Alameda da Universidade, 1649 -004 Lisboa.
9.2 — Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
9.3 — O formulário de candidatura deverá ser acompanhado, sob
pena de exclusão, dos seguintes documentos:
I) Curriculum Vitae detalhado, devidamente datado e assinado;
II) Fotocópia legível do Bilhete de Identidade e do Cartão de Contribuinte
ou do Cartão de Cidadão;
III) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;
IV) Fotocópia legível dos certificados das ações de formação profissional;
V) Documentos comprovativos da experiência profissional dos candidatos,
com indicação precisa dos anos, meses e dias desse tempo de
trabalho.
Os candidatos titulares de uma relação jurídica de emprego público,
à exceção dos trabalhadores pertencentes, no momento da candidatura,
ao SPUL, para além dos elementos acima indicados, deverão, igualmente,
apresentar:
VI) Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato
exerce funções ou pertence, devidamente atualizada, da qual conste, de
forma inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público
que detém, a categoria e posição remuneratória detida e a antiguidade
na categoria, na carreira e na função pública, bem como as avaliações
de desempenho relativas aos últimos três anos e, na sua ausência, o
motivo que determinou tal fato.
VII) Declaração de conteúdo funcional, emitida pelo serviço ou organismo
onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente
atualizada e autenticada, da qual constem as atividades que se encontra
a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade
das mesmas, em conformidade com o estabelecido no mapa de
pessoal aprovado.
9.4 — A não apresentação dos documentos acima enumerados impossibilita
a admissão dos candidatos ao presente procedimento concursal,
implicando a sua exclusão do mesmo. O não preenchimento
ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário
de candidatura determina a exclusão dos candidatos do procedimento
concursal.
10 — Métodos de seleção:
10.1 — Nos termos do disposto artigo 53.º, da Lei n.º 12 -A/2008,
de 27 de fevereiro:
a) Métodos de seleção obrigatórios: provas de conhecimentos (PC)
e avaliação psicológica (AP);
b) Método de seleção facultativo ou complementar: entrevista profissional
de seleção (EPS).
10.2 — Nos termos do disposto no n.º 2, do artigo 53.º, da Lei
n.º 12 -A/2008, de 27 de fevereiro, exceto quando afastados, por escrito,
pelos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e
se encontrem ou, tratando -se de candidatos colocados em situação de
mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a
executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos
postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado,
os métodos de seleção adotados serão:
a) Métodos de seleção obrigatórios: avaliação curricular (AC) e entrevista
de avaliação de competências (EAC).
b) Método de seleção facultativo ou complementar: entrevista profissional
de seleção (EPS).
11 — Provas de conhecimentos (PC): visam avaliar os conhecimentos
académicos e/ ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos
necessárias ao exercício de determinada função. As competências
técnicas traduzem -se na capacidade para aplicar os conhecimentos a
situações concretas e à resolução de problemas, no âmbito da atividade
profissional. As provas de conhecimentos incidem sobre conteúdos de
natureza genérica e/ ou específica, diretamente relacionados com as
exigências da função, nomeadamente, o adequado conhecimento da
língua portuguesa.
11.1 — A prova de conhecimentos é escrita, sem consulta, de natureza
teórico -prática e de realização individual, com a duração de 90 (noventa)
minutos e versará sobre temas, como:
a) Orgânica e funcionamento do Centro de Recursos Comuns e Serviços
Partilhados da Universidade de Lisboa:
Estatutos do Centro de Recursos Comuns e Serviços Partilhados da
Universidade de Lisboa;
Regulamento Orgânico do Centro de Recursos Comuns e Serviços
Partilhados da Universidade de Lisboa;
Estatutos da Universidade de Lisboa;
Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro (Regime Jurídico das Instituições
de Ensino Superior);
Lei de Bases do Sistema Educativo: Lei n.º 46/86, de 14 de outubro,
alterada pela Lei n.º 49/2005, de 30 de agosto;
b) Área de Recursos Humanos:
Acordo coletivo de trabalho n.º 1/2009, de 28 de setembro e respetivo
Regulamento de Extensão n.º 1 -A/2010, de 2 de março;
Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho (Níveis da tabela
remuneratória);
Decreto -Lei n.º 100/99, de 31 de março, alterado pela Lei n.º 117/99,
de 11 de agosto, pelos Decretos -Leis números 503/99, de 20 de novembro,
70 -A/2000, de 5 de maio, 157/2001, de 11 de maio, 169/2006, de
17 de agosto e 181/2007, de 9 de maio e pelas Leis n.º 59/2008, de 11
de setembro e n.º 64 -A/2008, de 31 de dezembro (Estabelece o regime
de férias, faltas e licenças dos funcionários da Administração Pública);
Decreto -Lei n.º 124/99 de 20 de abril (Estatuto da Carreira de Investigação
Científica);
Decreto -Lei n.º 125/99, de 20 de abril (Estabelece o Regime Jurídico
das Instituições de Investigação);
Decreto -Lei n.º 205/2009 de 31 de agosto, alterado pela Lei n.º 8/2010,
de 13 de maio (Estatuto da Carreira Docente Universitária);
Decreto -Lei n.º 383 -A/87, de 23 de dezembro (Aprova uma nova
regulamentação sobre a fixação dos vencimentos dos dirigentes da
Administração Pública);
Decreto -Lei n.º 89/2009, de 9 de abril, retificado pela Declaração
de Retificação n.º 40/2009, de 5 de junho (Regulamenta a proteção na
parentalidade, dos trabalhadores que exercem funções públicas integradas
no regime de proteção social convergente);
Despacho n.º 16372/2009, de 20 de julho (Acumulação de férias);
Lei n.º 12 -A/2008 de 27 fevereiro, retificada pela Declaração de Retificação
n.º 22 -A/2008, de 24 de abril e alterada pelas Leis n.º 64 -A/2008,
de 31 de dezembro, n.º 3 -B/2010, de 28 de abril e 66/2012 de 31 de
dezembro (Regime de vinculação, de carreiras e de remunerações dos
trabalhadores que exercem funções públicas);
Lei n.º 2/2004, alterada pelas Leis n.º 51/2005, de 30 de agosto, pela
Lei n.º 64 -A/2008, de 31 de dezembro e n.º 3 -B/2010, de 28 de abril
(Estatuto do Pessoal Dirigente);
Lei n.º 4/2009, de 29 de janeiro, alterada pela Lei n.º 10/2009, de
10 de março (Define a proteção social dos trabalhadores que exercem
funções públicas);
Lei n.º 53/2006, de 7 de dezembro, alterada pelas Leis n.º 11/2008,
de 20 de fevereiro, 64 -A/2008, de 31 de dezembro, 66/2012, de 31 de
dezembro e Lei n.º 66 -B/2012, de 31 de dezembro (Estabelece o regime
comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da
Administração Pública);
Lei n.º 58/2008 de 9 de setembro (Estatuto disciplinar dos trabalhadores
em funções públicas);
Lei n.º 59/2008 de 11 setembro, alterada pelas Leis n.º 3 -B/2010, de
28 de abril e 66/2012, de 31 de dezembro (Regime jurídico do contrato
de trabalho em funções públicas);
Lei n.º 60/2005 de 29 de dezembro, alterada pelas Leis n.º 52/2007, de
31 de agosto e n.º 11/2008, de 20 de fevereiro (Estabelece os mecanismos
de convergência do regime de proteção social da função pública com o
regime geral da segurança social);
Portaria n.º 1553 -C/2008, de 31 de dezembro (Montantes pecuniários
da tabela remuneratória única);
c) Área específica das funções a desempenhar:
Lei de bases do financiamento do Ensino Superior: Lei n.º 37/2003,
de 22 de agosto, alterada pela Lei n.º 49/2005;
Portaria n.º 231/2006, publicada no Diário da República, n.º 13,
2.ª série, de 18 de janeiro (Estabelece as bases do financiamento do
Ensino Superior);
Lei do Orçamento do Estado de 2013: Lei n.º 66 -B/2012, de 31 de
dezembro;
Decreto -lei de execução do orçamento de 2013: Decreto -Lei
n.º 36/2013 de 11 de março;
Lei do Sistema Estatístico Nacional: Lei n.º 22/2008, de 13 de maio;
Decreto -Lei n.º 15/96, de 6 de março (Registo Biográfico de Docentes
do Ensino Superior);
Lei n.º 57/2011, de 28 de novembro, alterada pela Lei n.º 66 -B/2012,
de 31 de dezembro (LOE 2013) (institui o Sistema de Informação da
Organização do Estado — SIOE — e regula o seu funcionamento) e
demais publicações relacionadas;
Decreto -Lei n.º 155/92 de 28 de julho articulado com o Decreto -Lei
n. 190/96, de 9 de outubro e demais publicações relacionadas com o
Balanço Social;
Estatística — INDEZ — http://www.dges.mctes.pt/DGES/pt.
12 — Avaliação psicológica (AP): a avaliação psicológica visa avaliar,
através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características
de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e
estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de
trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente
definido.
13 — Entrevista profissional de seleção (EPS): visa avaliar de forma
objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais
evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador
e os entrevistados, bem como a capacidade de comunicação e o
relacionamento interpessoal.
14 — Avaliação curricular (AC): visa analisar a qualificação dos
candidatos, designadamente, a habilitação académica e/ ou profissional,
percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação
realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
15 — Entrevista de avaliação de competências (EAC): a entrevista de
avaliação de competências visa avaliar numa relação interpessoal, informações
sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados
com as competências requeridas para o exercício da função.
16 — Valoração dos métodos de seleção:
a) Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores,
considerando -se a valoração até às centésimas;
b) A avaliação psicológica é valorada em cada fase intermédia através
das menções classificativas de Apto e Não Apto e na última fase do
método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis
classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente,
aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16,
12, 8 e 4 valores;
c) A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os níveis
classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente,
aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16,
12, 8 e 4 valores;
d) A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores,
considerando -se a valoração até às centésimas;
e) A entrevista de avaliação de competências é avaliada segundo os
níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente,
aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de
20, 16, 12, 8 e 4 valores.
17 — Tendo em consideração a urgência do presente procedimento,
devido à carência de recursos humanos no Centro de Recursos Comuns
e Serviços Partilhados da Universidade de Lisboa, nos termos previstos
no artigo 8.º, n.º 1, da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de janeiro, com as
alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria n.º 145 -A/2011, de
6 de abril, os métodos de seleção serão aplicados de forma faseada.
18 — Classificação final:
18.1 — A classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a
20 valores, considerando -se a valoração até às centésimas, mediante a
aplicação da seguinte fórmula:
CF = (PC × 45 %) + (AP x 25 %) + (EPS × 30 %)
18.2 — Para os candidatos que se encontrem na situação descrita no
ponto 10.2 do presente aviso, a classificação final (CF) será obtida numa
escala de 0 a 20 valores, considerando -se a valoração até às centésimas,
mediante a aplicação da seguinte fórmula:
CF = (AC × 45 %) + (EAC × 25 %) + (EPS × 30 %)
18.3 — São excluídos do procedimento os candidatos que tenham
obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases,
não lhes sendo aplicado o método ou fase seguintes.
18.4 — A falta de comparência dos candidatos a qualquer dos métodos
de seleção é equivalente à desistência do presente procedimento
concursal.
19 — Exclusão e notificação dos candidatos: os candidatos excluídos
são notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d)
do n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de janeiro, com
as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria n.º 145 -A/2011,
de 6 de abril. Os candidatos admitidos são convocados para a realização
dos métodos de seleção, nos termos do artigo 32.º da mesma Portaria.
Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados
para a realização do método seguinte nos mesmos termos.
20 — Composição e identificação do Júri:
Presidente — Licenciado Ricardo Miguel Carreira Geraldes, Chefe
de Divisão dos Serviços de Recursos Humanos do Centro de Recursos
Comuns e Serviços Partilhados da Universidade de Lisboa;
1.º Vogal Efetivo — Licenciada Filipa Alexandra Godinho Dias, técnica
superior do Centro de Recursos Comuns e Serviços Partilhados da
Universidade de Lisboa;
2.º Vogal Efetivo — Licenciada Ana Cristina Oliveira Nascimento,
técnica superior do Centro de Recursos Comuns e Serviços Partilhados
da Universidade de Lisboa;
1.º Vogal Suplente — Licenciada Alexandra Sofia Gomes Angeiras
de Oliveira, técnica superior do Centro de Recursos Comuns e Serviços
Partilhados da Universidade de Lisboa;
2.º Vogal Suplente — Licenciado António Miguel Alves Diniz, Técnico
Superior do Centro de Recursos Comuns e Serviços Partilhados
da Universidade de Lisboa.
20.1 — O Presidente do Júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos,
pelo primeiro vogal efetivo.
21 — As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e
respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a
grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão
facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
22 — Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a
apresentação de documentos comprovativos das declarações que este
efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere
relevantes para o procedimento.
As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos
termos da lei.
23 — Será elaborada uma lista unitária de ordenação final dos candidatos,
ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados
diferentes métodos de seleção.
23.1 — A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada
em local visível e público do Centro de Recursos Comuns e
Serviços Partilhados da Universidade de Lisboa e colocada no seu sítio
próprio, em www.sp.ul.pt.
23.2 — Em caso de igualdade de valoração, serão adotados os critérios
de ordenação preferencial estabelecidos nas disposições legais
aplicáveis.
25 de junho de 2013. — O Diretor Executivo, Mestre David João
Varela Xavier.