Descrição do Procedimento:
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 50.º da lei do orçamento do
estado para 2012, aprovado pela Lei n.º 64 -B/2011, de 30 de dezembro,
o Instituto Politécnico de Bragança (IPB) pode proceder a contratações,
independentemente do tipo de vínculo jurídico que venha a estabelecer-
-se. O procedimento de recrutamento de pessoal em situação de mobilidade
especial para o posto de trabalho em causa só produz efeitos com
a entrada em vigor da Portaria que regulamentar o procedimento prévio
de recrutamento de pessoal em situação de mobilidade especial.
Assim, nos termos do disposto no artigo 50.º da Lei n.º 12 -A/2008, de
27 de fevereiro, conjugado com o artigo 19.º da Portaria n.º 83 -A/2009,
de 22 de janeiro, republicada pela Portaria n.º 145 -A/2011, de 6 de abril,
faz -se público que, por despacho autorizador proferido a 27/08/2012
do Exmo. Sr. Presidente do IPB, Professor Doutor João Alberto Sobrinho
Teixeira, se encontra aberto procedimento concursal comum
para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo
indeterminado, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de
publicação do presente aviso no Diário da República, tendo em vista
a ocupação de 1 posto de trabalho previsto no mapa de pessoal deste
Instituto da carreira e categoria de Técnico Superior.
1 — Enquadramento legal:
1.1 — Legislação aplicável: o recrutamento rege -se nos termos da
Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de fevereiro, regulamentado pela Portaria
n.º 83 -A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria n.º 145 -A/2011,
de 6 de abril, da Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro e do Código do
Procedimento Administrativo.
1.2 — Reserva de recrutamento: Para efeitos do estipulado no n.º 1
do artigo 4.º da Portaria n.º 145 -A/2011, de 6 de abril, declara -se não
estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo
e não ter sido efetuada consulta prévia à Entidade Centralizada para a
Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) uma vez que não
foi publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de
reservas de recrutamento e, até à sua regulamentação, está temporariamente
dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.
1.3 — Âmbito do recrutamento: Nos termos do disposto no n.º 4 do
artigo 6.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de fevereiro, o recrutamento inicia-
-se de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de
sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo
indeterminado ou se encontrem colocados em situação de mobilidade
especial, podendo ser efetuado também, na sua impossibilidade, ser
recrutado pessoal com relação jurídica de emprego público por tempo determinado
ou determinável, ou sem relação jurídica de emprego público.
Diário da República, 2.ª série — N.º 9 — 14 de janeiro de 2013 1889
2 — Identificação do posto de trabalho: carreira e categoria de Técnico
Superior a afetar ao mapa de pessoal do Instituto Politécnico de Bragança.
3 — Número de postos de trabalho: 1
4 — Local de trabalho: Instituto Politécnico de Bragança — Escola
Superior de Comunicação, Administração e Turismo de Mirandela, sita
à Rua João Maria Sarmento Pimentel, Mirandela.
5 — Caracterização do posto de trabalho: o posto de trabalho a concurso
envolve o exercício de funções da carreira de Técnico Superior,
tal com descritas no anexo à Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de fevereiro,
ao qual corresponde o grau 3 de complexidade funcional, com vista
a assegurar o apoio técnico à Direção da Escola e demais órgãos
dirigentes.
5.1 — Ao posto de trabalho a concurso competem, designadamente,
as seguintes atividades: controlo e execução do secretariado -geral;
Suporte direto à direção e aos respetivos Conselhos Permanente, Técnico-
-Científico e Pedagógico; Coordenação da agenda dos membros da
Direção; Organização e preparação de reuniões; Tratamento de correspondência
e e -mail; Participação na preparação de apresentações,
credenciais, propostas, informações, Planos e Relatórios de Atividades;
Elaboração de procedimentos para a gestão da documentação e arquivo;
Gestão da informação académica ao nível da utilização, preparação de
trabalho e tarefas de planeamento; Apoio ao sistema de mobilidade
internacional de discentes e docentes; Processos de recolha e tratamento
de dados; Promover a cooperação e interação com outras instituições
de ensino e governamentais e com empresas, através de convénios e
protocolos institucionais de âmbito nacional e internacional.
5.2 — Perfil pretendido:
a) Orientação para Resultados: Capacidade para concretizar com eficácia
e eficiência os objetivos do serviço e as tarefas que lhe são solicitadas;
b) Análise da informação e sentido crítico: Capacidade para identificar,
interpretar e avaliar diferentes tipos de dados e relacioná -los de forma
lógica e com sentido crítico.
c) Responsabilidade e Compromisso com o Serviço: Capacidade para
compreender e integrar o contributo da sua atividade para o funcionamento
do serviço, exercendo -a de forma disponível e diligente.
d) Iniciativa e autonomia: Capacidade de atuar de modo independente
e proactivo no seu dia -a -dia profissional, de tomar iniciativas face a
problemas e empenhar -se em solucioná -los.
6 — Posição Remuneratória de Referência: tendo em conta o preceituado
no artigo 55.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR),
o posicionamento remuneratório dos trabalhadores a recrutar será o
que resultar de negociação com o Instituto Politécnico de Bragança,
após o termo do procedimento concursal, com as eventuais limitações
legais, designadamente o artigo 26.º da Lei n.º 55 -A/2010, de 31
de dezembro (LOE 2011), mantido em vigor pelo artigo 20.º da Lei
n.º 64 -B/2011, de 30 de dezembro (LOE 2012). Assim será proposta ao
candidato selecionado a segunda posição remuneratória da carreira e
categoria respetivas, a que corresponde, para Técnico Superior, o nível
remuneratório 15, nos termos do Decreto Regulamentar n.º 14/2008,
de 31 de julho, num montante pecuniário de € 1.201,48, ao abrigo da
Portaria n.º 1553 -C/2008, de 31 de dezembro, de acordo com a verba
disponível cabimentada.
7 — Requisitos de admissão:
7.1 — Requisitos gerais de admissão (artigo 8.º da LVCR):
7.1.1 — Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição,
convenção internacional ou lei especial;
7.1.2 — 18 Anos de idade completos;
7.1.3 — Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição
para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
7.1.4 — Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício
das funções;
7.1.5 — Cumprimento das leis de vacinação obrigatórias.
7.2 — Requisitos especiais de admissão: Titularidade de licenciatura
nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei n.º 12 -A/2008,
de 27 de fevereiro, não havendo possibilidade de substituição do nível
habilitacional por formação ou experiencia profissional.
7.3 — Os candidatos devem reunir todos os requisitos referidos até
à data limite para entrega da candidatura.
7.4 — Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria
n.º 145 -A/2011, de 6 de abril, não podem ser admitidos candidatos que,
cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares
da categoria em referência e, não se encontrando em mobilidade, ocupem
postos de trabalho no mapa de pessoal do IPB idênticos ao posto
de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento
concursal.
8 — Forma, prazo e local de apresentação das candidaturas:
8.1 — A formalização das candidaturas é efetuada no prazo de dez
dias úteis a contar do dia imediato ao da publicitação do presente aviso
no Diário da República, obrigatoriamente através do preenchimento do
formulário de candidatura que se encontra disponível no portal do IPB,
no endereço http://portal.ipb.pt, na área “Para a Comunidade — Recrutamento
— Documentos — Outros — Documentos — Candidatura”,
devidamente datado e assinado e com indicação do Código da publicitação
do procedimento, e entregue por correio registado, com aviso
de receção, para Secção de Recursos Humanos — Instituto Politécnico
de Bragança — Campus de Sta. Apolónia — 5300 -253 Bragança; as
candidaturas poderão ainda ser entregues pessoalmente, no prazo anteriormente
referido, na Secção de Expediente e Arquivo do IPB, no
Edifício da Escola Superior Agrária, no Campus de Sta. Apolónia, entre
as 9:00 — 12:30 e as 14:00 — 17:00.
8.2 — Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
8.3 — O formulário de candidatura deverá ser obrigatoriamente acompanhado,
sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
8.3.1 — Curriculum vitae atualizado, devidamente datado e assinado;
8.3.2 — Fotocópia legível do certificado de habilitações académicas;
8.3.3 — Dos documentos comprovativos das habilitações profissionais,
da formação profissional e das qualificações profissionais constantes
do curriculum vitae;
8.3.4 — Fotocópia legível dos documentos de identificação (Bilhete
de Identidade e Número de Identificação Fiscal ou Cartão de Cidadão).
8.4 — Para os candidatos que já sejam titulares de uma relação jurídica
de emprego o formulário deverá ainda ser obrigatoriamente acompanhado
de declaração passada e autenticada pelo serviço de origem da
qual conste a identificação da relação de emprego público previamente
estabelecida, bem como a carreira e categoria de que seja titular e a
posição remuneratória correspondente à remuneração auferida, a atribuição,
competência ou atividade que executa ou que executou por
último, no caso dos trabalhadores em mobilidade especial, e a avaliação
de desempenho obtida nos três últimos anos (quantitativa e qualitativa)
ou a declaração da sua inexistência.
8.5 — Assiste ao júri a faculdade de exigir, a qualquer candidato, a
apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou
sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes
para o procedimento.
8.6 — A apresentação de documento falso ou de falsas declarações
determina a sua exclusão do procedimento e comunicação para procedimento
criminal.
9 — Métodos de seleção:
9.1 — Considerando a faculdade conferida pelo n.º 4, alínea a), do
artigo 53.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de fevereiro, com a redação
conferida pela Lei n.º 55 -A/2010, de 31 de dezembro, são adotados os
seguintes métodos de seleção:
a) Método de seleção obrigatório: prova de conhecimentos (PC) e
b) Método de seleção facultativo: entrevista profissional de seleção
(EPS)
9.2 — Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 53.º da Lei
n.º 12 -A/2008, de 27 de fevereiro, exceto quando afastados por escrito
pelos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e
se encontrem ou, tratando -se de candidatos colocados em situação de
mobilidade especial, se tenham por último encontrado a cumprir ou a
executar a atribuição, competência ou atividades caracterizadoras do
posto de trabalho a concurso e, considerando novamente a faculdade
conferida pelo n.º 4, alínea a), do artigo 53.º da Lei n.º 12 -A/2008, de
27 de fevereiro, com a redação conferida pela Lei n.º 55 -A/2010, de 31
de dezembro, os métodos de seleção adotados são:
a) Método de seleção obrigatório: avaliação curricular (AC)
b) Método de seleção facultativo: entrevista profissional de seleção
(EPS)
10 — Descrição dos métodos de seleção:
10.1 — Prova de conhecimentos (PC) — destinada a avaliar se, e em
que medida, os candidatos dispõem das competências técnicas necessárias
ao exercício da função, e incidem sobre conteúdos de natureza
genérica e, ou, específica diretamente relacionados com as exigências da
função, nomeadamente o adequado conhecimento da língua portuguesa;
10.1.1 — Tipo, forma, duração e temáticas da prova de conhecimentos
— Prova escrita com componente teórica e prática, com a duração
máxima de 1 hora e 30 minutos e será constituída por questões de desenvolvimento,
de escolha múltipla e de pergunta direta, versando sobre os
seguintes temas, a que se associa a correspondente legislação:
10.1.2 — Enquadramento Geral:
a) Código de Procedimento Administrativo;
b) Regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores
que exercem funções públicas;
1890 Diário da República, 2.ª série — N.º 9 — 14 de janeiro de 2013
c) Enquadramento legal do novo sistema de avaliação de desempenho
na Administração Pública (SIADAP);
d) Regime do contrato de trabalho em funções públicas;
e) Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas;
f) Enquadramento legal do ensino superior politécnico.
10.1.3 — Enquadramento Específico:
a) Conceito de documento e tipos de documentos;
b) Conceito de classificação e tipos de classificação de documentos;
c) Conceito e tipos de arquivo de documentos;
d) Conhecimento sobre as técnicas de relacionamento e de entendimento
entre o serviço e o utente;
e) Conhecimentos técnicos e práticos sobre as técnicas e os métodos
na função de secretariado;
f) Gestão da agenda e quadro de planeamento;
g) Preparação, secretariado de reuniões e elaboração de minutas;
h) Processamento de textos, ofícios e cartas com a utilização de
meios informáticos;
i) Execução de trabalhos de apoio com elaboração de mapas, gráficos,
cálculos diversos, tratamentos de dados, processamento de atas e
informações.
10.1.4 — Legislação:
Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro — Regime Jurídico das Instituições
de Ensino Superior, aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro;
Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro — Lei -Quadro dos Institutos Públicos
com as alterações introduzidas pela Lei n.º 64 -A/2008, de 31 de
Dezembro, pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, e pelos Decreto -Lei
n.º 200/2006, de 25 de Outubro e 105/2007, de 3 de Abril;
Despacho normativo n.º 62/2008, de 20 de Novembro de 2008, do
Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no Diário
da República, 2.ª série, n.º 236, de 05 de Dezembro — Estatutos do IPB;
Decreto -Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, alterado pela Lei n.º 6/96,
de 31 de Janeiro — Código do Procedimento Administrativo
Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro — Lei de Vínculos Carreiras
e Remunerações;
Lei n.º 58/2008, de 9 de Setembro — Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores
que Exercem Funções Públicas;
Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro — Regime do Contrato de Trabalho
em Funções Públicas;
Lei n.º 66 -B/2007, de 28 de Dezembro — Sistema Integrado de Gestão
e Avaliação do Desempenho na Administração Pública;
Em toda a legislação referida deverão ser consideradas as versões
atualizadas
10.1.5 — Bibliografia recomendada:
Melro, Fernando, Atendimento do Público, Instituto do Emprego e
Formação Profissional, 1991;
Pimentel, Marília, Enciclopédia da Secretária, Marina Editores, Setúbal,
1998;
Seekings, David, Como Organizar Conferências e Reuniões, Editorial
Presença, Lisboa, 1993;
Carapeto, Carlos e Fátima Fonseca (2006), Administração Pública:
Modernização, Qualidade e Inovação, Lisboa, Silabo;
Rocha, J. A. Oliveira (2001), Gestão Pública e Modernização Administrativa,
Oeiras, INA;
Rocha, J. A. Oliveira (2006), Gestão da Qualidade: Aplicação aos
Serviços Públicos, Lisboa, Escolar Editora
10.2 — Avaliação curricular (AC) — visa analisar a qualificação
dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional,
percurso profissional, relevância adquirida e da formação
realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho
obtido;
10.3 — Entrevista profissional de seleção (EPS) — visa avaliar a
experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante
a interação estabelecida entre o júri e o entrevistado, nomeadamente os
relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento
interpessoal.
11 — Valorização dos métodos de seleção:
11.1 — Os métodos de seleção serão valorados da seguinte forma:
a) Prova de conhecimentos (PC) — valorada de acordo com a escala
de 0 a 20 valores, considerando -se a valoração até às centésimas;
b) Avaliação curricular (AC) — valorada de acordo com a escala de
0 a 20 valores, considerando -se a valoração até às centésimas;
c) Entrevista profissional de seleção (EPS) — valorada de acordo
com os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou
Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações
de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
12 — Classificação final:
12.1 — Os métodos de seleção indicados para os candidatos que não
sejam titulares de uma relação jurídica de emprego público, ou muito
embora detendo uma relação jurídica de emprego público e que não
façam a opção de afastamento dos métodos de seleção obrigatórios,
terão a seguinte ponderação percentual:
70 %(PC) + 30 % (EPS) = 100 %
12.2 — Os métodos de seleção indicados para os candidatos que,
cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou,
tratando - -se de candidatos colocados em situação de mobilidade
especial, e se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar
a atribuição, competência ou atividade caracterizadora dos postos
de trabalho colocados a concurso, terão a seguinte ponderação percentual:
70 %(AC) + 30 % (EPS) = 100 %
12.3 — A falta de comparência dos candidatos a qualquer um
dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento
concursal.
12.4 — Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham
obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de seleção,
não lhes sendo aplicável o método seguinte.
12.5 — Em situações de igualdade de valoração, aplica -se o disposto
no artigo 35.º da Portaria n.º Portaria n.º 145 -A/2011, de 6 de abril.
13 — As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e
respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a
grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, serão
facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
14 — Os candidatos admitidos serão convocados através de notificação
do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção,
nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de
janeiro, republicada pela Portaria n.º 145 -A/2011, de 6 de abril e por uma
das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da citada Portaria.
15 — De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da mesma
Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas
previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º, para
a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do
Procedimento Administrativo.
16 — A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação,
é publicada na 2.ª série do Diário da República, será afixada em
local visível e público no placard junto à Secção de Recursos Humanos
do IPB, no Edifício dos Serviços Centrais, e disponibilizada na página
eletrónica do IPB (http://portal.ipb.pt).
17 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição,
o Instituto Politécnico de Bragança, enquanto entidade empregadora,
promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre
homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional,
providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer
forma de discriminação.
18 — O aviso da abertura do procedimento concursal será objeto de
publicitação na Bolsa de Emprego Público (https://www.bep.gov.pt/) e
ainda, na página eletrónica do IPB (http://portal.ipb.pt) e no jornal de
expansão nacional “O Público”, por extrato, em cumprimento do disposto
no artigo 19.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de janeiro, republicada
pela Portaria n.º 145 -A/2011, de 6 de abril.
19 — Composição do Júri:
Presidente: Doutor Orlando Isidoro Afonso Rodrigues, Professor
Coordenador, Vice -Presidente do Instituto Politécnico de Bragança.
Vogais efetivos: Doutor Rui Pedro Sanches de Castro Lopes, Professor
Coordenador, Diretor da Escola Superior de Comunicação, Administração
e Turismo de Mirandela, que substitui o presidente nas suas faltas e
impedimentos; Doutor Luís Carlos Magalhães Pires, Professor Coordenador,
Subdiretor da Escola Superior de Comunicação, Administração
e Turismo de Mirandela
Vogais suplentes: Dr.ª Elisabete Vicente Viegas Morgadinho Madeira
Camelo, Administradora do Instituto Politécnico de Bragança;
Dr. António Cândido Alves, Secretário da Escola Superior de Educação
de Bragança.
8 de janeiro de 2013. — O Presidente, Prof. Doutor João Alberto
Sobrinho Teixeira.