Descrição do Procedimento:
Aviso n.º 15654/2011
Oferta de trabalho para profissional de reconhecimento e validação de competências (CNO)
O Agrupamento de Escolas de Estremoz torna público que se encontra aberto processo de selecção para a admissão de um Profissional de Reconhecimento e Validação de Competências (“Profissional de RVC”), na sequência dos despachos de autorização proferidos pela Ministra da Educação, em 9 de Maio de 2011, e pelo Secretário de Estado do Emprego e da Formação Profissional, em 6 de Maio de 2011, bem como da obtenção de parecer favorável do Ministro de Estado e das Finanças (Despacho n.º 115/II/MEF, de 5 de Abril de 2011), ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 12 -A/2010, de 30 de Junho, e nos n.os 6 e 7 do artigo 6.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, o qual se encontra sujeito às regras e procedimentos adiante enunciados.
1 — Objecto do processo de selecção: o processo de selecção destina -se a contratar, para o Centro Novas Oportunidades promovido pelo Agrupamento de Escolas de Estremoz, em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo (até 31 de Dezembro de 2013), ao abrigo do disposto nas alíneas g) e i) do n.º 1 do artigo 93.º do RCTFP, um Profissional de RVC, com o horário semanal de 35 horas e o vencimento mensal ilíquido de € 1.201,48 (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos), correspondente à 2.ª posição remuneratória de acordo com as limitações constantes do n.º 1 do artigo 26.º da lei do Orçamento de Estado para 2011 (Lei n.º 55 -A/2010, de
31 de Dezembro).
2 — Conteúdo funcional: o conteúdo funcional é o correspondente à carreira técnica superior de regime geral aplicável aos serviços e organismos da administração central, categoria de técnico superior e, em particular, ao previsto no artigo 10.º da Portaria n.º 370/2008, de 21 de Maio, para o Profissional de RVC.
As funções objecto do presente procedimento concursal destinam-se a ser exercidas no Centro Novas Oportunidades do Agrupamento de Escolas de Estremoz e na sua área de abrangência.
3 — Requisitos: os candidatos deverão:
a) Preencher os requisitos gerais constantes do artigo 8.º da Lei
n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro;
b) Ser detentores do grau académico de Licenciatura;
c) Possuir conhecimento das metodologias adequadas e experiência
no domínio da educação e formação de adultos, nomeadamente no desenvolvimento
de balanços de competências e construção de portefólios
reflexivos de aprendizagens.
4 — Prazo e procedimento de formalização das candidaturas:
a) As candidaturas devem ser apresentadas no prazo de dez dias úteis, contado da data da publicação do presente aviso, em requerimento dirigido à Directora do Agrupamento de Escolas de Escolas de Estremoz, contendo identificação completa do candidato e respectiva morada e entregue pessoalmente ou mediante correio registado com aviso de recepção para Agrupamento de Escolas de Estremoz, Rua General Humberto Delgado, Apartado 48, 7100 -123 Estremoz.
b) As candidaturas devem ser instruídas com os seguintes documentos, sob pena de exclusão do candidato do procedimento, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou avaliação:
b1) Documento autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;
b2) Curriculum Vitae devidamente datado e assinado, acompanhado dos documentos que comprovem o que nele se refere e que se reportem a formação profissional, estágios, experiência profissional e obras publicadas ou trabalhos de investigação realizados.
b3) Fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão e do Cartão de Contribuinte.
5 — Método e critérios de selecção: os métodos de selecção a utilizar serão:
a) Avaliação curricular
b) Entrevista de avaliação de competências.
A acta da primeira reunião do júri, da qual constam os parâmetros de avaliação que densificam os métodos de selecção e respectivas ponderações relativas, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, será afixada no átrio da Escola Sede do Agrupamento de Escolas de Estremoz — Escola Básica Sebastião da Gama — no decurso dos três primeiros dias úteis subsequentes à data da publicação do presente aviso.
6 — Reserva de recrutamento: será constituída reserva de recrutamento ao abrigo da norma legal aplicável.
7 — Composição do júri:
Presidente: Adosinda Maria Ramos Pisco.
Vogais efectivos: José João Espadinha, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Maria João Grades Bravo.
Vogais suplentes: Rosa Maria Correia Varandas Beliz e Judite Maria Boto Riço.
8 — Afixação das listas: a lista unitária de ordenação final dos candidatos será afixada em local visível e público das instalações da Escola Sede do Agrupamento de Escolas de Estremoz e disponibilizada na sua página electrónica, no prazo de 5 dias úteis, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
2 de Agosto de 2011. — A Directora do Agrupamento de Escolas de Estremoz, Adosinda Maria Ramos Pisco.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Despachos de autorização proferidos pela Ministra da Educação, em 9 de Maio de 2011, e pelo Secretário de Estado do Emprego e da Formação Profissional, em 6 de Maio de 2011, bem como da obtenção de parecer favorável do Ministro de Estado e das Finanças (Despacho n.º 115/II/MEF, de 5 de Abril de 2011)