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Código da Oferta:
OE201108/0112
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
de acordo com artº 26º da Lei nº 55-A/2010, de 31 de Dezembro.
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Colaboração na realização de candidaturas ao programa de geminações. Actualização permanente da página de Relações Públicas e Internacionais. Realização de traduções de textos oficiais na língua inglesa e francesa. Recepção e acompanhamento de delegações estrangeiras. Elaboração de novos regulamentos para o Parlamento Jovem Europeu. Monitorização financeira do Gabinete. Colaboração na concepção de programas do Dia da Solidariedade das Cidades Património Mundial e Comemorações das Jornadas Europeias do Património. Colaboração na concepção de um Stand promocional de Guimarães.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Município de Guimarães1LG. CÓNEGO JOSÉ MARIA GOMESGUIMARÃES4810242 GUIMARÃESBraga Guimarães
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Opositores Obrigatórios:
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Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Relações Internacionais
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Humanidades, Secretariado e TraduçãoTraduçãoTradução e Relações Internacionais
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
Mubnicípio de Guimarães, Largo Cónego José Maria Gomes, 4804-534 Guimarães
Contactos:
253421280 ext 3928
Data Publicitação:
2011-08-04
Data Limite:
2011-08-19

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da República, II série, nº 149 de 4 de Agosto de 2011 e Jornal "Primeiro de Janeiro".
Descrição do Procedimento:
Município de Guimarães
Contratação por tempo indeterminado de postos de trabalho.

Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 6º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), em consonância com o artigo 4º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de Setembro, bem como nº 3 do art.º 10º da Lei nº 12-A/2010, de 30 de Junho, a Câmara Municipal de Guimarães, em reunião ordinária de 14 de Julho de 2011, deliberou promover o recrutamento por tempo indeterminado dos seguintes postos de trabalho:
Posto A - 1 Técnico Superior (Relações Internacionais)
Posto B - 1 Técnico Superior (Direito)
Por despacho do Vereador de Recursos Humanos de 18 de Julho de 2011, no uso das competências para o efeito, ao abrigo do n.º 2 do art. 69º da Lei n.º 169/99 de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002 de 11 de Janeiro, e para efeitos do disposto no nº 1º do artigo 50º da LVCR, conjugado com o artigo 4º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e atendendo a que não se encontram constituídas reservas de recrutamento neste Município, nem na ECCRC, foi decidido abrir procedimento concursal comum nos termos do artigo 10.º da Lei nº 12-A/2010, de 30 de Junho, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento dos postos de trabalho acima referidos.
1) Local de trabalho: As funções dos postos de trabalho mencionados serão exercidas:
Posto A – Divisão de Relações Públicas e Turismo;
Posto B – Departamento de Obras Municipais.
2) Caracterização dos postos de trabalho:
Posto A - Colaboração na realização de candidaturas ao programa de geminações. Actualização permanente da página de Relações Públicas e Internacionais. Realização de traduções de textos oficiais na língua inglesa e francesa. Recepção e acompanhamento de delegações estrangeiras. Elaboração de novos regulamentos para o Parlamento Jovem Europeu. Monitorização financeira do Gabinete. Colaboração na concepção de programas do Dia da Solidariedade das Cidades Património Mundial e Comemorações das Jornadas Europeias do Património. Colaboração na concepção de um Stand promocional de Guimarães.
Posto B - Emissão de pareceres no âmbito da contratação pública e assessoria às Divisões do Departamento.
3) Posição Remuneratória: 2ª Posição remuneratória, nível 15, da carreira e categoria de Técnico Superior, de acordo com artº 26º da Lei nº 55-A/2010, de 31 de Dezembro e conforme a Portaria nº 1553-C/2008, de 31 de Dezembro e o Decreto-Regulamentar nº 14/2008, de 31 de Julho.
4) Requisitos de admissão: Os previstos no artigo 8.º da LVCR.
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
5) Os postos de trabalho a recrutar foram identificados como uma necessidade permanente. Foram publicitados no Diário da República, 2ª série, nº 32, de 15 de Fevereiro de 2011, procedimentos concursais para preenchimento dos referidos postos, respeitando-se na íntegra o disposto no art. 9.º da Lei nº 12-A/2010, de 30 de Junho, tendo os mesmos ficado desertos por não existirem candidatos que cumprissem os requisitos exigidos, pelo que foi autorizado que o presente procedimento concursal seja único, sem prejuízo de serem observadas as injunções decorrentes do disposto nos n.ºs 3 a 7 do artigo 6.º da LVCR, bem como do cumprimento do preceituado no art. 54.º da mesma Lei.
6) Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da LVCR, e atendendo a que o recrutamento é por tempo indeterminado, este inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. Em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou de alguns postos de trabalho nestes termos, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
7) Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município de Guimarães idênticos aos postos de trabalho previstos neste procedimento.
8) Nível habilitacional exigido:
Posto A - Licenciatura em Relações Internacionais;
Posto B - Licenciatura em Direito.
9) Forma, local e prazo de apresentação da candidatura: As candidaturas são formalizadas, obrigatoriamente, em formulário tipo, nos termos do artº51º da Portaria nº 83-A/2009, de 22 de Janeiro e do Despacho nº 11321/2009, publicado na 2ª série do Diário da república, nº 89, de 8 de Maio, que se encontra disponível no Balcão Único de Atendimento do Município de Guimarães ou em www.cm-guimaraes.pt, e têm de ser apresentadas, em suporte de papel, pessoalmente ou através de correio registado, com aviso de recepção, para o endereço postal deste serviço, ou seja, Câmara Municipal de Guimarães, Departamento de Recursos Humanos, Largo Cónego José Maria Gomes, 4800-419 Guimarães, no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
10) Documentação exigida:
10.1. Juntamente com o modelo tipo deverão ser entregues os seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Fotocópia de bilhete de identidade ou cartão do cidadão;
b) Fotocópia do número de identificação fiscal;
c) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;
d) Declaração do serviço onde se encontra a exercer funções públicas com a indicação do tipo de vínculo, da carreira e categoria, quando aplicável.
10.2. Os candidatos abrangidos pelo nº 2 do artº 53º da LVCR, devem apresentar, para além da documentação referida em 10.1.:
a) Curriculum vitae detalhado, actualizado, datado e assinado;
b) Fotocópias dos certificados das acções de formação frequentadas
e indicadas no curriculum vitae;
c) Declaração do serviço com a descrição das funções exercidas e classificação obtida nos três últimos anos a nível de avaliação de desempenho, quando aplicável.
10.3. Os candidatos que exerçam funções no Município de Guimarães estão dispensados de entregar a declaração solicitada na alínea d) do ponto 10.1.
11) Não são admitidas candidaturas enviadas por correio electrónico.
12) Métodos de Selecção:
No presente recrutamento serão aplicados os dois métodos de selecção obrigatórios e um complementar, referidos nos nºs 1 a 3 do art.º 53º da LVCR, na redacção dada pela Lei nº 55-A/2010.
12.1 Para os candidatos que não estão abrangidos pela aplicação do nº 2 do art. 53º da citada Lei: Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e Entrevista Profissional de Selecção.
A Prova de Conhecimentos será escrita, com a duração de 2 horas e versará sobre as seguintes temáticas:
Posto A
- Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia;
- Resolução do Conselho de Ministros nº 43/99;
- Decisão nº 1904/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 12 Dezembro 2006;
- Decreto-Lei nº 18/2008 de 29 de Janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos, com as alterações subsequentes;
Geminações/Cooperação Externa
- Programa " Europe For Citizenship 2007-2013”
- Lei nº 159/99 de 14 de Setembro (Cooperação Externa)
- Protocolo Internacional (Semelhanças e diferenças entre diversas culturas: Cultura Europeia; Cultura Asiática; Cultura Norte-Americana e Sul-Americana; Cultura Africana; Cultura Árabe)
- Protocolo Autárquico - Precedências: Lei nº 40/2006 de 25 de Agosto;
- Uso de Bandeira Nacional: Decreto-Lei nº 150/87 30 de Março.
Posto B
- Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91 de 15/11/1991 e alterado pelo Decreto-Lei n.º 6/96 de 31/01;
- Lei n.º 169/99 de 18/1/1999, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11/01 – Lei das autarquias locais,;
- Decreto-Lei n.º 6/2004 de 6/1/2004 – Revisão de preços das empreitadas de obras públicas;
- Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 278/2009 de 2 de Outubro;
- Portaria n.º 701-A/2008 de 29/7/2008 - Estabelece os modelos de anúncio de procedimentos pré-contratuais previstos no Código dos Contratos Públicos a publicitar no Diário da República;
- Portaria 701-B/2008 de 29/7/2008 - Nomeia a comissão de acompanhamento do - Código dos Contratos Públicos e fixa a sua composição;
- Portaria 701-C/2008 de 29/7/2008 - Publica a actualização dos limiares comunitários;
- Portaria 701-D/2008 de 29/7/2008 - Aprova o modelo de dados estatísticos;
- Portaria 701-E/2008 de 29/7/2008 - Aprova os modelos do bloco técnico de dados, do relatório de formação do contrato, do relatório anual, do relatório de execução do contrato, do relatório de contratação e do relatório final de obra;
- Portaria 701-F/2008 de 29/7/2008 - Regula a constituição, funcionamento e gestão do portal único da Internet dedicado aos contratos públicos (Portal dos Contratos Públicos);
- Portaria 701-G/2008 de 29/7/2008 - Define os requisitos e condições a que deve obedecer a utilização de plataformas electrónicas pelas entidades adjudicantes, na fase de formação dos contratos públicos, e estabelece as regras de funcionamento daquelas plataformas;
- Portaria 701-H/2008 de 29/7/2008 - Aprova o conteúdo obrigatório do programa e do projecto de execução, bem como os procedimentos e normas a adoptar na elaboração e faseamento de projectos de obras públicas, designados «Instruções para a elaboração de projectos de obras»;
- Portaria 701-I/2008 de 29/7/2008 - Constitui e define as regras de funcionamento do sistema de informação designado por Observatório das Obras Públicas;
- Portaria 701-J/2008 de 29/7/2008 - Define o regime de acompanhamento e fiscalização da execução dos projectos de investigação e desenvolvimento e cria a respectiva comissão;
- Despacho Normativo n.º 35-A/2008 de 29/7/2008 - Aprova o Regulamento de Publicação de Actos no Diário da República;
- Portaria n.º 772/2008 de 6/8/2008 - Define as categorias de bens e serviços cujos acordos quadro e procedimentos de aquisição são celebrados e conduzidos pela Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E.;
- Decreto-Lei n.º 143-A/2008 de 25/7/2008 - Estabelece os termos a que deve obedecer a apresentação e recepção de propostas, candidaturas e soluções no âmbito do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto Lei n.º 18/2008 de 29/01;
- Portaria 104/2001 de 21/2/2001 - Aprova os programas de concurso tipo, os cadernos de encargos tipo, respectivos anexos e memorandos, para serem adoptados nas empreitadas de obras públicas por preço global ou por série de preços e com projectos do dono da obra e nas empreitadas de obras públicas por percentagem. Revoga a Portaria n.º 428/95 de 10/05;
- Portaria n.º 959/2009 de 21/8/2009 - Aprova o formulário de caderno de encargos relativo aos contratos e empreitadas de obras públicas. Revoga a Portaria n.º 104/2001 de 21/02/2001;
- Portaria 22/2010 de 11/1/2010 - Classes das habilitações contidas nos alvarás de construção e correspondentes valores. Revoga a portaria 1371//2008, de 2 de Dezembro;
- Resolução da Assembleia da República n.º 17/2010 de 1/3/2010 - Transparência nos Contratos Públicos.
Nota: a menção a diplomas legais deve entender-se como referida à sua versão actual.
12.2. A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efectuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da ponderação da seguinte fórmula:
OF = PC (45%) + AP (25%) + EPS (30%)
Em que:
OF – Ordenação Final
PC – Prova de Conhecimentos
AP – Avaliação Psicológica
EPS – Entrevista Profissional de Selecção.
12.3. Para os candidatos abrangidos pela aplicação do nº 2 do art. 53º: Avaliação Curricular, Entrevista de Avaliação de Competências e Entrevista Profissional de Selecção.
12.4. A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efectuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da ponderação da seguinte fórmula:
OF = AC (45%) + EAC (25%) + EPS (30%)
Em que:
OF – Ordenação Final
AC – Avaliação Curricular
EAC – Entrevista de Avaliação de Competências
EPS – Entrevista Profissional de Selecção
12.5. Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte.
12.6. Opção por métodos de selecção nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR: Os métodos de selecção previstos no ponto 12.3 do presente aviso destinam-se aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadora dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado. Estes candidatos poderão afastar, por escrito, a aplicação dos referidos métodos de selecção e optar pela aplicação dos métodos previstos no ponto 12.1.
12.7 De acordo com o art. 8º da Portaria nº 83-A/2009, alterado pela Portaria nº 145-A/2011, de 6 de Abril, poderá utilizar-se faseamento dos métodos de selecção.
13) As actas dos júris onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
14) A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na página electrónica do Município.
15) As listas unitárias de ordenação final, após homologação, são publicadas na 2ª Série do Diário da Republica, afixada em local visível e público do edifício dos Paços do Concelho e disponibilizada na página electrónica.
16) Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria nº 83-A/2009.
17) Em cumprimento da alínea h) do artº 9º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
18) Composição do Júri:
Posto A:
Presidente: Dr. Domingos José Ferreira Nobre – Director do Departamento de Juventude, Educação e Cultura
Vogais Efectivos: Dr.ª Isabel Cristina Silva Pinho – Chefe da Divisão de Relações Públicas e Turismo e Dr. Vítor Carvalho Marques – Técnico Superior
Vogais Suplentes: Dr.ª Maria Inês de Figueiredo Dias de Sousa Ribeiro – Directora do Departamento de Recursos Humanos e Dr.ª Ana Paula Maia Sequeira Roriz – Técnica Superior
Posto B:
Presidente: Eng. Joaquim Josias Silva Almeida Antunes Carvalho – Director do Departamento de Obras Municipais
Vogais Efectivos: Eng.ª Maria Fernandes Fernandes Castro – Chefe da Divisão de Empreitadas e Dr.ª Maria Inês de Figueiredo Dias de Sousa Ribeiro – Directora do Departamento de Recursos Humanos
Vogais Suplentes: Dr. Rui Vasco Gonçalves Fernandes – Director do Departamento de Fiscalização, Contencioso e Polícia Municipal e Dr.ª Maria Helena Pinto Gomes – Chefe da Divisão de Fiscalização.
Os Presidentes dos júris serão substituídos nas suas faltas e impedimentos pelo 1º vogal efectivo.

Paços do Concelho de Guimarães, 25 de Julho de 2011,
O Vereador de Recursos Humanos,
(por delegação de competências conforme despacho datado de 06/01/2011)

(Dr. José Augusto Ferreira Araújo)
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Despacho do Vereador de Recursos Humanos de 19 de Julho de 2011.