Descrição do Procedimento:
1. Ao abrigo do Despacho n.º 318/2025/SEAO/XXV, do Senhor Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, de 12/11/2025, do Despacho de 12/05/2025, da Senhora Secretária de Estado da Administração Pública e do Despacho n.º 7/2025/GSEGS da Senhora Secretária de Estado da Gestão da Saúde, de 24/11/2024, exarado na Informação n.º 669183/2024/DRH/ACSS, nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 135.º do Decreto-Lei n.º 13-A/2025, de 10 de março, e da alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, torna-se público que, por meu Despacho n.º 089/2026, de 29 de outubro de 2026, se procede à abertura do procedimento concursal em epígrafe, nos seguintes termos:
2. Consultas Prévias:
Para efeitos do disposto nos n.ºs 3 e 4 do artigo 5.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, declara-se não existirem candidatos/as aprovados/as que integrem reservas de recrutamento válidas na DGS para os perfis profissionais pretendidos.
Nos termos do n.º 5 do artigo 5.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, consultada a Entidade de Recrutamento Centralizado, foi confirmada a inexistência de candidatos em reserva centralizada para todos os perfis profissionais pretendidos.
Foi verificada, junto da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público, a inexistência de trabalhadores em Regime de Valorização Profissional para os perfis profissionais pretendidos, nos termos do n.º 4 do artigo 4.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro.
3. Âmbito do Recrutamento - Nos termos do n.º 7 do artigo 30.º da LTFP e em resultado dos despachos favoráveis do Senhor Secretário de Estado Adjunto do Orçamento, de 12/11/2025, da Senhora Secretária de Estado da Administração Pública, de 12/05/2025, e da Senhora Secretária de Estado da Gestão da Saúde, de 24/11/2024, o recrutamento é aberto a trabalhadores/as com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público.
4. Legislação Aplicável – O presente procedimento concursal comum regula-se pelas disposições contidas na LTFP, pelo Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, ambos na sua atual redação, e pela Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.
5. Quota de emprego – Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, candidatos/as com deficiência com grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60% (sessenta por cento) têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
6. Identificação do número de postos de trabalho – O presente procedimento concursal visa o recrutamento de trabalhadores/as, tendo em vista a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a ocupação de 1 (um) posto de trabalho no mapa de pessoal da Direção-Geral da Saúde, na carreira e categoria de Técnico Superior, na Direção de Serviços de Prevenção da Doença e Promoção da Saúde, Divisão de Saúde Sexual, Reprodutiva, Infantil e Juvenil, área da saúde sexual e reprodutiva e saúde infantil e juvenil.
7. Local de trabalho – O local de trabalho situa-se nas instalações da Direção-Geral da Saúde, sitas na Alameda D. Afonso Henriques, n.º 45, 1049-005 Lisboa.
8. Caracterização do posto de trabalho – O posto de trabalho a preencher corresponde ao exercício de funções da carreira/categoria de Técnico Superior, complexidade funcional de grau 3, nos termos do n.º 2 do artigo 88.º da LTFP. O/A titular deste posto de trabalho irá integrar a Direção de Serviços de Prevenção da Doença e Promoção da Saúde, Divisão de Saúde Sexual, Reprodutiva, Infantil e Juvenil, para exercer funções de suporte técnico-científico nas áreas do estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e científica, que fundamentam e preparam a decisão, assegurando o apoio técnico especializado à definição, implementação, monitorização e avaliação de políticas, estratégias e programas nas áreas dos direitos e da saúde da criança e do jovem e da saúde sexual e reprodutiva, promovendo a integração, a qualidade e a melhoria contínua dos cuidados, com especial enfoque na vigilância da gravidez e nos cuidados neonatais. Contribuir para o desenvolvimento de orientações técnico-normativas, a monitorização dos cuidados, a análise de indicadores e dos fatores que influenciam os resultados em saúde e a produção de conhecimento técnico-científico, apoiando a tomada de decisão e a formulação de políticas públicas. Promover a saúde, a comunicação interna e externa, a articulação institucional e a cooperação técnica em contexto nacional e internacional na área de saúde sexual e reprodutiva e saúde infantil e juvenil, conforme perfil de competências anexo à ata n.º 1 do júri.
9. Posicionamento Remuneratório – 1.ª posição remuneratória da carreira/categoria de Técnico Superior, que corresponde ao nível remuneratório 16 da Tabela Remuneratória Única (TRU), atualmente no montante de 1.499,15€ (mil quatrocentos e noventa e nove euros e quinze cêntimos).
10. Requisitos de admissão – Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam, cumulativamente, até ao termo do prazo de candidatura, os requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas, previstos no artigo 17.º da LTFP.
Requisitos Gerais – Ser detentor/a, cumulativamente, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP, nomeadamente:
? Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
? 18 anos de idade completos;
? Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
? Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
? Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Habilitações académicas exigidas – Os/As candidatos/as devem ser titulares de Licenciatura, nas seguintes áreas adequadas ao exercício do posto de trabalho: Ciências Psicológicas; Psicologia; Sociologia; Ciências da Saúde; Saúde Digital e Inovação Biomédica; Saúde e estatística. Não será admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
11. Para efeitos do presente procedimento concursal de recrutamento, não podem ser admitidos/as candidatos/as que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, nos termos do disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria.
12. Formalização de candidaturas
Prazo de Candidatura – 10 (dez) dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso.
Nos termos dos n.ºs 1 e 2 do artigo 13.º da Portaria, a apresentação da candidatura é efetuada exclusivamente em plataforma eletrónica, no portal do Emprego Público, em www.empregopublico.gov.pt.
13. Comprovação dos requisitos
Sempre que determinante para a decisão sobre os métodos de seleção a aplicar, a comprovação documental dos requisitos é efetuada no momento da admissão, perante o júri, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º da Portaria, pelo que, os/as candidatos/as que, encontrando-se a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, não pretendam afastar a aplicação dos métodos de seleção previstos no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, devem anexar à candidatura declaração devidamente atualizada, da qual conste, de forma inequívoca:
? Modalidade de vínculo de emprego público que o trabalhador detém;
? Carreira e Categoria;
? Antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
? O elenco das atividades/funções exercidas e o período do seu exercício;
? Indicação da avaliação do desempenho referente ao último ciclo avaliativo, ou seja, 2025.
Nos termos do n.º 1 do artigo 6.º e do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, para efeitos de admissão ao procedimento, os/as candidatos/as com um grau de incapacidade igual ou superior a 60% (sessenta por cento) devem declarar, no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo.
Nos restantes casos, a comprovação documental dos requisitos de admissão é efetuada, na constituição do vínculo de emprego público, perante o empregador público, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 14.º da Portaria.
A não confirmação da veracidade dos dados da candidatura determina a exclusão do/a candidato/a do procedimento concursal, para além da responsabilidade disciplinar e/ou penal a que houver lugar, nos termos do n.º 3 do artigo 14.º da Portaria.
Nos termos do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria, a não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos, quando devam ser os/as candidatos/as a apresentá-los, determina:
? A exclusão do/a candidato/a do procedimento concursal, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão;
? A impossibilidade de constituição do vínculo de emprego público, nos restantes casos.
14. Métodos de seleção
Ao abrigo do disposto no artigo 36.º da LTFP, e dos artigos 17.º e 18.º da Portaria serão aplicados os seguintes métodos de seleção, tendo por referência o perfil de competências anexo à ata n.º 1 do júri do procedimento:
a. Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP) à generalidade dos/das candidatos/as, e, adicionalmente, nos termos do n.º 4 do artigo 36.º da LTFP conjugado com o n.º 2 do artigo 18.º da Portaria, a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) como método de seleção facultativo, uma vez que o referido método, visando obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, complementa os restantes métodos.
b. Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), aos/às candidatos/as que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, ou que, estando em regime de valorização profissional, a tenham desempenhado imediatamente antes, e que não afastem a aplicação destes métodos, nos termos do n.º 3 do artigo 36.º da LTFP.
As atas do júri, onde constam parâmetros de avaliação, a sua ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método de seleção, são publicitadas na página eletrónica da Direção-Geral da Saúde, em https://www.dgs.pt/a-dgs/recursos-humanos/recrutamento.aspx e no Portal do Emprego Público, em www.empregopublico.gov.pt.
Após a aplicação dos métodos de seleção aos candidatos admitidos é elaborada a lista de ordenação final dos candidatos, sujeita a homologação.
Nos termos dos n.ºs 3 e 4 do artigo 21.º da Portaria, cada método de seleção, bem como cada uma das fases, é eliminatório, sendo excluído/a do procedimento o/a candidato/a que tenha obtido uma classificação inferior a 9,5 valores na PC, na AC ou na EAC, ou a menção de Não Apto na AP, não sendo convocados/as para a realização do método de seleção seguinte ou fase seguinte.
A falta de comparência dos/as candidatos/as a qualquer um dos métodos de seleção ou fases equivale à sua exclusão do procedimento.
Prova de Conhecimentos (PC)
a. A PC é realizada individualmente, em plataforma eletrónica, em ambiente controlado, com recurso a videovigilância, sem consulta de documentação, sendo valorada de acordo com a escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, arredondada às centésimas.
b. Os/As candidatos/as devem utilizar os seus próprios meios informáticos (computador e webcam) e garantir ligação à internet entre a hora agendada para o início da identificação e a conclusão da prova.
c. Os/As candidatos/as devem aceder à plataforma eletrónica de realização da prova 60 (sessenta) minutos antes da hora agendada para o início da PC, de modo a realizarem a sua identificação. Os/As candidatos/as que não concluam a identificação no período referido não poderão realizar a prova.
d. Não é permitida a ausência temporária da plataforma após o início da PC. Em situação excecional e inadiável, eventuais ausências serão registadas como ocorrência pelo/a responsável pela vigilância e posteriormente apreciadas pelo júri.
e. A correção da PC é efetuada sob anonimato, mediante correção automática na plataforma em que foi realizada (alínea a) do n.º 2 do artigo 20.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
f. A PC será constituída por 26 (vinte e seis) questões de escolha múltipla, em que:
i. Deve ser assinalada apenas uma resposta de entre as 4 (quatro) opções possíveis em cada questão;
ii. Cada resposta certa será classificada de acordo com o respetivo grau de complexidade, sendo que:
? Às 8 (oito) questões de baixo grau de complexidade (˜ 30 %) corresponde a cotação de 0,40 valores.
? Às 13 (treze) questões de médio grau de complexidade (50%) corresponde a cotação de 0,80 valores.
? Às 5 (cinco) questões de elevado grau de complexidade (˜ 20 %) corresponde a cotação de 1,28 valores.
iii. A ausência de resposta e a resposta errada corresponderão à atribuição de 0 (zero) valores nessa questão.
g. A duração total da PC é de 60 (sessenta) minutos, podendo ser alargada até ao limite de 50% do tempo para candidatos/as com deficiência comprovada que o solicitem.
h. Os/As candidatos/as com deficiência comprovada poderão solicitar adaptações razoáveis, nos termos legalmente aplicáveis. O comprovativo do grau de deficiência ou incapacidade, quando não apresentado na candidatura, deve ser remetido até 10 dias úteis antes da data da PC.
i. A PC incidirá sobre as seguintes temáticas:
? Determinantes demográficos, sociais e de saúde associados à natalidade e à fecundidade;
? Saúde sexual e reprodutiva, incluindo planeamento familiar, vigilância da gravidez e saúde materna;
? Mortalidade e morbilidade materna: conceitos, indicadores, fatores determinantes, monitorização e avaliação;
? Mortalidade e morbilidade fetal e neonatal: conceitos, indicadores, fatores determinantes, monitorização e avaliação;
? Saúde infantil e juvenil, incluindo promoção da saúde, vigilância do crescimento e desenvolvimento e principais indicadores de saúde;
? Epidemiologia aplicada à saúde materna, fetal, neonatal, infantil e juvenil;
? Indicadores de saúde, análise estatística, interpretação de informação epidemiológica e utilização de dados para apoio à decisão;
? Monitorização e avaliação de programas, projetos e intervenções na área da saúde sexual, reprodutiva, materna, fetal, neonatal, infantil e juvenil;
? Sistema de saúde português, organização dos cuidados de saúde e políticas públicas relevantes para a saúde sexual, reprodutiva, materna, fetal, neonatal, infantil e juvenil;
? Programas, estratégias, normas e orientações nacionais aplicáveis às áreas da saúde sexual, reprodutiva, materna, fetal, neonatal, infantil e juvenil.
j. A bibliografia de suporte à realização da prova é a seguinte:
1) Legislação geral:
a. Lei n.º 95/2019, de 4 de setembro (Lei de Bases da Saúde), na sua redação atual;
b. Decreto Regulamentar n.º 14/2012, de 26 de janeiro (orgânica da Direção-Geral da Saúde), na sua redação atual;
c. Despacho n.º 3028/2018, de 23 de março, procede a alterações da estrutura orgânica da Direção-Geral da Saúde, nomeadamente define as competências atuais da Divisão de Saúde Sexual, Reprodutiva, Infantil e Juvenil.
2) Saúde Sexual e Reprodutiva e Saúde Infantil e Juvenil:
a. Lei n.º 3/84, de 24 de março, relativa à Educação Sexual e Planeamento Familiar, na sua redação atual;
b. Direção-Geral da Saúde. Plano Nacional de Saúde 2030 — Saúde Sustentável: de tod@s para tod@s. Versão integral. Lisboa: DGS; 2023;
c. Direção-Geral da Saúde. Programa Nacional de Saúde Infantil e Juvenil. Norma n.º 010/2013, de 31 de maio de 2013. Lisboa: DGS; 2013;
d. Direção-Geral da Saúde. Programa Nacional para a Vigilância da Gravidez de Baixo Risco. Lisboa: DGS; 2015;
e. Direção-Geral da Saúde. Organização dos Cuidados de Saúde na Preconceção, Gravidez e Puerpério. Norma n.º 001/2023, de 27 de janeiro, atualizada em 23 de março de 2026. Lisboa: DGS;
f. Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS). Relatório Anual — Acesso a Cuidados de Saúde nos Estabelecimentos do SNS e Entidades Convencionadas em 2021. Lisboa: ACSS; 2022;
g. Natalidade 2024, Instituto Nacional de Estatística;
h. Estatísticas Demográficas 2024, Instituto Nacional de Estatística.
3) Relatórios publicados pela Direção-Geral da Saúde referentes à:
a. Direção-Geral da Saúde. Relatório da Mortalidade Materna 2020–2024. Lisboa: DGS;
b. Direção-Geral da Saúde. Relatório da Mortalidade Fetal, Infantil e abaixo dos 5 anos 2017/2021. Lisboa: DGS;
c. Direção-Geral da Saúde. Relatório da Mortalidade Fetal e Infantil 2022–2024. Lisboa: DGS;
d. Direção-Geral da Saúde. Relatório dos Registos das Interrupções da Gravidez — 2025. Lisboa: DGS.
Avaliação Curricular (AC)
A AC incidirá sobre os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, por referência à data-limite de apresentação das candidaturas:
? Habilitação Académica (HA): em que será considerada a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
? Formação Profissional (FP): em que serão ponderadas as ações de formação e de aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências funcionais;
? Experiência Profissional (EP): em que será considerada a experiência na área de atividade a que se candidata, ponderada de acordo com a sua duração e enquadramento;
? Avaliação de Desempenho (AD): será considerada a avaliação de desempenho referente ao último ciclo avaliativo, ou seja, 2025.
A Avaliação Curricular, incluindo os respetivos fatores, será valorada de acordo com a escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, considerando-se a valoração até às centésimas. A classificação resulta da média aritmética ponderada, obtida nos fatores da avaliação curricular, tendo o júri deliberado ser efetuada de acordo com a fórmula AC = 30% HA + 30% EP + 25% FP + 15% AD.
A Habilitação Académica será classificada de acordo com a mais elevada das seguintes situações, considerando-se o mestrado integrado como licenciatura e mestrado na respetiva área:
? Licenciatura nas áreas adequadas ao exercício do posto de trabalho identificadas no perfil de competências: 12 valores;
? Licenciatura nas áreas adequadas ao exercício do posto de trabalho identificadas no perfil de competências e Mestrado ou Doutoramento noutras áreas: 14 valores;
? Licenciatura e Mestrado nas áreas adequadas ao exercício do posto de trabalho identificadas no perfil de competências: 16 valores;
? Licenciatura e Doutoramento nas áreas adequadas ao exercício do posto de trabalho identificadas no perfil de competências: 18 valores;
? Licenciatura, Mestrado e Doutoramento nas áreas adequadas ao exercício do posto de trabalho identificadas no perfil de competências: 20 valores.
Na Formação Profissional o júri deliberou:
? Considerar unicamente a formação profissional certificada realizada nos últimos 5 anos, por referência à data-limite de apresentação das candidaturas, com carga horária mínima de 7 horas e com indicação clara da duração e entidade promotora.
? A valoração será atribuída numa escala de 0 a 20 valores, com base na carga horária total em ações formativas nas áreas de formação profissional mais relevantes identificadas no perfil de competências, valorizando a duração da formação técnica relevante, independentemente de esta se concentrar numa ou em várias áreas temáticas.
? Critérios de valoração baseados no total de horas acumuladas:
i. Menos de 7 horas: 0 valores;
ii. De 7 até 28 horas: 14 valores;
iii. Mais de 28 até 56 horas: 16 valores;
iv. Mais de 56 até 84 horas: 18 valores;
v. Mais de 84 horas: 20 valores.
Na Experiência Profissional o júri deliberou:
? Adotar um modelo que valoriza a duração total da experiência técnica relevante, independentemente de esta se concentrar numa ou em várias áreas temáticas. A valoração será atribuída numa escala de 0 a 20 valores, com base na duração total da experiência em funções técnicas exercidas nas áreas profissionais mais relevantes identificadas no perfil de competências, sendo os períodos simultâneos contados uma só vez.
? A classificação será atribuída segundo os seguintes critérios:
i. Sem experiência: 0 valores;
ii. Experiência inferior a 1 ano: 14 valores;
iii. Experiência igual ou superior a 1 ano e inferior a 2 anos: 16 valores;
iv. Experiência igual ou superior a 2 anos e inferior a 3 anos: 18 valores;
v. Experiência igual ou superior a 3 anos: 20 valores.
? A Avaliação de Desempenho será avaliada de acordo com os seguintes critérios:
Valoração das menções qualitativas:
i. Inadequado: 0 valores;
ii. Regular: 14 valores;
iii. Bom: 16 valores;
iv. Muito Bom: 18 valores;
v. Muito bom com reconhecimento de mérito (desempenho excelente): 20 valores.
? No caso de candidatos/as que, por razões que não lhes sejam imputáveis, não possuam avaliação do desempenho relativa ao período a considerar, será atribuída a valoração correspondente à menção Regular (14 valores).
? Para efeitos de classificação da AC, foi elaborada a grelha que constitui o Anexo IV da ata n.º 1 do júri.
Avaliação Psicológica (AP)
? A aplicação do método é realizada pela Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), enquanto entidade especializada pública, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e por psicólogos/as habilitados/as para o efeito, observando os princípios científicos, técnicos, éticos e deontológicos aplicáveis.
? A AP é realizada individualmente, à distância, em plataforma eletrónica, em ambiente controlado, com recurso a videovigilância, numa única fase, sendo que os/as candidatos/as devem utilizar os seus próprios meios informáticos (computador e webcam) e garantir ligação à internet entre a hora agendada para o início da identificação e a conclusão da avaliação.
? Os/As candidatos/as devem aceder à plataforma eletrónica de videovigilância 60 (sessenta) minutos antes da hora agendada para o início da avaliação, de modo a realizarem a sua identificação. Os/as candidatos/as que não concluam a identificação no período referido não poderão realizar a avaliação.
? A AP irá avaliar as seguintes aptidões cognitivas constantes do perfil de competências:
i. Raciocínio Dedutivo (RD);
ii. Raciocínio Lógico (RL);
iii. Raciocínio Numérico (RN).
? Os resultados das aptidões cognitivas são calculados e interpretados com base na escala psicométrica Sten (1–10), onde os valores entre Sten 5 e 6 (Classe C) representam padrões típicos e expectáveis de desempenho ou comportamento no grupo normativo de referência. Valores acima (Classes A, B) ou abaixo (Classes D, E) desta faixa indicam tendências mais ou menos acentuadas. A menção classificativa de Apto corresponde à obtenção da Classe C ou superior (Classes A, B) em todas as aptidões avaliadas.
? A AP irá ainda avaliar as seguintes competências comportamentais constantes do perfil de competências:
i. Orientação para o serviço público;
ii. Organização, planeamento e gestão de projetos.
? A avaliação do potencial em cada competência é efetuada através de uma escala psicométrica Sten (1–10). Os resultados são convertidos para uma escala comportamental de três níveis (1, 3 e 5), que traduz o nível de manifestação estimado em cada competência, onde a menção classificativa de Apto corresponde à obtenção do nível 3 ou superior, nas duas competências avaliadas. Corresponde ao nível 1 o resultado Sten inferior a 4,5, ao nível 3 o resultado igual ou superior a 4,5 e inferior a 6,5 e ao nível 5 o resultado igual ou superior a 6,5.
? A classificação final da AP é expressa através das menções Apto e Não Apto (n.º 2 e alínea b) do n.º 4 do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro), sendo atribuída a menção de Apto ao/à candidato/a que obtenha a menção de Apto em ambos os parâmetros avaliados (aptidões cognitivas e competências comportamentais).
? Será garantida e observada a privacidade dos elementos e resultados perante terceiros que não o/a próprio/a candidato/a, sob pena de quebra do dever de sigilo (subalínea i) da alínea b) do n.º 2 do artigo 20.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro), sem prejuízo da comunicação ao júri das menções classificativas.
? A ficha individual de Avaliação Psicológica (Anexo III da ata n.º 1 do júri), disponibilizada ao/à candidato/a, indica a menção classificativa obtida em cada parâmetro e a menção classificativa final.
Entrevista de Avaliação de Competências (EAC)
? A EAC será aplicada, em colaboração com a DGAEP, tendo por referência as competências comportamentais descritas no perfil de competências.
? Será aplicada, à distância, em plataforma eletrónica, com recurso a um guião previamente elaborado, composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com as competências e comportamentos em avaliação. A avaliação das referidas competências resultará da informação veiculada pelo/a candidato/a, ao longo da entrevista, nas respostas às questões integradas no guião. Os/As candidatos/as devem utilizar os seus próprios meios informáticos (computador com câmara e microfone) e garantir ligação à internet durante toda a entrevista.
? Serão avaliadas as seguintes competências:
i. Orientação para Resultados;
ii. Análise Crítica e Resolução de Problemas;
iii. Comunicação;
iv. Orientação para a Participação.
? As competências comportamentais serão aferidas com recurso à avaliação dos três comportamentos associados às competências descritas no perfil de competências. Os comportamentos associados às competências referem-se ao padrão de desempenho médio exigível e traduzem-se nas seguintes valorações:
i. Quando o comportamento observável supera o padrão médio exigível são atribuídos 5 pontos;
ii. Quando o comportamento observável corresponde ao padrão médio exigível são atribuídos 3 pontos;
iii. Quando o comportamento observável é insuficiente face ao padrão médio exigível é atribuído 1 ponto.
? A pontuação dos três comportamentos determina a valoração da competência, de acordo com as seguintes correspondências:
i. Nenhum dos comportamentos é pontuado com 1 ponto: A competência é classificada pelo nível de pontuação do comportamento mais frequente (3 ou 5).
ii. Apenas um dos comportamentos é pontuado com 1 ponto: A competência é classificada com a pontuação de 3.
iii. Dois ou mais comportamentos são pontuados com 1 ponto: A competência é classificada com a pontuação de 1.
? A classificação da EAC resulta da média simples das classificações obtidas em cada uma das competências, valorada numa escala de 0 a 20 valores de acordo com as seguintes correspondências:
i. Média 5,000: 20,00 valores;
ii. Média 4,500: 17,50 valores;
iii. Média 4,000: 15,00 valores;
iv. Média 3,500: 12,50 valores;
v. Média 3,000: 10,00 valores;
vi. Média = 2,500: 7,50 valores.
? Sem prejuízo das classificações obtidas nas restantes competências, a obtenção de 1 ponto numa das competências determina a atribuição da classificação final de 7,50 valores no método de seleção EAC e, assim, a exclusão do/a candidato/a do procedimento.
? A ficha individual da EAC (Anexo V da ata n.º 1 do júri), disponibilizada a cada candidato/a, indica as competências avaliadas, a respetiva classificação atingida em cada uma delas e a classificação final no método de seleção.
15. Classificação final e critérios de desempate
? A classificação final dos/as candidatos/as será calculada de acordo com a seguinte fórmula:
i. Classificação Final = 70% Prova de Conhecimentos + 30% Entrevista de Avaliação de Competências
ou
ii. Classificação Final = 70% Avaliação Curricular + 30% Entrevista de Avaliação de Competências.
? Critérios de ordenação preferencial:
i. A ordenação dos/as candidatos/as que se encontrem em igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial será efetuada nos termos previstos nos artigos 23.º e 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, considerando ainda os seguintes critérios, pela ordem enunciada:
ii. Maior classificação na competência Análise Crítica e Resolução de Problemas;
iii. Maior grau académico nas áreas adequadas ao exercício do posto de trabalho identificadas no perfil de competências;
iv. Maior classificação final do curso que confere a habilitação académica exigida para admissão.
16. Candidatos admitidos e excluídos
? Os/As candidatos/as excluídos serão notificados para a realização da audiência dos interessados, de acordo com o preceituado no n.º 4 do artigo 16.º da Portaria, nos termos do Código do Procedimento Administrativo (CPA).
? Os/As candidatos/as admitidos/as serão notificados/convocados nos termos previstos no artigo 6.º e n.º 3 do artigo 16.º da Portaria.
17. Publicitação
? A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Direção-Geral da Saúde (DGS) e disponibilizada no sítio da internet, em https://www.dgs.pt/a-dgs/recursos-humanos/recrutamento.aspx, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º da Portaria, bem como no Portal do Emprego Público, em www.empregopublico.gov.pt.
? A lista unitária de ordenação final dos/as candidatos/as, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações da Direção-Geral da Saúde e disponibilizada no sítio da internet, em https://www.dgs.pt/a-dgs/recursos-humanos/recrutamento.aspx, sendo ainda publicado Aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 4 do artigo 25.º da Portaria, bem como no Portal do Emprego Público, em www.empregopublico.gov.pt.
? Em conformidade com o disposto no n.º 5 do artigo 11.º da Portaria, as atas do júri que concretizam a forma de avaliação dos candidatos são publicitadas no sítio da internet da Direção-Geral da Saúde, em https://www.dgs.pt/a-dgs/recursos-humanos/recrutamento.aspx, bem como no Portal do Emprego Público, em www.empregopublico.gov.pt.
18. O presente procedimento é exclusivamente realizado em plataforma eletrónica, no portal do Emprego Público, em www.empregopublico.gov.pt, podendo incluir as respetivas notificações, conforme estabelecido no artigo 6.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro.
19. Composição do Júri
Presidente: Dina Cláudia Simões Oliveira, Chefe da Divisão de Saúde Sexual, Reprodutiva, Infantil e Juvenil da Direção de Serviços de Prevenção da Doença e Promoção da Saúde da Direção-Geral da Saúde.
1.º Vogal efetivo: Sónia Fanico Martins, Técnica Superior, Divisão de Saúde Sexual, Reprodutiva, Infantil e Juvenil, da Direção-Geral da Saúde (que substitui a Presidente nas suas ausências e impedimentos).
2.ª Vogal efetiva: Mariana Policarpo Reis, Técnica Superior Especialista em Coordenação Transversal de Administração e Políticas Públicas do Departamento de Estruturas Orgânicas e de Recrutamento da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público.
1.ª Vogal Suplente: Alexandre Oliveira, Enfermeiro Especialista, Divisão de Saúde Sexual, Reprodutiva, Infantil e Juvenil, da Direção-Geral da Saúde.
2.ª Vogal Suplente: Ana Manuela Paraíso Ribeiro, Técnica Superior Especialista em Coordenação Transversal de Administração e Políticas Públicas do Departamento de Estruturas Orgânicas e de Recrutamento da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público.
20. Nos termos conjugados da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa e do Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação".
21. Na eventualidade de a lista de ordenação final, devidamente homologada, conter um número de candidatos/as aprovados/as superior ao número de postos de trabalho a ocupar, será constituída uma reserva de recrutamento interna, válida pelo prazo máximo de 18 (dezoito) meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, nos termos e para os efeitos do disposto nos n.ºs 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria.
22. Nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria, o aviso de abertura do procedimento concursal será publicitado na BEP de forma integral, na 2.ª série do Diário da República por extrato, no portal do Emprego Público, em www.empregopublico.gov.pt, e no sítio de internet da Direção-Geral da Saúde (DGS).
23. Os dados pessoais recolhidos são os necessários, única e exclusivamente, para a apresentação de candidatura ao presente procedimento concursal. O tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais (Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, e o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados).
2 de novembro de 2026, A Diretora-Geral da Saúde, Rita Sá Machado