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Código da Oferta:
OE202611/0217
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Ativa estado
Nível Orgânico:
Ministério da Economia
Vínculo:
CTFP a termo resolutivo certo
Duração:
36 meses
Regime:
Carreiras Não Revistas
Carreira:
Investigador
Categoria:
Qualquer
Grau de Complexidade:
0
Remuneração:
2.408,11 €, correspondente ao nível 33 TRU
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Vaga para a área de Acústica Aplicada aos Recursos Marinhos Biológicos, nomeadamente para:
i) Desenvolvimento e aplicação de metodologias acústicas, usando sondas científicas, para a monitorização da abundância e o estudo da distribuição e comportamento de espécies de peixes pelágicos, assim como de outros organismos biológicos que integrem o ecossistema marinho;
ii) Desenvolvimento de metodologias de modelação de dados acústicos de forma transparente, repetível e robusta recolhidos no âmbito do PNAB/DCF [e.g. modelação analítica e numérica de retrodispersão («backscattering») dos organismos marinhos] através de rotinas de programação que assegurem a robustez, repetibilidade das estimativas e sua reprodução em tempo útil;
iii) Desenvolvimento de automatização na elaboração dos relatórios das campanhas acústicas que incluam e estimativas das abundâncias e biomassa das espécies pelágicas associadas, nomeadamente sardinha e biqueirão, mas também cavala e carapau;
iv) Planeamento, participação e chefia das campanhas de investigação oceanográficas no âmbito do
PNAB/DCF (cerca de 33 dias por ano na campanha PELAGO e de 18 dias por ano na campanha IBERAS;
e em outras campanhas de investigação de rastreio acústico caso relevante para desenvolvimento da
capacidade de realização das funções);
v) Participação em reuniões de grupos de trabalho nacionais e internacionais no âmbito de organizações regionais de gestão das pescas competentes e organismos científicos internacionais da Comunidade e dos Estados-Membros;
vi) Preparação e submissão de artigos científicos, incluindo relatórios de projetos nacionais internacionais;
vii) Conceber, desenvolver e coordenar projetos de investigação, promover colaborações científicas nacionais e internacionais e supervisionar estudantes e jovens investigadores.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I.P.1Rua C do Aeroporto de Lisboa Lisboa 1749077 LISBOALisboa Lisboa
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
Doutoramento
Descrição da Habilitação Literária:
Biologia Marinha, Ciências do Mar, Física, Engenharia, Matemática, ou áreas afins
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Área Temática IgnoradaÁrea Temática IgnoradaÁrea Temática Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
- Formação em Biologia Marinha, Ciências do Mar, Física, Engenharia de dados, Engenharia Mecânica, Engenharia Naval, Matemática, ou áreas afins;
- Experiência profissional comprovada em Programação, preferencialmente em linguagem «Phython» ou «R» ou «MATLAB» e análise de dados do oceano;
- Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções
Envio de candidaturas para:
recrutamento@ipma.pt
Contactos:
recursos.humanos@ipma.pt
Data Publicitação:
2026-11-04
Data Limite:
2026-11-18

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso n.º 25041/2026/2, Retificado com Declaração de Retificação n.º 953/2026/2, de de novembro
Descrição do Procedimento:
1) Nos termos do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, na sua redação atual, torna-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo do IPMA, I. P., datada de 20/07/2026, foi autorizada a abertura do procedimento concursal de seleção internacional — devendo as candidaturas ser apresentadas no prazo de 10 (dez) dias úteis — para um lugar de um investigador doutorado, no âmbito do Programa Nacional de Amostragem Biológica (PNAB), com contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, pelo prazo de três anos, em regime de dedicação exclusiva. 2) Descrição do posto de trabalho: Vaga para a área de Acústica Aplicada aos Recursos Marinhos Biológicos, nomeadamente para: i) Desenvolvimento e aplicação de metodologias acústicas, usando sondas científicas, para a monitorização da abundância e o estudo da distribuição e comportamento de espécies de peixes pelágicos, assim como de outros organismos biológicos que integrem o ecossistema marinho; ii) Desenvolvimento de metodologias de modelação de dados acústicos de forma transparente, repetível e robusta recolhidos no âmbito do PNAB/DCF [e.g. modelação analítica e numérica de retrodispersão («backscattering») dos organismos marinhos] através de rotinas de programação que assegurem a robustez, repetibilidade das estimativas e sua reprodução em tempo útil; iii) Desenvolvimento de automatização na elaboração dos relatórios das campanhas acústicas que incluam e estimativas das abundâncias e biomassa das espécies pelágicas associadas, nomeadamente sardinha e biqueirão, mas também cavala e carapau; iv) Planeamento, participação e chefia das campanhas de investigação oceanográficas no âmbito do PNAB/DCF (cerca de 33 dias por ano na campanha PELAGO e de 18 dias por ano na campanha IBERAS; e em outras campanhas de investigação de rastreio acústico caso relevante para desenvolvimento da capacidade de realização das funções); v) Participação em reuniões de grupos de trabalho nacionais e internacionais no âmbito de organizações regionais de gestão das pescas competentes e organismos científicos internacionais da Comunidade e dos Estados-Membros; vi) Preparação e submissão de artigos científicos, incluindo relatórios de projetos nacionais internacionais; vii) Conceber, desenvolver e coordenar projetos de investigação, promover colaborações científicas nacionais e internacionais e supervisionar estudantes e jovens investigadores. 3) Legislação aplicável: a) Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho, que aprovou um regime de contratação de doutorados, destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento; b) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual; 4) Nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 57/2016, o presente procedimento concursal está dispensado da: a) Autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, designadamente a referida no n.º 3 do artigo 7.º da LTFP; b) Da obtenção do parecer prévio favorável referido no n.º 5 do artigo 30.º da LTFP; e c) Do procedimento de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional, do artigo 265.º da LTFP. 5) Ao concurso só podem concorrer, sob pena de exclusão, candidatos nacionais, estrangeiros e apátridas que sejam titulares do grau de Doutor em Biologia Marinha, Ciências do Mar, Física, Engenharia, Matemática, ou áreas afins; 6) Os candidatos que tenham obtido o grau de doutor em universidades estrangeiras deverão, também, apresentar documento comprovativo do reconhecimento desse grau por uma universidade portuguesa, nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, e da Portaria n.º 33/2019, de 25 de janeiro, alterada e republicada em anexo à Portaria n.º 43/2020, de 14 de fevereiro. 7) Certificações específicas e outros requisitos: Doutoramento em Biologia Marinha, Ciências do Mar, Física, Engenharia, Matemática, ou áreas afins; Formação em Biologia Marinha, Ciências do Mar, Física, Engenharia de dados, Engenharia Mecânica, Engenharia Naval, Matemática, ou áreas afins; Experiência profissional comprovada em Programação, preferencialmente em linguagem «Phython» ou «R» ou «MATLAB» e análise de dados do oceano; Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções. 8) Tipo de contrato: Contrato de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo certo, por um período de 3 anos, eventualmente renovável por períodos de 1 ano até ao limite máximo de 6 anos. 9) Remuneração: a remuneração base ilíquida mensal é de 2.408,11 €, correspondente ao nível 33 da Tabela Remuneratória Única, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, na sua redação atual. 10) Local de trabalho: sede do IPMA, Rua C, Aeroporto de Lisboa; 1749-077 Lisboa, e delegação de Algés, sita Av. Alfredo Magalhães Ramalho, 6 1495-165 Algés. 11) Nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 57/2016, a seleção realiza-se através da avaliação do percurso científico e curricular dos candidatos, sendo considerados os seguintes parâmetros (0 a 20 valores), de forma aditiva, e discriminados às décimas, sendo valorizada a experiência profissional comprovada em: Parâmetro Produção científica, tecnológica, cultural ou artística dos últimos cinco anos considerada mais relevante pelo candidato Atividades de investigação aplicada, ou baseada na prática, desenvolvidas nos últimos cinco anos e consideradas de maior impacto pelo candidato Atividades de extensão e de disseminação do conhecimento desenvolvidas nos últimos cinco anos, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo candidato Atividades de gestão de ciência, tecnologia e inovação, ou da experiência na observação e monitorização do sistema científico e tecnológico ou do ensino superior, em Portugal ou no estrangeiro. Pontuação 7 4 3 6 12) A avaliação do percurso científico e curricular do candidato pode ser completada por entrevista aos cinco melhores classificados, sempre que o júri assim o decida. 13) Em conformidade com o artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 57/2016, o júri do concurso tem a seguinte composição: Presidente: José Ângelo Guerreiro da Silva — Presidente do Conselho Diretivo do IPMA, I. P. Vogais: Ivone Maria Ribeiro Figueiredo Silva Rosa, Diretora do Departamento do Mar e Recursos Marinhos, e Ana Cristina Andrade Moreno Marques Investigadora Auxiliar da Divisão de Modelação, Gestão e Recursos de Pesca do Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P. Vogais suplentes: Carla Susana Ferreira Garrido Coelho, Investigadora Principal da Divisão de Modelação e Gestão de Recursos da Pesca, e João Manuel Figueiredo Pereira, Chefe da Divisão de Modelação e Gestão de Recursos da Pesca. 14) O júri delibera através de votação nominal fundamentada de acordo com os critérios de seleção adotados e divulgados, não sendo permitidas abstenções; 15) Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação, sendo facultadas aos candidatos sempre que solicitadas. 16) A deliberação final do júri carece de homologação por parte do Conselho Diretivo do IPMA, IP. 17) O prazo de apresentação de candidaturas ao procedimento é de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP). 18) A candidatura deverá acompanhada dos seguintes documentos: a) Formulário disponibilizado na página eletrónica do IPMA, IP, devendo indicar expressamente qual/quais a(s) referência(s) a que se candidata; b) Cópia de certificado ou diploma atestando o grau de Doutor em Biologia Marinha, Ciências do Mar, Física, Engenharia, Matemática, ou áreas afins; c) Documento comprovativo do reconhecimento de grau, quando aplicável; d) Tese de doutoramento; e) Curriculum Vitae detalhado e atualizado; f) Outros documentos que o candidato considere relevantes para a avaliação do seu percurso científico e curricular. 19) Os candidatos apresentam os documentos, de preferência em suporte digital, em formato de PDF, para o endereço de correio eletrónico recrutamento@ipma.pt, ou presencialmente na Rua C ao Aeroporto de Lisboa, 1749-077 Lisboa, durante o horário de expediente (10h/16h), ou por via postal para a mesma morada. 20) Quando remetidas por via postal, o correio tem de ser registado, com aviso de receção, expedido até ao último dia do prazo de abertura do concurso. 21) São excluídos do procedimento: a) Os candidatos que formalizem incorretamente a sua candidatura ou que não comprovem os requisitos exigidos; b) Os candidatos que não apresentem o requerimento, não submetam a documentação ou submetam documentação ilegível, incorretamente preenchidas ou inválida. c) Os candidatados que não indiquem o procedimento a que se candidatam. 22) Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. 23) As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei. 24) As listas de candidatos admitidos e excluídos bem como as listas de classificação final são publicitadas na página eletrónica http://www.ipma.pt/pt, sendo os candidatos notificados por e-mail com recibo de entrega da notificação. 25) Nos termos do artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo, após notificação, os candidatos têm 10 dias úteis para se pronunciar, por escrito. No prazo de 90 dias, contados a partir da data-limite para a apresentação das candidaturas, são proferidas as decisões finais do júri. 26) O presente concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento da vaga indicada, podendo ser feito cessar até à homologação das listas de ordenação final dos candidatos e caducando com a respetiva ocupação dos postos de trabalho em oferta. 27) O IPMA, IP promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de oportunidades e de acesso ao emprego, em consonância com o artigo 9.º da Constituição. 28) O júri aprovou este aviso na reunião realizada a 28 de julho de 2026
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
está dispensado da: a) Autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, designadamente a referida no n.º 3 do artigo 7.º da LTFP; b) Da obtenção do parecer prévio favorável referido no n.º 5 do artigo 30.º da LTFP; e c) Do procedimento de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional, do artigo 265.º da LTFP.