Ir para conteúdo principal
  
Registar Organismo
A carregar.
ver tudo

Código da Oferta:
OE202611/0210
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Ativa estado
Nível Orgânico:
Ministério da Educação, Ciência e Inovação
Vínculo:
CTFP a termo resolutivo incerto
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1.499,15 €
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
a) Funções de natureza consultiva de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica que fundamentam e preparam a decisão superior, exercidas com responsabilidade e autonomia técnica;
b) Elaboração de projetos de regulamentos, estudos, informações, pareceres, despachos, modelos, minutas bem como de vínculos jurídico-laborais relativos a matérias de Recursos Humanos, solicitados pelos órgãos de gestão e outros serviços da UP Portalegre;
c) Gerir, organizar e instruir os processos de recrutamento, seleção e saídas dos trabalhadores, promovendo o normal decurso dos procedimentos concursais, assegurando a elaboração e gestão dos contratos de trabalho em funções públicas, além das situações de mobilidade, licença, rescisão, aposentação e outros;
d) Proceder ao registo e controlo dos regimes de exclusividade e acumulação de funções dos trabalhadores;
e) Apoiar na gestão e organização dos processos de avaliação de desempenho;
f) Garantir a prestação de informação e pareceres solicitados, no âmbito dos recursos humanos,
g) Elaborar relatórios, assegurar reports, analisar, desenvolver e atualizar indicadores de Recursos Humanos;
h) Elaborar o Balanço Social e prestar a informação legalmente exigida no âmbito dos recursos humanos;


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Universidade Politécnica de Portalegre1Praça do Município, n.º 11Portalegre7300110 PORTALEGREPortalegre Portalegre
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:
https://files.diariodarepublica.pt/2s/2026/11/214000000/0014500145.pdf

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura em Gestão de Recursos Humanos, área CNAEF 345
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Área Temática IgnoradaÁrea Temática IgnoradaÁrea Temática Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Como requisitos preferenciais definem-se:
a) Experiência profissional, em funções de Recursos Humanos, em Instituições de Ensino Superior;
b) Experiência na utilização de plataformas da administração pública para prestação de informação.
c) Conhecimentos de informática de nível intermédio, com domínio de ferramentas de processamento de texto e de folhas de cálculo.
Envio de candidaturas para:
recrutamento@uportalegre.pt
Contactos:
245301500
Data Publicitação:
2026-11-04
Data Limite:
2026-11-18

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da República, 2ª. série, Aviso (extrato) n.º 27501/2026/2, Nº. 214 de 4 de novembro de 2026
Descrição do Procedimento:
AVISO
Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto - um posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior, na área de Gestão de Recursos Humanos - Serviços Centrais da UPP

Nos termos do disposto nos artigos 30.º, 33.º e 56.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, 20 de junho, na sua redação atual, conjugados com o disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público, que por despacho, de 15 de outubro de 2026, do Senhor Reitor da Universidade Politécnica de Portalegre (doravante designada UPP), se encontra aberto, pelo prazo de dez (10) dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público a termo resolutivo incerto, na área de Gestão de Recursos Humanos, para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior, previsto no mapa de pessoal não docente para 2026 da UPP, para exercer funções nos Serviços de Recursos Humanos, nos termos da alínea a), do n.º 1, do artigo 57.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, para substituição de trabalhadora ausente temporariamente impedida de prestar serviço.

1 – Legislação aplicável:
a) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, 20 de junho (doravante designada por LTFP), na sua redação atual;
b) Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro;
c) Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, na atual redação.

2 - Tipo de concurso: o presente procedimento reveste a forma de procedimento concursal comum, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria, e a sua abertura foi determinada tendo sido verificada a não existência de reservas de recrutamento previamente constituídas no próprio serviço e na Entidade de Recrutamento Centralizado (ERC), bem como de candidatos em regime de valorização profissional nos termos da legislação em vigor, na sequência de procedimento prévio promovido junto da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP).

3 - Modalidade de contrato: O procedimento concursal visa o preenchimento de um posto de trabalho, previsto e não ocupado no mapa de pessoal não docente do UPP, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, nos termos da alínea a) do n.º 1 e n.º 3 do artigo 57.º da LTFP.

4 - Local de trabalho – Serviços Centrais da Universidade Politécnica de Portalegre, sitos na Praça do Município, n.º 11, 7300-110 Portalegre.

5 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar: O posto de trabalho a concurso envolve o exercício de funções da carreira e categoria de Técnico Superior, tal como descritas no anexo a que se refere o artigo 88.º da LTFP.
O Técnico Superior na área de Gestão de Recursos Humanos desempenhará funções de grau de complexidade 3, competindo-lhe designadamente:
a) Funções de natureza consultiva de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica que fundamentam e preparam a decisão superior, exercidas com responsabilidade e autonomia técnica;
b) Elaboração de projetos de regulamentos, estudos, informações, pareceres, despachos, modelos, minutas bem como de vínculos jurídico-laborais relativos a matérias de Recursos Humanos, solicitados pelos órgãos de gestão e outros serviços da UP Portalegre;
c) Gerir, organizar e instruir os processos de recrutamento, seleção e saídas dos trabalhadores, promovendo o normal decurso dos procedimentos concursais, assegurando a elaboração e gestão dos contratos de trabalho em funções públicas, além das situações de mobilidade, licença, rescisão, aposentação e outros;
d) Proceder ao registo e controlo dos regimes de exclusividade e acumulação de funções dos trabalhadores;
e) Apoiar na gestão e organização dos processos de avaliação de desempenho;
f) Garantir a prestação de informação e pareceres solicitados, no âmbito dos recursos humanos,
g) Elaborar relatórios, assegurar reports, analisar, desenvolver e atualizar indicadores de Recursos Humanos;
h) Elaborar o Balanço Social e prestar a informação legalmente exigida no âmbito dos recursos humanos;

6 - A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas para as quais o trabalhador detenha a qualificação adequada e não impliquem a desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.

7 - Posicionamento remuneratório: A remuneração base de referência é a correspondente à posição remuneratória seguinte de entrada de licenciados na carreira geral de técnico superior na Administração Pública.

8 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal: Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:
8.1 - Requisitos Gerais de admissão previstos no n.º 1 do artigo 17.º da LTFP:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
8.2 - Requisitos Habilitacionais: Licenciatura na área de Gestão de Recursos Humanos, área CNAEF 345, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
8.3 - Outros Requisitos: Como requisitos preferenciais definem-se:
a) Experiência profissional, em funções de Recursos Humanos, em Instituições de Ensino Superior;
b) Experiência na utilização de plataformas da administração pública para prestação de informação.
c) Conhecimentos de informática de nível intermédio, com domínio de ferramentas de processamento de texto e de folhas de cálculo;

8.4 - Não serão admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria em referência e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal da UPP, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento, nos termos da alínea k), do n.º 3 do artigo 11º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.

9 - Em cumprimento do disposto no n.º 3, do artigo 30.º, da LTFP, o presente procedimento concursal é aberto a trabalhadores/as detentores/as de vínculo de emprego público por tempo indeterminado. Tendo em conta os princípios da eficácia, da celeridade e do aproveitamento dos atos administrativos, o presente procedimento concursal é igualmente aberto a trabalhadores/as com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público, nos termos do disposto no n.º 4, do artigo 30.º da LTFP, sendo, em qualquer caso, respeitadas as prioridades legais.

10 - Formalização da candidatura:
10.1 - As candidaturas deverão ser obrigatoriamente apresentadas mediante o preenchimento do formulário de
candidatura, em suporte eletrónico, que se encontra disponível na página online da Universidade Politécnica de Portalegre, no endereço:
https://pae.ipportalegre.pt/repositoryInterface/infoinstitucional/recursoshumanos/recrutamento
10.2 - O formulário devidamente preenchido, assinado e datado, bem como os respetivos documentos comprovativos deverão, até ao termo do prazo fixado, ser remetidos, pelos candidatos por correio eletrónico para o seguinte endereço: recrutamento@uportalegre.pt
10.3 - A candidatura deve ser acompanhada dos seguintes documentos digitalizados em formato PDF ou ZIP (tendo como limite 5 Mb por documento e 50 Mb no total dos documentos):
a) Curriculum vitae detalhado, atualizado, datado e assinado, dele devendo constar, obrigatoriamente, além de outros elementos considerados adequados, as habilitações académicas, as funções e atividades profissionais que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração, atividades relevantes e entidades empregadoras, assim como a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, datas de realização e respetiva duração;
b) Fotocópias legíveis dos documentos comprovativos das habilitações académicas. Os candidatos ao concurso, detentores de habilitações obtidas no estrangeiro, sob pena de exclusão, devem apresentar com a sua candidatura documento comprovativo do reconhecimento, equivalência ou registo das habilitações, nos termos da legislação nacional aplicável;
c) Fotocópias legíveis dos documentos comprovativos da experiência profissional do candidato, com indicação precisa dos anos, meses e dias desse tempo de trabalho;
d) Fotocópias legíveis dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas, relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho a que se candidata;
e) Declaração onde o candidato expresse, inequivocamente, a autorização da utilização do correio eletrónico para efeito de notificações, no âmbito do presente concurso. A minuta de declaração está disponível em https://pae.ipportalegre.pt/repositoryInterface/infoinstitucional/recursoshumanos/recrutamento;
f) Os candidatos detentores de vínculo de emprego público devem apresentar declaração autenticada, atualizada e emitida, entre a data do presente aviso e o fim do prazo de candidatura, pelo serviço ou organismo onde exercem funções ou pertencem, da qual conste, inequivocamente:
i) A identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular;
ii) A identificação da carreira e da categoria em que o candidato se integra, bem como a posição remuneratória detida;
iii) A antiguidade na função pública, na carreira, na categoria e no exercício da atividade que atualmente exerce;
iv) As avaliações de desempenho, com menção qualitativa e quantitativa, relativas aos últimos ciclos avaliativos, não superior a quatro anos, em que o candidato cumpriu ou executou atividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar, e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto;
v) Declaração de conteúdo funcional, emitida pelo serviço ou organismo onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente detalhada, atualizada e autenticada (com data reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas), da qual constem as atividades que se encontra a exercer, inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado, bem como a data a partir da qual as exerce;
10.4 – A não apresentação do formulário de candidatura, bem como os documentos referidos nas alíneas a) e b), do ponto 10.3 determinam a exclusão do procedimento concursal.
10.5 – A não apresentação dos documentos referidos nas alíneas c), d) e f) do ponto 10.3 determina a sua não valoração para efeitos de avaliação curricular.
10.6 – Nos termos do disposto no nº 5, do artigo 15.º da Portaria, a não apresentação de documentos que impossibilite a sua admissão determina a exclusão do candidato do procedimento concursal.
10.7 – Serão excluídas as candidaturas que não satisfaçam, cumulativamente, os requisitos e formalidades definidos no presente aviso.
10.8 – Não serão admitidas candidaturas em suporte de papel.
10.9 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.
10.10 - A candidatura apenas é considerada recebida no endereço recrutamento@uportalegre.pt, após o candidato receber um e-mail dos Serviços de Recursos Humanos a confirmar da submissão da candidatura.

11 - Métodos de seleção:
11.1 - Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 56.º e no n.º 6 do artigo 36.º da LTFP, conjugado com o disposto nos n.ºs 1 do artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro, é adotado um único método de seleção obrigatório, a saber, a Avaliação Curricular (AC).
11.2 - Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 56.º e no n.º 4 do artigo 36.º da LTFP, conjugado com a alínea d) do n.º 1 do artigo 17.º e o nº 2 do artigo 18.º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro, além do método definido no ponto anterior, é também aplicado, cumulativamente, o método de seleção facultativo de Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), aplicável aos candidatos que, no método de seleção obrigatório (Avaliação Curricular) tenham obtido um classificação igual ou superior a 9,5 valores.
11.3 - A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada dos elementos a avaliar.
11.4 – A Entrevista Avaliação de Competências (EAC), visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.


12 - Parâmetros de avaliação:
12.1 - As ponderações a utilizar para cada método de seleção são as seguintes:
a) Avaliação Curricular (AC) - 70 %;
b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - 30 %.
12.2 - A Classificação Final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula: CF = 70%AC + 30%EAC
12.3 - Os parâmetros de avaliação de cada um dos métodos de seleção, respetiva ponderação, bem como o sistema de valoração final constam da ata da reunião do júri do procedimento publicitada na página eletrónica do IPP.

13 - Atento ao carácter urgente do procedimento fica autorizada a aplicação dos métodos de seleção de forma faseada, nos termos previsto no artigo 19.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, do seguinte modo:
13.1 - Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, do primeiro método de seleção obrigatório (AC);
13.2 - Aplicação, do segundo método (EAC) apenas a parte dos candidatos aprovados no primeiro método de seleção.
13.3 - Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases.
13.4 - A falta de comparência dos candidatos ao método de seleção EAC equivale à desistência do procedimento concursal, sendo excluídos do mesmo.
13.5 - Na ordenação final, em situações de igualdade de valoração, serão observados os critérios de ordenação preferencial estipulados no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.

14 - Notificação de candidatos:
14.1 - Os candidatos excluídos serão notificados por correio eletrónico, nos termos do artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, para a realização da audiência dos interessados.
14.2 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local, para realização dos métodos de seleção, através de correio eletrónico, nos termos do artigo 6.º da referida Portaria.
14.3 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do IPP e disponibilizada na sua página eletrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de correio eletrónico, nos termos do artigo 6.º da Portaria suprarreferida;
14.4 - À lista de ordenação final dos candidatos aprovados e às exclusões ocorridas no decurso da aplicação dos métodos de seleção é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo 25.º da Portaria supramencionada. Após homologação da referida lista é publicado aviso relativo à sua publicitação na 2.ª série do Diário da República, sendo a mesma afixada em local visível e público das instalações desta Universidade e disponibilizada na página eletrónica.

15 - A prestação de falsas declarações ou a apresentação de documento falso determina a exclusão do(a) candidato(a), sem prejuízo de participação às entidades competentes para efeitos de procedimento penal.

16- Apenas serão considerados os documentos redigidos em língua portuguesa.

17 - Constituição do júri:
Presidente: José Manuel Gomes, Administrador dos SAS/UPP;
1º Vogal Efetivo: Elsa Maria Mestre dos Anjos, Coordenadora dos Serviços de Recursos Humanos;
2º Vogal Efetivo: Cristina Maria Batista Ribeiro Soares, Técnica Superior dos Serviços de Recursos Humanos;
1º Vogal Suplente: Aurélia Maria Garção de Miranda, Técnica Superior dos Serviços de Recursos Humanos;
2º Vogal Suplente: Francisco António Canhão Morais, Chefe de Divisão dos Serviços de Gestão Financeira e Orçamental;
O Presidente do júri será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo primeiro vogal efetivo.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição da República Portuguesa, na sua redação atual, a UPP, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

19 - Nos termos do Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.

20 - Proteção de dados: Apresentada a candidatura, a UPP procede legitimamente ao tratamento dos dados pessoais do candidato, por si disponibilizados, ao abrigo da legislação de proteção de dados pessoais em vigor, prevista no Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e na Lei n.º 58/2019, de 08 de agosto.

21 - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o presente Aviso será publicitado por extrato, no Diário da República, 2.ª série e na página eletrónica da UPP.

Portalegre, 29 de outubro de 2026, O Reitor da Universidade Politécnica de Portalegre, Luís Carlos Loures
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Presidente do Instituto Politécnico de Portalegre
Despacho 7058/2022
Gabinete da Ministra
Ministério da Ciência, Tecnologia do Ensino Superior nº 107 2 de junho de 2022, pagª 101