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Código da Oferta:
OE202611/0131
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Ativa estado
Nível Orgânico:
Ministério da Saúde
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Especiais
Carreira:
Médica
Categoria:
Assistente graduado sénior
Grau de Complexidade:
0
Remuneração:
RB mensal ilíquida corresponde ao valor em vigor para a carreira médica/especial médica.
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Ao posto de trabalho cuja ocupação aqui se pretende, corresponde o conteúdo funcional inerente à categoria de Assistente Graduado Sénior, previsto nos artigos 7.º-A e 13.º dos Decretos-Leis n.os 176/2009 e 177/2009, ambos de 4 de agosto, na sua redação atual, bem como nas disposições dos Acordos Coletivos de Trabalho aplicáveis.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Unidade Local de Saúde da Guarda, E.P.E.1Avenida Rainha Dona AméliaGuarda6301857 GUARDAGuarda Guarda
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Doutoramento
Descrição da Habilitação Literária:
Especialidade de Pneumologia
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
SaúdeMedicinaOutros
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
Unidade Local de Saúde da Guarda, E.P.E., Avenida Rainha Dona Amélia, S/N, 6300-858 Guarda
Contactos:
271 210 840
Data Publicitação:
2026-11-03
Data Limite:
2026-11-24

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Publicação no Diário da República, 2.ª Série, Aviso n.º 27379/2026/2, de 03 de novembro.
Descrição do Procedimento:
1 - Nos termos do disposto no Despacho n.º 261/2025, de 7 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 7 de janeiro de 2025, e do Despacho n.º 10747/2026, de 31 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 31 de agosto de 2026, e por deliberação do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde da Guarda, E.P.E., de 14 de outubro de 2026, torna-se público que se encontra aberto procedimento concursal comum conducente ao preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na categoria de Assistente Graduado Sénior de Pneumologia, da carreira médica e da carreira especial médica, da área hospitalar, do mapa de pessoal desta Unidade Local de Saúde, para a constituição de relação jurídica de emprego público, mediante celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou para a constituição de relação jurídica de emprego privado mediante celebração de contrato individual de trabalho sem termo ao abrigo do Código do Trabalho.
2 - Legislação aplicável - O presente procedimento concursal rege-se pelo disposto no Despacho n.º 261/2025, de 7 de janeiro, e no Despacho n.º 10747/2026, de 31 de agosto, no Decreto-Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto, e no Decreto-Lei n.º 177/2009, de 4 de agosto, ambos na sua redação atual, na Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, na sua redação atual, designadamente com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 355/2013, de 10 de dezembro, 229-A/2015, de 3 de agosto, e 190/2017, de 9 de junho, bem como nos Acordos Coletivos de Trabalho aplicáveis à carreira médica e à carreira especial médica, nas suas redações atuais, e demais legislação aplicável.
São ainda aplicáveis, consoante a modalidade da relação jurídica de emprego a constituir ou a manter, o Código do Trabalho e a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.
3 - Requisitos de admissão - Podem candidatar-se ao presente procedimento concursal os médicos que, até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas, reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:
a) Possuam o grau de consultor em pneumologia;
b) Possuam, no mínimo, três anos de exercício efetivo com a categoria de assistente graduado de pneumologia;
c) Possuam inscrição na Ordem dos Médicos e tenham a situação perante a mesma devidamente regularizada;
d) Reúnam os requisitos previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, quando aplicável.
e) Possuam relação jurídica de emprego, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou por contrato individual de trabalho sem termo, nos termos do Código do Trabalho com instituições integradas no Serviço Nacional de Saúde.
4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria a concurso e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
5 - Horário de trabalho - O período normal de trabalho será o que resultar da legislação e dos instrumentos de regulamentação coletiva aplicáveis à carreira e modalidade de vínculo do candidato selecionado, designadamente o regime de trabalho de 40 horas semanais, quando aplicável, sem prejuízo dos regimes legalmente previstos e das situações de manutenção do regime de trabalho anteriormente detido, quando legalmente admissíveis.
6 - Prazo de apresentação de candidaturas - O prazo de apresentação das candidaturas é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
7 - Prazo de validade - O procedimento concursal comum aberto pelo presente aviso, é válido para ocupação do posto de trabalho enunciado e extingue-se com o seu preenchimento.
8 - Local de trabalho - As funções serão exercidas na Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E., em qualquer uma das suas Unidades.
9 - Caracterização do posto de trabalho - Ao posto de trabalho cuja ocupação aqui se pretende, corresponde o conteúdo funcional inerente à categoria de Assistente Graduado Sénior, previsto nos artigos 7.º-A e 13.º dos Decretos-Leis n.os 176/2009 e 177/2009, ambos de 4 de agosto, na sua redação atual, bem como nas disposições dos Acordos Coletivos de Trabalho aplicáveis.
10 - Remuneração - A remuneração base mensal ilíquida a atribuir corresponde à primeira posição remuneratória da categoria de Assistente Graduado Sénior da carreira médica ou da carreira especial médica em que o trabalhador se encontre integrado, sem prejuízo da aplicação de disposições legais ou instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho que determinem regime remuneratório diferente ou mais favorável.
11 - Métodos de seleção - São aplicados como métodos de seleção a avaliação e discussão curricular e a prova prática, nos termos dos artigos 19.º, 20.º e 21.º da Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, na sua redação atual, e das disposições correspondentes dos Acordos Coletivos de Trabalho aplicáveis.
11.1 - A avaliação e discussão curricular e a prova prática são classificadas na escala de 0 a 20 valores.
11.2 - A avaliação e discussão curricular visa apreciar e discutir o currículo profissional do candidato, tendo em consideração a qualificação, competência profissional e científica, percurso profissional, experiência adquirida, formação realizada, funções exercidas, capacidade de gestão e organização de serviços, atividades docentes e de investigação e demais fatores de valorização profissional relevantes para o posto de trabalho.
11.3 - Na avaliação curricular são obrigatoriamente considerados os elementos previstos no artigo 20.º da Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, na sua redação atual.
11.4 - A prova prática destina-se a avaliar a capacidade do candidato para resolver problemas e atuar, bem como reagir, em situações do âmbito da respetiva especialidade, consistindo na apresentação e discussão de um plano de gestão clínica do serviço ou unidade da área de exercício profissional a que concorre, tendo em vista a maximização da eficiência, a melhoria contínua da qualidade, as metas e objetivos a alcançar e a forma de acompanhamento e avaliação dos resultados.
12 - Resultados e Ordenação Final - As classificações atribuídas em cada método de seleção são expressas numa escala de 0 a 20 valores. Os resultados da avaliação e discussão curricular e da prova prática são obtidos nos termos definidos na Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, na sua redação atual, e nos instrumentos de regulamentação coletiva aplicáveis.
A ordenação final dos candidatos é efetuada por ordem decrescente, numa escala de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética ponderada de:
a) 70 % da classificação obtida na avaliação e discussão curricular; e
b) 30 % da classificação obtida na prova prática.
Apenas são considerados aprovados os candidatos que obtenham classificação final igual ou superior a 10 valores, sem arredondamentos, nos termos legalmente aplicáveis.
13 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação e discussão curricular, da prova prática dos candidatos, bem como o sistema de classificação final, constam de ata de reunião do júri do procedimento concursal, que será disponibilizada na página eletrónica da Unidade Local de Saúde da Guarda E. P. E..
14 - As notificações aos candidatos no âmbito do presente procedimento serão efetuadas nos termos do Código do Procedimento Administrativo e da legislação especial aplicável, designadamente por correio eletrónico, sempre que legalmente admissível.
15 - As atas do júri, onde constam os parâmetros e critérios de avaliação e respetiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, serão publicitadas no site da Unidade Local de Saúde da Guarda, E.P.E..
16 - A lista de candidatos admitidos e excluídos será publicitada nos termos previstos na Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, na sua redação atual, e demais legislação aplicável.
17 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicitada nos termos legalmente previstos, designadamente através da página eletrónica da Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E., e pelos demais meios de publicitação obrigatória.
18 - Critérios de ordenação final - Em situações de igualdade de valoração aplicam-se os critérios de ordenação preferencial previstos no artigo 23.º da Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, na sua redação atual, e nas disposições correspondentes dos Acordos Coletivos de Trabalho aplicáveis.
19 - Formalização das candidaturas - As candidaturas deverão ser efetuadas através de requerimento, dirigido à Exma. Senhora Presidente do Conselho de Administração da ULSG, E. P. E., em suporte de papel, e ser entregue pessoalmente no Serviço de Recursos Humanos, durante o horário a seguir indicado (das 9h às 12:30h e das 14:00h às 17:30 horas), ou enviada através de correio registado, com aviso de receção, para Unidade Local de Saúde da Guarda, E.P.E., Avenida Rainha Dona Amélia s/n, 6300-858 Guarda.
20 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação do candidato (nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal e endereço postal e eletrónico);
b) Pedido para ser admitido ao procedimento concursal;
c) Identificação do procedimento concursal a que se candidata, mediante referência ao Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;
d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;
e) Endereço de correio eletrónico para efeitos de notificações e demais comunicações relativas ao procedimento.
21 - As candidaturas deverão ser acompanhadas dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo da posse do grau de consultor em pneumologia, com referência à classificação quantitativa obtida;
b) Declaração comprovativa da relação jurídica de emprego de que é titular, da respetiva natureza, carreira e categoria detidas, o respetivo posicionamento remuneratório, bem como do exercício efetivo de funções na categoria de Assistente Graduado, com indicação da respetiva duração;
c) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Médicos e da situação regularizada perante a mesma;
d) Cinco exemplares do curriculum vitae que embora elaborado em modelo europeu, proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas, devidamente datados e assinados;
e) Cinco exemplares do plano de gestão clínica de um serviço ou unidade da área de exercício profissional correspondente à especialidade a que se candidata, destinado à apresentação e discussão na prova prática;
f) Declaração, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente aos requisitos previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, quando aplicável;
g) Outros documentos que o candidato considere relevantes para apreciação do respetivo mérito.
22 - Composição e identificação do júri - O júri do presente procedimento tem a seguinte composição:
Presidente: Dr. Luís Manuel Matos Silva Ferreira, Assistente Graduado Sénior de Pneumologia, da Unidade Local de Saúde da Guarda, E.P.E.;
1.º Vogal Efetivo: Dr.ª Maria de La Salete Beirão Valente, Assistente Graduada Sénior de Pneumologia, da Unidade Local de Saúde da Cova da Beira, E.P.E.;
2.º Vogal Efetivo: Dr. Gonçalo Carvalho Salvado, Assistente Graduado Sénior de Pneumologia, da Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, E.P.E.;
1.º Vogal Suplente: Dr. António José Simões dos Reis Martins Correia, Assistente Graduado Sénior de Pneumologia, da Unidade Local de Saúde de Viseu Dão - Lafões, E.P.E.;
2.º Vogal Suplente: Dr.ª Maria Teresa Gomes Cardoso, Assistente Graduada Sénior de Pneumologia, da Unidade Local de Saúde do Alentejo Central, E.P.E..
O primeiro vogal efetivo substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.
23 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º da Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, na sua redação atual, o júri pode exigir aos candidatos a apresentação dos documentos comprovativos dos factos por eles referidos no curriculum vitae que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.
24 - A não apresentação dos documentos referidos no ponto 21 determina a exclusão dos candidatos ao procedimento.
25 - Nos termos do disposto no n.º 11 do art. 14.º da Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, na sua redação atual, a apresentação de documentos falsos determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e/ou penal, nos termos legalmente aplicáveis.
26 - Audiência dos interessados e meios de impugnação - Aos atos praticados no âmbito do presente procedimento são aplicáveis as regras relativas à audiência dos interessados, notificações e impugnações previstas na Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, na sua redação atual, nos Acordos Coletivos de Trabalho aplicáveis e, subsidiariamente, no Código do Procedimento Administrativo.
27 - Disposições finais - Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente aviso aplica-se a legislação e os instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho identificados no ponto 2, na sua redação atual.

03 de novembro de 2026. - A Diretora do Serviço de Recursos Humanos, Dr.ª Isabel Lobão
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Despacho n.º 261/2025, de 07 de janeiro e Despacho n.º 10747/2026, de 31 de agosto.