Descrição do Procedimento:
1 - No uso das competências que me foram delegadas pelo despacho de 06/02/2026, e no cumprimento do disposto nos artigos 30º e 33º, da LTFP, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20/06, adiante designada por LTFP, na sua redação atual e, para os efeitos do artigo 11º da Portaria n.º 233/2022, de 09/09, adiante designada por Portaria, torna-se público que, após aprovação em reunião de Câmara Municipal de 08/07/2026 e por meu despacho de 26/08/2026, se encontra aberto, conforme aviso n.º 27277/2026/2 publicado no Diário da República, 2ª série, n.º 212, de 02/11/2026, pelo prazo de dez dias úteis, a contar da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público, procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para ocupação de 1 (um) posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior, na área de Arquitetura - Referência A), a afetar Divisão de Planeamento e Urbanismo.
2 - Consultas prévias:
2.1 - Reserva de recrutamento: para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 5º da Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no Município de Oliveira de Azeméis, nas áreas/atividades acima identificadas, não sendo possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional, para desempenho de funções especificas exigidas para aquelas Unidades Orgânicas.
2.2 - Não é possível demonstrar a inexistência de pessoal em situação de requalificação apto para o desempenho das funções subjacentes à contratação em causa, atendendo a que no caso específico da Administração Local ainda não se encontra constituída a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias (EGRA) a que se refere o artigo 16º da Decreto-Lei n.º 209/2009, de 03/09, na sua redação atual, e de acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, «As Autarquias Locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio recrutamento de trabalhadores/as em situação de requalificação».
3 - Legislação aplicável: LTFP, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20/06, Portaria n.º 233/2022, de 09/09, Decreto-Lei n.º 209/2009, de 03/09 e Código de Procedimento Administrativo.
4 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 5 do artigo 25º da Portaria n.º 233/2022, de 09/09.
5 - O local de trabalho situa-se na área do Município de Oliveira de Azeméis.
6 - Posicionamento remuneratório: o posicionamento dos/as trabalhadores/as recrutados/as não será objeto de negociação com o empregador público. A posição remuneratória para o presente procedimento corresponde à 1ª posição e ao nível remuneratório 16 da Tabela Remuneratória Única, respeitante à carreira de Técnico Superior, com remuneração base mensal de 1.499,15€.
7 - Caracterização do posto de trabalho: a descrita no Perfil Funcional anexo ao Mapa de Pessoal para o ano de 2026, aprovado por deliberações dos órgãos executivo e deliberativo de 11 e 19 de dezembro de 2025, respetivamente, correspondente ao perfil funcional com o código TS12, devidamente publicitado na página eletrónica do MOA.
7.1 - As funções referidas não prejudicam a atribuição aos/às trabalhadores/as recrutados/as de funções não expressamente mencionadas, desde que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas e para as quais os/as trabalhadores/as detenham qualificação profissional, conforme o n.º 1 do artigo 81º da LTFP.
8 - Requisitos de admissão: conforme estipula o n.º 2 do artigo 14º da Portaria, os/as candidatos/as devem reunir os requisitos, gerais e outros, até ao último dia do prazo de candidatura.
8.1 - Requisitos Gerais: os previstos no artigo 17º da LTFP, nomeadamente:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição ou convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou interdição para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
Os/As candidatos/as deverão ainda declarar, obrigatoriamente, no formulário tipo de candidatura, sob pena de exclusão, que reúnem aqueles requisitos.
8.2 - Habilitações literárias: Licenciatura em Arquitetura, com inscrição na respetiva Ordem Profissional - Referência A).
8.3 - Conforme decorre do n.º 1 do artigo 34º e n.º 1, alínea c) do artigo 86º da LTFP, não é permitida a substituição da habilitação académica exigida por formação ou experiência profissional.
9 - Âmbito do Recrutamento: de acordo com a deliberação de Câmara de 08/07/2026, nos termos do n.os 1 a 4 do artigo 30º da LTFP, o recrutamento será realizado entre trabalhadores/as com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, trabalhadores/as com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público.
10 - De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11º da Portaria, não podem ser admitidos/as candidatos/as que, cumulativamente, se encontrem integrados/as na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal deste Município idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
11 - Formalização das candidaturas:
11.1 - As candidaturas serão formalizadas através do preenchimento de formulário tipo obrigatório disponível em https://balcaounico.cm-oaz.pt/. Os documentos a anexar terão obrigatoriamente de estar em formato PDF.
11.2 - Não serão aceites candidaturas via correio eletrónico ou em suporte papel.
11.3 - A submissão da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia do certificado de habilitações ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, devendo ainda ser apresentados os seguintes documentos:
- Currículo Vitae detalhado e atualizado, do qual devem constar, designadamente, as funções desempenhadas e as atualmente exercidas, com indicação dos respetivos períodos de duração, bem como a formação profissional detida. O currículo deverá ser acompanhado de cópias legíveis dos documentos comprovativos das declarações nele prestadas, nomeadamente no que respeita à formação profissional, sob pena de não serem considerados, para efeitos do método de seleção de Avaliação Curricular, os elementos que não se encontrem devidamente comprovados, quando aplicável;
- No caso de ser detentor/a de relação jurídica de emprego público deverá apresentar declaração atualizada (com data reportada até ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço de origem a que o/a candidato/a pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, a posição remuneratória que detém nessa data, descrição da atividade que executa.
11.4 - A não apresentação dos documentos exigidos nos pontos anteriores determina a exclusão dos/as candidatos/as do procedimento, quando a falta destes documentos impossibilite a sua admissão ou a avaliação, conforme previsto na alínea a), do n.º 5 do artigo 15º da Portaria.
11.5 - As falsas declarações prestadas pelos/as candidatos/as nos requerimentos serão punidas nos termos da Lei.
11.6 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato/a, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
11.7 - É dispensada a apresentação de documentos comprovativos que se encontrem arquivados no processo individual, no caso dos/as candidatos/as que exerçam funções no Município de Oliveira de Azeméis.
12 - Para efeitos de notificação dos/as candidatos/as será utilizado o correio eletrónico constante do formulário de candidatura.
13 - Métodos de seleção e critérios:
Nos termos do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, conjugado com os artigos 17.º e seguintes da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, serão aplicados os seguintes métodos de seleção:
a) Aos/Às candidatos/as que não se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar:
• Prova de Conhecimentos Escrita (PCE), destinada a avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e a capacidade para os aplicar a situações concretas no exercício das funções inerentes ao posto de trabalho;
• Avaliação Psicológica (AP), destinada a avaliar aptidões, características de personalidade e/ou competências comportamentais dos/as candidatos/as, tendo por referência o perfil de competências previamente definido.
• Nos termos do n.º 4 do artigo 36.º da LTFP, será ainda aplicado o método de seleção facultativo Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), que visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, com base num guião de entrevista estruturado e associado ao perfil de competências previamente definido.
b) Aos/Às candidatos/as que se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como aos/às candidatos/as em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquelas funções:
• Avaliação Curricular (AC), destinada a aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente a habilitação académica, a qualificação profissional, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho;
• Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), destinada a avaliar, através de exemplos de comportamentos profissionais anteriores, as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
Os/As candidatos/as referidos/as na alínea b) podem, mediante declaração escrita, afastar a aplicação destes métodos de seleção, caso em que lhes serão aplicados a Prova de Conhecimentos Escrita (PCE), a Avaliação Psicológica (AP) e a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), nos mesmos termos previstos para os restantes candidatos/as.
13.1 - O primeiro método de seleção (PCE ou AC, consoante o caso) é aplicado a todos/as os/as candidatos/as admitidos/as ao procedimento. Por motivos de celeridade procedimental, o segundo método de seleção é aplicado a um conjunto de candidatos/as aprovados/as no primeiro método de seleção, a convocar por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, na proporção de dez (10) candidatos/as.
13.2 - Avaliação Curricular (AC): incidirá sobre:
Habilitação Académica (HA) - a Habilitação Académica será valorada da seguinte forma:
Licenciatura pré-Bolonha ou Mestrado Integrado (pós Bolonha), correspondente à formação habilitante exigida para o posto de trabalho — 18 valores;
Licenciatura pré-Bolonha e Mestrado — 19 valores;
Doutoramento em Arquitetura — 20 valores.
Formação Profissional (FP) – serão consideradas as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, nos 5 anos anteriores à abertura do presente procedimento, até ao máximo de 20 valores. Apenas serão consideradas ações comprovadas por certificados ou diplomas que indiquem expressamente o número de horas ou de dias de duração da ação e a data de realização. Sempre que no respetivo certificado não conste o número de horas de duração da formação, considerar-se-á que cada dia corresponde a seis horas e cada semana a cinco dias.
Experiência Profissional (EP) - incidindo sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e grau de complexidade das mesmas.
Apenas será considerada a experiência profissional desde que devidamente comprovada, sob pena de não ser considerada para efeitos de Avaliação Curricular.
13.3 - A AC é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar, de acordo com a seguinte fórmula:
AC = (HA × 20%) + (FP × 30%) + (EP × 50%)
Em que:
AC = Avaliação Curricular
HA = Habilitação Académica
FP = Formação Profissional
EP = Experiência Profissional
13.4 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), incidirá sobre as competências nucleares e funcionais em referência e de acordo com os critérios definidos no Referencial de Competencias da Administração Publica (ReCAP), sendo avaliadas quatro (4) competências, uma (1) nuclear e três (3) funcionais:
Competência transversal nuclear:
• Orientação para os resultados;
Competências transversais funcionais:
• Análise critica e resolução de problemas;
• Gestão do conhecimento
• Organização, planeamento e gestão de projetos.
Para esse efeito, será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências definido, associado a uma grelha de avaliação individual (anexo I), que traduzirá a presença ou ausência dos comportamentos em análise.
A Entrevista de Avaliação de Competências terá uma duração máxima de 30 minutos, e a classificação das quatro (4) competências essenciais do perfil é expressa numa escala de 0 a 20 valores até às centésimas. (artigo 21º, n.os 1 e 5 da Portaria n.º 233 /2022, de 9 setembro).
13.5 – Prova de Conhecimentos Escrita (PCE): será efetuada numa só fase, revestirá a forma escrita, será de realização individual, incidindo sobre assuntos de natureza genérica e especifica, diretamente relacionados com as exigências do posto de trabalho, com consulta das matérias abaixo indicadas, e tendo a duração de 90 minutos. Não será permitida a consulta de documentação em formato digital, nem a utilização de quaisquer dispositivos eletrónicos, designadamente telemóveis, tablets, computadores, relógios inteligentes ou equipamentos similares.
Conhecimentos gerais
A prova poderá incidir sobre os seguintes diplomas e documentos:
• Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais;
• Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
• Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual, que aprova o Código do Trabalho;
• Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, que aprova o Código do Procedimento Administrativo;
• III Plano Municipal para a Igualdade, a Não Discriminação e Responsabilidade Social do Município de Oliveira de Azeméis, disponível no sítio oficial do Município.
Conhecimentos específicos
A prova poderá incidir sobre os seguintes diplomas e documentos:
• Decreto-Lei n.º 73/2009, de 31 de março, na sua redação atual — estabelece o Regime Jurídico da Reserva Agrícola Nacional (RAN);
• Portaria n.º 162/2011, de 18 de abril, na sua redação atual — define os limites e condições para a viabilização das utilizações não agrícolas de áreas integradas na RAN;
• Decreto-Lei n.º 124/2019, de 28 de agosto, na sua redação atual — estabelece o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN);
• Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, na sua redação atual — estabelece as bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo;
• Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual — Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE);
• Portaria n.º 320/2026/1, de 31 de julho, na sua redação atual;
• Decreto-Regu!amentar n.º 15/2015, de 19 de agosto, na sua redação atual — estabelece os critérios de classificação, reclassificação e qualificação do solo;
• Portaria n.º 75/2024, de 29 de fevereiro — altera os parâmetros de dimensionamento aplicáveis às operações de loteamento, designadamente quanto a espaços verdes, infraestruturas viárias e equipamentos de utilização coletiva;
• Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual, que aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT);
• Decreto-Regu!amentar n.º 5/2019 de 27 de setembro - conceitos técnicos nos domínios do ordenamento do território e urbanismo;
• Decreto-Lei n.º 95/2019 de 18 de julho Regime Jurídico aplicável à reabilitação de edifícios ou frações autónomas;
• Decreto-Lei n.º 38 382 de 7 de agosto de 1951, na sua atual redação - Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU);
• Decreto-Lei n.º 163/2006 de 8 de agosto, na sua atual redação - Regime de acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais;
• Decreto-Lei n.º 220/2008 de 12 de novembro, na sua atual redação - Regime Jurídico de Segurança Contra Incêndios em Edifícios;
• Decreto-Lei n.º 82/2021 de 13 de outubro, na sua atual redação - estabelece o sistema de gestão integrada de Fogos Rurais no território continental e define as suas regras de funcionamento;
• Regulamento do Plano Diretor Municipal de Oliveira de Azeméis – consulta do regulamento; https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/aviso/1889-2013-2648525 + https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/aviso/15588-2018-116808721
• Regulamento do Plano de Urbanização da Zona Industrial de Loureiro – consulta do regulamento, bem como a respetiva alteração – consulta da alteração; https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/aviso/12249-2009-2513037 + https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/aviso/4948-2019-121357919
• Regulamento Municipal de Urbanização, Edificação e Taxas – consulta do regulamento. https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/regulamento/356-2013-1726808
A Prova de Conhecimentos Escrita começará à hora marcada, não sendo possível aos/às candidatos/as que a realizem após o seu início.
A mesma versará sobre a legislação atualizada, que será da responsabilidade dos/as candidatos/as.
13.6 - Avaliação Psicológica (AP): podendo comportar uma ou mais fases, e é valorada através das menções classificativas de Apto e Não Apto.
Considerado o disposto na subalínea ii) da alínea b) do n.º 2 do artigo 20º da Portaria n.º 233/2022, de 09/09, os/as candidatos/as que tenham realizado o método de seleção avaliação psicológica para outros procedimentos de recrutamento para postos de trabalho idênticos realizados pela DGAEP, podem aproveitar o resultado obtido, devendo manifestar essa sua pretensão ao júri nos cinco dias úteis seguintes à publicitação da lista de candidatos/as admitidos/as ao procedimento, através de email procedimento.concursal@cm-oaz.pt, identificado na respetiva notificação da referida lista.
14 - A ordenação final dos candidatos e candidatas que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas nos métodos de seleção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores e efetuada através das fórmulas seguintes (artigo 21º da Portaria n.º 233/2022, de 09/09), aplicáveis aos diferentes universos de candidatos/as:
CF = (AC × 60%) + (EAC × 40%)
ou
CF = (PC × 60%) + (EAC × 40%) e AP como Apto
Em que:
CF = Classificação Final
AC = Avaliação Curricular
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências
PC = Prova de Conhecimentos Escrita
AP = Avaliação Psicológica
14.1 - Nos termos do n.º 5 do artigo 11º da Portaria, a ata do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são publicados na página eletrónica do Município.
15 - Nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 21º da Portaria, cada um dos métodos de seleção, bem como, cada uma das fases que comportem é eliminatório. Nos termos do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que os constituam, tem caráter eliminatório não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes. Serão excluídos/as do procedimento os/as candidatos/as que:
a) Não compareçam a qualquer dos métodos de seleção ou respetivas fases;
b) Obtenham classificação inferior a 9,5 valores num método de seleção ou numa das suas fases, quando o método seja avaliado quantitativamente;
c) Obtenham a menção de Não Apto na Avaliação Psicológica;
d) Não cumpram os requisitos legalmente exigidos para admissão ou para prosseguimento no procedimento concursal;
e) Não apresentem a candidatura dentro do prazo e nos termos estabelecidos no aviso de abertura do procedimento;
f) Não apresentem os documentos exigidos no aviso de abertura, quando a sua falta impossibilite a verificação dos requisitos de admissão ou o prosseguimento no procedimento;
g) Não procedam à apresentação dos elementos ou esclarecimentos solicitados pelo júri, dentro do prazo fixado, quando a sua falta impossibilite a apreciação da candidatura ou a aplicação dos métodos de seleção;
h) Não comprovem, quando solicitado pelo júri e nos termos legalmente previstos, os factos ou elementos declarados na candidatura que sejam relevantes para a admissão ou para a avaliação no âmbito do procedimento;
i) Prestem falsas declarações ou apresentem documentos falsos ou inexatos, sem prejuízo da responsabilidade legalmente aplicável.
16 - Em caso de igualdade de classificação final, serão adotados, para além dos critérios definidos no artigo 24º da Portaria n.º 233/2022, de 09/09, os seguintes critérios de desempate:
Para os/as candidatos/as sujeitos/as a Prova de Conhecimentos Escrita, pela ordem de enunciação:
a) Maior classificação obtida na Prova de Conhecimentos;
b) Maior classificação obtida na componente relativa aos conhecimentos específicos da Prova de Conhecimentos;
c) Residência no concelho de Oliveira de Azeméis;
d) Maior média final da licenciatura exigida para o posto de trabalho.
Para os/as candidatos/as sujeitos/as a Avaliação Curricular, pela ordem de enunciação;
a) Maior classificação obtida na Avaliação Curricular;
b) Maior classificação obtida na Entrevista de Avaliação de Competências;
c) Residência no concelho de Oliveira de Azeméis;
d) Maior média final da licenciatura exigida para o posto de trabalho.
17 – Os/As candidatos/as excluído/as serão notificados/as nos termos do n.º 4 do artigo. 16º da Portaria, para a realização da audiência prévia nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
17.1 - Nos termos do artigo 6º da Portaria, os/as candidatos/as aprovados/as em cada método são convocados/as para a realização do método seguinte por correio eletrónico.
17.2 - Nos termos do n.º 1 do artigo 22º da Portaria, a publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada no sítio da internet do Município.
17.3 - A lista unitária da ordenação final dos/as candidatos/as, após homologação será publicitada nos termos do n.º 4 do artigo 25º da Portaria.
18 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 03/02, em conjugação com o n.º 3 do artigo 3º do mesmo diploma, os/as candidatos/as com grau de incapacidade ou deficiência igual ou superior a 60%, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
18.1 - De acordo com a descrição do conteúdo funcional constante do presente aviso de abertura, o júri do concurso verifica a capacidade de o/a candidato/a exercer a função, nos termos do n.º 1 do artigo 2º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 03/02.
18.2 - Para efeitos de admissão a concurso, os/as candidatos/as devem declarar no formulário de admissão, sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, assim como indicar as respetivas capacidades de comunicação e expressão, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo dessa mesma deficiência.
19 - Composição do Júri: Presidente: Vera Lucia Azevedo Silva Nunes, Chefe de Divisão; Vogais Efetivos: Pedro Miguel Bastos Maia Flores Marcos, Técnico Superior e Teresa Margarida Aguiar Melo Almeida, Técnica Superior; Vogais suplentes: Sónia Cristina Aguiar Pereira Silva e Aurea Conceição Pereira Lopes Carvalho, Técnicas Superior. O primeiro vogal efetivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
20 - Conforme exarado no despacho conjunto n.º 373/2000, de 01/03, publicado no Diário da República, 2ª série, n.º 77 de 31/03: “Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição, o Município de Oliveira de Azeméis, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.”
Oliveira de Azeméis, 02 de novembro de 2026
Inês Dias Lamego
Vereadora