Descrição do Procedimento:
SERVIÇOS MUNICIPALIZADOS ÁGUA E SANEAMENTO CÂMARA MUNICIPAL DAS CALDAS DA RAINHA
Aviso
Abertura de Procedimento Concursal Comum na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para preenchimento de um (1) posto de trabalho na Carreira/Categoria de Técnico Superior
Licenciatura em Direito
1 - Para os devidos efeitos e ao abrigo do disposto no artigo 11.° da Portaria nº 233/2022 de 09 de setembro, conjugado com o artigo 33.° do anexo à Lei 35/2014 de 20 de junho, Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, torna-se público, por deliberação do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados das Caldas da Rainha em reunião de 11 de maio de 2026, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar do dia seguinte a publicação do presente aviso no Diário da República, e na Bolsa de Emprego Público (BEP) procedimento concursal comum para ocupação de um (1) posto de trabalho, previsto e não ocupado no mapa de pessoal destes Serviços Municipalizados, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para a carreira/categoria de Técnico Superior a seguir indicado:
2 – Um (1) posto de trabalho na Carreira/Categoria de Técnico Superior – Área de Direito. (CNAEF 380).
3 - Para os devidos efeitos declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento nestes Serviços Municipalizados para os lugares postos a concurso.
4 – Tendo em conta que as entidades gestoras de requalificação nas autarquias locais (EGRA) ainda não estão constituídas, assumindo as entidades elencadas no n.º 1 do artigo 15.° do Decreto–Lei ei n.º 209/2009 de 03 de setembro na atual redação, de acordo com solução interpretativa uniforme da Direção Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, “ As autarquias locais estão dispensadas de consultar a Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação”, previsto na Portaria 48/2014 de 26 de fevereiro, conjugado com a Lei 25/2017 de 30 de maio, a Entidade Gestora da Requalificação/valorização profissional nas Autarquias, não se encontra ainda constituída.
5 - Legislação aplicável: Lei nº 35/2014 de 20 de junho, na sua atual redação, Decreto-Lei 209/2009 de 3/09, Decreto Regulamentar nº 14/2008 de 31 de julho, Portaria nº 233/2022 de 09 de setembro, Portaria nº 1553-C/2008 de 31 de dezembro na sua atual redação, Lei 12-A/2008 de 27/02 na parte que se mantém em vigor, Decreto-Lei n.º 29/2001 de 3 de fevereiro (sistema de quotas para pessoas com deficiência), Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro (CPA). Decreto-Lei n.º 84-F/2022 de 16 de dezembro na sua atual redação e Decreto-Lei n.º 29-A/2026 de 30 de janeiro.
6 - Prazo de validade: Nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 25.° da Portaria nº 233/2022 de 09 de setembro, o procedimento concursal é válido para ocupação dos postos de trabalho postos a concurso a ocupar e idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo de 18 meses, contados da data de homologação da lista de ordenação final (reserva de recrutamento interna).
7 - Local e horário de trabalho – os trabalhadores contratados exercerão as suas funções na área do Município das Caldas da Rainha, em regime de horário normal, em qualquer das modalidades praticadas por estes Serviços Municipalizados, nos termos da legislação em vigor.
8 - Determinação do posicionamento remuneratório:
O posicionamento remuneratório dos trabalhadores a recrutar será efetuado nos termos do estabelecido no artigo 38º do anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, ou outra norma legal à data em vigor:
8.1 - A posição remuneratória de referência da Carreira e Categoria de Técnico Superior para o presente procedimento concursal é de 1.499,15€ (mil quatrocentos e noventa e nove euros e quinze cêntimos), correspondente à 1ª posição e nível remuneratório 16, de acordo com o Decreto-Lei n.º 29-A/2026 de 30 de janeiro, conjugado com o Decreto-Lei n.º 84-F/2022 de 16 de dezembro.
9 - Os candidatos que possuam vínculo de emprego público por tempo indeterminado, informam prévia e obrigatoriamente a entidade empregadora pública do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem, de acordo com o nº 3 do artigo 38.° da LTFP.
10 – Âmbito do recrutamento: Artigos 30.° e 33.° anexo à Lei n.º 35/2014 de 20 de junho.
Podem candidatar-se indivíduos com ou sem vinculo de emprego público em cumprimento com o estabelecido no n.º 4 do artigo 30.° do anexo à Lei nº 35/2014 de 20 de junho, na sua atual redação.
Podem candidatar-se ao presente procedimento concursal candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, a termo ou sem vínculo de emprego público, cumprindo-se sempre a prioridade do recrutamento estabelecida do artigo 37.º do anexo à Lei n.º 35/2014 de 20 de junho.
11 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.° da Constituição, a Administração Pública (Serviços Municipalizados de Caldas da Rainha), enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
12 - Caracterização do posto de trabalho de acordo com o mapa de pessoal:
12.1 – Um (1) posto de trabalho na Carreira/Categoria de Técnico Superior – Área de Direito. (CNAEF 380).
Competências /atividades a cumprir ou executar;
Pretende-se que sejam exercidas com autonomia e responsabilidade todas as funções inerentes à categoria profissional, constantes no anexo à Lei 35/2014 de 20 de junho, designada por LTFP, previsto no artigo 88.° Grau de complexidade 3, nomeadamente:
Exercer com autonomia e responsabilidade estudos, conceção e aplicação de métodos e processos, enquadrados em conhecimentos profissionais inerentes à licenciatura e inseridos nos domínios:
Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e/ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.
Desenvolver funções de consultoria jurídica, executando predominantemente as seguintes atividades: prestar apoio técnico-jurídico no estudo e elaboração de projetos de regulamentos ou protocolos no âmbito da atividade dos SMAS e de outros instrumentos normativos e contratuais; analisar e emite pareceres jurídicos no âmbito dos processos que lhe sejam submetidos; assegurar processos de contraordenações e processos disciplinares.
Recolher tratar e difundir a legislação, jurisprudência, doutrina e outra informação necessária aos serviços. Elaborar pareceres e informações sobre a interpretação e aplicação da legislação. Realizar estudos e outros trabalhos de natureza jurídica conducentes à definição das políticas dos SMAS.
13 - A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções não expressamente mencionadas que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação adequada, nos termos do artigo 81.° do anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
14 – Requisitos Gerais de Admissão:
14.1 - Os candidatos deverão cumprir rigorosa e cumulativamente, os requisitos gerais e específicos até à data limite para apresentação das candidaturas, sob pena de exclusão, previstos no artigo 17.° do anexo à Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Possuir Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória.
14.2 - Habilitações Literárias exigidas: Licenciatura na Área de Direito. (CNAEF 380).
14.3 – De acordo Com estipulado no n.º 1 do artigo 34.° do anexo à Lei 35/2014 de 20 de junho, conjugado com a alínea c) do n.º 1 do artigo 86° da LTFP, não é permitida a substituição da habilitação académica exigida por formação ou experiência profissional.
14.4 - Os/As candidatos/as possuidores/as de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável.
14.5 - Os/As candidatos/as devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas. A não confirmação da veracidade dos dados da candidatura, determina a exclusão do candidato do procedimento concursal, para além da responsabilidade disciplinar e ou penal a que houver lugar, de acordo com o artigo 14° da portaria.
15 - De acordo com a alínea k) do n.º 3 do artigo 11.° da Portaria n.º 233/2022 de 09 de setembro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal dos Serviços Municipalizados de Caldas da Rainha, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
16 - Formalização e prazo de Candidaturas:
16.1 - As candidaturas devem ser apresentadas em suporte de papel, no prazo de 15 dias úteis a contar do dia seguinte a publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do n.º 3 do artigo 13.° da Portaria n.º 233/2022 de 09 de setembro.
16.2 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
16.3 - Forma – As candidaturas deverão ser formalizadas em suporte de papel através do preenchimento de formulário tipo de utilização obrigatória, disponível na página electrónica destes Serviços Municipalizados https://www.smas.mcr.pt/webcenter/portal/smas – Recursos Humanos - Concursos-Concursos de Pessoal), ou solicitadas na Secção de Recursos Humanos destes Serviços, e entregues pessoalmente na Secção de Recursos Humanos dos Serviços Municipalizados das Caldas da Rainha, das 09 às 12.30h e das 14.00 às 16.30h, ou remetida pelo correio, sob registo com aviso de receção, para Serviços Municipalizados das Caldas da Rainha – Secção de Recursos Humanos - Praça 25 de Abril – 2500-110 Caldas da Rainha, até ao termo do prazo fixado.
17 – Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados sob pena de exclusão dos seguintes documentos;
a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;
18 - No caso de o candidato possuir relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, e que se encontre em funções deverá ainda apresentar declaração autenticada, emitida pelo serviço de origem onde exerce funções, ou a que pertence atualizada (com data reportada ao prazo estabelecido de candidatura, onde conste: modalidade da relação jurídica de emprego publico, que detém, carreira/categoria, posição remuneratória, antiguidade na função pública, caracterização do posto de trabalho que exerce atualmente e com menção das últimas três Avaliações de Desempenho relativa ao último ciclo avaliativo, em que o candidato executou atividade idêntica à do posto de trabalho posto a concurso. Curriculum Vitae atualizado.
19 - Os candidatos referidos no número anterior, com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, a quem seja aplicável o método de seleção de Avaliação Curricular, devem proceder à apresentação de Curriculum Vitae detalhado, do qual deve constar, identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais, e experiência nas áreas funcionais postas a concurso, atividades desenvolvidas e em que períodos, bem como documentos comprovativos da formação profissional, avaliação de desempenho obtida no período relevante para a função posta a concurso; outros elementos que julguem necessário para a apreciação devidamente comprovados.
20 - A não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos dentro dos prazos fixado no presente aviso de abertura, determina a exclusão do candidato do procedimento concursal, nos termos do nº 5 do artigo 15.° da Portaria n.º 233/2022 de 09 de setembro.
21 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos são punidas nos termos da lei.
22 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
23 - Os candidatos com deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60% devem declarar sob compromisso de honra, no ato de admissão ao procedimento concursal, o grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo, nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001 de 3 de fevereiro.
24 - Métodos de seleção obrigatórios a aplicar:
24.1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 36.° do anexo à Lei nº 35/2014 de 20 de junho, LTFP conjugado com o artigo 17.° da Portaria n.º 233/2022 de 09 de setembro, os métodos de seleção são os seguintes:
A - Para os candidatos que não se encontrem no cumprimento ou execução da atribuição posta a concurso, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho em causa, ou sem relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, os métodos de seleção são os seguintes:
(PEC) Prova Escrita de Conhecimentos classificada de 0 a 20 valores, (AP) Avaliação Psicológica classificada de “Apto e Não Apto”, e (EAC) Entrevista de Avaliação de Competências, classificada de 0 a 20 valores, como método de seleção facultativo.
1 - Prova Escrita de Conhecimentos (PEC) com uma ponderação de 60%, visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa.
Os candidatos que obtenham pontuação inferior a 9,50 valores na prova de conhecimentos consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte.
A prova escrita de conhecimentos é de realização individual, de natureza teórica, com duração de 90 minutos, com 15 minutos de tolerância, com consulta da legislação, a qual não poderá conter qualquer anotação, e incidirá sobre assuntos de natureza genérica e específica, diretamente relacionados com as exigências da função. Não é permitida a consulta de documentação em formato digital nem será permitido o uso de meios eletrónicos, nomeadamente computadores, tablets, telemóveis, entre outros, durante a realização da prova de conhecimentos.
Os candidatos deverão comparecer à realização da Prova de Conhecimentos 15 minutos antes da hora marcada, sendo atribuída uma tolerância de 10 minutos para eventuais atrasos, após o início da mesma.
A Prova escrita de conhecimentos é valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, versando sobre a seguinte legislação:
Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação - LGTFP;
Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 09 de dezembro - Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC), alterado pelo - Decreto-Lei n.º 70/2025, de 29 de abril, na sua atual redação;
Decreto-Lei 433/82, de 27 de outubro – Regime Geral de Contraordenações, na sua atual redação.
Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro - Aprova o Código dos Contratos Públicos na sua atual redação;
Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro - Aprova o Código do Procedimento Administrativo, na sua atual redação;
Regulamento n.º 594/2018, de 4 de setembro - Regulamento da Relações Comerciais, alterado pelo regulamento 781/2020 de 16 de setembro.
Lei 67/2007, de 31 de dezembro – Regime de Responsabilidade Civil extracontratual do Estado.
Regulamento do Serviço de Abastecimento de Água do Concelho das Caldas da Rainha - Regulamento 655/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série - N.º 250, de 30 de dezembro de 2011.
O referido Regulamento poderá ser consultado através do site dos SMAS, ou do link: https://www.smas.mcr.pt/webcenter/portal/smas;
Regulamento do Serviço de Saneamento do Concelho das Caldas da Rainha - Regulamento 654/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série - N.º 250, de 30 de dezembro de 2011.
O referido Regulamento poderá ser consultado através do site dos SMAS, ou do link: https://www.smas.mcr.pt/webcenter/portal/smas/RegulamentosTarifarios;
Regulamento do Serviço Público de Gestão de Resíduos Urbanos e Limpeza Urbana do Município das Caldas da Rainha, Edital n.º 1068/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 24 de setembro de 2019.
O referido Regulamento poderá ser consultado através do site dos SMAS, ou do link: https://www.smas.mcr.pt/webcenter/portal/smas/RegulamentosTarifarios;
Devem ser consideradas todas as atualizações e alterações que, entretanto, venham a ser efetuadas à legislação indicada, até à data da realização da prova de conhecimentos.
A Prova de Conhecimentos terá caráter eliminatório do procedimento para os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,50 valores.
2 - Avaliação Psicológica (AP) – A Avaliação Psicológica visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, e comporta uma fase. A classificação da AP traduz uma apreciação e análise integrada das exigências psicológicas constantes no Perfil de Competências e é valorada através das menções classificativas de “Apto” e “Não Apto”.
A Avaliação Psicológica será efetuada por entidade externa competente para esse efeito, sendo garantida e observada a privacidade dos elementos resultantes perante terceiros que não o próprio candidato. A obtenção pelo candidato da menção de "Não Apto” terá caráter eliminatório.
Considerado o disposto na subalínea ii) da alínea b) do nº 2 do artigo 20.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, os candidatos que tenham realizado o método de seleção avaliação psicológica para outros procedimentos de recrutamento para postos de trabalho idênticos realizados pela DGAEP, podem aproveitar o resultado obtido, devendo manifestar essa sua pretensão ao júri nos cinco dias úteis seguintes à publicitação da lista de candidatos admitidos ao procedimento, através de email dedicado, identificado na respetiva notificação da referida lista.
3 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) como método de seleção facultativo, com uma ponderação de 40%. A Entrevista de Avaliação de Competências visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função a desempenhar. O método permitirá uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais e vivenciadas pelo candidato. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências definido, associado a uma grelha de avaliação individual contendo a indicação das competências avaliadas, nível atingido em cada uma delas e a fundamentação do resultado obtido. Perfil das competências: - Orientação para o Serviço Público, Orientação para os Resultados, Análise Crítica e de Resolução de Problemas, Iniciativa, Organização, Planeamento e Gestão de Projetos e Orientação para a Segurança.
A Classificação Final no método de seleção Entrevista de Avaliação de Competências resulta da média aritmética simples das 6 competências em análise, sendo avaliada numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, de acordo com a ata de critérios de avaliação do júri.
B - Para os candidatos abrangidos pelo n.º 2 do artigo 36.° da LTFP - candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, e que se encontrem no cumprimento e execução de atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho descrita no aviso de abertura, bem como para os candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, como métodos de seleção obrigatórios:
Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), ambas com ponderação de 50% cada.
Salvo se os candidatos os tiverem afastado, por escrito, conforme o n.º 3 do artigo 36.° da LTFP, através de declaração escrita no formulário de candidatura, aplicando-se-lhes, nesse caso, os métodos previstos para os restantes candidatos.
1 - Avaliação Curricular (AC).
A Avaliação Curricular está prevista na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.° da LTFP, e alínea c), n.º 1 do artigo 17.° da Portaria e incidirá sobre os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente:- Habilitação Académica (HA) - em que será considerada a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida, sendo valorizadas as áreas a que se candidata;- Formação Profissional (FP) - em que serão ponderadas as ações de formação e aperfeiçoamento profissional, relacionadas com a área de atividade do posto de trabalho a ocupar, concluídas nos últimos 5 anos;- Experiência Profissional (EP) - em que será considerada a experiência na área de atividade a que se candidata, ponderada de acordo com a sua duração e enquadramento; Avaliação de Desempenho (AD) - em que será considerada a avaliação de desempenho referente ao último ciclo avaliativo.
A avaliação curricular de caráter eliminatório, é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar, de acordo com a ata de critérios de avaliação do júri.
2 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
A Entrevista de Avaliação de Competências visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função a desempenhar. O método permitirá uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais e vivenciadas pelo candidato. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências definido, associado a uma grelha de avaliação individual contendo a indicação das competências avaliadas, nível atingido em cada uma delas e a fundamentação do resultado obtido.
Perfil das competências: - Orientação para o Serviço Público, Orientação para os Resultados, Análise Crítica e de Resolução de Problemas, Iniciativa, Organização, Planeamento e Gestão de Projetos e Orientação para a Segurança.
A Classificação Final no método de seleção Entrevista de Avaliação de Competências resulta da média aritmética simples das 6 competências em análise, sendo avaliada numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, de acordo com a ata de critérios de avaliação do júri.
25 - Ordenação Final (OF). A Ordenação Final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. Resulta da aplicação das seguintes fórmulas:
-Para os candidatos referidos em A;
OF = (60%PEC) + (AP) + (40%EAC)
-Para os candidatos referidos em B;
OF = (50%AC) + (50%EAC)
-Em que:
OF = Ordenação Final;
PEC = Prova Escrita de Conhecimentos;
AP = Avaliação Psicológica;
AC = Avaliação Curricular;
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.
Em situações de igualdade de valoração, aplicar-se-á o disposto no artigo 24.° da Portaria 233/2022 de 09 de setembro.
A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação será publicitada nos termos do n.º 4 do artigo 25.° da Portaria 233/2022 de 09 de setembro.
26 - Exclusão dos métodos de seleção ou do procedimento concursal: Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo excluído do procedimento concursal, o candidato que não compareça ou que tenha obtido uma valoração inferior a 9.50 valores num dos métodos ou fases de seleção, não lhe sendo aplicado o método ou fase de avaliação seguinte, de acordo com o n.º 4 do artigo 21° da Portaria 233/2022 de 09 de setembro.
27 - Composição do júri do procedimento:
Presidente: Eng.ª Rute Alexandra Gonçalves Henriques, Diretora Delegada em regime de substituição dos SMAS de Caldas da Rainha.
1º Vogal efetivo - Pedro Jorge Ferreirinha de Sousa Manso, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira dos SMAS de Caldas da Rainha.
2º Vogal efetivo – Rosália Ramos Surrador, Técnica Superior da Câmara Municipal de Caldas da Rainha.
1º Vogal suplente: Ricardo Jorge Maurício Caneco, Técnico Superior da Câmara Municipal da Nazaré.
2º Vogal suplente: Cecília de Jesus da Costa Lourenço, Diretora de Departamento de Administração Geral em regime de substituição da Câmara Municipal de Caldas da rainha.
O Primeiro Vogal Efetivo substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.
28 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de avaliação final do método, são facultados aos candidatos sempre que solicitadas.
29 - As listas dos candidatos admitidos ou excluídos ao concurso, bem como a lista de ordenação final serão notificadas aos candidatos nos termos do artigo 6.° da Portaria nº 233/2022 de 09 de setembro.
30 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local, para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos por uma das alíneas do artigo 6.° da Portaria nº 233/2022 de 09 de setembro.
31 - Nos termos do n.º 1 do artigo 11.° da Portaria nº 233/2022 de 09 de setembro e cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 33.° do anexo à LTLP, o presente aviso será publicado por extrato na 2.ª série do Diário da República, no sítio da Internet destes Serviços Municipalizados em (https://www.smas.mcr.pt/webcenter/portal/smas) - Recursos Humanos - Concursos – Concursos de Pessoal) e na Bolsa de Emprego Público (BEP).
32 – Os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para a apresentação de candidatura ao presente procedimento concursal. O tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados. A conservação dos dados pessoais apresentados pelos candidatos no decurso do presente procedimento concursal devem respeitar o previsto no artigo 42.° da Portaria n.º 233/2022 de 09 de setembro.
Em tudo o que se encontrar omisso no presente aviso, aplicam-se as normas da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), na sua atual redação, aprovada e publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado e publicado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e demais legislações respeitantes a esta matéria.
Serviços Municipalizados das Caldas da Rainha, 20 de outubro de 2026
O Presidente do Conselho de Administração,
Vítor Manuel Calisto Marques.