Ir para conteúdo principal
  
Registar Organismo
A carregar.
ver tudo

Código da Oferta:
OE202610/0799
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Ativa estado
Nível Orgânico:
Outros
Vínculo:
CTFP a termo resolutivo incerto
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1499,15€).
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Referência A04/2026 - Funções de complexidade de grau 3 com a categoria de técnico superior (Serviço Social).
As tarefas a desempenhar são designadamente:
Compete ao Técnico Superior de Serviço Social assegurar o atendimento, informação, orientação e acompanhamento social de proximidade dos destinatários da operação, proceder à identificação, diagnóstico e avaliação de necessidades sociais e situações de vulnerabilidade, apoiar o acesso a direitos, prestações sociais, serviços públicos, respostas sociais, de saúde, habitação, apoio domiciliário, cuidados e recursos comunitários, bem como articular a intervenção com a equipa técnica, municípios e parceiros locais.
A descrição das funções não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1, artigo 81.º, da LTFP


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Comunidade Intermunicipal da Lezíria do Tejo2Quinta das CegonhasSantarém2000471 SANTARÉMSantarém Santarém
Total Postos de Trabalho:
2
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura em Serviço Social
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Direito, Ciências Sociais e ServiçosCiências SociaisServiço Social
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Referência A04/2026 e A05/2026 - Inscrição válida como membro efetivo na respetiva Ordem.
Referência A04/2026 e A05/2026 – Carta de condução, Categoria B).
Envio de candidaturas para:
rh@cimlt.eu
Contactos:
243303240/rh@cimlt.eu
Data Publicitação:
2026-10-21
Data Limite:
2026-11-04

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Declaração de Retificação n.º 899/2026/2, publicado no DR, 2.ª série N.º 203, 20-10-2026
Descrição do Procedimento:
PROCEDIMENTOS CONCURSAIS COMUNS DE RECRUTAMENTO EM REGIME DE CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS, A TERMO RESOLUTIVO INCERTO, PARA PREENCHIMENTO DE TRÊS POSTOS DE TRABALHO.

1.Nos termos e para os efeitos previstos o n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante designada LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atualizada, conjugado com o disposto no n.º 4 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público, por proposta do Secretariado Executivo Intermunicipal aprovada em reunião de Conselho Intermunicipal da Comunidade Intermunicipal da Lezíria do Tejo (CIMLT) de 27 de agosto de 2026, encontram-se abertos pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação integral do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimentos concursais comuns para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo incerto, nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 57.º da LTFP, por se tratar de recrutamento destinado a assegurar necessidades urgentes de funcionamento identificadas no Mapa de Pessoal da CIMLT, para preenchimento dos seguintes postos de trabalho:
Referência A04/2026 — 2 postos de trabalho, a termo resolutivo incerto, de Técnico Superior (Serviço Social);
Referência A05/2026 — 1 posto de trabalho, a termo resolutivo incerto, de Técnico Superior (Psicologia);
2.Reservas de Recrutamento da Comunidade Intermunicipal da Lezíria do Tejo (CIMLT):
Não estão constituídas reservas de recrutamento na CIMLT:
a) De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direcção-Geral das Autarquias Locais, homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, as autarquias não têm de consultar a Direcção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional (anterior regime de requalificação);
b) Não se encontra ainda constituída a EGRA (Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais).
3. Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, designadamente os artigos 56.º, n.º 5, e 57.º, n.º 1, alínea e), Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, e Decreto-Lei n.º 209/2009, de 03 de setembro.
4. Âmbito do Recrutamento:
Em cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), anexo da
Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, a relação jurídica de emprego público dos postos de trabalho em causa, será constituída de entre trabalhadores com e sem vínculo de emprego público.
4.1. Nos termos do n.º 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, sempre que os procedimentos concursais vise a ocupação futura de postos de trabalho ou a lista de ordenação final contenha um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna, válida pelo prazo máximo de 18 meses contados a partir da data de homologação da lista de ordenação final dos presentes procedimentos concursais.
5. Caracterização dos postos de trabalho, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado:
Referência A04/2026 - Funções de complexidade de grau 3 com a categoria de técnico superior (Ser¬viço Social).
As tarefas a desempenhar são designadamente:
Compete ao Técnico Superior de Serviço Social assegurar o atendimento, informação, orientação e acompanhamento social de proximidade dos destinatários da operação, proceder à identificação, diagnóstico e avaliação de necessidades sociais e situações de vulnerabilidade, apoiar o acesso a direitos, prestações sociais, serviços públicos, respostas sociais, de saúde, habitação, apoio domiciliário, cuidados e recursos comunitários, bem como articular a intervenção com a equipa técnica, municípios e parceiros locais.
A descrição das funções não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1, artigo 81.º, da LTFP
Referência A05/2026 - Funções de complexidade de grau 3 com a categoria de técnico superior (Psicologia).
As tarefas a desempenhar são designadamente:
Compete ao Técnico Superior de Psicologia Clínica assegurar intervenção psicológica e psicossocial de proximidade junto dos destinatários da operação, proceder à avaliação do bem-estar emocional, identificar situações de isolamento, ansiedade, sofrimento psíquico, fragilidade emocional, perda de autonomia, luto, sobrecarga de cuidadores ou outras vulnerabilidades psicossociais, prestar orientação, acompanhamento e encaminhamento para respostas especializadas, bem como colaborar em ações de sensibilização comunitária e prevenção primária nas áreas do bem-estar psicológico, saúde mental, envelhecimento ativo e saudável, apoio a cuidadores, promoção da autonomia e prevenção de situações de risco psicossocial. A descrição das funções não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1, artigo 81.º, da LTFP.
6. Local de trabalho: As funções serão exercidas predominantemente no território dos 11 municípios da Lezíria do Tejo, no âmbito da atuação itinerante das Unidades Móveis de Inclusão Social, podendo ainda ser desenvolvidas nas instalações da Comunidade Intermunicipal da Lezíria do Tejo — CIMLT, sempre que tal se revele necessário para efeitos de planeamento, organização, registo, monitorização e execução técnica da operação.
7. Remuneração: a determinação do posicionamento remuneratório obedece ao disposto no artigo 38.º da LTFP, tendo por referência a 1.ª posição, nível 16 da Tabela Remuneratória Única (1499,15€).
8. Requisitos Obrigatórios de Admissão (eliminatórios):
8.1. Requisitos Gerais, previstos no artigo 17.º da LTFP:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar; d) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
8.2. Requisito Habilitacional:
Referência A04/2026 – Licenciatura em Serviço Social;
Referência A05/2026 – Licenciatura em Psicologia.
8.3. Requisitos legais especialmente previstos para a titularidade da categoria:
a) Apenas poderá ser candidato/a aos procedimentos quem seja titular do nível habilitacional;
b) Os/As candidatos/as possuidores/as de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável;
c) Os/As candidatos/as devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.
8.4. Outros Requisitos:
Referência A04/2026 e A05/2026 - Inscrição válida como membro efetivo na respetiva Ordem.
Referência A04/2026 e A05/2026 – Carta de condução, Categoria B).
9. Prazo e forma de apresentação da candidatura:
Forma de apresentação da candidatura: A apresentação de candidaturas deverá ser efetuada, no prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), as candidaturas devem ser formalizadas por via eletrónica, sob pena de exclusão, mediante o preenchimento de formulário tipo, disponível para o efeito na página de detalhe do procedimento concursal, em: https://www.cimlt.eu/cimlt/organizacao-dos-servicos/recursos-humanos/procedimentos-concursais-rh/2026, dirigido ao Presidente da CIMLT, que poderá, bem como a documentação que o deve acompanhar, ser preferencialmente, enviadas para o email rh@cimlt.eu.
Em consequência da correção da modalidade do vínculo de tempo indeterminado para termo resolutivo incerto e da redefinição dos métodos de seleção aplicáveis, reabre-se a contagem do prazo de apresentação de candidaturas por mais 10 (dez) dias úteis, mantendo-se válidas todas as candidaturas já apresentadas, podendo os candidatos, querendo, complementar ou atualizar a respetiva candidatura em função dos elementos ora retificados, dentro do prazo em curso.
9.1. A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Curriculum Vitae detalhado;
b) Certificado ou documento comprovativo da posse das habilitações literárias exigidas;
c) Documento comprovativo da inscrição como membro efetivo na respetiva Ordem Profissional;
d) Carta de condução, Categoria B.
e) Os candidatos que possuírem relação jurídica de emprego público, deverão apresentar uma declaração atualizada, emitida pelo Serviço Público a que se encontra vinculado/a, em que conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a carreira/categoria em que se encontra inserido/a, posição remuneratória que detém à presente data, atividade que executa e órgão ou serviço onde exerce funções, a menção de desempenho obtida no último período avaliativo e a descrição do posto de trabalho que atualmente ocupa.
Os/As trabalhadores/as da CIMLT, no âmbito da instrução do respetivo processo de candidatura, estão dispensados de apresentar a declaração emitida pelo serviço público, conforme o disposto no artigo 116.º do Código do Procedimento Administrativo;
f) No caso de candidatos/as com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, reconhecida nos termos da lei, devem declarar no formulário, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, e anexar fotocópia de atestado médico de incapacidade, passado pela Administração Regional de Saúde.
10. Métodos de Seleção a utilizar:
Nos termos do n.º 5 do artigo 56.º conjugado com os n.ºs 2 a 6 do artigo 36.º, ambos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), por o presente procedimento se destinar à constituição de vínculo de emprego público a termo resolutivo incerto, os métodos de seleção a aplicar aos presentes procedimentos concursais (Referências A04/2026 e A05/2026) são os seguintes:
a) Avaliação Curricular (AC), com uma ponderação de 40% na valoração final;
b) Prova de Conhecimentos Técnica Oral (PCTO), com uma ponderação de 60% na valoração final. Ambos os métodos de seleção têm carácter eliminatório.
10.1. A Avaliação Curricular (AC) é de carácter eliminatório, com uma ponderação de 40% na valoração final, expressa numa escala de 0 a 20 valores, até às centésimas. A classificação final resulta da valoração obtida através da média aritmética simples das classificações dos elementos a avaliar, visando aferir os de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, de acordo com a seguinte fórmula: AC = (HA + FP + EP)/3, em que:
Habilitação Académica (HA): habilitação académica de grau exigido à candidatura — 18 valores; habilitação académica de grau superior ao exigido à candidatura — 20 valores.
Formação Profissional (FP): será ponderada a frequência de ações de formação e aperfeiçoamento profissional devidamente comprovadas, nos últimos 5 anos, relacionadas diretamente com as exigências e competências necessárias ao exercício da função, até ao limite máximo de 20 valores: sem ações de formação — 0 valores; ações de formação diretamente relacionadas com a área funcional do lugar — 10 valores, acrescendo 1 valor por cada ação de formação, com duração não inferior a 14 horas, até ao limite de 20 valores.
Experiência Profissional (EP): será ponderada, até ao limite de 20 valores, a experiência profissional detida pelos candidatos na execução de atividades inerentes ao posto de trabalho a prover e ao grau de complexidade das mesmas: inferior a cinco anos — 8 valores; igual a cinco e inferior a oito anos — 11 valores; igual a oito e inferior a onze anos — 14 valores; igual a onze e inferior a quinze anos — 17 valores; igual ou superior a quinze anos — 20 valores.
10.2. A Prova de Conhecimentos Técnica Oral (PCTO) é de carácter eliminatório, com uma ponderação de 60% na valoração final. Visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função. É de realização individual, visa avaliar o conhecimento académico e/ou profissional e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função e terá a duração aproximada de 30 minutos, sendo adotada a escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas.
A prova versará sobre a seguinte legislação/bibliografia, cujas atualizações e alterações até à data da realização da prova deverão ser consideradas:
Legislação geral/comum — Psicologia e Serviço Social:
Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na redação atual — Código do Procedimento Administrativo;
Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação atual — Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
Bibliografia/legislação específica comum:
— Psicologia Clínica e Serviço Social: Decreto-Lei n.º 115/2006, de 14 de junho, na redação atual — Rede Social: n.º 2 do artigo 3.º e artigos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º; Portaria n.º 188/2014, de 18 de setembro, na redação atual — Condições de organização e funcionamento do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social (SAAS): artigos 2.º, 3.º, 4.º e 6.º; Lei n.º 38/2004, de 18 de agosto — Bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação, reabilitação e participação da pessoa com deficiência: artigos 3.º a 9.º, 13.º e 14.º; Lei n.º 49/2018, de 14 de agosto — Regime Jurídico do Maior Acompanhado: artigos 138.º, 139.º, n.º 1, 140.º, 145.º, n.º 1, e 147.º do Código Civil, na redação atual; Aviso ALT2030-2024-57 — "Balcão da Inclusão – Unidades Móveis em Territórios de Baixa Densidade": enquadramento, finalidades e objetivos, ações abrangidas, destinatários e âmbito territorial.
Bibliografia/legislação específica proposta:
— Referência A05/2026 — Técnico Superior de Psicologia: Regulamento n.º 898/2024, de 14 de agosto — Código Deontológico da Ordem dos Psicólogos Portugueses: pontos 1.2, 1.6, 1.7, 2.2, 2.6, 2.7, 2.7.1, 2.8, 3.2 e 3.6; Lei n.º 35/2023, de 21 de julho — Lei da Saúde Mental: artigos 4.º, 5.º e 7.º; Ordem dos Psicólogos Portugueses — "Perfil dos/as Psicólogos/as nas Instituições Sociais e Comunitárias": conteúdos relativos às funções e atividades profissionais dos psicólogos em contexto social e comunitário.
Bibliografia/legislação específica proposta:
— Referência A04/2026 — Técnico Superior de Serviço Social: Lei n.º 121/2019, de 25 de setembro, na redação atual — cria a Ordem dos Assistentes Sociais e aprova o respetivo Estatuto: artigos 64.º-A, 103.º, 104.º, 106.º e 108.º do Estatuto; Lei n.º 100/2019, de 6 de setembro, na redação atual — Estatuto do Cuidador Informal: artigos 4.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º e 8.º do Estatuto do Cuidador Informal, aprovado em anexo à Lei.
A atualização da legislação referida, que ocorra após a publicação do presente aviso, será da responsabilidade dos candidatos, sendo sobre a legislação atualizada que versará a prova de conhecimentos. Para avaliação das questões será tido em conta o conhecimento da matéria, a conexão com matérias análogas e a destreza na resposta.
10.3. Os Métodos de Seleção têm carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores, não sendo convocados para a realização do método de seleção seguinte. A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção, que exijam a sua presença, equivale à sua exclusão do procedimento.
11. A Ordenação Final (OF) dos candidatos será avaliada numa escala de 0 a 20 valores, expressa até às centésimas, de acordo com a seguinte fórmula: OF = (40%AC + 60%PCTO)
Legenda:
OF - Ordenação Final;
PCTO - Prova de Conhecimentos Técnica Oral;
AC - Avaliação Curricular;
12. Os/as candidatos/as excluídos/as serão notificados/as nos termos da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, e do Código do Procedimento Administrativo, para a realização da audiência prévia. Para o efeito, os candidatos devem obrigatoriamente utilizar o modelo eletrónico disponível na página de detalhe do procedimento concursal em https://www.cimlt.eu/cimlt/organizacao-dos-servicos/recursos-humanos/procedimentos-concursais-rh/2026.
13. A publicação da Lista Unitária de Ordenação Final dos candidatos será efetuada na 2ª série do Diário da República, afixada na sede da CIMLT e disponibilizada na https://www.cimlt.eu/cimlt/organizacao-dos-servicos/recursos-humanos/procedimentos-concursais-rh/2026.
14. Composição do Júri:
Referência A04 e A05/2026:
PRESIDENTE: Joana Carvalho, Psicóloga, que será substituída nas suas faltas e impedimentos pelo 1º vogal efetivo. VOGAIS EFETIVOS: Sónia Serra, e Rui Manhoso, Técnico Superior da CIMLT. VOGAIS SUPLENTES: Carla Fonseca, Técnica Superior da CIMLT e Ana Santos, Técnica Superior da CIMLT.
15. Critérios de Ordenação Preferencial:
a) Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos/as, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, 09 de setembro;
b) Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o/a candidato/a com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, devidamente comprovada, com o grau de incapacidade igual ou superior a 60%.
c) O Recrutamento obedece às regras da prioridade legal da situação jurídico funcional dos/as candidatos/as nos termos da legislação em vigor.
16. Em cumprimento, da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto
entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
17. Nos termos do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, a publicação integral do presente
aviso será efetuada na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à sua publicação por extrato no Diário da República e disponível em https://www.cimlt.eu/cimlt/organizacao-dos-servicos/recursos-humanos/procedimentos-concursais-rh/2026.
Quaisquer esclarecimentos relativos ao presente concurso serão prestados através do email institucional: rh@cimlt.eu ou através do telefone 243303240. O Presidente do Conselho Intermunicipal da CIMLT, João Francisco Ferreira Teixeira Leite.

Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Proposta do Secretariado Executivo Intermunicipal aprovada em reunião de Conselho Intermunicipal da Comunidade Intermunicipal da Lezíria do Tejo (CIMLT) de 27 de agosto de 2026