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Código da Oferta:
OE202610/0780
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Ativa estado
Nível Orgânico:
Ministério da Educação, Ciência e Inovação
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1499,15€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e
aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que
fundamentam e preparam a decisão;
Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com
diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio
geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e
operativas dos órgãos e serviços;
Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que
com enquadramento superior qualificado;
Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade,
tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou
orientações superiores.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Agrupamento de Escolas de Grândola (Escola Secundária de António Inácio da Cruz - Sede) 1Avenida António Inácio da CruzGrândola7570185 GRÂNDOLASetúbal Grândola
Total Postos de Trabalho:
1
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
CTFP por tempo indeterminado
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura ou grau académico superior em Terapia da Fala da CNAEF
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Ciências da Educação Formação de ProfessoresCiências de EducaçãoEducação
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
Plataforma eletrónica de recrutamento https://sigrhe.dgae.medu.pt
Contactos:
269498640
Data Publicitação:
2026-10-20
Data Limite:
2026-11-04

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Jornal O Público Aviso (extrato) n.º 25879/2026/2, D.R. 2.ª série, n.º 199, de 14/10/2026
Descrição do Procedimento:
Procedimento concursal comum para o preenchimento de 1 (um) posto de
trabalho no Agrupamento de Escolas de Grândola, mediante celebração de
contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na
carreira/categoria de Técnico Superior.
Terapeuta da Fala
1. Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 30.º e 33.º, ambos da Lei
Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo pela Lei n.º
35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e do artigo 11.º da Portaria n.º
233/2022, de 9 de setembro (doravante designada por Portaria), torna-se público
que, por despacho da Presidente da CAP do Agrupamento de Escolas de
Grândola, de 14 de outubro de 2026, no uso das competências que lhe foram
subdelegadas pelo Despacho n.º 4240-C/2026, de 31/03/2026, da Senhora
Secretária de Estado da Administração Escolar, publicado na 2.ª Série do Diário
da República, n.º 63, de 31/03/2026, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez)
dias úteis, a contar do dia seguinte à publicação do presente aviso, o
procedimento concursal comum para o preenchimento de 1 (um) posto de
trabalho previsto e não ocupado mediante celebração de contrato de trabalho em
funções públicas por tempo indeterminado, na carreira/categoria de Técnico
Superior, a afetar no Agrupamento de Escolas de Grândola.
2. Consultas prévias:
2.1. Para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 5.º da Portaria, declara-se não
existirem candidatos aprovados que integrem reservas de recrutamento
válidas para os postos de trabalho em apreço.
2.2. Nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 5.º da Portaria, tendo sido efetuada
consulta à Direção-Geral da Administração e do Emprego Público
(DGAEP), enquanto entidade de recrutamento centralizado, esta declarou, a 12/10/2026, que não existe, em reserva de recrutamento, qualquer
candidato com o perfil adequado.
2.3. Em cumprimento do estabelecido nos artigos 4.º e 7.º da Portaria n.º 48/2014,
de 26 de fevereiro, conjugado com o disposto no artigo 34.º do Regime de
Valorização Profissional dos Trabalhadores com Vínculo de Emprego
Público, aprovado em anexo à Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, a DGAEP
emitiu, a 12/10/2026, declaração de inexistência de trabalhadores em
situação de valorização profissional, cujo perfil se adequasse às
características dos postos de trabalho em causa.
3. Âmbito de recrutamento: Nos termos do n.º 7 do artigo 30.º da LTFP, e em
resultado do Despacho n.º 76, emitido pelo Secretário de Estado Adjunto e do
Orçamento, datado de 12 de agosto de 2025, o recrutamento é aberto a
trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado
previamente constituído, com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo
de emprego público, existindo o respetivo cabimento orçamental.
4. Legislação aplicável: O presente procedimento rege-se pelo disposto na
Constituição da República Portuguesa, na Lei Geral do Trabalho em Funções
Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua
versão atual, na Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, que regulamenta a
tramitação do procedimento concursal de recrutamento, e no Código do
Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de
janeiro, na sua redação atual.
5. Quota de emprego: Nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º
29/2001, de 3 de fevereiro, é garantida a fixação de uma quota de 5% do total
do número de lugares, a preencher por pessoas com deficiência com um grau
de incapacidade igual ou superior a 60% (sessenta por cento), a qual prevalece
sobre qualquer outra preferência legal.
6. Número de postos de trabalho a ocupar: O presente procedimento concursal
destina-se à ocupação de 1 (um) posto de trabalho, mediante celebração de
contrato em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira e categoria
de Técnico Superior, a afetar no Agrupamento de Escolas de Grândola.
7. Local de Trabalho: Agrupamento de Escolas de Grândola;
8. Caracterização dos postos de trabalho a ocupar: O posto de trabalho a
preencher corresponde ao exercício de funções da carreira/categoria de Técnico Superior, complexidade funcional de grau 3, tal como descrito no Anexo referido
no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP:
a) Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e
aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que
fundamentam e preparam a decisão;
b) Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com
diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio
geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e
operativas dos órgãos e serviços;
c) Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que
com enquadramento superior qualificado;
d) Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade,
tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou
orientações superiores.
9. Nível habilitacional: Os candidatos devem ser titulares de licenciatura ou grau
académico superior a esta, de acordo com o previsto na alínea c) do n.º 1 do
artigo 86.º da LTFP.
9.1. Licenciatura ou grau académico superior em Terapia da Fala da CNAEF,
código 726.
9.2. Não é admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional por
formação ou experiência profissional.
9.3. Os candidatos que possuam habilitações literárias obtidas no estrangeiro
deverão apresentar, juntamente com o documento comprovativo das
suas habilitações, o correspondente documento de reconhecimento de
habilitações estrangeiras por uma instituição portuguesa, de acordo com
o Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, e a Portaria n.º 33/2019, de
25 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 43/2020,
de 14 de fevereiro.
9.4. Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de
apresentação das respetivas candidaturas.
10. Posicionamento remuneratório: O posicionamento remuneratório obedece
ao disposto no artigo 38.º da LTFP, sem prejuízo do disposto nos números
seguintes:
10.1. O candidato será posicionado na 1.ª posição remuneratória, nível
remuneratório 16 da Tabela Remuneratória Única (TRU), da carreira e
categoria de técnico superior, a que corresponde o montante pecuniário
de 1.499,15€ (mil quatrocentos e noventa e nove euros e quinze
cêntimos).
10.2. No caso de o candidato ser detentor de grau académico de doutor, será
posicionado na 3.ª posição remuneratória, nível remuneratório 26 da TRU,
a que corresponde a remuneração de 2.028,62€ (dois mil e vinte e oito
euros e sessenta e dois cêntimos).
11. Requisitos gerais de admissão: Os candidatos devem cumprir os requisitos
gerais de admissão, necessários para o exercício de funções públicas,
previstos no artigo 17.º da LTFP, a saber:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela
Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para
o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das
funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
12. Impedimento de admissão: De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 3
do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que,
cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da
categoria em referência e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos
de trabalho por tempo indeterminado no mapa de pessoal do Agrupamento de
Escolas de Grândola, idêntico aos postos de trabalho para cuja ocupação se
publicita o procedimento.
13. Forma e prazo de apresentação e entrega de candidaturas:
13.1. Prazo: 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso
na Bolsa de Emprego Público e na página eletrónica do Agrupamento de
Escolas de Grândola.
13.2. Forma: A candidatura deverá ser submetida, obrigatoriamente, mediante
preenchimento de formulário próprio disponibilizado eletronicamente no
Sistema Interativo de Gestão de Recursos Humanos da Educação – SIGRHE, em Situação Profissional > PND – Procedimentos concursais >
Formulário de Candidatura.
13.2.1. As candidaturas devem ser efetuadas no suporte e pela forma
referida no número anterior, sob pena de não serem admitidas.
13.3. A candidatura deve ser acompanhada dos seguintes elementos:
a) Curriculum vitae detalhado, atualizado, datado e devidamente
assinado, devendo constar as habilitações literárias, as funções
exercidas, bem como as que foram exercidas, com indicação dos
respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como
a formação profissional detida, com indicação das entidades
promotoras, duração e datas;
b) Cópia digitalizada e legível do certificado de habilitações literárias ou
outro documento idóneo, legalmente reconhecido para efeitos de
comprovação da habilitação académica;
c) Cópia dos documentos comprovativos das ações de formação
frequentadas e relacionadas com a caracterização dos postos de
trabalho a ocupar, com indicação do período em que as mesmas
decorreram e respetiva duração, mencionadas no curriculum vitae;
d) Certificado do registo criminal, de acordo com o artigo 2.º da Lei n.º
113/2009, de 17 de setembro.
13.3.1. Além dos documentos mencionados no número anterior, os
candidatos já detentores de vínculo de emprego público por tempo
indeterminado deverão ainda acompanhar a sua candidatura dos
seguintes elementos:
a) Declaração atualizada emitida pelo serviço ou organismo de
origem, com data posterior à do presente aviso, na qual
constem, de forma inequívoca, a modalidade de vínculo de
emprego público que detém, a antiguidade na carreira e no
exercício de funções públicas, a posição remuneratória
correspondente à remuneração auferida, bem como as
avaliações de desempenho relativas aos últimos 2 (dois) ciclos
avaliativos, ou, em caso de inexistência, a justificação de não
atribuição de avaliação, bem como a caracterização e descrição das funções que se encontra a exercer, o tempo de execução e
o grau de complexidade das mesmas;
b) Declaração comprovativa do desempenho de funções na área do
posto de trabalho colocado a concurso, emitida pelas
correspondentes entidades empregadoras.
13.3.2. No caso dos candidatos abrangidos pelo Regime de Incentivos à
Prestação do Serviço Militar, é também exigida declaração emitida
pelo órgão competente do Ministério da Defesa Nacional, da qual
conste de forma inequívoca a data de início e fim do vínculo
contratual, assim como a data em que caduca o incentivo, de
acordo com o estabelecido no artigo 24.º do Decreto-Lei n.º
76/2018, de 11 de outubro.
13.4. Nos termos do n.º 1 do artigo 6.º e do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º
29/2001, de 3 de fevereiro, para efeitos de admissão ao procedimento,
os candidatos com deficiência devem declarar, no formulário de
candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de
incapacidade, o tipo de deficiência, e os meios de
comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.
13.4.1. Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do referido diploma
legal, competirá ao júri verificar a capacidade de os candidatos com
deficiência exercerem a função, de acordo com o descritivo
funcional constante do presente aviso. Para tal, os candidatos
devem apresentar Atestado Médico de Incapacidade Multiuso e
declarar os meios ou condições especiais a utilizar no processo de
seleção.
13.5. De acordo com o estabelecido no n.º 5 do artigo 15.º da Portaria, a não
apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos
requisitos legalmente exigidos, quando devam ser os candidatos a
apresentá-los, determina:
a) A exclusão do candidato do procedimento concursal, quando a
falta desses documentos impossibilite a sua admissão;
b) A impossibilidade de constituição do vínculo de emprego público,
nos restantes casos.
13.6. A não apresentação das declarações referidas no ponto 13.3.1., ou a falta
de indicação da natureza do vínculo, implicam a não consideração da
situação jurídico-funcional do candidato.
13.7. Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida,
a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles
referidos no currículo que possam relevar para a apreciação do seu
mérito e que se encontrem deficientemente comprovados, nos termos
do disposto no n.º 3 do artigo 15.º da Portaria.
13.8. A apresentação de documento falso e falsas declarações implicam, além
da exclusão da candidatura, a participação à entidade competente para
procedimento disciplinar e penal, consoante os casos, nos termos do n.º
3 do artigo 14.º da Portaria.
14. Métodos de seleção: Nos termos do n.º 1 do artigo 36.º da LTFP, são aplicados
os seguintes métodos de seleção obrigatórios:
14.1. À generalidade dos candidatos: os métodos de seleção obrigatórios,
Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP).
14.2. Aos candidatos que se encontrem a exercer funções idênticas às dos
postos de trabalho publicitados, bem como aos candidatos que,
encontrando-se em situação de valorização profissional, tenham
imediatamente antes exercido tais funções, os métodos de seleção
obrigatórios a aplicar são: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de
Avaliação de Competências (EAC), conforme exigido para o exercício da
função, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP.
14.3. Os candidatos que preencham as condições previstas no número
anterior podem, nos termos do disposto do n.º 3 do artigo 36.º da LTFP,
afastar, mediante declaração expressa no formulário de candidatura, a
aplicação da Avaliação Curricular e da Entrevista de Avaliação de
Competências, optando pela realização da Prova de Conhecimentos e
da Avaliação Psicológica.
14.4. Para além dos métodos de seleção obrigatórios, no caso dos candidatos
em que os métodos a aplicar são a Prova de Conhecimentos e a
Avaliação Psicológica, é adotada, como método de seleção facultativo,
a Entrevista de Avaliação de Competências, de acordo com o disposto
no n.º 4 do artigo 36.º da LTFP e no n.º 2 do artigo 18.º da Portaria.
15. A Prova de conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos
e/ou profissionais e a capacidade para aplicá-los a situações concretas no
exercício de determinadas funções, incluindo o adequado conhecimento da
língua portuguesa.
15.1. A Prova de Conhecimentos será escrita, de natureza teórica e individual,
realizada em suporte digital, em formato on-line, numa única fase e
classificada de 0 a 20 valores, tendo por base os temas referentes à
legislação e bibliografia que venham a ser determinados por parte do
EduQA, incluindo as alterações legislativas que sobre eles tenham
recaído e/ou venham a recair até à data da realização da prova.
15.2. A duração da prova, o número de questões, o sistema de pontuação e
demais condições de realização, são definidos pela entidade
responsável pela sua aplicação. O número de questões e a sua
valoração, a duração da prova e a admissão ou não de consulta de
legislação serão determinados pelo Agrupamento, sendo estas
imediatamente publicitadas, na forma de adenda a este aviso, na página
eletrónica do Agrupamento de Escolas de Grândola.
15.3. Para candidatos com deficiência comprovada que solicitem condições
especiais para a realização da Prova de Conhecimentos, pode ser
concedido um alargamento, até ao limite máximo de 30 (trinta) minutos.
15.4. Durante a realização da prova é permitida a consulta de legislação, não
sendo admissível a consulta de qualquer outra documentação em
formato digital, nem a utilização de telemóveis, computadores portáteis
ou qualquer outro aparelho eletrónico ou computadorizado.
15.5. Os candidatos devem fazer-se acompanhar de documento
identificativo/cartão de cidadão para confirmação da identidade no
momento da realização da prova.
15.6. A Prova de Conhecimentos incide sobre conteúdos de enquadramento
genérico e específico, diretamente relacionados com as exigências da
função, tendo por base os temas e diplomas legais a seguir
mencionados, os quais devem ser considerados com as alterações e na
redação vigentes à data da realização da prova.
16. A Avaliação Psicológica (AP), visa avaliar as aptidões, características de
personalidade e competências comportamentais dos candidatos,
estabelecendo um prognóstico de adaptação às exigências dos postos de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente
definido, podendo comportar uma ou mais fases e é avaliada através das
menções classificativas de Apto e Não Apto.
16.1. Atenta a especificidade deste método de seleção e a competência
técnica necessária para a sua aplicação, será efetuada por uma entidade
especializada, nos termos dos n.ºs 2 e 3 do artigo 17.º da Portaria, sendo
garantida e observada a privacidade dos elementos e resultados perante
terceiros que não o próprio candidato, sob pena de quebra de sigilo.
16.2. Atendendo ao disposto na subalínea ii) da alínea b) do n.º 2 do artigo 20.º
da Portaria, o resultado da avaliação psicológica tem uma validade de 24
meses contados da data de homologação da lista de ordenação final,
podendo, durante esse período, o resultado ser aproveitado para outros
procedimentos de recrutamento para postos de trabalho idênticos
realizados pela mesma entidade avaliadora ou pela DGAEP.
17. A Avaliação Curricular (AC), visa aferir os elementos de maior relevância
para o posto de trabalho a ocupar, designadamente a habilitação académica
(HA), a experiência profissional (EP), a formação profissional (FP)
(considerando as ações de formação e aperfeiçoamento profissional
relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício
das funções correspondentes, designadamente na área da Psicologia, e
realizadas nos últimos cinco anos) e a avaliação de desempenho (AD) (relativa
aos últimos 2 (dois) ciclos avaliativos em que o candidato cumpriu ou executou
atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a
preencher).
17.1. Este método será valorado numa escala de 0 a 20 valores, com
valoração até à centésimas.
18. A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), visa obter informações
sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as
competências consideradas essenciais para o exercício da função, será
realizada por um técnico habilitado com formação para o efeito e basear-se-á
num guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente
relacionadas com o perfil de competências definido, nos termos da Portaria n.º
236/2024/1, de 27 de setembro. Cada competência é avaliada através de três
comportamentos associados, pontuados individualmente numa escala de 1
(insuficiente), 3 (conforme ao padrão) ou 5 (excede o padrão), nos termos do artigo 4.º da referida Portaria. A valoração de cada competência é determinada
pela aplicação da grelha constante no Anexo II da Portaria n.º 236/2024/1,
seguindo as seguintes regras:
a) Se nenhum dos comportamentos for pontuado com 1, a competência
assume o valor mais frequente entre os comportamentos (3 ou 5);
b) Se apenas um dos comportamentos for pontuado com 1, a
competência assume o valor 3;
c) Se dois ou mais comportamentos forem pontuados com 1, a
competência assume o valor 1.
18.1. A classificação final da EAC resulta da média aritmética das valorações
das competências avaliadas, convertida para a escala de 0 a 20 valores
mediante multiplicação pelo fator 4, nos termos do n.º 1 do artigo 21.º da
Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
18.2. Por cada EAC será elaborada uma ficha individual contendo o resumo
dos temas abordados, nomeadamente as competências em avaliação,
respetivos comportamentos associados e a classificação obtida em cada
competência, devidamente fundamentada.
19. Nos termos do disposto no artigo 19.º da Portaria, os métodos de seleção serão
aplicados em momentos diferentes, de forma faseada, tendo em consideração
a imprevisibilidade do número de candidatos ao presente procedimento e as
condições técnicas e físicas existentes para cabal aplicação dos mesmos
podendo aplicar-se o segundo método de seleção apenas a parte dos
candidatos aprovados no método anterior, a convocar por conjunto sucessivos
de 10 (dez) candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a
prioridade legal até à satisfação das necessidades do serviço.
20. Classificação final: A Classificação Final (CF) será expressa numa escala de 0
a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, de acordo com
a especificidade de cada método, e resulta da aplicação das seguintes fórmulas
finais:
a) Para os candidatos a que se apliquem os métodos de seleção previstos no
ponto 14.1:
CF = (PC x 70%) + (EAC x 30%)
O método AP não é considerado para o cálculo da classificação final,
atendendo a que nos termos do n.º 2 do artigo 21.º da Portaria, este método é apenas avaliado através das menções classificativas de
Apto e Não Apto.
b) Para os candidatos a que se apliquem os métodos de seleção previstos no
ponto 14.2:
CF = (AC x 70%) + (EAC x 30%)
Em que:
CF = Classificação Final
PC = Prova de Conhecimentos
AP = Avaliação Psicológica
AC = Avaliação Curricular
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências
21. Cada método de seleção é eliminatório, sendo excluídos os candidatos que
não comparecerem a qualquer um desses métodos ou que obtenham uma
classificação inferior a 9,5 valores ou a menção de Não Apto num deles, não
lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte.
22. Os candidatos admitidos serão convocados através de e-mail, para a realização
dos métodos de seleção, com indicação do dia, hora e local, nos termos previstos
no n.º 3 do artigo 16.º da Portaria.
23. Nos termos do n.º 4 do artigo 16.º da Portaria, os candidatos excluídos serão
notificados para a realização da audiência prévia, nos termos do Código do
Procedimento Administrativo.
24. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada
através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público
das instalações do Agrupamento de Escolas de Grândola e disponibilizada na
sua página eletrónica: https://www.ae-grandola.pt/aeg/index.php/contratacaode-
escola..
25. Considerando a aplicação faseada dos métodos de seleção, os candidatos
aprovados em cada método são convocados via endereço eletrónico, para a
realização do método seguinte nos termos estabelecidos no n.º 2 do artigo 22.º
da Portaria, tendo em conta o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º da
Portaria.
26. As atas contendo os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada
um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de
valoração final do método, são publicitados na página
eletrónica:https://www.ae-grandola.pt/aeg/index.php/contratacao-de-escola.
27. Lista de ordenação final:
27.1. É elaborado um projeto de lista de ordenação final dos candidatos
aprovados. Em situações de igualdade de valoração na ordenação final,
aplica-se o disposto no artigo 24.º da Portaria, para a ordenação
preferencial dos candidatos.
27.2. O projeto de lista de ordenação final é notificado aos candidatos, para
audiência dos interessados.
27.3. A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do
Diretor do Agrupamento de Escolas de Grândola, é afixada em local visível
e público das instalações do Agrupamento de Escolas de Grândola e
disponibilizada no seu sítio da internet, sendo ainda publicado, por extrato,
um aviso na 2.ª Série do Diário da República, com informação sobre a sua
publicitação, nos termos do n.º 4 do artigo 25.º da Portaria. Da referida
homologação são notificados os candidatos, incluindo os excluídos no
decurso da aplicação dos métodos de seleção, em cumprimento do
disposto no n.º 3 do artigo 25.º da Portaria.
28. Audiência dos interessados: O exercício do direito de participação deve ser
efetuado através do preenchimento do formulário de utilização obrigatória,
disponível para este efeito na página eletrónica do Agrupamento de Escolas de
Grândola e enviado para o endereço eletrónico contratacao@ae-grandola.pt.
29. Composição do júri do procedimento:
Presidente - Ana Isabel Freitas Nunes Jorge, terapeuta da fala, técnica superior
da ULSLA;
1.º Vogal efetivo – Maria Carmen Figueira Espada Sobral, docente do
Agrupamento de Escolas de Grândola, que substituirá o Presidente nas suas
ausências e impedimentos;
2.º Vogal efetivo – Patrícia Isabel Felício Inocêncio, psicóloga e TORVC.
1.º Vogal suplente – Cristiana Isabel Pereira Jesus, técnica superior da ULSLA;
2.º Vogal suplente – Joana Rocha Pires Mendes Godinho, docente do
Agrupamento de Escolas de Grândola.
29.1. O júri pode socorrer-se de outros elementos/Entidades para a realização
de alguns dos métodos de seleção que, dada a sua especificidade,
assim o exijam.
29.2. O presente procedimento concursal tem carácter urgente, prevalecendo
as funções próprias do júri sobre quaisquer outras, de acordo com o
artigo 10.º da Portaria.
30. No caso de resultar da lista de ordenação final, devidamente homologada, um
número de candidatos aprovados superior aos dos postos de trabalho a ocupar,
será constituída uma reserva de recrutamento interna, válida pelo prazo máximo
de 18 (dezoito) meses contados desde a data de homologação da referida lista,
nos termos do disposto nos n.ºs 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria.
31. Nos termos conjugados da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República
Portuguesa e do Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, "A
Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente
uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso
ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no
sentido de evitar toda e qualquer discriminação".
32. Nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria, o presente aviso é publicitado na
Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) de forma integral, na 2.ª série do
Diário da República por extrato e na página eletrónica do Agrupamento de
Escolas de Grândola.
33. Os dados pessoais recolhidos são exclusivamente os necessários para a
tramitação da candidatura ao presente procedimento concursal e o tratamento
desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados
pessoais (Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, e o Regulamento Geral da Proteção
de Dados).