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Código da Oferta:
OE202610/0721
Tipo Oferta:
Contrato Individual de Trabalho
Estado:
Ativa estado
Nível Orgânico:
Ministério da Educação, Ciência e Inovação
Vínculo:
Contrato de trabalho a termo incerto
Categoria:
Doutorado Eq. Investigador Auxiliar
Remuneração:
1.ª posição remuneratória, nível 7, cf. Anexos I e II do Regulamento
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Desempenho de atividades de investigação na área científica de Ciências Biomédicas no âmbito do projeto CARDIOMICS - Monitorização da saúde cardiocerebrovascular por metabolómica (Ref. NORTE2030-FEDER-02718800), cofinanciado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), através do Programa Regional do Norte 2021-2027 (NORTE 2030), no âmbito do Portugal 2030, por fundos da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDR-N)


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Faculdade de Medicina da Universidade do Porto1Alameda Professor Hernâni MonteiroPorto4200319 PORTOPorto Porto
Total Postos de Trabalho:
1
Existe preferência na admissão de pessoas com deficiência:
Não
Detem todas as condições e autorizações para proceder ao recrutamento nos termos indicados:
Sim

Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
Doutoramento
Descrição da Habilitação Literária:
Ciências Biomédicas, Ciências da Saúde ou áreas afins e detentoras de CV na área do concurso
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
SaúdeMedicinaMedicina
CiênciasBiociênciasBiociências
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
AVISO DE ABERTURA DE PROCEDIMENTO CONCURSAL DE SELEÇÃO INTERNACIONAL PARA A CONTRATAÇÃO DE UM/A DOUTORADO/A EQUIPARADO/A A INVESTIGADOR/A AUXILIAR NO ÂMBITO DO PROJETO “CARDIOMICS - MONITORIZAÇÃO DA SAÚDE CARDIOCEREBROVASCULAR POR METABOLÓMICA” (REF. NORTE2030-FEDER-02718800), COM CONTRATO DE TRABALHO EM REGIME DE DIREITO PRIVADO, A TERMO RESOLUTIVO INCERTO, NA FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE DO PORTO (FMUP) - INVTERM-FMUP-26-11

Por despacho da Subdiretora da FMUP, Professora Doutora Filipa Abreu Gomes de Carvalho, de 9 de outubro de 2026, proferido no uso da competência delegada pela subalínea iii) do ponto 1.1 do Despacho n.º 9857/2026, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, de 5 de agosto de 2026, torna-se público que se encontra aberto pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar do dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio em Diário da República o presente procedimento concursal de seleção internacional, nos termos do Regulamento do Pessoal de Investigação, de Ciência e de Tecnologia da Universidade do Porto, em regime de direito privado, Regulamento n.º 849/2026, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 129, de 7 de julho de 2026 (adiante "Regulamento"), com vista à contratação de um/a Doutorado/a equiparado/a a Investigador/a Auxiliar, em regime de contrato individual de trabalho a termo resolutivo incerto, para o desempenho de atividades de investigação na área científica de Ciências Biomédicas no âmbito do projeto CARDIOMICS - Monitorização da saúde cardiocerebrovascular por metabolómica (Ref. NORTE2030-FEDER-02718800), cofinanciado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), através do Programa Regional do Norte 2021-2027 (NORTE 2030), no âmbito do Portugal 2030, por fundos da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDR-N), em curso na FMUP.

1. Área científica: Ciências Biomédicas.

2. Legislação aplicável:
O concurso e respetiva contratação regem-se pelas disposições constantes na legislação principal:
? Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, que aprova o Regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico, publicado em Diário da República, 1.ª Série, n.º 165/2016, na redação em vigor, doravante designado por RJEC;
? Regulamento do Pessoal de Investigação, de Ciência e de Tecnologia da Universidade do Porto, em regime de direito privado, Regulamento n.º 849/2026, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 129, de 7 de julho de 2026, na redação em vigor, adiante designado Regulamento;
? Decreto-Lei n.º 63/2019, de 16 de maio, que aprova o Regime jurídico das instituições que se dedicam à investigação científica e desenvolvimento, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 94, de 16 de maio de 2019;
? Decreto regulamentar n.º 11-A/2017, de 29 de dezembro, que define os níveis remuneratórios previstos no regime de contratação de doutorados aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto;
? Áreas disciplinares e científicas da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, republicadas pelo Despacho n.º 7793/2022, de 1 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 121, de 24 de junho de 2022, retificadas pela Declaração de Retificação n.º 450/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, de 19 de junho de 2023;
? Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2026;
e pela legislação subsidiária:
? Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual, adiante designado por CT;
? Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na redação atual, adiante designado por CPA;
? Lei n.º 26/2019, de 28 de março, que estabelece o regime da representação equilibrada entre homens e mulheres no pessoal dirigente e nos órgãos da Administração Pública;
? Despacho que define o regime de representação equilibrada na designação dos órgãos colegais não eletivos da FMUP, de 2 de agosto de 2023.

3. Requisitos de admissão:
3.1. Requisitos gerais de admissão:
Ao concurso podem ser opositoras pessoas candidatas nacionais, estrangeiras e apátridas que sejam titulares do grau de Doutor na área das Ciências Biomédicas, das Ciências da Saúde ou áreas afins e detentoras de um currículo científico e profissional na área científica do presente concurso, que revele um perfil adequado às atividades a desenvolver, em conformidade com o ponto 8 do presente Aviso.

3.2. Requisitos especiais de admissão:
Para efeitos de determinação do perfil adequado à atividade a desenvolver são requisitos especiais os seguintes:
a) Experiência em investigação metabolómica e lipidómica aplicada ao estudo da fisiologia humana;
b) Experiência em investigação cardiovascular;
c) Experiência em programação em linguagem R.
3.3. A ausência de comprovação dos requisitos mencionados nos pontos 3.1. e 3.2. resultará na exclusão da candidatura.

4. Requisitos preferenciais de seleção:
a) Experiência ou conhecimentos comprovados em estudos de metabolómica e lipidómica aplicada ao estudo da fisiologia humana;
b) Experiência no desenvolvimento de modelos preditivos e estatística avançada, implementados em linguagem R, em contexto de investigação cardiovascular;
c) Experiência em desenvolvimento e gestão de bases de dados multidimensionais e competências para fusão de dados clínicos e metabolómicos, aplicados à área cardiovascular;
d) Orientação e coorientação de estudantes de 2º e 3º ciclos.

5. Remuneração:
5.1. A remuneração base mensal corresponde à 1.ª posição remuneratória, nível 7, em conformidade com o previsto nos Anexos I e II do Regulamento, em regime de dedicação exclusiva, correspondente a 3.576,56€, acrescida do valor do subsídio de refeição, sem prejuízo do disposto no artigo 53.º, n.º 7, do Regulamento.
5.2. O pessoal de investigação exerce as suas funções, em regra, em regime de dedicação exclusiva, podendo, mediante manifestação de vontade, exercê-las em regime de tempo integral, correspondente a uma duração de 35 (trinta e cinco) horas de trabalho semanal, nos termos do artigo 43.º, n.º 1, do Regulamento.
5.3. O pessoal de investigação que opte pelo regime de tempo integral aufere um montante correspondente a dois terços do valor do nível remuneratório que auferiria no regime de dedicação exclusiva, nos termos do n.º 5 do artigo 53.º do Regulamento.

6. Local de trabalho:
O local de trabalho situa-se nas instalações da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, ficando o/a Doutorado/a afeto/a à Unidade de Investigação e Desenvolvimento RISE-Health, sediada na FMUP.

7. Regime de contratação:
O/A Doutorado/a será contratado/a em regime de contrato de trabalho individual a termo incerto, ao abrigo do Regulamento do Pessoal de Investigação, de Ciência e de Tecnologia da Universidade do Porto, do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei n.º 57/2017 de 19 de julho, do Código do Trabalho e outras normas regulamentares aplicáveis, mantendo-se em vigor apenas pelo período necessário à execução das tarefas definidas no projeto identificado em epígrafe e nunca ultrapassando a data de término do projeto, a dotação orçamental e/ou o limite máximo de 6 (seis) anos, em regime de exclusividade.

8. Atividades a desenvolver:
8.1. As funções do pessoal de investigação integram as seguintes vertentes, nos termos do artigo 9.º, n.º 1, e dos artigos 10.º a 13.º do Regulamento:
a) Investigação;
b) Transferência e valorização do conhecimento;
c) Gestão e comunicação de ciência e tecnologia e outras tarefas;
d) Atividades de docência e formação.
8.2. Cabe ao/à Doutorado/a Equiparado a Investigador/a Auxiliar executar, com carácter de regularidade, atividades de investigação e desenvolvimento bem como as demais atividades científicas e técnicas enquadradas na missão da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto e ainda:
a) Implementação da análise metabolómica de amostras biológicas de coortes de pacientes com doença cardiovascular;
b) Desenvolvimento e supervisão de bases de dados multidimensionais, nomeadamente dados clínicos e metabolómicos, assegurando a sua harmonização, proteção, utilização, transferência e armazenamento em conformidade através de procedimentos operacionais padronizados (standard operating procedures);
c) Análise estatística integrada de dados multidimensionais em contexto de doença cardiovascular.

9. Composição do Júri:
Em conformidade com a alínea g) do n.º 1 do artigo 22.º, os n.os 4 e 5 do artigo 25.º do Regulamento e o artigo 13.º do RJEC, o júri do concurso tem a seguinte composição:
Presidente do Júri:
Professor Doutor Joaquim Adelino Correia Ferreira Leite Moreira, Professor Catedrático da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, na qualidade de Diretor do Departamento de Cirurgia e Fisiologia, por delegação do Diretor da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, nos termos do n.º 5 do artigo 25.º do Regulamento, conferida pelo Despacho n.º 12598/2026, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 200, de 15 de outubro.
Membros do Júri:
1.ª Vogal efetiva: Doutora Isabel Alexandra Marcos Miranda, Investigadora Principal da FMUP
2.º Vogal efetivo: Professor Doutor Paulo Manuel Barreiros de Castro Chaves, Professor Associado da FMUP
1.ª Vogal suplente: Doutora Sandra Marisa de Jesus Oliveira, Investigadora Auxiliar da FMUP
2.º Vogal suplente: Doutor Fábio Jorge Sousa Trindade, Investigador Auxiliar da FMUP

10. Métodos de seleção:
Nos termos do disposto nos n.os 1, 3 e 4 do artigo 29.º do Regulamento e no artigo 5.º do RJEC são métodos de seleção:
a) Avaliação do Percurso Científico e Curricular dos/as candidatos/as (APCC) – 90%;
b) Entrevista (ENT), caso o Júri entenda necessária a sua realização – 10%.

11. Avaliação do Percurso Científico e Curricular (APCC):
11.1. A avaliação do percurso científico e curricular tem em consideração o perfil adequado à atividade a desenvolver, e incide sobre a relevância, qualidade e atualidade dos seguintes critérios, obrigatoriamente considerados e ponderados de forma autónoma, nos termos do n.º 1 do artigo 31.º do Regulamento e do n.º 2 do artigo 5.º do RJEC:
a) O percurso científico e profissional, nomeadamente a experiência profissional de investigação na área ou nas áreas científicas do concurso;
b) Produção científica e tecnológica na(s) área(s) para que é aberto o concurso, e atividades de investigação aplicada ou baseada na prática;
c) Atividades de extensão e disseminação do conhecimento, de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação ou da experiência na observação e monitorização do sistema científico e tecnológico.
11.2. Na avaliação dos critérios referidos no número anterior deve ter-se em consideração a atividade desenvolvida nos últimos 5 (cinco) anos, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 5.º do RJEC.
11.3. O período de 5 (cinco) anos referido no número anterior pode ser aumentado pelo Júri, a pedido do/a candidato/a, quando fundamentado em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas, nos termos do n.º 3 do artigo 5.º do RJEC.
11.4. As vertentes, parâmetros e ponderações da Avaliação do Percurso Científico e Curricular (APCC) estão detalhadas abaixo:
A. Critério para avaliação do Percurso Científico e Profissional (PCP) (8%):
A1. Experiência em estudos de metabolómica e lipidómica aplicados ao estudo da fisiologia humana (3%);
A2. Experiência em linguagem R para análise estatística de dados de investigação cardiovascular (3%);
A3. Experiência no desenvolvimento e gestão de bases de dados e implementação protocolos para sua harmonização e padronização (2%);

B. Critérios para avaliação da Produção Científica e Tecnológica (PCT) (90%):
B1. Publicações em revistas científicas e apresentações em congressos nacionais e internacionais em estudos humanos na área cardiovascular e/ou metabolómica (80%);
B2. Participação em projetos de investigação na área cardiovascular (10%).
C. Critério para avaliação das Atividades de Extensão e de Disseminação do Conhecimento (AEDC) (2%):
C1. Participação em atividades de gestão de ciência, incluindo elaboração de relatórios científicos (1%);
C2. Participação em atividades de comunicação de ciência e tecnologia, incluindo reuniões de projetos (1%).
11.5. A classificação final da APCC é obtida pela seguinte fórmula: APCC = (A1 × 0,03) + (A2 × 0,03) + (A3 × 0,02) + (B1 × 0,8) + (B2 × 0,1) + (C1 × 0,01) + (C2 × 0,01).

12. Avaliação da Entrevista (ENT):
12.1. Serão admitidas, até um máximo de 5 (cinco), as pessoas candidatas mais bem posicionadas na Avaliação do Percurso Científico e Curricular, caso o Júri entenda necessária a sua realização, nos termos da subalínea ii) da alínea b) do n.º 4 do artigo 29.º do Regulamento.
12.2. A entrevista visa exclusivamente a clarificação de aspetos relacionados com a investigação realizada pelas pessoas candidatas, nos termos do artigo 33.º, n.º 1, do Regulamento, decompondo-se nas seguintes vertentes, parâmetros e ponderações:
D. Percurso Científico e Profissional – 70%;
E. Expressão verbal, comunicação e clareza do discurso – 30%.
12.3. As pessoas candidatas podem solicitar ao presidente do Júri de Seleção autorização para que a sua entrevista seja feita por videoconferência, fundamentando as razões para o efeito, podendo ainda a entrevista ser realizada por videoconferência por iniciativa do Presidente do Júri, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do Regulamento.
12.4. A ausência da pessoa candidata selecionada à fase de entrevista equivale à desistência do concurso e resultará na exclusão da candidatura, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 22.º e do n.º 3 e da subalínea ii) da alínea b) do n.º 4 do artigo 29.º do Regulamento.
12.5. A classificação da ENT é obtida pela seguinte fórmula: ENT = (0,7 × D) + (0,3 × E).


13. Classificação Final (CF):
A Classificação Final (CF) da Avaliação do Percurso Científico e Curricular (APCC) e Entrevista (ENT) será obtida pela aplicação da seguinte fórmula: CF = (0,9×APCC) + (0,1×ENT) ou, em caso de não realização do método de Entrevista (ENT), será obtida pela seguinte fórmula: CF = APCC.
Em caso de igualdade na classificação final, prevalece a pessoa candidata com classificação mais elevada na Avaliação do Percurso Científico e Curricular e, subsistindo o empate, a pessoa candidata com classificação mais elevada no critério B desta avaliação; subsistindo ainda o empate, decide o voto de qualidade do Presidente do Júri, nos termos da alínea b) do n.º 7 do artigo 27.º e do n.º 3 do artigo 32.º do Regulamento.

14. Valoração dos métodos de seleção:
Nos termos do artigo 34.º do Regulamento, cada membro do Júri de Seleção avalia o percurso científico e curricular e, quando aplicável, a entrevista, numa escala de 0 a 100 pontos, com valoração até às centésimas.

15. Metodologia da avaliação:
A metodologia de seriação das candidaturas, as regras de votação e a elaboração das respetivas atas regem-se pelo disposto nos artigos 27.º (Deliberações do Júri) e 32.º (Ordenação dos candidatos - Avaliação do percurso científico e curricular) do Regulamento, para os quais se remete.

16. Formalização das candidaturas:
16.1. As candidaturas deverão ser apresentadas até ao dia 2 de novembro de 2026, até às 23h59 (hora de Portugal Continental), no prazo de 10 dias úteis, nos termos do artigo 24.º do Regulamento.
16.2. As candidaturas deverão ser formalizadas na plataforma de recrutamento da U.Porto, Apply UP: https://app.apply.up.pt — Ref. INVTERM-FMUP-26-11.
16.3. A candidatura é acompanhada dos documentos obrigatórios comprovativos das condições estabelecidas no presente Aviso:
a) Cópia de certificado ou diploma do grau de Doutor ;
b) Curriculum Vitae detalhado, em língua portuguesa ou inglesa, contendo todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura, assim como para demonstração do cumprimento dos critérios fixados nos pontos 3 e 4 do presente Aviso, organizado de acordo com os critérios de APCC constantes do ponto 11.4;
c) Carta de candidatura, contendo:
(i) motivação para o exercício de funções;
(ii) atividades científicas mais relevantes, nos termos do ponto 11 deste Aviso; e
(iii) demonstração de disponibilidade para iniciar funções;
d) Documentos comprovativos considerados relevantes para aferição da elegibilidade da candidatura e documentos que o/a candidato/a considere relevantes para apreciação do seu mérito, nomeadamente comprovativos das competências científicas, da produção científica e tecnológica, atividades de investigação, participação em projetos e publicações.
16.4. A falta de apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) a d) do ponto 16.3 determina a exclusão da candidatura.
16.5. O Júri pode, sempre que considere necessário, solicitar às pessoas candidatas a entrega de documentação complementar relacionada com o currículo apresentado, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento.

17. Notificações e audiência dos interessados:
17.1. As notificações são efetuadas por publicação na plataforma eletrónica APPLY UP, nos termos do artigo 112.º, n.º 1, alínea c) do CPA, produzindo os seus efeitos nos termos do n.º 5 do artigo 113.º do CPA, e nos termos da alínea i) do n.º 1 do artigo 22.º do Regulamento.
17.2. As pessoas candidatas têm um prazo de 10 dias úteis para, querendo, se pronunciarem em sede de audiência dos interessados, ao abrigo do disposto nos artigos 121.º e seguintes do CPA e do artigo 35.º do Regulamento, na plataforma eletrónica Apply UP.

18. Prazo de validade:
O presente procedimento concursal é válido exclusivamente para o preenchimento do(s) lugar(es) a concurso, esgotando-se com a respetiva ocupação. Nos casos de recusa, desistência ou impossibilidade de contratação da pessoa candidata, nos termos do n.º 4 do artigo 37.º do Regulamento n.º 849/2026, poderão ser convocadas as pessoas candidatas seguintes da lista de ordenação final para o mesmo lugar.

19. Outras disposições:
A Universidade do Porto promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, nos termos do n.º 3 do artigo 1.º do Regulamento e da Lei n.º 26/2019, de 28 de março, pelo que nenhuma candidatura pode ser privilegiada, beneficiada, prejudicada ou privada de qualquer direito ou isenta de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.

20. Aprovação do Aviso de abertura:
O presente Aviso de abertura foi aprovado pela Subdiretora da FMUP, Professora Doutora Filipa Abreu Gomes de Carvalho, no uso da competência delegada pela subalínea iii) do ponto 1.1 do Despacho n.º 9857/2026, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, de 5 de agosto de 2026, após parecer favorável do Conselho Científico da FMUP, emitido em reunião de 16 de setembro de 2026, nos termos do n.º 3 do artigo 21.º do Regulamento. As alterações subsequentemente introduzidas mereceram a concordância dos membros do Conselho Científico, em 7 de outubro de 2026.

Porto, 19 de outubro de 2026.

A Subdiretora da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto,
Professora Doutora Filipa Abreu Gomes de Carvalho.
Envio de candidaturas para:
https://www.apply.up.pt/procedure/nw324ov684lzvk7j
Contactos:
contratacaorh@med.up.pt
Data Publicitação:
2026-10-19
Data Limite:
2026-11-02