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Código da Oferta:
OE202610/0700
Tipo Oferta:
Contrato Individual de Trabalho
Estado:
Ativa estado
Nível Orgânico:
Ministério da Educação, Ciência e Inovação
Vínculo:
Contrato de trabalho a termo incerto
Categoria:
Assistente de Investigação
Remuneração:
2.245,48€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Atividades de investigação, na área científica de Microbiologia, no âmbito do projeto HEALTH-UNORTE II – Promoção da Saúde_Unorte: abordagens integradas para prevenir, monitorizar e tratar doenças cardiovasculares, neurológicas, infeciosas e cancro (Ref. NORTE2030-FEDER-01786400), cofinanciado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), através do Programa Regional do Norte 2021 -2027 (NORTE 2030), no âmbito do Portugal 2030, em curso na FMUP.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Faculdade de Medicina da Universidade do Porto1Alameda Professor Hernâni MonteiroPorto4200319 PORTOPorto Porto
Total Postos de Trabalho:
1
Existe preferência na admissão de pessoas com deficiência:
Não
Detem todas as condições e autorizações para proceder ao recrutamento nos termos indicados:
Sim

Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
Mestrado
Descrição da Habilitação Literária:
Mestre nas áreas científicas de Microbiologia, Ciências Médicas ou Médico-Veterinárias
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
SaúdeMedicinaOutros
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
3. Requisitos de admissão:
3.1. Requisitos gerais de admissão:
Ao concurso podem ser opositoras pessoas candidatas nacionais, estrangeiras e apátridas que sejam titulares do grau de Mestre nas áreas científicas de Microbiologia, Ciências Médicas ou Médico-Veterinárias e que revelem um perfil adequado às atividades a desenvolver, nos termos do artigo 17.º, n.º 3, do Regulamento e em conformidade com o ponto 8 do presente Aviso.

3.2. Requisitos especiais de admissão:
Para efeitos de determinação do perfil adequado à atividade a desenvolver são requisitos especiais os seguintes:
a) Experiência prática laboratorial comprovada no processamento de amostras biológicas humanas na área de microbiologia;
b) Participação em projetos de investigação nas áreas da microbiologia;
c) Conhecimentos em técnicas laboratoriais na área de diagnóstico microbiológico e citometria de fluxo com aplicação à microbiologia.
3.3. A ausência de comprovativo dos requisitos mencionados nos pontos 3.1 e 3.2 resultará na exclusão da candidatura.

4. Requisitos preferenciais de seleção:
a) Experiência laboratorial nas áreas de microbiologia e citometria de fluxo;
b) Participação prévia em equipas de investigação em projetos multi-institucionais e/ou internacionais nas áreas de microbiologia médica;
c) Experiência em desenho de estudos, recolha e organização de material, análise de dados e interpretação de resultados;
d) Conhecimentos em técnicas laboratoriais de citometria de fluxo;
e) Competências básicas em análise de dados: Excel, R/RStudio, SPSS, regressão linear/logística, curvas ROC;
f) Participação em congressos científicos, com apresentação de comunicações orais ou poster na área científica do concurso.

5. Remuneração:
5.1. A remuneração base mensal corresponde à 2.ª posição remuneratória, nível 2, do Anexo I do Regulamento, no montante de 2.245,48€ (dois mil, duzentos e quarenta e cinco euros e quarenta e oito cêntimos), nos termos do Anexo II do Regulamento, acrescida do valor do subsídio de refeição.
5.2. O assistente de investigação exerce funções em regime de tempo integral, correspondente a uma duração de 35 (trinta e cinco) horas de trabalho semanal, nos termos do n.º 7 do artigo 43.º e do Anexo I do Regulamento.

6. Local de trabalho:
O local de trabalho situa-se nas instalações da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto ou em outros locais que se mostrem necessários ao exercício das funções, ficando o/a Assistente de Investigação afeto/a à Unidade de Investigação e Desenvolvimento RISE-Health, sediada na FMUP.

7. Regime de contratação:
O/A Assistente de Investigação será contratado/a em regime de contrato de trabalho de direito privado, a termo resolutivo certo, ao abrigo do Código do Trabalho, na sua redação atual, e pelo prazo máximo de dois anos, não renovável, com fundamento na execução de serviço determinado, precisamente definido e não duradouro, sob orientação de um investigador doutorado, nos termos do artigo 17.º, n.os 2 e 5 do Regulamento, mantendo-se em vigor apenas pelo período necessário à execução das tarefas definidas no ponto 8, não podendo exceder os limites de duração e de disponibilidade orçamental do projeto identificado em epígrafe que enquadra a contratação.


8. Atividades a desenvolver:
8.1. Nos termos do artigo 17.º, n.º 2, do Regulamento, ao/à Assistente de Investigação cabe participar, desenvolver e executar projetos de investigação e desenvolvimento, sob orientação de um investigador doutorado.
8.2. Em particular, no âmbito deste projeto, ao/à Assistente de Investigação cabe executar atividades de investigação e apoio técnico, nomeadamente:
a) Executar a receção e processamento, armazenamento seguro de amostras biológicas tecidulares no laboratório de investigação do RISE-Health, cumprindo os protocolos de controlo de qualidade e segurança;
b) Preparar e submeter lotes de amostras para análises histológicas, citológicas, imunohistoquímicas e moleculares, garantindo a rastreabilidade e a integridade do material biológico;
c) Assegurar o registo, atualização e organização da base de dados do biobanco, associando de forma pseudoanonimizada os dados clínicos, de imagem e moleculares das coortes;
d) Apoiar a componente logística e analítica de projetos integrados no Eixo 2, incluindo o circuito de amostras associadas a ensaios clínicos e estudos longitudinais;
e) Colaborar na preparação de relatórios técnicos de atividade laboratorial e auxiliar a equipa na compilação de dados para publicações científicas.

9. Composição do Júri:
Em conformidade com a alínea g) do n.º 1 do artigo 22.º, os n.ºs 4 e 5 do artigo 25.º do Regulamento, o júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente do Júri:
Professor Doutor Fernando Carlos de Landér Schmitt, Professor Catedrático da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, na qualidade de investigador responsável pelo projeto que enquadra e financia o contrato, por delegação do Diretor da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, nos termos do n.º 5 do artigo 25.º do Regulamento, conferida pelo Despacho n.º 12601/2026, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 200, de 15 de outubro.
Membros do Júri:
1.ª vogal efetiva: Professora Doutora Cidália Irene Azevedo Pina Vaz, Professora Catedrática da FMUP
2.º vogal efetivo: Professor Doutor Luís Filipe Duarte Reino Cobrado, Professor Auxiliar da FMUP
1.º Vogal suplente: Doutor António José de Almeida Soares, Investigador Principal da FMUP
2.º Vogal suplente: Doutora Rita Henriques Pinto de Barros, Investigadora Auxiliar da FMUP

10. Método de seleção:
Nos termos do n.º 1 do artigo 29.º do Regulamento, é método de seleção único a Avaliação do Percurso Científico e Curricular das pessoas candidatas (APCC) - 100%.

11. Avaliação do Percurso Científico e Curricular (APCC):
11.1. A avaliação do percurso científico e curricular tem em consideração o perfil adequado à atividade a desenvolver, e incide sobre a relevância, qualidade e atualidade dos seguintes critérios, obrigatoriamente considerados e ponderados de forma autónoma, nos termos do n.º 1 do artigo 31.º do Regulamento:
a) O percurso científico e profissional, nomeadamente a experiência profissional de investigação na área ou nas áreas científicas do concurso;
b) Produção científica e tecnológica na(s) área(s) para que é aberto o concurso, e atividades de investigação aplicada ou baseada na prática;
c) Atividades de extensão e disseminação do conhecimento, de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação ou da experiência na observação e monitorização do sistema científico e tecnológico.
11.2. Em conformidade com o artigo 31.º, n.º 2, alínea b), do Regulamento, a apreciação destes critérios não adota procedimentos meramente quantitativos, baseados em indicadores, na contagem de publicações ou nos seus fatores de impacto.
11.3. As vertentes, parâmetros e ponderações fixados para o presente procedimento são os seguintes:
A. Critério para avaliação do Percurso Científico e Profissional (PCP) (5%):
A1. Trajeto profissional e experiência prática laboratorial na área do concurso, nomeadamente em microbiologia e citometria de fluxo (5%).
B. Critérios para a avaliação da Produção Científica e Tecnológica e das atividades de investigação aplicada ou baseada na prática (PCT) (90%):
B1. Qualidade e relevância da produção científica e tecnológica, nomeadamente dissertação de mestrado, trabalhos académicos e publicações (70%);
B2. Participação em projetos de investigação em microbiologia médica, incluindo, quando aplicável, projetos multi-institucionais e/ou internacionais (20%).
C. Critério para avaliação das Atividades de Extensão e de Disseminação do Conhecimento (AEDC) (5%):
C1. Participação em eventos de divulgação científica e tecnológica na área científica do concurso (5%).
11.4. A classificação final da APCC é obtida pela seguinte fórmula: APCC = (A1 × 0,05) + (B1 × 0,7) + (B2 × 0,2) + (C1 × 0,05).

12. Classificação final:
A classificação final (CF) das pessoas candidatas é expressa numa escala de 0 a 100 pontos, sendo determinada pela seguinte fórmula: CF = APCC.
Em caso de igualdade na classificação final, prevalece a pessoa candidata com classificação mais elevada no critério B da Avaliação do Percurso Científico e Curricular; subsistindo o empate, decide o voto de qualidade do Presidente do Júri, nos termos da alínea b) do n.º 7 do artigo 27.º e do n.º 3 do artigo 32.º do Regulamento.

13. Valoração dos métodos de seleção:
Nos termos do artigo 34.º do Regulamento, cada membro do Júri de Seleção avalia o percurso científico e curricular, numa escala de 0 a 100 pontos, com valoração até às centésimas.

14. Metodologia da avaliação e deliberação do Júri:
A metodologia de seriação das candidaturas, as regras de votação e a elaboração das respetivas atas regem-se pelo disposto nos artigos 27.º (Deliberações do Júri) e 32.º (Ordenação dos candidatos - Avaliação do percurso científico e curricular) do Regulamento, para os quais se remete.

15. Formalização das candidaturas:
15.1. As candidaturas deverão ser apresentadas até ao dia 2 de novembro de 2026, até às 23h59 (hora local de Portugal Continental), no prazo de 10 dias úteis, nos termos do artigo 24.º do Regulamento.
15.2. As candidaturas deverão ser formalizadas na plataforma de recrutamento da U.Porto, APPLY UP: https://app.apply.up.pt – Ref. INVTERM-FMUP-26-19.
15.3. A candidatura é acompanhada dos documentos comprovativos das condições no presente Aviso de Abertura, nomeadamente:
a) Cópia de certificado ou diploma do grau de mestre ;
b) Curriculum Vitae detalhado, em língua portuguesa ou inglesa, contendo todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura, assim como para demonstração do cumprimento dos critérios fixados nos pontos 3 e 4 do presente Aviso, organizado de acordo com os critérios de APCC constantes do ponto 11;
c) Carta de candidatura, contendo:
(i) motivação para o exercício de funções;
(ii) atividades científicas mais relevantes, nos termos do ponto 11 deste Aviso;
(iii) disponibilidade para iniciar funções.
d) Documentos comprovativos considerados relevantes para aferição da elegibilidade da candidatura e documentos que o/a candidato/a considere relevantes para apreciação do seu mérito, nomeadamente comprovativos das competências científicas, da produção científica e tecnológica, atividades de investigação, participação em projetos e publicações.
15.4. A falta de apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) a d) do ponto 15.3 determina a exclusão da candidatura.
15.5. O Júri pode, sempre que considere necessário, solicitar às pessoas candidatas a entrega de documentação complementar relacionada com o currículo apresentado, nos termos do artigo 26.º, n.º 2, alínea a), do Regulamento.

16. Notificações e audiência dos interessados:
16.1. As notificações são efetuadas por publicação na plataforma eletrónica APPLY UP, nos termos do artigo 112.º, n.º 1, alínea c) do CPA, produzindo os seus efeitos nos termos do n.º 5 do artigo 113.º do CPA, e nos termos da alínea i) do n.º 1 do artigo 22.º do Regulamento.
16.2. As pessoas candidatas têm um prazo de 10 dias úteis para, querendo, se pronunciarem em sede de audiência dos interessados, ao abrigo do disposto nos artigos 121.º e seguintes do CPA e do artigo 35.º do Regulamento, na plataforma eletrónica APPLY UP.

17. Prazo de validade:
O presente procedimento concursal é válido exclusivamente para o preenchimento do(s) lugar(es) a concurso, esgotando-se com a respetiva ocupação. Nos casos de recusa, desistência ou impossibilidade de contratação da pessoa candidata, nos termos do n.º 4 do artigo 37.º do Regulamento n.º 849/2026, poderão ser convocadas as pessoas candidatas seguintes da lista de ordenação final para o mesmo lugar.

18. Outras disposições:
A FMUP promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, nos termos do artigo 1.º, n.º 3, do Regulamento, e da Lei n.º 26/2019, de 28 de março, pelo que nenhuma candidatura pode ser privilegiada, beneficiada, prejudicada ou privada de qualquer direito ou isenta de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.

19. Aprovação do Aviso de abertura:
O presente Aviso de abertura foi aprovado pela Subdiretora da FMUP, Professora Doutora Filipa Abreu Gomes de Carvalho, no uso da competência delegada pela subalínea iii) do ponto 1.1 do Despacho n.º 9857/2026, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, de 5 de agosto de 2026, após parecer favorável do Conselho Científico da FMUP, emitido em reunião de 16 de setembro de 2026, nos termos do n.º 3 do artigo 21.º do Regulamento. As alterações subsequentemente introduzidas mereceram a concordância dos membros do Conselho Científico, em 7 de outubro de 2026.
Envio de candidaturas para:
https://app.apply.up.pt/procedures/naojb351a4x163kp
Contactos:
contratacaorh@med.up.pt
Data Publicitação:
2026-10-19
Data Limite:
2026-11-02