Código da Oferta:
OE202610/0690
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal para Cargos de Direção
Estado:
Ativa
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Orgão/Serviço:
Câmara Municipal de Lisboa
Regime:
Cargos não inseridos em carreiras
Cargo:
Direcção Intermédia de 2ºgrau
Área de Actuação:
Competências Funcionais da Divisão de Prevenção e Controlo, do Departamento de Transparência e Prevenção da Corrupção conforme Orgânica da CML, publicada pelo Despacho n.º 8499/2018 no Diário da República, 2.ª série, n.º 169, de 3 de setembro de 2018, alterada e publicada pelo Aviso n.º 10181/2020 no Diário da República, 2.ª série, n.º 131, de 8 de julho de 2020, pelo Aviso n.º 13406/2021 no Diário da República, 2.ª série, n.º 136, de 15 de julho de 2021 e pelo Aviso n.º 7084/2023 no Diário da República, 2.ª série, n.º 68, de 5 de abril de 2023.
Suplemento Mensal:
218,26 EUR
Conteúdo Funcional:
Gere com rigor e eficiência os recursos humanos, patrimoniais e tecnológicos afetos à sua unidade orgânica, otimizando os meios e adotando medidas que permitam simplificar e acelerar procedimentos; assegura a qualidade técnica do trabalho produzido na sua unidade orgânica e garante o cumprimento dos prazos adequados à eficaz prestação do serviço, tendo em conta a satisfação do interesse dos destinatários; efetua o acompanhamento profissional no local de trabalho; divulga junto dos trabalhadores os documentos internos e as normas de procedimento a adotar pelo serviço, bem como debate e esclarece as ações a desenvolver para cumprimento dos objetivos do serviço, de forma a garantir o empenho e a responsabilização por parte dos trabalhadores; procede de forma objetiva à avaliação do desempenho dos trabalhadores da sua unidade orgânica e identifica as necessidades de formação específica desses trabalhadores; procede ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos trabalhadores na sua unidade orgânica; executa a gestão de toda a divisão.
Para além do domínio das competências técnicas específicas da sua área de negócio (descritas no Ajustamento à Orgânica dos Serviços Municipais, a que se refere o Despacho n.º 8499/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 169, de 3 de setembro de 2018), o Chefe de Divisão deve dominar as competências de gestão e de liderança consagradas no modelo comum de gestão da Câmara Municipal de Lisboa e que se traduzem nas seguintes competências técnicas e comportamentais: estratégia e planeamento (visão estratégica), qualidade e inovação (orientação para os resultados, gestão da mudança e representação institucional), liderança e gestão de pessoas, gestão de processos e de recursos, planeamento e organização, conhecimentos especializados e experiência, análise da informação e sentido crítico, tolerância à pressão e contrariedades e trabalho de equipa e cooperação.
Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação:
Não especificada
Perfil:
Possuir visão estratégica, orientação para o serviço público, orientação para os resultados, capacidade de coordenação de equipas, com orientação para a colaboração, experiência profissional e formação técnica na área de atuação da unidade orgânica. Deverá, ainda, demonstrar formação e conhecimentos sobre a Administração Local, bem como, conhecimento do funcionamento administrativo das Autarquias Locais.
Métodos de Seleccção a Utilizar:
Avaliação Curricular e Entrevista Pública
Composição do Júri:
Presidente:
Dr.ª Paula Manuela Ferreira Santos Levy, Secretária-Geral;
Vogais:
Dr. Pedro Manuel Martins dos Santos, Diretor Municipal de Finanças;
Dr.ª Helena Paula Alves Pires Coelho Cabral de Abreu, Diretora do Departamento Jurídico.
Formalização da Candidatura:
Formalização das candidaturas:
- As candidaturas são obrigatoriamente apresentadas em suporte eletrónico, sob pena de exclusão, através do preenchimento do formulário eletrónico de candidatura, disponível na Plataforma de Recrutamento do Município de Lisboa, que se encontra disponível no sítio da internet do Município de Lisboa, em https://recrutamento.cm-lisboa.pt.
- O candidato é responsável por assegurar que os contactos indicados (e-mail, morada, etc.) no formulário de candidatura se encontram integralmente corretos, considerando que estes serão utilizados neste procedimento para comunicações/notificações, e, em caso de posterior alteração de algum destes, tem de garantir a respetiva atualização junto do presente procedimento.
- Os documentos submetidos no âmbito da candidatura, devem ser em formato PDF, tendo como limite 5 MB por documento.
- As candidaturas devem ser acompanhadas dos seguintes documentos, em formato PDF:
a) Curriculum vitae detalhado, atualizado e datado, devidamente assinado, onde conste, designadamente as habilitações literárias, as funções profissionais exercidas e respetivo período, as ações de formação, congressos ou afins, com indicação da respetiva duração;
b) Documento comprovativo da licenciatura, sendo necessário, caso esta tenha sido adquirida em país estrangeiro, entregar, em simultâneo, comprovativo da equivalência/reconhecimento ao sistema educativo português;
c) Declaração emitida pela entidade empregadora pública a que o candidato pertence, com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação de candidaturas, comprovativa da titularidade de vínculo de emprego público onde conste a modalidade do vínculo de emprego público, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na carreira e, se for o caso, o tempo de serviço prestado em cargos dirigentes.
- São excluídos os candidatos que não entreguem, durante o prazo de apresentação de candidaturas, os documentos indicados nas alíneas b) e c) acima referidas.
- A falta de apresentação, durante o prazo de apresentação de candidaturas, dos documentos comprovativos das declarações constantes do curriculum vitae, nomeadamente no que respeita a habilitações literárias, que não as correspondentes à licenciatura, a formação profissional e a experiência profissional, implica a não consideração desses elementos, para efeitos de avaliação do método de seleção Avaliação Curricular.
- Aos candidatos do mapa de pessoal do Município de Lisboa:
a) É dispensada a apresentação da declaração a que se refere a alínea c) acima referida;
b) Não é dispensada a apresentação de documentos comprovativos das declarações constantes do curriculum vitae, ainda que constem dos respetivos processos individuais.
Observações Gerais:
AVISO
ABERTURA DE PROCEDIMENTOS CONCURSAIS PARA PROVIMENTO DOS CARGOS DE DIREÇÃO INTERMÉDIA DE 1.º E DE 2.º GRAUS DO DEPARTAMENTO DE TRANSPARÊNCIA E PREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO
1. Nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro (adiante designada por Lei n.º 2/2004), na redação atual, aplicada à Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto (adiante designada por Lei n.º 49/2012), na redação atual, faz-se público que, por meu despacho proferido em 30 de julho de 2026, foi autorizada a abertura de procedimentos concursais para provimento, em regime de comissão de serviço, dos seguintes cargos de direção intermédia de 1.º e de 2.º graus do Departamento de Transparência e Prevenção da Corrupção:
Cargo de direção intermédia de 1.º grau:
- Diretor do Departamento de Transparência e Prevenção da Corrupção;
Cargo de direção intermédia de 2.º grau:
- Chefe da Divisão de Prevenção e Controlo;
- Chefe da Divisão de Transparência Administrativa e Prestação de Contas.
1.1. O prazo de apresentação de candidaturas será de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação na Bolsa de Emprego Público (BEP).
2. Formalização das candidaturas:
2.1. As candidaturas são obrigatoriamente apresentadas em suporte eletrónico, sob pena de exclusão, através do preenchimento do formulário eletrónico de candidatura, disponível na Plataforma de Recrutamento do Município de Lisboa, que se encontra disponível no sítio da internet do Município de Lisboa, em https://recrutamento.cm-lisboa.pt.
2.2. O candidato é responsável por assegurar que os contactos indicados (e-mail, morada, etc.) no formulário de candidatura se encontram integralmente corretos, considerando que estes serão utilizados neste procedimento para comunicações/notificações, e, em caso de posterior alteração de algum destes, tem de garantir a respetiva atualização junto do presente procedimento.
2.3. Os documentos submetidos no âmbito da candidatura, devem ser em formato PDF, tendo como limite 5 MB por documento.
2.4. As candidaturas devem ser acompanhadas dos seguintes documentos, em formato PDF:
a) Curriculum vitae detalhado, atualizado e datado, devidamente assinado, onde conste, designadamente as habilitações literárias, as funções profissionais exercidas e respetivo período, as ações de formação, congressos ou afins, com indicação da respetiva duração;
b) Documento comprovativo da licenciatura, sendo necessário, caso esta tenha sido adquirida em país estrangeiro, entregar, em simultâneo, comprovativo da equivalência/reconhecimento ao sistema educativo português;
c) Declaração emitida pela entidade empregadora pública a que o candidato pertence, com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação de candidaturas, comprovativa da titularidade de vínculo de emprego público onde conste a modalidade do vínculo de emprego público, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na carreira e, se for o caso, o tempo de serviço prestado em cargos dirigentes.
2.5. São excluídos os candidatos que não entreguem, durante o prazo de apresentação de candidaturas, os documentos indicados nas alíneas b) e c) do ponto 2.4.
2.6. A falta de apresentação, durante o prazo de apresentação de candidaturas, dos documentos comprovativos das declarações constantes do curriculum vitae, nomeadamente no que respeita a habilitações literárias, que não as correspondentes à licenciatura, a formação profissional e a experiência profissional, implica a não consideração desses elementos, para efeitos de avaliação do método de seleção Avaliação Curricular.
2.7. Aos candidatos do mapa de pessoal do Município de Lisboa:
a) É dispensada a apresentação da declaração a que se refere a alínea c) do ponto 2.4;
b) Não é dispensada a apresentação de documentos comprovativos das declarações constantes do curriculum vitae, ainda que constem dos respetivos processos individuais.
3. Requisitos legais de provimento: Podem candidatar-se todos os trabalhadores que, até ao termo do prazo de entrega de candidaturas, detenham vínculo de emprego público por tempo indeterminado, sejam licenciados, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, e reúnam seis ou quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura, consoante se candidatem a cargos de direção intermédia de 1.º ou de 2.º grau, respetivamente, conforme estabelecido no n.º 1 do artigo 20.º da Lei n.º 2/2004, aplicada à Administração Local pela Lei n.º 49/2012.
4. Perfil:
4.1. Cargos de direção intermédia de 1.º grau: O titular do cargo será recrutado de entre indivíduos com visão estratégica, orientação para o serviço público, orientação para resultados, capacidade de gestão e direção da organização, capacidade de orientação para a mudança e inovação, com perfil de liderança, experiência profissional e formação técnica na área de atuação da unidade orgânica. Deverá, ainda, demonstrar formação e conhecimentos sobre a Administração Local, bem como, conhecimento do funcionamento administrativo das Autarquias Locais.
4.2. Cargos de direção intermédia de 2.º grau: O titular do cargo será recrutado de entre indivíduos com visão estratégica, orientação para o serviço público, orientação para os resultados, capacidade de coordenação de equipas, com orientação para a colaboração, experiência profissional e formação técnica na área de atuação da unidade orgânica. Deverá, ainda, demonstrar formação e conhecimentos sobre a Administração Local, bem como, conhecimento do funcionamento administrativo das Autarquias Locais.
5. Métodos de seleção: Serão aplicados, cumulativamente, os seguintes métodos de seleção nos termos definidos nas respetivas Atas n.º 1:
a) Avaliação Curricular (AC) - visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o cargo dirigente a prover, com base na análise dos respetivos currículos.
b) Entrevista Pública (EP) - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, atendendo às exigências e responsabilidades do cargo dirigente a prover, bem como ao perfil pretendido.
6. Remuneração:
6.1. Cargos de direção intermédia de 1.º grau:
Remuneração mensal: 3.347,34 €
Suplemento mensal: 348,72 €
6.2. Cargos de direção intermédia de 2.º grau:
Remuneração mensal: 2.928,92 €
Suplemento mensal: 218,26 €
7. O Júri tem a composição seguinte:
Presidente: Dr.ª Paula Manuela Ferreira Santos Levy, Secretária-Geral;
Vogais: Dr. Pedro Manuel Martins dos Santos, Diretor Municipal de Finanças;
Dr.ª Helena Paula Alves Pires Coelho Cabral de Abreu, Diretora do Departamento Jurídico.
8. As notificações serão feitas através de correio eletrónico, exceto se o candidato não o consentir.
9. O procedimento concursal é urgente e de interesse público, não havendo lugar a audiência de interessados, conforme estabelecido no n.º 13 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, aplicada à Administração Local pela Lei n.º 49/2012.
10. O Júri, findo o procedimento, elabora proposta de designação, com a indicação das razões pelas quais a escolha recaiu sobre o candidato proposto, abstendo-se de ordenar os restantes candidatos, conforme disposto no n.º 6 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, aplicada à Administração Local pela Lei n.º 49/2012.
11. O júri pode considerar que nenhum dos candidatos reúne condições para ser proposto, conforme disposto no n.º 7 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, aplicada à Administração Local pela Lei n.º 49/2012.
12. O provimento do cargo será feito por Despacho do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Lisboa, em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, renovável por iguais períodos, de acordo com o previsto no Estatuto do Pessoal Dirigente.
13. Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, a publicitação do presente procedimento é feita na BEP, em https://www.bep.gov.pt, até ao 2.º dia útil após a publicação do extrato do presente Aviso em Diário da República, no sítio da internet do Município de Lisboa, em https://recrutamento.cm-lisboa.pt e em órgão de imprensa de expansão nacional.
14. Nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, publicado no Diário da República, n.º 77, 2.ª série, de 31 de março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: «Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação».
(Competência delegada pelo Despacho n.º 263/P/2025, na sua versão atual, publicado no Boletim Municipal n.º 1693, de 30 de julho de 2026)
Lisboa, 30 de setembro de 2026.
O Vice-Presidente, Gonçalo Reis