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Registar Organismo
Detalhe de Oferta de Emprego
Código da Oferta:
OE202610/0583
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal para Cargos de Direção
Estado:
AtivaIcon Imagem Estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Orgão/Serviço:
Câmara Municipal de Porto Santo
Regime:
Cargos não inseridos em carreiras
Cargo:
Direcção Intermédia de 2ºgrau
Área de Actuação:
Divisão de Obras, Ambiente e Serviços Urbanos
Remuneração:
2928,92 EUR
Suplemento Mensal:
218,26 EUR
Conteúdo Funcional:
Exercício das competências comuns aos titulares de cargos de direção intermédia previstas no artigo 5.º do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal do Porto Santo; no n.º 2 do artigo 8.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, e nos artigos 15.º e 16.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua redação atual, bem como outras competências que forem delegadas nos termos da Lei.
Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação:
adequada às atribuições e competências da Divisão, art. 22, Reg. de Org. dos Serviços Municipais
Perfil:
O/a dirigente a recrutar deverá ser titular de relação jurídica de emprego público, constituída por contrato de trabalho em funções publicas por tempo indeterminado ou designação por tempo indeterminado, possuir licenciatura, ser dotado/a de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, reunir quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja, exigível uma licenciatura, nos termos do n.º1 do artigo 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, aplicável por força do disposto no artigo 12.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto.
Métodos de Seleccção a Utilizar:
16. Métodos de seleção: Serão aplicados os métodos de seleção Avaliação Curricular (AC) – 40% e Entrevista Pública (EP) – 60%.
16.1. Avaliação Curricular (AC) - visa avaliar a adequação das competências expressas pelo/a candidato/a, no curriculum vitae, relativamente às exigências do cargo, designadamente a habilitação académica, experiência profissional e valorização curricular. Acresce que todos estes parâmetros de avaliação só podem ser considerados, se devidamente comprovados, através de documentos oficiais emitidos pelas respetivas entidades e se submetidos dentro do prazo de candidatura, por forma a contribuir em sede de mérito profissional, sendo a sua ausência um ónus para o candidato/a. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resultará da aplicação da seguinte fórmula: A pontuação final do método de seleção resulta da aplicação da seguinte fórmula: AC = (HA × 35%) + (VC × 20%) + (EP1 × 45%).
Em que:
A. Habilitação Académica (HA) – onde se pondera a titularidade de grau académico, e que seja devidamente comprovado através de documento oficial da respetiva entidade, dentro do prazo de candidatura. A avaliação será realizada nos seguintes termos:
a) Habilitação académica exigida para o cargo a prover (licenciatura) - 16 valores;
b) Habilitação académica superior à exigida para o cargo a prover (mestrado ou mestrado integrado) - 18 valores;
c) Habilitação académica superior à exigida para o cargo a prover (doutoramento) - 20 valores;
B. Valorização Curricular (VC) - neste fator pretende-se avaliar-se a formação profissional concluída e comprovada, através de documento oficial das respetivas entidades, apresentando em sede de candidatura, com vista a assegurar o complemento, aprofundamento e atualização de conhecimentos e competências profissionais, refletindo-se no seu desempenho profissional. Assim, será considerada a frequência em ações de formação, congressos, seminários, encontros, jornadas, palestras, pós-graduações e conferências diretamente relacionadas com a área funcional do cargo a prover.
Sempre que do respetivo certificado não conste o número de horas de duração da formação, considerar-se-á que cada dia de formação é equivalente a sete horas e cada semana a cinco dias.
As ações de formação cujos certificados/ diplomas não mencionem a data da realização da formação serão pontuados de 0 (zero) valores.
Os valores não são cumulativos, pelo que no caso de presença em dois ou mais itens, atribuir-se-á o valor correspondente ao item mais elevado.
A avaliação deste fator será realizada nos seguintes termos:
a) Sem formação profissional/ formação profissional fora do âmbito do cargo a prover - 0 Valores;
b) Participação em formação profissional de relevante interesse para o cargo a prover com duração inferior a 100 horas - 10 valores;
c) Participação e conclusão com aproveitamento de formação profissional especializada/ pós-graduação/ MBA fora do âmbito do cargo a prover - 12 valores;
d) Participação em formação profissional de relevante interesse para o cargo a prover com duração entre 101 e 200 horas - 14 valores;
e) Participação em formação profissional de relevante interesse para o cargo a prover com duração entre 201 e 300 horas - 16 valores;
f) Participação em formação profissional de relevante interesse para o cargo a prover com duração entre 301 e 400 horas - 18 valores;
g) Participação em formação profissional de relevante interesse para o cargo a prover com duração igual ou superior a 401 horas, ou participação e conclusão com aproveitamento de formação profissional especializada/ pós-graduação/ MBA no âmbito do cargo a prover - 20 valores.
C. Experiência Profissional (EP1): pretende-se determinar a qualificação dos/as candidatos/as para o cargo, ou seja, o grau de adequação entre as funções/ atividades já exercidas e o conteúdo funcional do cargo a prover. Assim, avaliar-se-á a experiência profissional comprovada, através de documentos oficiais emitidos pelas respetivas entidades, remetidos no prazo de candidatura, mencionando a experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias, as principais responsabilidades inerentes e o período a que se refere, sob pena de não serem considerados nos seguintes termos:
a) Menos de 4 anos de comprovada experiência profissional em funções/ cargo/ carreiras para as quais seja exigível a posse de licenciatura - 0 valores;
b) 4 anos ou mais de comprovada experiência profissional em funções/ cargo/ carreiras para as quais seja exigível a posse de licenciatura - 10 valores;
c) 5 anos ou mais de comprovada experiência profissional em funções/ cargo/ carreiras para as quais seja exigível a posse de licenciatura - 11 valores;
d) 6 anos ou mais de comprovada experiência profissional em funções/ cargo/ carreiras para as quais seja exigível a posse de licenciatura - 12 valores;
e) 7 anos ou mais de comprovada experiência profissional em funções/ cargo/ carreiras para as quais seja exigível a posse de licenciatura - 13 valores;
f) 8 anos ou mais de comprovada experiência profissional em funções/ cargo/ carreiras para as quais seja exigível a posse de licenciatura - 14 valores;
g) 9 anos ou mais de comprovada experiência profissional em funções/ cargo/ carreiras para as quais seja exigível a posse de licenciatura - 15 valores;
h) Com comprovada experiência profissional inferior a 3 anos em cargo dirigente ou similar, fora da área do cargo a prover - 16 valores;
i) Com comprovada experiência profissional igual ou superior a 3 anos em cargo dirigente ou similar, fora da área do cargo a prover - 17 valores;
j) Com comprovada experiência profissional inferior a 3 anos em cargo dirigente ou similar, na área do cargo a prover - 18 valores;
k) Com comprovada experiência profissional igual ou superior a 3 anos e inferior a 6 anos em cargo dirigente ou similar, na área do cargo a prover - 19 valores;
l) Com comprovada experiência profissional igual ou superior a 6 anos em cargo dirigente ou similar, na área do cargo a prover - 20 valores.
16.2. Entrevista Pública (EP): A Entrevista Pública visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e os aspetos comportamentais relevantes para o exercício do cargo.
O resultado da EP será obtido pela média aritmética simples das pontuações atribuídas a cada competência avaliada.
Sendo:
EP = (E1 + E2 + E3 + E4 + E5 + E6) / 6
a) E1 – Orientação para o serviço público;
b) E2 – Orientação para os resultados;
c) E3 – Orientação para a mudança e inovação;
d) E4 – Tomada de decisão;
e) E5 – Gestão e direção da organização;
f) E6 – Liderança.
16.3. Os critérios de apreciação e ponderação de cada parâmetro de avaliação constam da Ata n.º1 do presente procedimento concursal.
16.4. Classificação final: será expressa numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a seguinte fórmula: CF = (AC × 40%) + (EP × 60%).
Composição do Júri:
Composição do Júri:
Presidente: José Henrique Caires Teixeira, Chefe da Divisão de Edifícios e Equipamentos do Município do Funchal, na qualidade de Presidente;
Vogais: Ana Bela Mendonça dos Santos, Chefe da Divisão Administrativa e de Recursos Humanos do Município do Porto Santo, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Marco António Telmo Sousa, Diretor do Departamento de Urbanismo e Ambiente do Município da Ponta do Sol.
Vogal Suplente:
Dinarte Emanuel de Oliveira Silva, Chefe da Divisão de Finanças, Património e Aprovisionamento do Município do Porto Santo.

Locais de Trabalho

Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Porto Santo1Rua Dr. Nuno Silvestre Teixeira9401909 PORTO SANTORAM - Ilha de Porto Santo Porto Santo
Total Postos de Trabalho:
1
Requisitos Legais de Provimento:
B - Os constantes no artigo 12º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto.
Requisitos Nacionalidade:
Não
Jornal Oficial/Orgão de Comunicação Social:

Apresentação de Candidaturas

Local:
Formalização da Candidatura:
13. Formalização das candidaturas: As candidaturas são formalizadas por via eletrónica, mediante preenchimento de formulário próprio disponível na página eletrónica do Município do Porto Santo em: www.cm-portosanto.pt e remetidas para recrutamento@cm-portosanto.pt .
Não serão aceites candidaturas em suporte de papel.
13.1. Documentos a apresentar: Sob pena de exclusão, a candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;
b) Certificado de habilitações académicas, ou documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro devem submeter, em simultâneo, sob pena de exclusão, documento comprovativo das habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas na legislação portuguesa aplicável.
c) Documento comprovativo da experiência profissional emitido pela entidade competente, igual ou superior a 4 (quatro) anos em funções, do qual constem funções exercidas, categoria, principais responsabilidades e respetivo período temporal, para as quais seja exigível a posse de licenciatura;
d) Declaração atualizada emitida pelo serviço de origem, contendo modalidade da relação jurídica de emprego público, carreira e categoria, antiguidade na Administração Pública, tempo de serviço prestado em cargos dirigentes, quando aplicável;
e) Certificados comprovativos das ações de formação frequentadas.
Serão apenas considerados os elementos devidamente comprovados mediante documento oficial apresentado dentro do prazo de candidatura.
Contacto:
291980640
Data de Publicitação:
2026-10-15
Data Limite:
2026-10-29
Observações Gerais:
O presente aviso deve ser complementado com a consulta do edital, ata e Regulamento de Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal do Porto Santo, todos publicados em www.cm-portosanto.pt