Descrição do Procedimento:
Universidade Politécnica do Cávado e do Ave
Edital nº 1308/2026
1. Nos termos do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 69/88, de 3 de março e pelo Decreto-Lei nº 207/2009, de 31 de agosto, republicado em anexo ao Decreto-Lei nº 207/2009, de 31 de agosto, e alterado pela Lei n.º 7/2010, de 13 de maio, e do Decreto-Lei n.º 112/2021, de 14 de dezembro, aprovou o regime de concursos internos de promoção a categorias intermédias e de topo das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica, bem como do Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 73, de 13 de abril de 2011, através do Despacho n.º 6366/2011, torna-se público que, por despacho autorizador de 14 de junho de 2023, da à data Presidente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, agora designada Universidade Politécnica do Cávado e do Ave, por força do Aviso n.º 20078/2026/2, de 13 de agosto, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 156, no uso de competência própria nos termos do disposto na alínea d) do nº 1 do artigo 92º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, e da alínea g) do nº 2 do artigo 38º dos Estatutos do IPCA, homologados pelo Despacho Normativo 1-A/2019, publicado na 2ª série do diário da república de 14 de junho, alterados pelo Despacho Normativo n.º 2/2022, publicado na 2ª série do diário da república de 25 de janeiro, com informação ao Conselho Técnico-Científico da Escola Superior de Design, em 8 de outubro de 2020, se encontra aberto pelo prazo de trinta dias úteis, a contar da data de publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental interno de promoção para acesso à categoria de Professor Coordenador Principal, na área disciplinar de Desenvolvimento do Produto, do Departamento de Design Industrial e do Produto da Escola Superior de Design do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave.
2. Local de trabalho: o local de trabalho é na Universidade Politécnica do Cávado e do Ave, designadamente nos locais em que este desenvolve a sua atividade.
3. Número de postos de trabalho a ocupar: 1 (um) lugar.
4. Modalidade da relação jurídica de emprego a constituir: contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos termos do artigo 9.º A e do artigo 10.º-A do ECPDESP.
5. Prazo de validade:
5.1. O concurso é válido para esta vaga, caducando com a sua ocupação ou por inexistência de candidatos.
5.2. O concurso pode ainda cessar por ato devidamente fundamentado da Reitora da Universidade Politécnica do Cávado e do Ave, respeitando os princípios gerais da atividade administrativa bem como os limites legais, regulamentares e concursais.
6. Requisitos de admissão:
6.1. Em conformidade com o artigo 9.º-A do ECPDESP e o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 112/2021, de 14 de dezembro, só podem ser opositores ao concurso os professores com contrato por tempo indeterminado com a Universidade Politécnica do Cávado e do Ave, ainda que não esteja concluído o período experimental, que pertençam ao mapa de pessoal em que é aberto o concurso e que sejam titulares de grau de doutor há mais de cinco anos igualmente detentores do título de agregado ou de título legalmente equivalente, na área disciplinar para que é aberto o concurso.
6.2. Os opositores ao concurso detentores de habilitações obtidas no estrangeiro devem comprovar até ao último dia do prazo de apresentação da candidatura, o reconhecimento do grau de doutor, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto.
7. Funções e conteúdo funcional da categoria: ao professor coordenador principal compete as funções constantes nos artigos 2º - A e artigo 3º, n.º 5, e artigo 9.º-A, n.º 1 do ECPDESP.
7.1. Compete, designadamente, aos docentes do ensino superior politécnico, nos termos do artigo 2.º -A do ECPDESP, prestar o serviço docente que lhes for distribuído e acompanhar e orientar os estudantes; realizar atividades de investigação, de criação cultural ou de desenvolvimento experimental; participar em tarefas de extensão, de divulgação científica e tecnológica e de valorização económica e social do conhecimento e participar na gestão das respetivas instituições de ensino superior.
7.2. Nos termos do n.º 5 do artigo 3.º do ECPDESP, ao Professor Coordenador Principal cabe a coordenação pedagógica, científica e técnica das atividades docentes e de investigação compreendidas no âmbito de uma disciplina ou área científica e, designadamente: reger e lecionar aulas teóricas, teórico-práticas; orientar, dirigir e acompanhar estágio, seminários e trabalhos de laboratório ou de campo; supervisionar as atividades pedagógicas, científicas e técnicas dos professores adjuntos da respetiva disciplina ou área científica; participar com os restantes professores coordenadores da sua área científica na coordenação dos programas, metodologias de ensino e linhas gerais de investigação respeitantes às disciplinas dessa área; dirigir, desenvolver e realizar atividades de investigação científica e desenvolvimento experimental no âmbito da respetiva disciplina ou área científica.
8. Posição remuneratória (artigo 35.º, n.º 1, ECPDESP): “O regime remuneratório aplicável aos professores de carreira e ao pessoal docente contratado para além da carreira consta de diploma próprio.” - Decreto-Lei n.º 408/89, 18 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 76/96, 18 de junho, e Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de abril e Decreto-Lei n.º 373/99, 18 de setembro.
9. Formalização da candidatura:
9.1. A candidatura deverá ser remetida através da submissão eletrónica, instruída com todos os documentos, dentro do prazo definido, no seguinte link: https://forms.cloud.microsoft/e/P9YLpiJpFd
9.2. A candidatura deverá ser apresentada através de requerimento de admissão ao concurso dirigido ao Presidente do Júri, devidamente assinado e datado, e deve conter, entre outros, os seguintes elementos:
9.2.1. Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, nacionalidade, número de identificação civil e fiscal, endereço postal e eletrónico e número de telefone/telemóvel;
9.2.2. Identificação do concurso a que se candidata, número do edital com menção ao Diário da República em que foi publicado;
9.2.3. Indicação da categoria e Escola onde presta serviço docente e o cumprimento do previsto no ponto 6.1 sobre antiguidade, e cargo que atualmente ocupa;
9.2.4. Indicação dos graus e títulos académicos detidos pelo candidato;
9.2.5. Declaração assinada em que o candidato declara serem verdadeiros os elementos ou factos constantes da candidatura;
9.2.6. Declaração do candidato que comprove que o mesmo tem conhecimento dos seguintes regulamentos:
9.2.6.1. “Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Docentes do IPCA”, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 22 de dezembro de 2014, através da declaração de retificação n.º 1312/2014;
9.2.6.2. “Regulamento de avaliação da atividade desenvolvida durante o período experimental - IPCA”, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 15 de janeiro de 2014, através do Regulamento n.º 17/2014.
9.2.7. Listagem em suporte digital não editável que contenha a identificação exata de todos os documentos, elementos ou factos que acompanham a candidatura.
9.3. O requerimento é acompanhado da seguinte documentação:
9.3.1. Curriculum vitae detalhado datado e assinado, organizado de acordo com os critérios de seleção identificados no ponto 13 deste edital.
9.3.2. Exemplares dos trabalhos e documentos, em formato digital, para efeitos de avaliação prevista no número 13.4 do presente edital, organizados por ordem pelos critérios do desempenho científico, da capacidade pedagógica e das outras atividades relevantes e pelos parâmetros previstos nos números 13.4.1.1 a 13.4.1.3.
9.3.3. Não estando disponível o formato digital em algum dos documentos referidos no número anterior, estes poderão ser substituídos pela entrega em papel de um número de exemplares correspondentes ao número de membros do júri.
9.3.4. Um exemplar dos documentos comprovativos dos factos indicados no currículo.
9.3.5. Certificado de habilitações que comprovem a titularidade de grau académico ou do título de especialista e a data de obtenção do grau e títulos exigidos para o concurso.
9.3.6. Declaração do candidato, sob compromisso de honra, na qual assegure não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar, possuir a robustez física e o perfil psíquico exigidos para o exercício das funções e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
9.3.7. Os documentos remetidos através da submissão eletrónica da candidatura, devem respeitar o formato Portable document format (PDF), preferencialmente na versão PDF/A, sob o risco de não ser possível o acesso/carregamento/descarregamento dos documentos, o que será da única e exclusiva responsabilidade dos candidatos e poderá determinar a sua exclusão do concurso, têm de cumprir o seguinte:
a) Os documentos devem ser carregados no respetivo campo específico relativa ao mérito absoluto e relativo a cada critério/parâmetro do desempenho científico, capacidade pedagógica e das outras atividades relevantes conforme previstos no edital de candidatura. Em caso de o candidato não possuir documentos a submeter no respetivo campo, deve submeter a declaração de honra a atestar essa situação;
b) O nome dos ficheiros deve ter no máximo 50 caracteres, e não pode conter nenhum
dos seguintes caracteres: /, \, |,:, *, ?, “,>,<..
c) 10 PDFs por parâmetro, e cada PDF com um máximo de 1gb;
d)Todos os ficheiros carregados devem ser assinados com assinatura digital.
e) O nome dos ficheiros, que deve ser sucinto, não pode conter nenhum dos seguintes carateres: /, \, |,:, *, ?, “,>, %, e <.
9.4. Os documentos exigidos no edital têm de ser digitalizados de documentos originais ou autenticados.
9.5. O requerimento e os documentos que acompanham devem ser redigidos em português ou inglês.
9.6. O incumprimento do prazo de apresentação da candidatura fixado, bem como a falta de apresentação ou a apresentação fora do prazo dos elementos referidos no ponto 9.2. e dos documentos referidos nos pontos 9.3.1 a 9.3.6 deste edital, de entrega obrigatória, determinam a exclusão da candidatura.
9.7. As falsas declarações ou a apresentação de documento falso determinam a imediata exclusão do concurso.
9.8. O processo pode ser consultado pelos candidatos que o pretendam fazer nos Serviços de Recursos Humanos, no Campus da UPCA, Vila Frescaínha S. Martinho, 4750 – 810 Barcelos, durante o horário de expediente, mediante agendamento prévio através do endereço eletrónico: srh@ipca.pt, e qualquer esclarecimento sobre o procedimento deverá ser dirigido ao Presidente do Júri, devendo ser remetido para endereço eletrônico: srh@ipca.pt, indicando obrigatoriamente e sempre a referência do procedimento CPCPInt_DesenvProduto/ESD.
10. Júri do concurso
10.1. O júri do concurso tem a seguinte composição:
10.1.1. Presidente: Professora Doutora Maria José da Silva Fernandes, Professora Coordenadora Principal, Decana, da Escola Superior de Gestão da UPCA.
10.1.2. Vogais:
• Professor Doutor Fernando Jorge Lino Alves, Professor Catedrático na Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto;
• Professor Doutor António Carlos Bárbara Grilo, Professor Catedrático na Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa;
• Professora Doutora Sandra Maria Fernandes Carvalho, Professora Catedrática na Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra;
• Professor Doutor Paulo Manuel Cadete Ferrão, Professor Catedrático do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa.
10.2. Deliberações do júri:
10.2.1. O júri tem a competência e funciona nos termos do Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, designadamente dos artigos 15.º e 16.º;
10.2.2. O júri pode deliberar quando estiveram presentes o Presidente e pelo menos dois terços dos seus vogais e quando a maioria dos vogais presentes for externa.
10.2.3. As deliberações são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros do júri, presentes à reunião, não sendo permitidas abstenções.
10.2.4. Sempre que considere necessário, o júri solicita aos candidatos documentação complementar relacionada com o curriculum vitae apresentado, nos termos e condições previstos no artigo 31.º do Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave.
10.2.5. Compete ao Júri a definição da avaliação dentro de cada parâmetro definido pelo Conselho Técnico-Científico nos termos do artigo 21.º do Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave.
10.3. Reuniões do júri:
10.3.1. Sem prejuízo do disposto no artigo 16.º do regulamento referido no ponto anterior, enquanto estiver em vigor o Decreto-Lei 10-A/2020, de 13 de março, as reuniões do júri do concurso podem ser realizadas, em todas as fases do procedimento, por videoconferência, desde que haja condições técnicas para o efeito.
11. Admissão e exclusão de candidaturas: A admissão e exclusão de candidaturas e a notificação dos candidatos excluídos, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo, processam-se em conformidade com o previsto no artigo 29.º do Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, publicado no Diário da República, 2.ª série, nº 73, de 13 de abril de 2011.
12. As atas do Júri podem ser consultadas, a pedido do candidato, nos Serviços de Recursos Humanos no Campus do IPCA, Vila Frescainha S. Martinho, 4750-810 Barcelos, durante o horário de expediente, com marcação prévia através do email: srh@ipca.pt.
13. Métodos e critérios de seleção:
13.1. O método de seleção é a avaliação curricular, através da qual se visa avaliar o desempenho científico, a capacidade pedagógica e o desempenho noutras atividades relevantes para a missão da Universidade Politécnica do Cávado e do Ave.
13.2. Na avaliação curricular são obrigatoriamente considerados e ponderados os seguintes critérios, de acordo com as exigências das funções correspondentes à categoria a que respeita o presente concurso:
13.2.1. Desempenho científico do candidato;
13.2.2. Capacidade pedagógica do candidato;
13.2.3. Outras atividades relevantes para a missão do Instituto que hajam sido desenvolvidas pelo candidato.
13.3. Aos critérios enunciados no número anterior são atribuídos os seguintes fatores de ponderação:
13.3.1. Desempenho científico: 50%
13.3.2. Capacidade pedagógica: 30%
13.3.3. Outras atividades relevantes: 20%
13.4. Parâmetros de avaliação e pontuação:
13.4.1. Na aplicação dos critérios referidos no artigo anterior são avaliados os seguintes parâmetros:
13.4.1.1. Desempenho científico ou tecnológico: 1.1 Publicação de artigos e livros científicos relevantes (20 pontos); 1.2 outra produção científica ou tecnológica relevante (20 pontos); 1.3 Coordenação e participação em projetos de investigação e de desenvolvimento tecnológico (20 pontos); 1.4 comunicações apresentadas em congressos e colóquios científicos (10 pontos); 1.5. orientações das componentes não letivas de cursos de mestrado concluídas e de teses de doutoramento concluídas (20 pontos); 1.6 Participações em júris de provas académicas (10 pontos);
13.4.1.2. Capacidade pedagógica: 2.1 Tempo de serviço em instituições de ensino superior (15 pontos); 2.2 Diversidade de unidades curriculares ensinadas (matérias e ciclos de estudos) (20 pontos); 2.3 Publicação de lições e outro material pedagógico (15 pontos); 2.4 Avaliação de desempenho pedagógico (20 pontos); 2.5 Coordenação e participação em projetos pedagógicos (15 pontos); 2.6. prémios e distinções académicas (15 pontos);
13.4.1.3. Outras atividades relevantes: 3.1 Participação em órgãos de gestão de instituições de ensino superior e de investigação (20 pontos); 3.2 Participação em comissões, direções de curso, direções de departamento e de áreas disciplinares (20 pontos); 3.3 Participação em órgãos académicos, nomeadamente Conselho Técnico-Científico, Conselho Pedagógico, Conselho Académico (20 pontos); 3.4 Valorização e transferência de conhecimento (20 pontos); 3.5 Prestação de serviços a entidades públicas e privadas (20 pontos).
14. Avaliação e seleção:
14.1. Finda a fase de admissão ao concurso, o júri dá início à apreciação das candidaturas, tendo em conta os critérios, parâmetros de avaliação e fatores de ponderação para avaliação dos candidatos, definidos pelo júri, para efeitos de elaboração de uma lista dos candidatos aprovados em mérito absoluto.
14.2. O júri delibera sobre a aprovação em mérito absoluto, com base nos critérios de avaliação fixados pelos pareceres das individualidades externas com especial competência na área disciplinar para a qual é aberto o concurso, sendo avaliados os seguintes critérios de avaliação em mérito absoluto:
A - Possuir avaliação final de Excelente, em pelo menos dois dos três últimos ciclos de avaliação de desempenho docente,
E
- 5 artigos, publicados ou aceites, indexados (Web of Science e/ou SCOPUS).
E
- Ter obtido em pelo menos dois dos três últimos ciclos de avaliação uma avaliação pedagógica do docente igual ou superior a 5 (na escala de 1 a 7).
E
- Participação em pelo menos 3 atividades de coordenação técnica e/ou científica e/ou pedagógica (coordenação de uma área científica, direção de cursos, comissão creditação, comissão de avaliação da qualidade, etc), durante pelo menos 4 semestres.
OU
B - Cumprir, cumulativamente, com os seguintes requisitos (B1+B2+B3):
B1 Desempenho científico:
- 10 artigos, capítulos de livro ou artigos em proceedings, publicados ou aceites, indexados (Web of Science e/ou SCOPUS)
Ou
- Coordenação de pelo menos 2 projetos de I&D com financiamento externo, na qualidade de Investigador Responsável
Ou
- Membro da equipa de investigação em pelo menos 5 projetos de I&D com financiamento externo
Ou
- 2 orientações de doutoramento concluída
Ou
- 10 orientações de mestrado concluídas
OU
B2 Desempenho pedagógico:
- Lecionação de pelo menos 4 unidades curriculares diferentes em, pelo menos, dois níveis de ensino superior.
Ou
- Ter obtido, em 3 dos últimos 5 anos letivos, uma média igual ou superior a 5 (na escala de 1 a 7) na avaliação pedagógica do docente.
Ou
- Publicação de pelo menos 2 livros técnicos de apoio pedagógico à área de ensino.
OU
B3 Participação na gestão institucional e outras atividades relevantes
- Participação durante pelo menos 8 semestres em órgãos colegiais ou de gestão do IPCA (Conselho pedagógico, Conselho Técnico-científico, Conselho geral, etc).
Ou
- Participação em pelo menos 3 atividades de coordenação técnica e/ou científica e/ou pedagógica (coordenação de uma área científica, direção de cursos, comissão creditação, comissão de avaliação da qualidade, etc), durante pelo menos 4 semestres.
Ou
- Exercício de cargo de chefia / direção /presidência de estruturas previstas nos estatutos (Direção de escola / departamento/ unidades de I&D, Presidência de pedagógico/cientifico), durante pelo menos 4 semestres.
Ou
- Desenvolvimento de pelo menos 2 projetos de interesse institucional, ou prestações de serviços a` comunidade com geração de receitas próprias.
14.3. Para que se verifique a aprovação em mérito absoluto cada candidato tem de obter o voto favorável da maioria absoluta dos membros do júri.
14.4. A deliberação de não aprovação em mérito absoluto e consequentemente de exclusão é tomada por maioria absoluta (metade mais um dos votos dos membros presentes na reunião) devendo cada membro do júri apresentar um documento com os fundamentos do seu voto.
14.5. No caso de não aprovação em mérito absoluto, o júri procede à audiência prévia dos candidatos excluídos que, querendo, se podem pronunciar no prazo de dez dias úteis, aplicando-se o referido nos nºs 3 a 7 do artigo 29.º do Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave.
14.6. O júri procede, de seguida, à elaboração de uma lista dos candidatos que hajam sido aprovados em mérito absoluto, ordenados de forma alfabética.
14.7. O júri procede à avaliação dos candidatos aprovados em mérito absoluto, considerando os critérios e parâmetros de avaliação, bem como os fatores de ponderação, constantes da grelha de avaliação e do presente edital.
15. Ordenação e metodologia de votação:
15.1. A ordenação dos candidatos deve ser fundamentada na avaliação feita com base nos critérios e parâmetros de avaliação e correspondentes fatores de ponderação constantes do presente edital.
15.2. Antes de se iniciarem as votações, cada membro do júri apresenta um documento escrito, que será anexo à ata, com a classificação de 0 a 100 e ordenação dos candidatos, devidamente fundamentada, considerando para o efeito o referido no número anterior.
15.3. Nas várias votações, cada membro do júri deve respeitar a ordenação que apresentou, não sendo admitidas abstenções.
15.4. O júri utilizará a seguinte metodologia de votação, para a formação da maioria absoluta na ordenação final dos candidatos:
15.4.1. A primeira votação destina-se a determinar o candidato a colocar em primeiro lugar. No caso de um candidato obter mais de metade dos votos dos membros do júri presentes na reunião, fica desde logo colocado em primeiro lugar. Se tal não acontecer, repete-se a votação, apenas entre os candidatos que obtiveram votos para o primeiro lugar, depois de retirado o candidato menos votado na primeira votação. Se houver empate entre dois, ou mais, candidatos na posição de menos votado, procede-se a uma votação sobre eles para desempatar, e se ainda assim o empate persistir o Presidente do júri decide qual o candidato a retirar. O processo repetir-se-á até que um candidato obtenha maioria absoluta para ficar colocado em primeiro lugar. Retirado esse candidato, repete-se o mesmo processo para obter o candidato classificado em segundo lugar, e assim sucessivamente até que se obtenha uma lista ordenada de todos os candidatos admitidos.
15.4.2. Sem prejuízo do disposto no número anterior, sempre que haja empate, repete-se a votação e se ainda assim o empate persistir, o presidente do júri tem voto de qualidade e decide o sentido da deliberação.
16. Participação dos interessados e decisão:
16.1. O projeto de ordenação final é notificado aos candidatos, para efeitos de realização da audiência dos interessados, nos termos dos artigos 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aplicando-se, com as devidas adaptações, o disposto no artigo 29.º do Regulamento Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave.
16.2. Realizada a audiência dos interessados, o júri aprecia as alegações oferecidas e aprova a lista de ordenação final dos candidatos.
17. Prazo de decisão final:
17.1. Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o prazo de proferimento da decisão final do júri não deve ser superior a sessenta dias úteis contados a partir da data limite para a apresentação das candidaturas.
17.2. O prazo referido no número anterior pode ser prorrogado quando o elevado número de candidatos e/ou a especial complexidade do concurso o justifique.
17.3. A lista de ordenação final dos candidatos é submetida para homologação da Presidente do IPCA, sendo os candidatos notificados do despacho de homologação.
18. Celebração do contrato:
18.1. A Reitora da Universidade Politécnica do Cávado e do Ave pode decidir não celebrar o contrato, caso se verifique redução da dotação do Orçamento de Estado que não permita a existência de dotação disponível, ou se não se verificarem os requisitos previstos na Lei do Orçamento do Estado, aplicável ao ano em questão.
18.2. Aplica-se o disposto no artigo 37.º e no artigo 42.º do Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave.
19. Publicação do edital do concurso: Para além da publicação na 2.ª série do Diário da República, o presente edital é também publicado no sítio da internet da Universidade Politécnica do Cávado e do Ave.
20. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Universidade Politécnica do Cávado e do Ave, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
21. O tratamento de dados pessoais no âmbito do procedimento concursal obedece à política de proteção de dados pessoais.
21 de setembro de 2026 – A Reitora da UPCA, Professora Doutora Alexandra Malheiro.