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Código da Oferta:
OE202610/0494
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Ativa estado
Nível Orgânico:
Juntas de Freguesia
Vínculo:
CTFP a termo resolutivo certo
Duração:
12 meses
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Operacional
Categoria:
Assistente Operacional
Grau de Complexidade:
1
Remuneração:
934,99 €
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos (anexo à LTFP aprovada pela lei nº 35/2014 de 20 de junho).
Funções específicas: manter as viaturas em bom estado de conservação, assim como a limpeza e manutenção das mesmas; manobrar as máquinas de corte de erva em segurança; realizar as tarefas que lhe são solicitadas nas vias públicas, tais como: limpeza, reparação de caminhos rurais e urbanos, entre outras; transporte de materiais e utensílios para festas e atividades da Freguesia; recolha de monstros e verdes; jardinagem em espaços verdes da Freguesia; pinturas e reparações diversas, execução de outras tarefas solicitadas pelo executivo.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Junta de Freguesia de Vila do Bispo e Raposeira1Rua Santa Maria do Cabo, N.º 38Vila do Bispo8650416 VILA DO BISPOFaro Vila do Bispo
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:
Formação académica — escolaridade obrigatória. De acordo com os artigos 34.º e 86.º da LTFP e em função do grau de complexidade 1 da carreira de Assistente Operacional, é exigida a escolaridade obrigatória de acordo com a data de nascimento dos candidatos (os nascidos até 31/12/1966 é exigido o 4º ano; aos nascidos entre 01/01/1967 e 31/12/1980 é exigido o 6º ano; aos nascidos a partir de 01/01/1981 é exigido o 9º ano de escolaridade, sem prejuízo das situações em que é exigido o 12º ano, nos termos da Lei nº. 85/2009, de 27 de agosto), sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação e, ou, experiência profissionais.

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Habilitação Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
geral@jf-viladobispoeraposeira.pt
Contactos:
282639101
Data Publicitação:
2026-10-13
Data Limite:
2026-10-27

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Descrição do Procedimento:
Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho por tempo determinado no regime de contrato de trabalho em funções públicas

Nos termos da alínea e), do artigo 19.º, da Lei n.º 75/2013,de 12 de setembro, e de acordo com o estatuído no n.º 1 do artigo 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante referenciada por LTFP aprovada pela Lei nº 35/2014, de 20 de junho e do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, autorizei, por meu despacho de 24 de setembro de 2026, a abertura do seguinte procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, tendo em vista o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho para a Carreira e Categoria de Assistente Operacional (M/F) por tempo determinado.
1 - Constituição do júri:
Presidente – Sónia Alexandra Leal Silvestre; 1º vogal efetivo – Carina Alexandra Fonseca Boto, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos; 2.º vogal efetivo – Rui Miguel Duarte dos Reis; 1.º vogal suplente – Florentino Morais da Costa; 2.º vogal suplente – José Filipe Abreu de Lima Fonseca Monteiro.
2 - Provimento de 1 (um) posto de trabalho da categoria de Assistente Operacional por tempo determinado:
2.1 - Conteúdo funcional: Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos (anexo à LTFP aprovada pela lei nº 35/2014 de 20 de junho).
Funções específicas: manter as viaturas em bom estado de conservação, assim como a limpeza e manutenção das mesmas; manobrar as máquinas de corte de erva em segurança; realizar as tarefas que lhe são solicitadas nas vias públicas, tais como: limpeza, reparação de caminhos rurais e urbanos, entre outras; transporte de materiais e utensílios para festas e atividades da Freguesia; recolha de monstros e verdes; jardinagem em espaços verdes da Freguesia; pinturas e reparações diversas, execução de outras tarefas solicitadas pelo executivo.
2.2 - Número de postos de trabalho a ocupar: 1
2.3 - Formação académica — escolaridade obrigatória. De acordo com os artigos 34.º e 86.º da LTFP e em função do grau de complexidade 1 da carreira de Assistente Operacional, é exigida a escolaridade obrigatória de acordo com a data de nascimento dos candidatos (os nascidos até 31/12/1966 é exigido o 4º ano; aos nascidos entre 01/01/1967 e 31/12/1980 é exigido o 6º ano; aos nascidos a partir de 01/01/1981 é exigido o 9º ano de escolaridade, sem prejuízo das situações em que é exigido o 12º ano, nos termos da Lei nº. 85/2009, de 27 de agosto), sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação e, ou, experiência profissionais.
2.4 - Remuneração: Correspondente à 1.ª posição remuneratória, 5.º nível remuneratório da tabela única, que equivale a 934,99 € € (novecentos e trinta e quatro euros e noventa e nove cêntimos) mensais.
3 - Local de trabalho: Junta de Freguesia de Vila do Bispo e Raposeira e área limítrofe.
4 - Requisitos legais de admissão:
Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam, cumulativamente, até ao termo do prazo de entrega da candidatura, fixado no presente aviso, os seguintes requisitos:
a) Terem nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Terem 18 anos de idade completos;
c) Não estarem inibidos do exercício de funções públicas ou interditos para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Possuírem a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Terem cumprido as leis de vacinação obrigatória;
5 - Este procedimento concursal não é restrito aos trabalhadores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado, e podem ser recrutados trabalhadores com vínculo a termo resolutivo ou sem vínculo de emprego público.
6 - Apresentação das candidaturas:
6.1 - Prazo: o prazo para apresentação de candidaturas é de 10 (dez) dias úteis a contar da data de publicação do aviso (extrato) no Diário da República.
6.2 - Forma: as candidaturas serão formalizadas obrigatoriamente, sob pena de exclusão, através de requerimento modelo tipo, para o efeito, ao dispor no Serviço de Atendimento da Junta de Freguesia de Vila do Bispo e Raposeira, sito na Rua Santa Maria do Cabo, 38, 8650-416 Vila do Bispo, e no site https://www. https://www.jf-viladobispoeraposeira.pt/, sendo entregue por correio eletrónico, email: geral@jf-viladobispoeraposeira.pt ou pessoalmente no citado Serviço de Atendimento na sede da Junta de Freguesia de Vila do Bispo e Raposeira, entre as 09h30 e as 16h00, com a indicação expressa do procedimento a que se candidata, e referência a que se candidata. Se assim o entenderem, os candidatos poderão indicar outros elementos que considerem relevantes para a apreciação do seu mérito, ou de constituírem motivo de preferência legal, devidamente comprovados.
6.3 - O requerimento de candidatura deverá ser acompanhado da seguinte documentação:
a) Documentos comprovativos da posse dos requisitos previstos nas alíneas a), b) e e) do n.º 4 do presente aviso de abertura;
b) Curriculum profissional detalhado e devidamente datado e assinado, do qual deve constar, designadamente, as habilitações literárias e ou profissionais, as funções desempenhadas, bem como as atualmente exercidas, com indicação dos respetivos períodos de duração, e atividades relevantes, assim como, a formação profissional detida com indicação das ações de formação finalizadas (cursos e seminários) indicando a respetiva duração, datas de realização e entidades promotoras, juntando comprovativos da formação e da experiência profissionais, sob pena de não serem considerados.
6.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.
6.5 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis nos termos do presente aviso determina a exclusão do concurso.
7 - Métodos de seleção e critérios gerais:
7.1 - Os métodos de seleção são:
a) Prova de conhecimentos (P.C.) – visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e as competências técnicas que os candidatos necessitam para o exercício de determinada função. A prova de conhecimentos será prática e realizada sob forma de uma simulação de tarefa a ser avaliada com parâmetros específicos. Terá a duração de trinta minutos para cada tarefa e será baseada no uso de equipamentos.
b) Avaliação curricular (A.C.) — visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
8 - Os métodos de seleção serão aplicados, se possível, num único momento, sendo faseada a avaliação dos métodos de seleção, avaliando no método seguinte apenas os candidatos com proveito obtido no método anterior, correspondente à valoração igual ou superior a 9,5 valores.
9 - Caso sejam admitidos candidatos em número igual ou superior a 100 (cem), a aplicação dos métodos de seleção será faseada da seguinte forma:
a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do primeiro método obrigatório;
b) Aplicação dos métodos seguintes a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades;
c) Dispensa de aplicação dos métodos seguintes aos restantes candidatos, que se considerem excluídos, quando os candidatos aprovados nos termos das alíneas anteriores satisfaçam as necessidades que deram origem à publicação do procedimento concursal e garantam reserva de recrutamento.
10 - São excluídos os candidatos que:
a) Não compareçam aos métodos de seleção;
b) Os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção.
11 - Sistema de classificação final:

CF= (PC x 50 %) + (AC x 50 %)

sendo:
CF = Classificação Final
PC = Prova de Conhecimentos
AC = Avaliação Curricular

11.1 - Os critérios de apreciação e de ponderação dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a grelha classificativa, o sistema de valoração final do método e respetiva fórmula classificativa constam de atas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
11.2 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial é efetuada, de forma decrescente:
a) em função da valoração obtida no primeiro método utilizado;
b) pela valoração sucessivamente obtida nos métodos seguintes;
c) Subsistindo o empate, é dada preferência ao candidato mais velho.
12 - Publicitação de lista: a lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada, em lugar público e visível, no edifício da Junta de Freguesia de Vila do Bispo e Raposeira e disponibilizada no site https://www.jf-viladobispoeraposeira.pt.

01/10/2026 — A Presidente – Marisa Alexandra da Conceição Dias
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Junta de Freguesia de Vila do Bispo e Raposeira