Descrição do Procedimento:
Procedimento concursal comum destinado ao recrutamento para preenchimento de 4 (quatro) postos de trabalho previstos, e não ocupados, no mapa de pessoal da Polícia Judiciária, correspondente à carreira e categoria de Técnico Superior – área Financeira e Contabilística, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
1 - Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação atual e no artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, faz-se público que, autorizado pelo Despacho n.º 161/2026-GADN, de 06 de outubro, da Direção Nacional da Polícia Judiciária, se encontra aberto pelo prazo de 20 (vinte) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso, procedimento concursal comum, com vista ao preenchimento de 4 (quatro) postos de trabalho previstos e não ocupados do mapa de pessoal da Polícia Judiciária, na carreira e categoria de Técnico Superior – área Financeira e Contabilística, para a constituição do vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto empregador público, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação (Despacho conjunto n.º 373/2000, publicado no Diário da República, II série, n.º 77, de 31 de março de 2000).
3 – De acordo com o preceituado no Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, que possa exercer, sem limitações funcionais, a atividade a que se candidata, ou que embora apresente limitações funcionais, sejam superáveis através da adequação ou adaptação do posto de trabalho e ou de ajuda técnica, tem preferência em igualdade de classificação e prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Neste caso o/a candidato/a com deficiência deve declarar o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como os elementos necessários de modo a garantir que o processo de seleção dos candidatos com deficiência se adequa, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão.
4 – Procedimento prévio de recrutamento – Em cumprimento do disposto no artigo 34.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio e do artigo 4.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, procedeu-se à realização do procedimento prévio junto da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), tendo sido declarada a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional, cujo perfil se adequasse às características do posto de trabalho em causa. Para efeitos do estipulado no n.º 5 do artigo 5.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, procedeu-se também à consulta prévia junto da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), tendo sido confirmada a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela Entidade de Recrutamento Centralizado (ERC).
5 – Legislação aplicável – O presente procedimento concursal regula-se designadamente pelos seguintes diplomas: Constituição da República Portuguesa, Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro e Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na redação atual.
6 – Prazo de validade – O procedimento concursal é válido para o recrutamento com vista ao preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, sendo nomeadamente válido para a ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento (reserva de recrutamento interna).
7 – Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022 de 09 de setembro, o presente aviso é publicitado por extrato na 2.ª série do Diário da República e na página eletrónica da Polícia Judiciária, bem como na Bolsa de Emprego Público.
8 – Identificação dos postos de trabalho e da modalidade do vínculo de emprego público – O procedimento concursal visa a ocupação de 4 (quatro) postos de trabalho, na carreira e categoria de Técnico Superior – área Financeira e Contabilística, previstos e não ocupados no mapa de pessoal da PJ, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, iniciando-se por um período experimental com a duração de 180 dias, nos termos do Acordo Coletivo de Trabalho n.º 1/2009.
9 – Identificação do local de trabalho – Os postos de trabalho a ocupar implicarão o exercício de funções na Direção de Serviços de Gestão Financeira e Patrimonial (DS-GFP), em Lisboa.
10 – Caracterização do posto de trabalho – Em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado da Polícia Judiciária, os postos de trabalho a ocupar correspondem ao exercício de funções, na categoria e na carreira de Técnico Superior, consistindo na realização das atividades necessárias à persecução dos objetivos da PJ, nomeadamente funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado e representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores, cuja complexidade do conteúdo funcional se encontra descrito no Anexo da LTFP, referido no n.º 2 do artigo 88.º daquele diploma.
11 – Posicionamento remuneratório – Tem como referência a 2.ª posição remuneratória da carreira e categoria de Técnico Superior, a que corresponde o nível 16 da tabela remuneratória única, com o valor de € 1.499,15, aplicando-se o mecanismo previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 38.º da LTFP, aos candidatos que já sejam detentores de vínculo jurídico de emprego público na carreira de Técnico Superior.
12 – Requisitos de admissão – Os candidatos devem reunir os requisitos de admissão, gerais e especiais, até ao último dia do prazo de candidatura ao procedimento concursal.
12.1 – Requisitos gerais – Nos termos do artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, são requisitos de admissão os seguintes:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
12.2 – Requisitos especiais:
• Ausência de antecedentes criminais;
12.3 – Âmbito do recrutamento – O recrutamento é restrito a trabalhadores previamente detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, de acordo com o n.º 3 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, bem como candidatos não detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado que se enquadrem nas situações previstas no artigo 24.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato e de Voluntariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro.
12.4 - Nível habilitacional exigido – Estar habilitado com o grau académico de licenciatura/mestrado integrado.
12.5 - Não são admitidos candidatos detentores de formação ou experiência profissional substitutiva do nível habilitacional exigido e área de formação académica.
12.6 – Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Polícia Judiciária idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento concursal comum, de acordo com o disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, na redação atual.
13 – Forma de apresentação da candidatura:
13.1 – As candidaturas são obrigatoriamente formalizadas no portal de recrutamento da Polícia Judiciária, disponível no endereço https://recrutamento.pj.pt/, não sendo aceites candidaturas, nem apresentação de documentos, através de qualquer outro meio.
13.2 – A candidatura deverá ainda ser acompanhada dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae atualizado, detalhado, datado e assinado pelo(a) candidato(a), onde constem nomeadamente as funções que exerce e as que desempenhou anteriormente e correspondentes períodos, bem como a formação profissional detida, referindo as ações de formação finalizadas;
b) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração;
c) Documentos comprovativos das habilitações literárias;
d) Cópia digitalizada do certificado do registo criminal para a Função Pública e solicitado após a data de abertura do concurso;
e) Cópia digitalizada do Cartão de Cidadão (em caso de consentimento, nos termos do n.º 2, do artigo 5.º da Lei n.º 7/2007, de 05 de fevereiro);
f) Declaração emitida pelo serviço onde o(a) candidato(a) exerce funções ou a que pertence, devidamente atualizada à data do presente aviso e autenticada, da qual conste, de maneira inequívoca, o vínculo de emprego público e a antiguidade na categoria, na carreira e na Administração Pública, a posição remuneratória que detém, a descrição detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo(a) candidato(a), com vista à apreciação do conteúdo funcional, e complementada com informação referente à avaliação do desempenho relativa aos últimos três ciclos avaliativos.
13.3 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao procedimento concursal, os candidatos portadores de deficiência devem anexar o respetivo comprovativo, à candidatura, do grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma mencionado.
14 – Prazo de apresentação da candidatura – A candidatura deverá ser apresentada no prazo de 20 (vinte) dias úteis, contados da data de publicitação do presente aviso.
15 – O não preenchimento ou o preenchimento incorreto por parte do(a) candidato(a) dos elementos constantes do formulário obrigatório de candidatura, bem como a não apresentação dos documentos a que se refere o ponto 13.2, dentro do prazo para entrega das candidaturas, determinam a exclusão do procedimento concursal, nos termos da alínea a) do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.
16 – A não apresentação dos documentos comprovativos a que se referem as alíneas b), c) e f) do ponto 13.2, dentro do prazo para entrega das candidaturas, determina a sua não consideração para efeitos de avaliação curricular.
17 – Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, bem como a apresentação de documentos comprovativos de factos referidos no currículo que possam relevar para apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.
18 – As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
19 – Métodos de seleção – Será utilizada a faculdade conferida pelo n.º 5 do artigo 36.º da LTFP, em conjugação com as alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 17º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, que permite a utilização de um único método de seleção obrigatório, consoante os casos previstos, respetivamente, no n.º 1 e no n.º 2 do referido artigo 36.º, ou seja:
a) Prova Escrita de Conhecimentos (PEC), ou
b) Avaliação Curricular (AC), para os candidatos que estejam a cumprir ou a desempenhar na categoria (ou o tenham feito imediatamente antes da situação de valorização profissional) a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho, exceto quando afastado por escrito nos devidos termos legais, aquando da formalização da candidatura, circunstância em que se aplicará a prova de conhecimentos como método obrigatório.
19.1 – Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 18.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, é utilizada a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), como método de seleção facultativo.
19.2 – As ponderações a utilizar para cada método de seleção são as seguintes:
a) Prova Escrita de Conhecimentos ou Avaliação Curricular – 70%;
b) Entrevista de Avaliação de Competências – 30%.
20 – Prova Escrita de Conhecimentos – Esta prova visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício das funções descritas no ponto 10, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa.
Esta prova reveste a forma escrita, cujo enunciado é confidencial até ao momento da sua concretização, realizada em simultâneo por todos os candidatos, de forma individual, com consulta apenas de legislação, em ambiente controlado, sendo valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
20.1 - Durante a realização da PEC não é permitida a utilização de telemóveis ou qualquer aparelho eletrónico computorizado não autorizado.
20.2 - A PEC terá a duração de 90 minutos, com tolerância de 10 minutos, e é de realização única.
20.3 - A PEC é realizada em suporte de papel, e é constituída por um total de 50 questões de escolha múltipla, em que:
a) Os candidatos devem assinalar apenas uma resposta de entre as respostas possíveis em cada questão;
b) Cada resposta certa de escolha múltipla, será classificada com 0,40 valores;
c) Cada resposta errada de escolha múltipla, desconta 0,10 valores;
d) A ausência de resposta ou a indicação de mais do que uma resposta corresponderá à atribuição de 0 (zero) valores, nessa questão.
20.4 - Para a sua realização, indicam-se respetivamente os seguintes temas, bem como a bibliografia ou a legislação necessária à preparação daquela prova (Anexo I da Ata n.º 1):
20.4.1 - Temas
a) Organização e funcionamento da Administração Pública
a.1. Organização política e administrativa do Estado e estrutura da Administração Pública.
a.2. Princípios gerais da atividade administrativa, ética e deontologia do serviço público.
a.3. Código do Procedimento Administrativo: princípios, competências, procedimentos e atos administrativos.
a.4. Regime jurídico do emprego público: direitos, deveres e responsabilidades dos trabalhadores.
b) Organização e funcionamento da Polícia Judiciária
b.1. Missão, natureza e atribuições da Polícia Judiciária.
b.2. Estrutura orgânica e organização dos serviços da Polícia Judiciária.
b.3. Estatuto profissional do pessoal da Polícia Judiciária.
c) Gestão financeira e orçamental
c.1. Princípios fundamentais das finanças públicas e da gestão orçamental.
c.2. Lei de Enquadramento Orçamental e regras de execução do Orçamento do Estado.
c.3. Regime de administração financeira do Estado e competência para autorização de despesas públicas.
c.4. Encargos plurianuais: pressupostos e autorizações legalmente exigíveis.
d) Contratação pública — formação e execução dos contratos
d.1. Âmbito de aplicação e princípios gerais do Código dos Contratos Públicos (CCP).
d.2. Planeamento das aquisições, decisão de contratar, autorização da despesa e pressupostos legais e financeiros para a abertura dos procedimentos.
d.3. Escolha e fundamentação dos procedimentos de formação dos contratos.
d.4. Execução dos contratos: acompanhamento, fiscalização e competências do gestor do contrato.
20.4.2 - Bibliografia ou legislação necessárias à preparação dos temas (nas suas atuais redações)
a) Administração Pública e Polícia Judiciária
a.1. Constituição da República Portuguesa.
a.2. Lei n.º 35/2014, de 20 de junho — Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
a.3. Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro — Código do Procedimento Administrativo.
a.4. Decreto-Lei n.º 137/2019, de 13 de setembro — Estrutura orgânica da Polícia Judiciária.
a.5. Decreto-Lei n.º 138/2019, de 13 de setembro — Estatuto Profissional do Pessoal da Polícia Judiciária.
b) Gestão financeira e orçamental
b.1. Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro — Lei de Enquadramento Orçamental.
b.2. Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho — Regime da Administração Financeira do Estado.
b.3. Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho — disposições em vigor relativas à competência para autorização de despesas públicas.
b.4. Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro — Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso (LCPA).
b.5. Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho — Regulamentação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso.
b.6. Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro — Orçamento do Estado para 2026.
b.7. Decreto-Lei n.º 105/2026, de 26 de maio — Normas de execução do Orçamento do Estado para 2026.
c) Contratação pública
c.1. Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro — Código dos Contratos Públicos (CCP).
d) Bibliografia e documentação complementar
d.1. Vieira de Andrade, José Carlos — Lições de Direito Administrativo. Coimbra: Imprensa da Universidade de Coimbra.
d.2. Direção-Geral do Orçamento — circulares e instruções relativas à execução orçamental.
d.3. IMPIC, I. P. — orientações e documentação técnica sobre contratação pública.
Toda a legislação indicada deverá ser considerada na redação em vigor à data de referência fixada para a prova, incluindo as alterações legislativas e disposições transitórias aplicáveis.
20.5 - A PEC realizar-se-á em local a definir na cidade de Lisboa.
21 – Avaliação Curricular – Esta avaliação, incide especialmente sobre as funções desempenhadas na categoria, visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação de desempenho.
21.1 - A Avaliação Curricular (AC), será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, conforme n.º 1 do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas na avaliação dos seguintes parâmetros:
• Habilitações Académicas – HA;
• Formação Profissional – FP;
• Experiência Profissional – EP;
• Avaliação de Desempenho – AD.
Aplicação da fórmula: AC= (20HA + 30FP + 30EP + 20AD)/100
21.1.1 - As Habilitações Académicas (HA) serão ponderadas até ao limite de 20 valores:
Valoração das Habilitações Académicas
Habilitação académica de grau exigido para o posto de trabalho (Licenciatura) – 12 valores;
Habilitação académica de grau exigido para o posto de trabalho (Mestrado) – 15 valores;
Habilitação académica de grau exigido para o posto de trabalho (Doutoramento) – 20 valores.
21.1.2 - A Formação Profissional (FP) será considerada desde que relacionada com a área do presente posto de trabalho e obtidas nos últimos 5 anos. A posse de Pós-Graduação / MBA será considerada independentemente da data de obtenção, desde que relacionada com o posto de trabalho a preencher. São consideradas ações comprovadas por certificados ou diplomas que indiquem expressamente o número de horas ou de dias de duração da ação e a data de realização. Sempre que do respetivo certificado não conste o número de horas de duração da formação, considerar-se-á que cada dia de formação é equivalente a seis horas e cada semana a cinco dias.
Este parâmetro será avaliado numa escala de 0 a 20 valores, nos seguintes termos:
Valoração da Formação Profissional
Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total até 20 horas – 10 valores
Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total entre 21 a 60 horas – 12 valores
Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total entre 61 a 80 horas – 14 valores
Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total entre 81 a 100 horas – 16 valores
Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total superior a 101 – 18 valores
Pós-Graduação e/ou MBA concluídos e relacionados com o posto de trabalho – 20 valores
Os valores não são cumulativos, pelo que no caso de presença de dois ou mais itens, atribuir-se-á o valor correspondente ao item mais elevado.
21.1.3 - A Experiência Profissional (EP) será avaliada tendo em consideração o exercício efetivo de funções, desde que devidamente comprovadas, especificamente na área para a qual o procedimento concursal é aberto, sendo valorada de acordo com uma escala de 0 a 20 valores, nos seguintes termos:
Valoração da Experiência Profissional
Experiência inferior a 2 anos: 10 valores;
Experiência entre 2 e 4 anos: 12 valores;
Experiência entre 4 e 6 anos: 14 valores;
Experiência entre 6 e 8 anos: 16 valores;
Experiência entre 8 e 10 anos: 18 valores;
Experiência igual a 10 ou mais anos: 20 valores.
21.1.4 - A Avaliação de Desempenho (AD) será tida em consideração a avaliação relativa aos últimos três períodos, em que o candidato cumpriu ou executou as funções do posto de trabalho a concurso, nos seguintes termos:
Excelente – 20 valores;
Muito Bom – 18 valores;
Bom – 16 valores;
Regular – 12 valores;
Inadequado – 5 valores.
Nos casos em que os/as candidatos/as não possuam essa avaliação de desempenho, por razões que não lhe sejam imputáveis, ser-lhes-ão atribuídos 10 valores.
21.2 - A Ficha de Avaliação Curricular aprovada consta do Anexo II da Ata n.º 1.
22 – Entrevista de Avaliação de Competências – Esta entrevista visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, designadamente os identificados no perfil de competências, incidindo nas seguintes:
• Orientação para resultados;
• Orientação para o serviço público;
• Responsabilidade e compromisso com o serviço;
• Relacionamento interpessoal;
• Trabalho de equipa e cooperação;
• Tolerância à pressão e contrariedades.
22.1 - As competências comportamentais serão aferidas com recurso à avaliação dos respetivos comportamentos, de acordo com o descrito no Perfil de Competências em Anexo III da Ata n.º 1.
22.2 - A classificação final no método de seleção Entrevista de Avaliação de Competências resulta da média aritmética simples das competências em análise e será apresentada na grelha classificativa individual da entrevista de avaliação de competências, que se encontra em Anexo IV à Ata n.º 1.
23 – No Sistema de valoração final, para efeitos de ordenação final dos candidatos, a classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, através da média dos seguintes parâmetros avaliativos:
• Prova Escrita de Conhecimentos – PEC;
• Avaliação Curricular - AC;
• Entrevista de Avaliação de Competências - EAC.
Aplicação da fórmula: CF = (0,70 x PEC) + (0,30 x EAC) ou (0,70 x AC) + (0,30 x EAC)
23.1 – Em caso de igualdade de valoração, serão adotados os critérios de ordenação preferencial previstos no n.º 2 do artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, que se traduzem nos seguintes:
a) Se encontrem em situações configuradas pela lei ou regulamento como preferenciais.
b) A ordenação dos candidatos que se encontrem em igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei ou regulamento como preferencial é efetuada de forma decrescente:
i) Em função da valoração obtida no primeiro método utilizado – prova escrita de conhecimentos/avaliação curricular;
ii) Subsistindo o empate, pela valoração obtida no outro método – entrevista de avaliação de competências;
iii) Maior idade, no pressuposto que, em caso de subsistência de igualdade, os candidatos com maior idade poderão deter maiores aptidões, graças às eventuais experiências interiorizadas e capitalizadas, nos desempenhos e vivências profissionais e pessoais anteriores.
24 – Nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 21º da Portaria n.º 233/2022 de 09 de setembro, é excluído do presente procedimento concursal o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 num dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado o método seguinte.
25 – Motivos de exclusão – São, designadamente, motivos de exclusão do presente procedimento concursal a apresentação da candidatura fora do prazo e o incumprimento dos requisitos mencionados neste aviso, sem prejuízo dos demais motivos legais ou regulamentarmente previstos.
26 – Nos termos do n.º 5 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão publicitados na página eletrónica do recrutamento da Polícia Judiciária, disponível em https://recrutamento.pj.pt.
27 – Exclusão e notificação de candidatos – De acordo com o preceituado no n.º 4 do artigo 16.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, os candidatos excluídos serão notificados para a realização da audiência prévia nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
28 – No âmbito do exercício do direito de audiência dos interessados, os candidatos utilizam o formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica do recrutamento da Polícia Judiciária, disponível em https://recrutamento.pj.pt.
29 – Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de seleção nos termos previstos no artigo 16.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.
30 – Publicitação dos resultados – A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Polícia Judiciária e disponibilizada na página eletrónica do recrutamento da Polícia Judiciária, disponível em https://recrutamento.pj.pt.
31 – Notificação da lista unitária de ordenação final – A ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que lhes tenham sido aplicados métodos de seleção diferentes. A lista de ordenação final dos candidatos aprovados é notificada, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do n.º 3 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.
32 – Publicação da lista unitária de ordenação final – A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações da Polícia Judiciária e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação, sendo os candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, notificados do ato da homologação daquela lista.
33 – Proteção de dados pessoais: a Polícia Judiciária irá tratar os dados pessoais dos candidatos/as, em conformidade com o Regulamento de Proteção de Dados (EU) 2016/679, e na medida do adequado, pertinente e limitado ao que for necessário no âmbito do presente procedimento concursal.
34 – O júri do presente procedimento concursal tem a seguinte composição:
Presidente – Álvaro Davide Esteves Pires, Diretor da DS-GFP;
1.ª vogal efetiva – Ana Sofia Duarte de Almeida, Chefe de Área;
2.ª vogal efetiva – Maria Joaquina Roque Belchior Barbosa, Chefe de Setor;
1.ª vogal suplente – Sandra Alexandrina de Jesus M. C. Moriés Dionísio, Chefe de Setor;
2ª vogal suplente – Sandra Filipa Martins Oliveira, Chefe de Setor.
O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pela 1.ª vogal efetiva.