Descrição do Procedimento:
AVISO Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 3 postos de trabalho na categoria de técnico superior na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado
Torna-se público que a Câmara Municipal em 20 de abril de 2026, deliberou aprovar o recrutamento excecional de trabalhadores/as e autorizar a abertura de procedimento concursal comum de recrutamento para o efeito, com o recurso a candidatos/as com e sem vínculo de emprego público.
1. Legislação aplicável: Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, adiante designada por Portaria; Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, na sua atual redação, adiante designada por LTFP; Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro.
2. Número de postos de trabalho (PT) e modalidade da relação jurídica de emprego público (RJEP): 3 PTs a ocupar através da constituição de RJEP, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado (TI) e constituição de reserva de recrutamento, para a categoria de técnico superior, da mesma carreira, conforme consta do mapa de pessoal, com a seguinte referência:
PCC 04/2026 – 3 PTs para a categoria de Técnico Superior, da mesma carreira, para a Divisão de Coesão Social e Longevidade (DCSL).
3. Caracterização do PT em conformidade com o estabelecido no Mapa do Pessoal do Município, em função da atribuição, competência ou atividade a cumprir ou a executar, da carreira e categoria, e da posição remuneratória de referência: Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão, elaborando, autonomamente ou em grupo, pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e exercidas com responsabilidade e autonomia técnica. Conceber, implementar e acompanhar programas e projetos no âmbito da coesão social e longevidade.
3.1. A descrição de funções não prejudica a atribuição ao/à trabalhador/a de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o/a trabalhador/a detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.
3.2. Remuneração: nos termos do disposto no artigo 38.º da LTFP, a posição remuneratória de referência para o presente procedimento concursal corresponde à 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 16, da Tabela Remuneratória Única, da carreira e categoria de Técnico Superior, correspondente a 1499,15€ (mil quatrocentos e noventa e nove euros e quinze cêntimos), nos termos legais em vigor.
3.3. Local de trabalho: área do Município de Torres Vedras (MTV).
4. Requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
4.1. Âmbito do recrutamento: Trabalhadores/as com RJEP por TI, trabalhadores/as com RJEP por tempo determinado ou determinável ou trabalhadores/as sem RJEP previamente estabelecida, de acordo com o n.º 4, do artigo 30.º da LTFP.
4.1.1. Considerando o disposto no artigo 19.º da Portaria, a aplicação dos métodos de seleção (MS) será feita de forma faseada, convocando-se em cada tranche 20 candidatos/as.
4.2. Nível habilitacional exigido: Titularidade do nível habilitacional de grau 3 de complexidade funcional, Licenciatura, nos termos da alínea c), do n.º 1, do artigo 86.º da LTFP.
4.2.1. Área de formação académica ou profissional exigida: Ciências Sociais e do Comportamento, Trabalho Social e Orientação (Áreas CNAEF 310 ou 762).
4.2.2. Não é permitida a substituição da habilitação académica exigida por formação ou experiência profissional.
4.3. Não podem ser admitidos/as candidatos/as que, cumulativamente, se encontrem integrados/as na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em situação de mobilidade, ocupem PT, previstos no mapa de pessoal deste órgão, idênticos aos PT para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
5. Forma e prazo de apresentação da candidatura: por submissão do formulário disponibilizado na plataforma de recrutamento da CMTV (https://recrutamento.cm-tvedras.pt/), no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP).
5.1. O endereço eletrónico a considerar para efeitos de notificação dos/das candidatos/as será o constante no formulário de candidatura.
5.2. Os documentos exigidos para efeitos de admissão e avaliação dos/das candidatos/as são anexos ao formulário, sob pena de exclusão, e integram a candidatura:
a) (Caso exista relação jurídica de emprego público previamente estabelecida) Declaração, emitida pelo serviço de origem, comprovativa da existência de relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, descrição pormenorizada do posto de trabalho, atividade ou função que executa ou executou e do tempo de exercício de cada atividade, da posição remuneratória detida, da avaliação de desempenho obtida nos últimos três ciclos de avaliação, e do órgão ou serviço onde exerce ou exerceu funções;
b) Fotocópia do certificado comprovativo da habilitação académica e profissional;
c) Currículo detalhado que, nos casos em que será aplicada a avaliação curricular deverá indicar expressamente as horas de formação profissional frequentada e o conteúdo programático das respetivas ações (reservando-se ao júri o direito de solicitar os respetivos comprovativos, se necessário), assim como a natureza e a duração, em meses/anos, consoante aplicável, da experiência profissional;
d) Comprovativo de inscrição na respetiva ordem profissional (quando aplicável).
5.3. Os documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão previstos no ponto 4. do presente aviso, são dispensados aquando da candidatura, desde que o/a candidato/a declare, sob compromisso de honra, no campo respetivo do formulário, a situação precisa em que se encontra perante os mesmos.
5.4. Nos termos do n.º 3, do artigo 15.º da Portaria, os documentos exigidos para comprovar factos referidos no currículo, que possam relevar para a aplicação do método de seleção Avaliação Curricular, e que estejam deficientemente comprovados, serão solicitados pelo júri aos/às candidatos/as.
5.5. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato/a, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados.
5.6. Nos termos do n.º 5, do artigo 15.º da Portaria, a falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso determina a exclusão do/da candidato/a, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão.
6. MS e sistemas de valoração:
6.1. No caso de candidatos/as que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos PTs em causa, bem como no caso de candidatos/as em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os MS obrigatórios são: a Avaliação Curricular e a Entrevista de Avaliação de Competências. Nos termos do n.º 3, do artigo 36.º da LTFP, estes métodos podem ser afastados pelos/as candidatos/as, através de declaração no formulário de candidatura, aplicando-se-lhes os métodos previstos para os/as restantes candidatos/as.
6.2. Restantes candidatos/as: os métodos de seleção obrigatórios são a Prova de Conhecimentos e a Avaliação Psicológica e será aplicado como método de seleção facultativo a Entrevista de Avaliação de Competências.
6.3. Relativamente à valoração dos MS:
- A Avaliação Curricular, a Prova de Conhecimentos e a Entrevista de Avaliação de Competências serão avaliadas através de média ponderada, numa escala de 0 a 20 valores, expressa até às centésimas;
- A Avaliação Psicológica será avaliada através das menções classificativas “Apto” e “Não Apto”.
6.4. Avaliação Curricular (AC): Visa analisar a qualificação dos/das candidatos/as, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar. O júri fará a análise com base no currículo e na declaração sobre as funções exercidas.
6.4.1. A classificação deste MS terá uma ponderação de 70% na valoração final e será obtida através da seguinte fórmula: AC = 20% HA + 30% FP + 40% EP + 10% AD, em que:
6.4.2. HA - Habilitação Académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes - será valorada da seguinte forma:
- Licenciatura nas áreas de Ciências Sociais e do Comportamento, Trabalho Social e Orientação (Áreas CNAEF 310 ou 762): 18 valores;
- Mestrado nas áreas de Ciências Sociais e do Comportamento, Trabalho Social e Orientação (Áreas CNAEF 310 ou 762): 20 valores.
6.4.3. FP - Formação Profissional - será valorada a formação frequentada nas áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, nos últimos 10 anos, de acordo com as horas frequentadas nos seguintes ternos:
- Sem formação relevante: 0 valores;
- De 1 hora até 100 horas: 10 valores;
- De 100 horas a 200 horas: 12 valores;
- De 201 horas a 300 horas: 14 valores;
- De 301 horas a 400 horas: 16 valores;
- De 401 horas a 500 horas: 18 valores;
- Mais de 500 horas: 20 valores.
6.4.4. EP - Experiência Profissional - será avaliada pela experiência (em anos) com incidência na execução de atividades similares à do posto de trabalho, sendo atribuídos:
- Até 1 ano: 8 valores;
- Mais de 1 ano e até 4 anos: 12 valores;
- Mais de 4 anos e até 8 anos: 16 valores;
- Mais de 8 anos e até 12 anos: 18 valores;
- Mais de 12 anos: 20 valores.
6.4.5. AD - Avaliação de Desempenho - será calculada pela média aritmética simples das classificações obtidas nos últimos três ciclos de avaliação, ou de dois, caso apenas tenha tido dois ciclos avaliativos. Caso só tenha um ciclo de avaliação será essa a nota considerada. Às menções qualitativas obtidas pela avaliação do desempenho ao abrigo da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua atual redação, será atribuída a seguinte valorização:
- Inadequado: 0 valores;
- Adequado ou Regular: 12 valores;
- Bom: 14 valores;
- Relevante ou Muito Bom: 16 valores;
- Excelente: 20 valores.
6.4.5.1. Para efeitos do disposto na alínea c), do n.º 2, do artigo 20.º da Portaria, o júri deliberou atribuir o valor positivo de 12 valores aos/às candidatos/as que, por razões que comprovadamente não lhe sejam imputáveis, não possuam avaliação de desempenho relativa ao período a considerar.
6.5. Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): Visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, sendo que cada competência será valorada em 5 valores:
- Orientação para a mudança e inovação (nível 3) - encarar a mudança como uma oportunidade de melhoria e evolução e evidenciar abertura a novas ideias e soluções que permitem uma resposta consequente aos desafios atuais e futuros da Administração Pública;
- Orientação para os resultados (nível 3) – focar a ação em objetivos que acrescentam valor para a sociedade e para o cidadão, otimizando a utilização dos recursos, garantindo elevados padrões de qualidade e, no seu todo, a sustentabilidade da atividade da Administração Pública;
- Análise crítica e resolução de problemas – recolher, interpretar e compreender informação relacionada com a atividade, estabelecer relações e tirar conclusões lógicas a partir de factos e dados objetivos, antecipar e sinalizar problemas, utilizar processos técnico-científicos na abordagem aos problemas e recorrer a diferentes fontes para encontrar soluções em tempo útil;
- Organização, planeamento e gestão de projetos (nível 3) - Assegurar uma utilização metódica de informações e equipamentos, garantir o cumprimento de prazos, procedimentos, custos e padrões de qualidade, gerir as expectativas das partes interessadas, realizar ou respeitar o planeamento da atividade, sua e de outros, e preparar-se antecipadamente para as tarefas e atividades.
6.5.1. A classificação deste MS terá uma ponderação de 30% na valoração final.
6.6. Prova de conhecimentos (PC): Visa avaliar os conhecimentos académicos e profissionais e a capacidade de os aplicar a situações concretas no exercício da função em causa, avaliando também o adequado conhecimento da língua portuguesa.
6.6.1. Natureza, forma e duração: Prova de natureza teórica, na forma escrita e realizar-se-á individualmente, com uma duração de noventa minutos (90m), com tolerância de trinta minutos (30m). A prova será composta por 3 grupos de questões: Grupo I – 6 questões de escolha múltipla que serão valoradas a 1 valor cada, Grupo II – 4 questões de resposta direta que serão valoradas a 2 valores cada e o Grupo III – 2 questões de desenvolvimento que serão valoradas a 3 valores cada.
6.6.2. Temas:
- Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação – Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
- Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto – Lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais;
- Decreto-Lei n.º 115/2006, de 14 de junho, na sua atual redação - Princípios, finalidades e objetivos da rede social;
- Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação – Código do Procedimento Administrativo (Parte I – Capítulo II – Princípios Gerais da Atividade Administrativa; Parte III – Título I – Capítulo V – Dos Prazos; Parte III – Título II – Capítulo II – Secção IV – Da Audiência dos Interessados);
- Decreto-Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto – Concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da ação social;
- Regulamento de Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Torres Vedras – publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 91, Aviso n.º 10966/2026/2, de 12 de maio de 2026;
- Plano Municipal para a Integração de Migrantes 2020-2022 do Município de Torres Vedras;
- Amaro, R. R. (2006). Desenvolvimento comunitário e trabalho em rede. Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa;
- Bracons, H. (2017). Metodologia do atendimento integrado: Uma experiência de intervenção local. Sociologia On Line, (14), 33–54;
- De Robertis, C. (2011). Metodologia da intervenção em trabalho social. Porto Editora.
6.6.3. Durante a realização da prova de conhecimentos, é permitida apenas a consulta da legislação simples (não comentada/anotada), devendo os/as candidatos/as interessados/as em fazer uso desta faculdade trazer cópia da mesma em formato papel.
6.6.4. A classificação deste MS terá uma ponderação de 70% na valoração final.
6.7. Avaliação Psicológica (AP): Visa avaliar aptidões, caraterísticas de personalidade e/ou competências comportamentais dos/das candidatos/as, tendo por base o perfil de competências consideradas essenciais para o exercício da função.
6.7.1. Este MS será avaliado através das menções classificativas “Apto” e “Não Apto” e será realizado numa única fase, por técnicos devidamente habilitados e certificados, que pertencem a uma entidade externa contratada pela CMTV para este efeito.
7. Cada um dos MS é eliminatório, sendo excluídos/as do procedimento os/as candidatos/as que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, um juízo de “Não Apto” ou que não compareçam aos métodos, não lhes sendo aplicado o método seguinte, nos termos dos n.os 3 e 4, do artigo 21.º da Portaria.
8. A ordenação final dos/das candidatos/as que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada MS, conforme as seguintes fórmulas, nos termos do n.º 1, do artigo 23.º da Portaria, de onde resultará uma lista unitária.
8.1. A Classificação Final (CF) dos/das candidatos/as enquadrados no ponto 6.1. do presente aviso, com Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), será: CF = 70% AC + 30% EAC.
8.2. No caso dos/das candidatos/as enquadrados/as no ponto 6.2. do presente aviso, com Prova de Conhecimentos (PC), Avaliação Psicológica e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), será: CF = 70% PC + 30% EAC.
8.3. Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 24.º da Portaria e, subsistindo essa igualdade, a ordenação será feita, de forma decrescente, em função da valoração obtida na competência “Análise Crítica e resolução de problemas”.
9. Composição e identificação do júri: Presidente – Sandra Maria dos Santos Gonçalves Colaço, Chefe da Divisão de Coesão Social e Longevidade, em regime de substituição; Vogais Efetivos – Liliana Sofia Anselmo Cruz Viana Costa, Chefe da Divisão de Intervenção Social, em regime de substituição e Joana Vicente Franco, Técnica Superior; Vogais Suplentes – Sandra de Jesus Caria Pinto da Silva, Técnico Superior e Carla Sofia Conceição Vaz Costa, Técnica Superior.
A Presidente do Júri será substituída, nas suas faltas e impedimentos, pela primeira vogal efetiva.
10. Em cumprimento do n.º 5, do artigo 11.º da Portaria, a ata do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos MS a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, é publicitada na plataforma de recrutamento da CMTV.
11. Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.
12. Sistema de quotas de emprego para portadores/as de deficiência: Nos termos do n.º 3, do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, os/as candidatos/as portadores/as de deficiência têm preferência em igualdade de classificação, desde que o júri os/as tenha admitido ao procedimento após verificação da sua capacidade para o exercício das funções que constam da descrição do posto de trabalho.
12.1. Para efeitos de admissão ao procedimento, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, os/as candidatos/as com deficiência devem declarar, no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo, devendo ainda mencionar os elementos necessários à adequação do processo de seleção às capacidades de comunicação/expressão.
13. As listas de resultados obtidos e a lista unitária de ordenação final dos/das candidatos/as, após homologação, serão publicitadas através de afixação no átrio do Edifício Multisserviços da Câmara Municipal e na plataforma de recrutamento da CMTV.
14. Em cumprimento do disposto no n.º 2, do artigo 33.º da LTFP e no n.º 1, do artigo 11.º da Portaria, o presente aviso será publicitado na 2.ª série do Diário da República por extrato, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) por publicação integral e na plataforma de recrutamento da CMTV (https://recrutamento.cm-tvedras.pt/), por extrato.
13 de outubro de 2026 – O Presidente da Câmara Municipal, Sérgio Paulo Matias Galvão