Caracterização do Posto de Trabalho:
Perfil para o exercício de funções na área da Coordenação Orçamental da Direção de Serviços de Gestão de Recursos e Informação, com as seguintes atribuições/competências genéricas:
a) Assegurar o acompanhamento técnico da execução orçamental do Programa Orçamental 018 – Cultura, promovendo a monitorização da execução financeira e não financeira das entidades integradas, bem como a análise dos desvios de execução e dos respetivos riscos para o conjunto do ano;
b) Proceder à distribuição mensal, pelas entidades integradas, do limite dos fundos disponíveis comunicado pela Entidade Orçamental, e à respetiva validação mensal, nos prazos legalmente fixados;
c) Validar as previsões mensais de tesouraria (Orçamento de Tesouraria Mensualizado — OTM) das entidades integradas, assegurando a coerência ao nível do Programa e, nas situações de omissão de reporte pelas entidades, a relevação da previsão de recebimentos e pagamentos no cômputo global da Missão de Base Orgânica;
d) Proceder à análise, apreciação e emissão de parecer prévio sobre pedidos de alteração orçamental e demais instrumentos de gestão orçamental, designadamente aumentos temporários de fundos disponíveis, descativações, créditos especiais, gestão flexível e transição de saldos, em especial os que careçam de autorização do membro do Governo responsável pela área das Finanças ou da tutela setorial;
e) Analisar os pedidos de autorização de encargos plurianuais e elaborar as respetivas informações técnicas e propostas de decisão;
f) Efetuar o reporte dos investimentos estruturantes das entidades abrangidas, acompanhado da validação da tutela setorial;
g) Elaborar pareceres, informações técnicas e propostas de despacho destinados à tutela setorial e à Entidade Orçamental, no âmbito das competências cometidas à EG/EGMBO do Programa Orçamental;
h) Assegurar a articulação entre os instrumentos de planeamento, programação, monitorização, avaliação e gestão financeira e não financeira das entidades que integram o Programa, promovendo a coerência entre os objetivos estratégicos, os indicadores de desempenho e a execução orçamental;
i) Acompanhar a preparação, execução e monitorização da Orçamentação por Programas e da Missão de Base Orgânica do Programa Orçamental 018 – Cultura, incluindo a definição, o acompanhamento e o reporte de ações, objetivos, indicadores e metas;
j) Colaborar na preparação da proposta de Orçamento do Estado, da Conta Geral do Estado, do relatório anual do Programa Orçamental e de outros instrumentos de planeamento, gestão e prestação de contas;
k) Proceder ao tratamento, análise e validação da informação financeira e orçamental proveniente das entidades do Programa, assegurando a sua consistência, fiabilidade e tempestividade;
l) Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas no âmbito das atribuições da EG/EGMBO do Programa Orçamental 018 – Cultura.