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Registar Organismo
Detalhe de Oferta de Emprego
Código da Oferta:
OE202610/0377
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal para Cargos de Direção
Estado:
AtivaIcon Imagem Estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Orgão/Serviço:
Câmara Municipal de Aveiro
Regime:
Cargos não inseridos em carreiras
Cargo:
Direcção Intermédia de 2ºgrau
Área de Actuação:
- Chefe da Divisão de Mobilidade e Transportes (DMT)
Remuneração:
2928,92 EUR
Suplemento Mensal:
218,26 EUR
Conteúdo Funcional:
Em conjugação com os princípios de atuação do pessoal dirigente, consagrados nos artigos 3.º a 5.º da Lei nº 2/2004, de 15 de janeiro, as competências previstas no art.º 15.º da Lei nº 49/2012, de 29 de agosto, ambas na sua atual redação, e o definido no art.º 13.º da Estrutura Nuclear da Organização dos Serviços Municipais do Município de Aveiro, compete aos chefes das divisões, em função dos níveis de autonomia, responsabilidade e dimensão apropriada:
a) Assegurar a direção do pessoal da divisão, em conformidade com as deliberações da Câmara Municipal e as ordens do Presidente da Câmara ou do Vereador com responsabilidade política na divisão e do Diretor de Departamento, quando seja o caso, distribuindo o serviço do modo mais conveniente e zelando pela assiduidade do pessoal
b) Organizar e promover o controlo da execução das atividades da divisão, de acordo com o plano de ação definido, e proceder à avaliação dos resultados obtidos;
c) Elaborar a proposta das grandes opções do plano e orçamento, no âmbito da divisão;
d) Promover o controlo da execução das grandes opções do plano e orçamento, no âmbito da divisão;
e) Elaborar os relatórios da atividade da divisão;
f) Elaborar propostas de instruções, circulares normativas, posturas e regulamentos necessários ao exercício da atividade da divisão;
g) Assegurar a eficiência nos métodos e processos de trabalho, maior economia no uso de todos os recursos e boa produtividade do pessoal em serviço na divisão;
h) Zelar pelas instalações a seu cargo e respetivo recheio e transmitir ao serviço responsável os elementos necessários ao registo e cadastro dos bens;
i) Preparar o expediente e as informações necessárias para a resolução dos órgãos municipais competentes, decisão do Presidente da Câmara ou Vereador responsável, ou Diretor de Departamento, conforme as competências estabelecidas;
j) Preparar as minutas dos assuntos que careçam de deliberação da Câmara Municipal e tenham sido despachados, nesse sentido, para a divisão;
k) Assistir, sempre que tal seja determinado, às reuniões dos órgãos autárquicos e participar nas reuniões de trabalho para que for convocado;
l) Assegurar a execução das decisões da Câmara Municipal e Assembleia Municipais e despachos do Presidente da Câmara ou Vereador competente, ou Diretor de Departamento, nas áreas da divisão;
m) Remeter ao arquivo municipal, no final de cada ano, os documentos e processos desnecessários ao funcionamento da divisão, acompanhados por lista descritiva, da qual será entregue cópia ao Diretor do Departamento, Presidente da Câmara ou Vereador responsável;
n) Assegurar a informação necessária entre os serviços, com vista ao bom funcionamento da divisão;
o) Assegurar a recolha, tratamento e divulgação dos elementos relativos às atribuições da divisão;
p) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre as matérias das respetivas competências;
q) Assinar a correspondência relativa a assuntos da sua competência, no caso de haver delegação para o efeito;
r) Prestar, com prontidão, os esclarecimentos e informações relativos a assuntos da divisão, solicitados pelos superiores hierárquicos;
s) Autorizar os pedidos ao aprovisionamento, no caso de divisão não dependente de direção de departamento, até ao montante fixado pelo Presidente da Câmara ou deliberação da Câmara Municipal;
t) Elaborar pareceres e informações sobre assuntos da competência da divisão;
u) Coordenar e avaliar a utilização da intranet e da internet, em articulação com a subunidade orgânica gestora do sistema informático e de telecomunicações;
v) Executar as tarefas que, no âmbito das suas competências, lhe sejam superiormente solicitadas.
Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação:
Licenciatura adequada
Perfil:
Nos termos do n.º 1 do art.º 20.º da Lei nº 2/2004, de 22 de dezembro, aplicável ao pessoal dirigente das câmaras municipais, por força do disposto no art.º 2.º da Lei nº 49/2012, de 29 de agosto, ambas com as alterações em vigor, o recrutamento para o cargo de chefe de divisão é feito de entre trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo.
Métodos de Seleccção a Utilizar:
A seleção é feita por escolha, nos termos do disposto no art.º 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações já citadas, e recairá no candidato que, em sede de apreciação de candidaturas com avaliação curricular e entrevista pública, melhor corresponda ao perfil desejado:
a) Face ao perfil exigido e à área de atuação do cargo a prover, na Avaliação Curricular são ponderados os seguintes fatores:
- Percurso académico;
- Experiência profissional;
- Formação profissional relevante.
b) Na Entrevista Pública:
A Entrevista Pública visa avaliar de forma objetiva e sistemática as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos para o exercício do cargo, através da confrontação do perfil definido com as atividades exercidas, incidindo sobre os seguintes critérios de apreciação: interesse e motivação profissional, capacidade de expressão e comunicação, aptidão e conhecimentos profissionais.
Composição do Júri:
Presidente: Pedro Manuel Correia de Almeida, Vereador com competências delegadas na área de Recursos Humanos,
Vogais Efetivos: Mário Luís Dias Forte Pelaio e João Maria Pinheiro Moraes Palmeiro, ambos de reconhecido mérito profissional e comprovada experiência em funções de coordenação e direção.
Vogal Suplente: Rui Marques Vieira, com reconhecido mérito profissional e comprovada experiência em funções de coordenação e direção.

Locais de Trabalho

Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Aveiro1Praça da República, Apartado 244 Aveiro3810156 AVEIROAveiro Aveiro
Total Postos de Trabalho:
1
Requisitos Legais de Provimento:
art.º 20.º da Lei n.º 2/2004, de 22 de dezembro
Requisitos Nacionalidade:
Não
Jornal Oficial/Orgão de Comunicação Social:
Aviso n.º 24477/2026/2 DR n.º 193 de 06/10/2026 e Jornal de Expansão Nacional

Apresentação de Candidaturas

Local:
https://www.cm-aveiro.pt/municipio/recursos-humanos
Formalização da Candidatura:
As candidaturas deverão ser formalizadas exclusivamente por via eletrónica, através de submissão de formulário na plataforma online, disponível no sítio eletrónico da Câmara Municipal de Aveiro | Recursos Humanos, através do endereço eletrónico https://www.cm-aveiro.pt/municipio/recursos-humanos.
A candidatura deverá de ser instruída com a seguinte documentação:
a) Curriculum Vitae onde constem as habilitações académicas e a situação profissional, nomeadamente, funções que tem exercido e respetivos períodos, a formação profissional detida nos últimos 10 anos, com indicação das ações de formação finalizadas, entidades que as promoveram, duração e datas de realização, bem como, Cursos de Pós-Graduações, Especializações ou Curso Específico, nos termos do art.º 12.º da Lei n.º 2/2004, de 15/01, com as alterações em vigor e do art.º 14.º da Lei n.º 49/2012, de 29/08 e ainda quaisquer outros elementos que considere relevantes para a apreciação curricular;
b) Documento(s) comprovativo (s) das habilitações académicas;
c) Documento(s) comprovativo (s) da formação profissional;
d) Declaração atualizada e autenticada, emitida pelo serviço ou organismo a que o candidato se encontra vinculado, da qual constem a natureza da relação jurídica de emprego público que possui e a antiguidade na carreira/categoria.
Os candidatos que exercem funções na Câmara Municipal de Aveiro estão dispensados da entrega da declaração mencionada na alínea d).
Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
Contacto:
234406300
Data de Publicitação:
2026-10-09
Data Limite:
2026-10-23
Observações Gerais:
O procedimento concursal é urgente, não havendo lugar a audiência dos interessados, nem efeitos suspensivos de recurso administrativo do despacho de designação ou de outro ato praticado no decurso do procedimento.