Ir para conteúdo principal
  
Registar Organismo
Detalhe de Oferta de Emprego
Código da Oferta:
OE202610/0255
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal para Cargos de Direção
Estado:
AtivaIcon Imagem Estado
Nível Orgânico:
Ministério da Educação, Ciência e Inovação
Orgão/Serviço:
Universidade de Coimbra
Regime:
Cargos não inseridos em carreiras
Cargo:
Direcção Intermédia de 2ºgrau
Área de Actuação:
De acordo com o artigo 35.º do Regulamento da Reitoria da Universidade de Coimbra, Divisão de Manutenção,
Ambiente e Segurança exerce as suas competências nos domínios da implementação de medidas relativas à
manutenção de instalações e de equipamentos, reforçando a segurança e a melhoria do desempenho ambiental destes.
Remuneração:
2928,92 EUR
Suplemento Mensal:
218,26 EUR
Conteúdo Funcional:
a) Garantir a operacionalidade e a segurança das instalações;
b) Elaborar, adaptar e atualizar os estudos de segurança do edificado e instalações, nomeadamente nas
vertentes incêndio, intrusão, acessos e videovigilância;
c) Gerir a atividade de segurança prestada por empresas externas;
d) Promover o desenvolvimento de planos de gestão ambiental e de eficiência energética;
e) Promover ações tendentes à adequada gestão de resíduos e de emissões e ao alargamento da recolha
separada de resíduos;
f) Promover e coordenar as ações tendentes à racionalização dos consumos, designadamente de energia e
água, e a adequação das fontes de energia à evolução das exigências funcionais e conjunturais;
g) Aprofundar a recolha de dados relativos aos efluentes laboratoriais, apoiando a implementação de medidas
com vista à sua recolha e ao seu reencaminhamento para neutralização e reciclagem;
h) Apoiar as unidades e serviços no desenvolvimento de processos com vista à realização de auditorias de
certificação energética e de qualidade de ar interior;
i) Centralizar, atualizar e disponibilizar informação técnica sobre cada um dos edifícios da UC;
j) Coordenar a aquisição, a instalação e a manutenção de equipamentos técnicos, em particular os de carácter
fixo, de modo a garantir a melhoria da sua eficiência;
k) Apoiar a gestão dos parques de estacionamento que se encontram sob a responsabilidade da Reitoria;
l) Acompanhar o desenvolvimento de projetos e a execução de empreitadas, no que diz respeito às
especialidades;
m) Desenvolver outras atividades que lhe sejam cometidas pela Direção de Serviço.
Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação:
Licenciatura Adequada
Perfil:
Forte capacidade de liderança, de dinamização e motivação de equipas; forte sentido crítico, análise rigorosa e resiliência; capacidade de iniciativa, de organização e otimização do serviço, em alinhamento com os objetivos estratégicos da instituição; empatia e efetividade na interação e comunicação com os diferentes interlocutores; experiência profissional relevante e domínio técnico na área do cargo a prover, com forte orientação para os resultados, cabendo-lhe:
a) Assegurar a qualidade técnica do trabalho produzido na sua unidade orgânica e garantir o cumprimento dos
prazos adequados à eficaz prestação do serviço, tendo em conta a satisfação do interesse dos destinatários;
b) Efetuar o acompanhamento profissional no local de trabalho, apoiando e motivando os trabalhadores em
funções públicas e proporcionando-lhes os adequados conhecimentos e aptidões profissionais necessários ao
exercício do respetivo posto de trabalho, bem como os procedimentos mais adequados ao incremento da
qualidade do serviço a prestar;
c) Divulgar junto dos trabalhadores em funções públicas os documentos internos e as normas de procedimento
a adotar pelo serviço, bem como debater e esclarecer as ações a desenvolver para cumprimento dos objetivos
do serviço, de forma a garantir o empenho e a assunção de responsabilidades por parte dos trabalhadores em
funções públicas;
d) Proceder de forma objetiva à avaliação do mérito dos trabalhadores em funções públicas, em função dos
resultados individuais e de grupo e à forma como cada um se empenha na prossecução dos objetivos e no
espírito de equipa;
e) Identificar as necessidades de formação específica dos trabalhadores em funções públicas da sua unidade
orgânica e propor a frequência das ações de formação consideradas adequadas ao suprimento das referidas
necessidades, sem prejuízo do direito à autoformação;
f) Proceder ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho por
parte dos trabalhadores em funções públicas da sua unidade orgânica;
g) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados na respetiva unidade orgânica, exceto quando
contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;
h) Praticar os demais atos previstos na lei.
Métodos de Seleccção a Utilizar:
Métodos de seleção: Análise Curricular (AC) e Entrevista Pública (EP), sendo cada um dos métodos
eliminatórios. A avaliação de cada método será posicionada numa escala de 0 a 20 valores de acordo com os critérios de valoração definidos, não sendo
admitidos à fase seguinte os/as candidatos/as
que obtenham um nível classificativo final inferior a Bom.

Valoração dos métodos de seleção: em ambos os métodos de seleção, a avaliação será dada através dos
níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem,
respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, numa escala de 0 a 20 valores.

A escolha final terá como base a aplicação da seguinte ponderação apenas aos/às candidatos/as admitidos/as e que realizem ambos os métodos de seleção: AC (40%) + EP (60%).
Composição do Júri:
Presidente:
Helena Cristina Vaz Serra Pacheco Morais Azevedo Mendes, Administradora Adjunta da
Universidade de Coimbra;
Vogais:
Luís Miguel dos Santos Costa, Diretor do Departamento de Espaço Público da Câmara Municipal de Coimbra;
Nuno Miguel Almeida Pinto, Diretor do Serviço de Gestão das Instalações e Património da Universidade de Coimbra.

Locais de Trabalho

Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Universidade de Coimbra1Paço das EscolasCoimbra3004531 COIMBRACoimbra Coimbra
Total Postos de Trabalho:
1
Requisitos Legais de Provimento:
A- Os constantes do n.º 1 do art.º 20º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro.
C- Os constantes do n.º 4 do art.º 20º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro.
D- Os constantes do n.º 5 do art.º 20º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro.
Requisitos Nacionalidade:
Não
Jornal Oficial/Orgão de Comunicação Social:
Aviso (extrato) n.º 24767/2026/2, Diário da República n.º 195/2026, Série II de 2026-10-08

Apresentação de Candidaturas

Local:
https://www.apply.uc.pt/
Formalização da Candidatura:
Os/as interessados/as deverão aceder e registar-se na plataforma eletrónica UC Apply (apply.uc.pt), para submissão da candidatura, selecionando o procedimento a que se pretendem candidatar (IT146-26-6)
Contacto:
https://www.apply.uc.pt/
Data de Publicitação:
2026-10-08
Data Limite:
2026-10-22
Observações Gerais:
AVISO

Nos termos do disposto no artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, torna-se público que:
1. Por Despacho Reitoral exarado na presente data, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar
da data da publicação do presente Aviso na Bolsa de Emprego Público, procedimento concursal para seleção e provimento do cargo de Chefe de Divisão de Manutenção, Ambiente e Segurança da Universidade de Coimbra, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
2. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Universidade de Coimbra, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, e incentivando as minorias sub-representadas em cada área a candidatar-se.
Neste sentido, ninguém pode ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou isento/a de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, género, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
A Universidade de Coimbra promove, ainda, medidas facilitadoras da conciliação entre a vida profissional,
familiar e pessoal, reconhecendo o esforço dos/as trabalhadores/as e promovendo a motivação.
3. Local de trabalho: Divisão de Manutenção, Ambiente e Segurança (DMAS) do Serviço de Gestão das
Instalações e Património (SGIP) da Universidade de Coimbra)
4. Conteúdo funcional:
De acordo com o artigo 35.º do Regulamento da Reitoria da Universidade de Coimbra, Divisão de Manutenção,
Ambiente e Segurança exerce as suas competências nos domínios da implementação de medidas relativas à
manutenção de instalações e de equipamentos, reforçando a segurança e a melhoria do desempenho ambiental destes, competindo-lhe, designadamente:
a) Garantir a operacionalidade e a segurança das instalações;
b) Elaborar, adaptar e atualizar os estudos de segurança do edificado e instalações, nomeadamente nas
vertentes incêndio, intrusão, acessos e videovigilância;
c) Gerir a atividade de segurança prestada por empresas externas;
d) Promover o desenvolvimento de planos de gestão ambiental e de eficiência energética;
e) Promover ações tendentes à adequada gestão de resíduos e de emissões e ao alargamento da recolha
separada de resíduos;
f) Promover e coordenar as ações tendentes à racionalização dos consumos, designadamente de energia e água, e a adequação das fontes de energia à evolução das exigências funcionais e conjunturais;
g) Aprofundar a recolha de dados relativos aos efluentes laboratoriais, apoiando a implementação de medidas
com vista à sua recolha e ao seu reencaminhamento para neutralização e reciclagem;
h) Apoiar as unidades e serviços no desenvolvimento de processos com vista à realização de auditorias de
certificação energética e de qualidade de ar interior;
i) Centralizar, atualizar e disponibilizar informação técnica sobre cada um dos edifícios da UC;
j) Coordenar a aquisição, a instalação e a manutenção de equipamentos técnicos, em particular os de carácter
fixo, de modo a garantir a melhoria da sua eficiência;
k) Apoiar a gestão dos parques de estacionamento que se encontram sob a responsabilidade da Reitoria;
l) Acompanhar o desenvolvimento de projetos e a execução de empreitadas, no que diz respeito às
especialidades;
m) Desenvolver outras atividades que lhe sejam cometidas pela Direção de Serviço.
5. Requisitos formais de provimento - os constantes do n.º 1 do artigo 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro,
na sua redação atual:
a) Ser detentor/a de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, dotado/a de competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das respetivas funções e possuir conhecimentos e experiência nos domínios das atribuições do serviço e área do concurso;
b) Possuir licenciatura adequada;
c) Possuir, no mínimo, 4 anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo
exercício, ou provimento, seja exigível uma licenciatura.
6. Perfil pretendido:
Forte capacidade de liderança, de dinamização e motivação de equipas; forte sentido crítico, análise rigorosa e resiliência; capacidade de iniciativa, de organização e otimização do serviço, em alinhamento com os objetivos estratégicos da instituição; empatia e efetividade na interação e comunicação com os diferentes interlocutores;
experiência profissional relevante e domínio técnico na área do cargo a prover, com forte orientação para os
resultados, cabendo-lhe:
a) Assegurar a qualidade técnica do trabalho produzido na sua unidade orgânica e garantir o cumprimento dos
prazos adequados à eficaz prestação do serviço, tendo em conta a satisfação do interesse dos destinatários;
b) Efetuar o acompanhamento profissional no local de trabalho, apoiando e motivando os trabalhadores em
funções públicas e proporcionando-lhes os adequados conhecimentos e aptidões profissionais necessários ao
exercício do respetivo posto de trabalho, bem como os procedimentos mais adequados ao incremento da
qualidade do serviço a prestar;
c) Divulgar junto dos trabalhadores em funções públicas os documentos internos e as normas de procedimento
a adotar pelo serviço, bem como debater e esclarecer as ações a desenvolver para cumprimento dos objetivos
do serviço, de forma a garantir o empenho e a assunção de responsabilidades por parte dos trabalhadores em
funções públicas;
d) Proceder de forma objetiva à avaliação do mérito dos trabalhadores em funções públicas, em função dos
resultados individuais e de grupo e à forma como cada um se empenha na prossecução dos objetivos e no
espírito de equipa;
e) Identificar as necessidades de formação específica dos trabalhadores em funções públicas da sua unidade
orgânica e propor a frequência das ações de formação consideradas adequadas ao suprimento das referidas
necessidades, sem prejuízo do direito à autoformação;
f) Proceder ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos trabalhadores em funções públicas da sua unidade orgânica;
g) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados na respetiva unidade orgânica, exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;
h) Praticar os demais atos previstos na lei.
7. Métodos de seleção, respetiva valoração e escolha final:
7.1. Métodos de seleção: Análise Curricular (AC) e Entrevista Pública (EP), sendo cada um dos métodos
eliminatórios. A avaliação de cada método será posicionada numa escala de 0 a 20 valores de acordo com os critérios de valoração definidos no presente edital, não sendo admitidos à fase seguinte os/as candidatos/as que obtenham um nível classificativo final inferior a Bom.
7.2. Valoração dos métodos de seleção: em ambos os métodos de seleção, a avaliação será dada através dos
níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem,
respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, numa escala de 0 a 20 valores.
7.3. A escolha final terá como base a aplicação da seguinte ponderação apenas aos/às candidatos/as
admitidos/as e que realizem ambos os métodos de seleção: AC (40%) + EP (60%).
8. Em sede de AC serão tidos em conta os seguintes critérios de avaliação, com uma ponderação de 25% em
cada critério:
8.1. A qualidade do percurso académico, em formação conferente de grau e não conferente de grau, sendo
valorizada a evidência de evolução ao longo da vida;
8.2. A formação específica para o exercício de funções dirigentes nas áreas funcionais previstas no
Regulamento da Reitoria, para o cargo a ocupar, concretizada nos últimos 8 anos;
8.3. A experiência profissional no âmbito de funções diretamente relacionadas com as áreas de atividade do
lugar a prover, que evidencie o domínio técnico geral, atualizado, abrangente e transversal, nos últimos 8 anos;
8.4. A experiência de coordenação e orientação de equipas, no âmbito das áreas funcionais relacionadas com o cargo a prover, concretizada nos últimos 8 anos.
9. Em sede de EP será discutido o “Plano de Desenvolvimento da Divisão”, entregue pelo/a candidato/a, onde serão tidos em conta os seguintes critérios de avaliação, com uma ponderação de 25% em cada critério:
9.1. Representação institucional (o/a candidato/a representa a unidade orgânica, ou Organização, em grupos de trabalho, reuniões ou eventos, de âmbito nacional ou internacional, defendendo os interesses da Organização e demonstrando uma imagem institucional credível);
9.2. Visão estratégica (o/a candidato/a pensa de forma abrangente e antecipar questões relevantes com
impacto no sucesso atual e na sustentabilidade futura da Organização, desenvolve estratégias para atingir
objetivos críticos e maximizar os resultados, transmite a visão, objetivos e estratégias da Organização e
promove ativamente o alinhamento da Organização com as estratégias);
9.3. Gestão e Direção da Organização (o/a candidato/a define a estrutura da Organização, atende aos processos
organizacionais, identifica oportunidades de melhoria, gere os recursos materiais de forma sustentada e os
recursos humanos de forma equilibrada e favorável à criação de um ambiente de trabalho positivo);
9.4. Liderança (o/a candidato/a lidera grupos e distribui o trabalho com base em capacidades e potencial, dá
responsabilidade aos outros e motiva-os para o desempenho elevado, acompanhando os colaboradores para atingirem o seu máximo potencial, define expectativas e padrões claros para o desempenho, estabelece metas e prazos, disponibiliza a informação e recursos que assegurem a eficácia da equipa).;
10. Processo de seleção:
10.1. Na primeira reunião, o júri analisa os currículos dos/as candidatos/as, procede à sua admissão e avalia
os/as candidatos/as admitidos/as à luz dos critérios e ponderações enunciadas nos subpontos do ponto 8 do
presente aviso. Só serão selecionados/as para passar à fase da Entrevista Pública, os/as candidatos/as que
obtiverem o nível classificativo de bom ou elevado na média ponderada dos critérios de avaliação, considerandose todos os/as demais candidatos/as excluídos/as do procedimento. O júri abster-se-á de ordenar os/a candidatos/as, nos termos da lei, mas fundamenta o apuramento de cada candidato/a para a fase seguinte, ou a sua exclusão através dos níveis classificativos atribuídos.
Na segunda reunião, o júri procede à realização das entrevistas públicas aos/às candidatos/as aprovados/as no método anterior, com vista a aferir se são detentores/as do perfil exigido para o cargo a prover, à luz dos critérios e ponderações enunciadas nos subpontos do ponto 8. Apenas se consideram aprovados/as os/as candidatos/as que obtiverem o nível classificativo de bom ou elevado na média ponderada dos critérios de avaliação, considerando-se todos/as os/as demais candidatos/as excluídos/as do procedimento.
10.2. Por fim, o júri escolhe o/a candidato/a que, no seu entendimento, demonstre ser detentor/a do perfil
mais adequado para o desempenho do cargo nos termos definidos no ponto 6, fundamentando a sua escolha
no mérito do/a candidato/a, tendo por base os critérios que presidem ao concurso e que constam dos pontos 8
e 9 do presente aviso, abstendo-se de ordenar os/as demais candidatos/as, nos termos do n.º 6 do artigo 21.º
da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.
10.3. O concurso ficará deserto caso o júri entenda que nenhum/a dos/as candidatos/as é detentor/a do perfil
exigido para o cargo a prover, nos termos do n.º 7 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua
redação atual.
10.4. Os/As candidatos/as serão notificados/as do resultado do procedimento concursal, não havendo lugar a audiência dos/as interessados/as, conforme estabelece o n.º 13 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.
11. Formalização das candidaturas:
11.1. No prazo de dez dias úteis a contar da publicação do presente aviso na BEP os/as interessados/as deverão
aceder e registar-se na plataforma eletrónica apply.uc.pt e selecionar o procedimento a que se pretendem candidatar (IT146-26-6). A candidatura realiza-se através do preenchimento das secções disponíveis na plataforma eletrónica Apply UC (https://www.apply.uc.pt/), em “A minha candidatura”
11.2. Cada candidato/a deverá anexar ao formulário da Apply UC previsto para efeito, os seguintes
documentos:
a) Curriculum Vitae datado e assinado, onde constem as habilitações académicas e situação profissional,
nomeadamente, funções que tem exercido e respetivos períodos de exercício, bem como a formação profissional detida com indicação das ações de formação finalizadas, entidades que as promoveram, duração e datas de realização, bem como qualquer outro elemento que considere relevante para a apreciação curricular;
O/A candidato/a deve organizar o seu Curriculum Vitae de forma a responder separadamente a cada um dos
critérios de avaliação enunciados nos subpontos do ponto 8 do presente aviso, tendo por base o perfil exigido no ponto 6 também do presente aviso;
b) Documentos comprovativos das habilitações académicas;
c) Declaração atualizada, emitida pelo serviço ou organismo a que o/a candidato/a se encontra vinculado, da qual constem a natureza do vínculo à função pública e antiguidade na categoria e carreira;
d) Certificados das ações de formação frequentadas, relacionadas com a área funcional do lugar para que se
candidata.
e) Plano de Desenvolvimento da Divisão, que consiste num documento, elaborado pelo/a candidato/a, onde o/a mesmo/a apresenta a sua visão para o serviço e propõe um conjunto de medidas quanto à melhoria da eficiência e sustentabilidade do serviço. O documento deverá ter por base informação que seja de domínio público, bem como informação que seja acessível pelos particulares, nos termos da Lei.
11.3. É motivo de exclusão do procedimento a não entrega dos documentos indicados nas alíneas a), b), c) e e) do ponto 11.2, uma vez que os mesmos são essenciais à aplicação do processo de seleção.
11.4. Os/As candidatos/as que exercem funções na Universidade de Coimbra estão dispensados da entrega
dos comprovativos mencionados no ponto anterior, desde que se encontrem no respetivo processo individual.
11.5. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato/a, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
12. Os/As candidatos/as podem evidenciar no currículo os períodos de suspensão da atividade profissional por
razões socialmente protegidas, nomeadamente, por motivos de licença parental, doença grave prolongada, e
outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas, anexando sempre documento
comprovativo, devendo o júri garantir que o seu juízo avaliativo não é influenciado por estas pausas.
13. As falsas declarações são punidas nos termos da legislação aplicável.
14. Composição do Júri:
Presidente: Helena Cristina Vaz Serra Pacheco Morais Azevedo Mendes, Administradora-Adjunta da Universidade de Coimbra
Vogais:
Luís Miguel dos Santos Costa, Diretor do Departamento de Espaço Público da Câmara Municipal de
Coimbra ;
Nuno Miguel Almeida Pinto, Diretor do Serviço de Gestão das Instalações e Património da Universidade
de Coimbra