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Registar Organismo
Detalhe de Oferta de Emprego
Código da Oferta:
OE202610/0239
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal para Cargos de Direção
Estado:
AtivaIcon Imagem Estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Orgão/Serviço:
Câmara Municipal de Caminha
Regime:
Cargos não inseridos em carreiras
Cargo:
Direcção Intermédia de 3ºgrau
Área de Actuação:
Em função da organização e objetivos dos serviços do Município de Caminha e em concordância com as competências da Unidade Orgânica, designadamente a Unidade de Coesão Social e Educação, definidas na Estrutura Orgânica do Município publicada na II Série do Diário da República, n.º 89, de 8 de maio de 2026, através do Despacho 5920/2026, conjugado com o disposto no artigo 15.º da Lei 49/2012, de 29 de agosto, na sua redação atual
Remuneração:
2679,17 EUR
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Conteúdo Funcional:
Promover a educação, a saúde pública e ocupacional, a coesão social, a juventude e a inclusão no concelho, nomeadamente: Promover o ensino e privilegiar a sua qualidade; Estudar e propor a construção e manutenção de equipamentos escolares; Organizar e gerir a rede educativa; Gerir os recursos humanos afetos aos estabelecimentos de ensino; Organizar e coordenar os transportes escolares; Articular com as autoridades educativas competentes; Implementar ações de saúde pública no âmbito municipal; Coordenar programas de promoção da saúde; Articular com os centros de saúde e o SNS; Acompanhar a saúde ocupacional dos trabalhadores, em articulação com o SST. Fazer o diagnóstico social da comunidade; Elaborar e atualizar o levantamento de carências de habitação social; Promover a coesão social e o desenvolvimento comunitário; Coordenar programas de apoio e inclusão social; Articular com a Rede Social e instituições locais de solidariedade; Definir e implementar estratégias para a juventude e inclusão; Gerir programas de apoio à juventude e empreendedorismo jovem; Promover a participação cívica dos jovens e o voluntariado; Assegurar apoio a populações em situação de exclusão; Assegurar o expediente, correspondência e arquivo; Apoiar a gestão dos transportes escolares e logística.
Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação:
Licenciatura
Perfil:
Trabalhadores/as efetivos/as dos serviços do Município de Caminha, que possuam competência técnica para o exercício de funções de direção e coordenação e que reúnam, cumulativamente, licenciatura adequada às atribuições da unidade orgânica e três anos de experiência profissional em funções.
Métodos de Seleccção a Utilizar:
A avaliação assentará na aplicação de dois métodos de seleção: Avaliação Curricular (40%) e Entrevista Pública (60%).
a) A Avaliação Curricular (AC) visa avaliar a adequação das competências expressas pelo/a candidato/a, no curriculum vitae, relativamente às exigências do cargo, tendo em consideração os seguintes fatores: habilitação académica, experiência profissional e valorização curricular. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas na avaliação dos seguintes parâmetros: Habilitações Académicas (HA); Experiência Profissional (EP) (subdividida em experiência em funções técnicas (EPFT) e no cargo ora posto a concurso (EPCD)) e Formação profissional (FP), de acordo com a seguinte fórmula: AC = 20%HA + 50%EP + 30%FP.
Habilitação Académica (HA) – onde se pondera a titularidade de grau académico. Apenas será considerada a habilitação que corresponda a grau académico ou seja a este equiparado, com avaliação nos seguintes termos:
Habilitação académica exigida para o cargo a prover (licenciatura) - 18 valores
Habilitação académica superior à exigida para o cargo a prover (mestrado) - 19 valores
Habilitação académica superior à exigida para o cargo a prover (doutoramento) - 20 valores
Os valores não são cumulativos, pelo que no caso em que o/a candidato/a seja detentor/a de mais do que uma das habilitações indicadas, apenas será considerada a que atribuir maior valoração.
Experiência Profissional (EP) – onde se pretende determinar a qualificação dos/as candidatos/as para o cargo, ou seja, o grau de adequação entre as funções/atividades já exercidas e o conteúdo funcional do cargo a prover. Assim, avaliar-se-á a experiência profissional dos/as candidatos/as, de acordo com os seguintes fatores e respetivos critérios:
Experiência profissional em funções técnicas (EPFT) que será valorada da seguinte forma:
Com comprovada experiência profissional em funções igual ou superior a 3 anos - 10 valores
Com comprovada experiência profissional em funções igual ou superior a 6 anos - 15 valores
Com comprovada experiência profissional em funções igual ou superior a 8 anos - 18 valores
Com comprovada experiência profissional em funções igual ou superior a 10 anos - 20 valores
Experiência profissional em cargos de direção (EPCD) que será valorada, tendo por referência a duração da comissão de serviço, da seguinte forma:
Sem comprovada experiência profissional em cargo de direção intermédia - 0 valores
Com comprovada experiência profissional em cargo de direção intermédia com conteúdo funcional diferente do cargo a prover - 15 valores
Com comprovada experiência profissional até 3 anos em cargo de direção intermédia ou superior com idêntico conteúdo funcional do cargo a prover - 18 valores
A partir de 3 anos de exercício de funções em cargo de direção intermédia com idêntico conteúdo funcional do cargo a prover, será considerado 1 (um) ponto adicional por cada ano, até ao limite de 20 valores.
Os valores não são cumulativos, pelo que no caso de presença de dois ou mais itens, será selecionado o que atribui maior valoração ao/à candidato/a.
A fórmula para se aferir o parâmetro Experiência Profissional (EP) é a seguinte: EP = 60%EPFT + 40%EPCD.
Formação Profissional (FP) – onde se pondera a formação profissional obtida pelos/as candidatos/as com vista a assegurar o complemento, aprofundamento e atualização de conhecimentos e competências profissionais, refletindo-se no seu desempenho profissional. Assim, será considerada a frequência de todas as formações profissionais, designadamente pós-graduações, cursos e ações de formação profissional, congressos, seminários, encontros, jornadas, palestras e conferências diretamente relacionadas com a área funcional do cargo a prover. Este parâmetro será avaliado até ao máximo de 20 valores, da seguinte forma:
Sem participação em formação profissional de relevante interesse para o cargo a prover - 0 valores
Participação em formação profissional de relevante interesse para o cargo a prover com duração inferior a 140 horas - 14 valores
Participação em formação profissional de relevante interesse para o cargo a prover com duração igual ou superior a 140 horas - 16 valores
Participação em formação profissional de relevante interesse para o cargo a prover com duração igual ou superior a 175 horas - 18 valores
Participação em formação profissional de relevante interesse para o cargo a prover com duração igual ou superior a 210 horas - 20 valores
Só será considerada a formação profissional obtida pelos/as candidatos/as a partir de 1 de janeiro de 2021.
Apenas serão consideradas ações comprovadas por cópias dos certificados ou diplomas. Sempre que do respetivo certificado/diploma não conste o número de horas de duração da formação, considerar-se-á que cada dia de formação é equivalente a sete horas, cada semana a cinco dias e um mês a cento e quarenta horas.
As ações de formação cujos certificados/diplomas não mencionem a data de realização da formação serão pontuadas com 0 valores.
b) A Entrevista Pública (EP) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o Júri e o/a entrevistado/a, observando as exigências e responsabilidades do cargo a prover, bem como as suas atribuições e perfil pretendido, sendo avaliadas as seguintes competências:
A. Orientação para o serviço público: Visa avaliar a capacidade de atuar de acordo com os valores e princípios éticos, revelando compromisso com a missão do serviço público e contribuindo, pelo seu exemplo e conduta pessoal, para incrementar a confiança e reforçar a imagem de uma Administração Pública ao serviço do interesse coletivo:
B. Análise crítica e resolução de problemas: Visa avaliar a capacidade para recolher, interpretar e compreender informação relacionada com a atividade, estabelecer relações e tirar conclusões lógicas a partir de factos e dados objetivos, antecipar e sinalizar problemas, utilizar processos técnico-científicos na abordagem aos problemas, e recorrer a diferentes fontes para encontrar soluções em tempo útil.
C. Tomada de decisão: Visa avaliar a capacidade para tomar decisões com rapidez, mesmo quando envolvem riscos, tomar decisões difíceis, mesmo quando envolvem escolhas impopulares, tomar decisões ponderadas e bem fundamentadas, assumindo a responsabilidade pelos resultados.
D. Coordenação de equipas: Visa avaliar a capacidade de coordenar eficazmente uma equipa, garantindo que as tarefas são executadas de forma organizada, eficiente, orientando e motivando os trabalhadores e acompanhando os resultados.

Tendo em conta as 4 competências definidas e que em cada competência são avaliados 3 comportamentos, perfazendo um total de 12 comportamentos, que sendo valorados com a menção presente, se traduzem num total de 20 valores, o Júri fará a avaliação de cada uma das 4 competências definidas, de acordo com a seguinte valoração tendo em conta o seguinte:
0 comportamentos evidenciados por competência – Não demonstra – 0 valores
1 comportamento evidenciado por competência – Nível Reduzido – 1,67 valores
2 comportamentos evidenciados por competência – Nível Suficiente – 3,34 valores
3 comportamentos evidenciados por competência – Nível Bom – 5,01 valores
A pontuação final a atribuir neste método de seleção será arredondada às unidades e resultará da média aritmética simples da classificação atribuída por cada membro do Júri nas competências supra elencadas.
Consideram-se não aprovados/as os/as candidatos/as que obtenham classificação na Avaliação Curricular inferior a 9,5 valores, não sendo, por essa razão, convocado/a para o método seguinte, a Entrevista Pública. Serão excluídos/as os/as candidatos/as que não comparecerem à Entrevista Pública. Todas as valorações serão expressas até às centésimas, por arredondamento a efetuar no final da aplicação dos métodos de seleção.
A seleção do/a candidato/a a propor será feita mediante a aplicação dos antecedentes parâmetros, sendo a Classificação Final expressa na escala de 0 a 20 valores, resultante da seguinte fórmula: CF = 40%AC + 60%EP, sendo: CF = Classificação final; AC = Avaliação Curricular; EP = Entrevista Pública. A Classificação Final será expressa até às centésimas, por arredondamento a efetuar no final da aplicação dos métodos de seleção.
Em caso de igualdade de classificação final, o júri aplicará, como fator de preferência, o/a candidato/a com maior número de anos de serviço. Findo o procedimento concursal, o júri elabora a proposta de nomeação, com indicação das razões pelas quais a escolha recaiu no/a candidato/a proposto/a, abstendo-se de ordenar os/as restantes candidatos/as.

Composição do Júri:
Angelina Maria Esteves, Chefe da Divisão de Coesão Social, Educação, Cultura, Turismo e Desporto; Vogais: Ana Veloso Dourado Ferreira, Chefe da Divisão de Administração e Finanças Municipais e Angelina Maria Pereira da Cunha, Chefe da Divisão de Ambiente, Equipamentos e Serviços.

Locais de Trabalho

Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Caminha1Largo Calouste GulbenkianCaminha4910113 CAMINHAViana do Castelo Caminha
Total Postos de Trabalho:
1
Requisitos Legais de Provimento:
C - Os constantes no artigo 12º e n.º 3 do art.º 4º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto.
Requisitos Nacionalidade:
Sim
Jornal Oficial/Orgão de Comunicação Social:
Diário da República, 2.ª Série, n.º 196, de 09 de outubro de 2026: Aviso (extrato) n.º 24858/2026/2

Apresentação de Candidaturas

Local:
Câmara Municipal de Caminha
Formalização da Candidatura:
Considerando que, por razões técnicas, ainda não se encontra disponível a “plataforma eletrónica”, a apresentação das candidaturas deverá ser formalizada no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), mediante preenchimento obrigatório do Formulário Tipo de Candidatura, o qual se encontra disponível nas instalações do Município de Caminha e na página eletrónica (www.cm-caminha.pt), devendo ser entregue pessoalmente, durante as horas normais de expediente, nas instalações do Município de Caminha ou por correio registado, com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, para a seguinte morada: Câmara Municipal de Caminha, Largo Calouste Gulbenkian, 4910-113 Caminha.
Não serão consideradas as candidaturas enviadas por correio eletrónico.
As notificações no âmbito do procedimento serão efetuadas através de correio eletrónico e/ou recorrendo às restantes formas de notificação previstas no n.º 1, do artigo 112.º, do Código do Procedimento Administrativo (CPA).
No formulário de candidatura deve constar, sob pena de não ser considerada, a identificação do procedimento e a referência (Código da BEP) inequívoca a que se candidata.
As candidaturas devem ser acompanhadas dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Curriculum Vitae;
b) Certificado de Habilitações Literárias. Os/as candidatos/as possuidores/as de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão submeter, em simultâneo, documento comprovativo das habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável;
c) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas, emitidos pelas entidades formadoras, onde conste a data de realização e duração das mesmas;
d) Declaração da qual conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a carreira/categoria em que se encontra inserido/a e respetiva antiguidade, o serviço onde exerce funções e descrição do posto de trabalho que atualmente ocupa e o tempo de serviço em cargos dirigentes, se aplicável.
Todos os documentos/informações pertinentes para efeitos de avaliação só serão considerados se devidamente comprovados através de documento oficial das respetivas entidades, entregues dentro do prazo de candidatura.
Contacto:
258710300
Data de Publicitação:
2026-10-09
Data Limite:
2026-10-23
Observações Gerais:
O procedimento concursal é urgente e de interesse público, pelo que não haverá lugar a audiência de interessados, nos termos do n.º 13 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, adaptada à administração local pelo Decreto-Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua redação atual. Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, adaptada à administração local pelo Decreto-Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua redação atual, o presente procedimento concursal será publicitado, para além da Bolsa de Emprego (BEP) por publicação integral, na 2.ª Série do Diário da República, por extrato, assim como na página eletrónica do Município de Caminha, em www.cm-caminha.pt. Nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 01 de março, em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º, da Constituição da República Portuguesa “a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.
Licitude do tratamento dos dados pessoais: nos termos e ao abrigo do disposto nas alíneas c) e e), do n.º 1, do artigo 6.º, do Regulamento EU, 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, o tratamento de dados pessoais no presente procedimento concursal, por parte desta entidade pública, tem por fundamento jurídico o provimento de um cargo de direção intermédia de 3.º grau para a Unidade de Coesão Social Educação. Para informação adicional e pormenorizada sobre proteção de dados consultar em https://www.cm-caminha.pt/ (Política de Privacidade). Os dados recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para a apresentação de candidatura do presente procedimento concursal.