Área de Actuação:
Em função da organização e objetivos dos serviços do Município de Caminha e em concordância com as competências da Unidade Orgânica, designadamente a Unidade de Coesão Social e Educação, definidas na Estrutura Orgânica do Município publicada na II Série do Diário da República, n.º 89, de 8 de maio de 2026, através do Despacho 5920/2026, conjugado com o disposto no artigo 15.º da Lei 49/2012, de 29 de agosto, na sua redação atual
Métodos de Seleccção a Utilizar:
A avaliação assentará na aplicação de dois métodos de seleção: Avaliação Curricular (40%) e Entrevista Pública (60%).
a) A Avaliação Curricular (AC) visa avaliar a adequação das competências expressas pelo/a candidato/a, no curriculum vitae, relativamente às exigências do cargo, tendo em consideração os seguintes fatores: habilitação académica, experiência profissional e valorização curricular. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas na avaliação dos seguintes parâmetros: Habilitações Académicas (HA); Experiência Profissional (EP) (subdividida em experiência em funções técnicas (EPFT) e no cargo ora posto a concurso (EPCD)) e Formação profissional (FP), de acordo com a seguinte fórmula: AC = 20%HA + 50%EP + 30%FP.
Habilitação Académica (HA) – onde se pondera a titularidade de grau académico. Apenas será considerada a habilitação que corresponda a grau académico ou seja a este equiparado, com avaliação nos seguintes termos:
Habilitação académica exigida para o cargo a prover (licenciatura) - 18 valores
Habilitação académica superior à exigida para o cargo a prover (mestrado) - 19 valores
Habilitação académica superior à exigida para o cargo a prover (doutoramento) - 20 valores
Os valores não são cumulativos, pelo que no caso em que o/a candidato/a seja detentor/a de mais do que uma das habilitações indicadas, apenas será considerada a que atribuir maior valoração.
Experiência Profissional (EP) – onde se pretende determinar a qualificação dos/as candidatos/as para o cargo, ou seja, o grau de adequação entre as funções/atividades já exercidas e o conteúdo funcional do cargo a prover. Assim, avaliar-se-á a experiência profissional dos/as candidatos/as, de acordo com os seguintes fatores e respetivos critérios:
Experiência profissional em funções técnicas (EPFT) que será valorada da seguinte forma:
Com comprovada experiência profissional em funções igual ou superior a 3 anos - 10 valores
Com comprovada experiência profissional em funções igual ou superior a 6 anos - 15 valores
Com comprovada experiência profissional em funções igual ou superior a 8 anos - 18 valores
Com comprovada experiência profissional em funções igual ou superior a 10 anos - 20 valores
Experiência profissional em cargos de direção (EPCD) que será valorada, tendo por referência a duração da comissão de serviço, da seguinte forma:
Sem comprovada experiência profissional em cargo de direção intermédia - 0 valores
Com comprovada experiência profissional em cargo de direção intermédia com conteúdo funcional diferente do cargo a prover - 15 valores
Com comprovada experiência profissional até 3 anos em cargo de direção intermédia ou superior com idêntico conteúdo funcional do cargo a prover - 18 valores
A partir de 3 anos de exercício de funções em cargo de direção intermédia com idêntico conteúdo funcional do cargo a prover, será considerado 1 (um) ponto adicional por cada ano, até ao limite de 20 valores.
Os valores não são cumulativos, pelo que no caso de presença de dois ou mais itens, será selecionado o que atribui maior valoração ao/à candidato/a.
A fórmula para se aferir o parâmetro Experiência Profissional (EP) é a seguinte: EP = 60%EPFT + 40%EPCD.
Formação Profissional (FP) – onde se pondera a formação profissional obtida pelos/as candidatos/as com vista a assegurar o complemento, aprofundamento e atualização de conhecimentos e competências profissionais, refletindo-se no seu desempenho profissional. Assim, será considerada a frequência de todas as formações profissionais, designadamente pós-graduações, cursos e ações de formação profissional, congressos, seminários, encontros, jornadas, palestras e conferências diretamente relacionadas com a área funcional do cargo a prover. Este parâmetro será avaliado até ao máximo de 20 valores, da seguinte forma:
Sem participação em formação profissional de relevante interesse para o cargo a prover - 0 valores
Participação em formação profissional de relevante interesse para o cargo a prover com duração inferior a 140 horas - 14 valores
Participação em formação profissional de relevante interesse para o cargo a prover com duração igual ou superior a 140 horas - 16 valores
Participação em formação profissional de relevante interesse para o cargo a prover com duração igual ou superior a 175 horas - 18 valores
Participação em formação profissional de relevante interesse para o cargo a prover com duração igual ou superior a 210 horas - 20 valores
Só será considerada a formação profissional obtida pelos/as candidatos/as a partir de 1 de janeiro de 2021.
Apenas serão consideradas ações comprovadas por cópias dos certificados ou diplomas. Sempre que do respetivo certificado/diploma não conste o número de horas de duração da formação, considerar-se-á que cada dia de formação é equivalente a sete horas, cada semana a cinco dias e um mês a cento e quarenta horas.
As ações de formação cujos certificados/diplomas não mencionem a data de realização da formação serão pontuadas com 0 valores.
b) A Entrevista Pública (EP) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o Júri e o/a entrevistado/a, observando as exigências e responsabilidades do cargo a prover, bem como as suas atribuições e perfil pretendido, sendo avaliadas as seguintes competências:
A. Orientação para o serviço público: Visa avaliar a capacidade de atuar de acordo com os valores e princípios éticos, revelando compromisso com a missão do serviço público e contribuindo, pelo seu exemplo e conduta pessoal, para incrementar a confiança e reforçar a imagem de uma Administração Pública ao serviço do interesse coletivo:
B. Análise crítica e resolução de problemas: Visa avaliar a capacidade para recolher, interpretar e compreender informação relacionada com a atividade, estabelecer relações e tirar conclusões lógicas a partir de factos e dados objetivos, antecipar e sinalizar problemas, utilizar processos técnico-científicos na abordagem aos problemas, e recorrer a diferentes fontes para encontrar soluções em tempo útil.
C. Tomada de decisão: Visa avaliar a capacidade para tomar decisões com rapidez, mesmo quando envolvem riscos, tomar decisões difíceis, mesmo quando envolvem escolhas impopulares, tomar decisões ponderadas e bem fundamentadas, assumindo a responsabilidade pelos resultados.
D. Coordenação de equipas: Visa avaliar a capacidade de coordenar eficazmente uma equipa, garantindo que as tarefas são executadas de forma organizada, eficiente, orientando e motivando os trabalhadores e acompanhando os resultados.
Tendo em conta as 4 competências definidas e que em cada competência são avaliados 3 comportamentos, perfazendo um total de 12 comportamentos, que sendo valorados com a menção presente, se traduzem num total de 20 valores, o Júri fará a avaliação de cada uma das 4 competências definidas, de acordo com a seguinte valoração tendo em conta o seguinte:
0 comportamentos evidenciados por competência – Não demonstra – 0 valores
1 comportamento evidenciado por competência – Nível Reduzido – 1,67 valores
2 comportamentos evidenciados por competência – Nível Suficiente – 3,34 valores
3 comportamentos evidenciados por competência – Nível Bom – 5,01 valores
A pontuação final a atribuir neste método de seleção será arredondada às unidades e resultará da média aritmética simples da classificação atribuída por cada membro do Júri nas competências supra elencadas.
Consideram-se não aprovados/as os/as candidatos/as que obtenham classificação na Avaliação Curricular inferior a 9,5 valores, não sendo, por essa razão, convocado/a para o método seguinte, a Entrevista Pública. Serão excluídos/as os/as candidatos/as que não comparecerem à Entrevista Pública. Todas as valorações serão expressas até às centésimas, por arredondamento a efetuar no final da aplicação dos métodos de seleção.
A seleção do/a candidato/a a propor será feita mediante a aplicação dos antecedentes parâmetros, sendo a Classificação Final expressa na escala de 0 a 20 valores, resultante da seguinte fórmula: CF = 40%AC + 60%EP, sendo: CF = Classificação final; AC = Avaliação Curricular; EP = Entrevista Pública. A Classificação Final será expressa até às centésimas, por arredondamento a efetuar no final da aplicação dos métodos de seleção.
Em caso de igualdade de classificação final, o júri aplicará, como fator de preferência, o/a candidato/a com maior número de anos de serviço. Findo o procedimento concursal, o júri elabora a proposta de nomeação, com indicação das razões pelas quais a escolha recaiu no/a candidato/a proposto/a, abstendo-se de ordenar os/as restantes candidatos/as.