Código da Oferta:
OE202610/0161
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal para Cargos de Direção
Estado:
Expirada
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Orgão/Serviço:
Câmara Municipal de Matosinhos
Regime:
Cargos não inseridos em carreiras
Cargo:
Direcção Intermédia de 2ºgrau
Área de Actuação:
Cargo de dirigente intermédio de 2.º grau - Divisão de Estrutura Verde Municipal
Suplemento Mensal:
218,26 EUR
Conteúdo Funcional:
A Divisão da Estrutura Verde Municipal, detém as seguintes atribuições:
a) Garantir a gestão e manutenção dos espaços verdes do município;
b) Garantir a gestão e manutenção do parque arbóreo municipal;
c) Organizar, manter e atualizar o inventário arbóreo municipal;
d) Manter em boas condições sanitárias as espécies vegetais existentes;
e) Promover o combate de espécies invasoras no concelho e evitar a sua proliferação;
f) Gerir o Horto Municipal, garantindo a produção de planta de época e manutenção de espécies a utilizar nos espaços verdes, assim como gerir as matérias-primas, consumíveis e ferramentas imprescindíveis à manutenção dos espaços verdes do município;
g) Analisar e emitir parecer em parceria com a Divisão de Planeamento aos projetos de paisagismo das áreas verdes cedidas ao domínio público no âmbito das operações urbanísticas;
h) Analisar em parceria com a Divisão de Planeamento e Divisão de Projetos, os projetos de novos espaços verdes e arborizações;
i) Acompanhar a fiscalização de obras onde inclua a construção de espaços verdes, arborizações, ou no caso da obra se desenvolver num espaço verde pré-existente;
j) Analisar e emitir parecer sobre pedidos de ocupação do Espaço Público, em parceria com a Divisão de Conservação do Espaço Público e Sistema Pluvial, quando o espaço seja área ajardinada ou arborizada;
k) Orientar a gestão dos espaços verdes no sentido de promover o aumento da biodiversidade, do sequestro de carbono, qualidade dos espaços enquanto locais de lazer e bem-estar, economia de água e recursos em geral;
l) Disponibilizar informação atualizada para a página de internet do município sobre Espaços Verdes Municipais, Arborização, Fitossanidade e assuntos relevantes para a população no âmbito do trabalho desenvolvido pela unidade;
m) Identificar áreas do âmbito da Divisão da Estrutura Verde Municipal, com maior necessidade de sensibilização ambiental, em colaboração com os Serviços de Educação Ambiental;
n) Participar na elaboração da estrutura ecológica municipal, em colaboração com o Departamento de Planeamento;
o) Em geral, exercer as competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação:
Licenciatura
Perfil:
Trabalhador/a em funções públicas contratado/a ou designado/a por tempo indeterminado, licenciado/a, dotado/a de competências técnicas e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúna seis ou quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura, consoante se trate de cargos de direção intermédia de 1.º, 2.º ou 3.º grau, respetivamente, nos termos do art.º 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na atual redação, adaptada à Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na atual redação. Preferência com experiência comprovada no desempenho de funções na área de atuação em apreço. Competências: orientação para o serviço público; orientação para os resultados; orientação para a colaboração; orientação para a mudança e inovação; análise crítica e resolução de problemas.
Métodos de Seleccção a Utilizar:
Métodos de Seleção: Avaliação Curricular (40%) e Entrevista Pública (60%)
Avaliação Curricular: visa avaliar as aptidões profissionais dos/as candidatos/as às exigências do cargo, com base na análise do respetivo currículo e respetivos documentos comprovativos.
O resultado da avaliação curricular resultará da ponderação da seguinte forma: Habilitação Académica (20%); Formação Profissional (20%); Experiência Profissional (60%).
Habilitação Académica (HA): onde se pondera a titularidade de grau académico. Apenas será considerada a habilitação que corresponda a grau académico ou seja a este equiparado, com avaliação nos seguintes termos:
Licenciatura - 16,00 valores;
Mestrado - 18,00 valores;
Doutoramento - 20,00 valores.
Formação Profissional (FP): onde se pondera as ações de formação, bem como a participação em congressos, seminários, colóquios, conferências, pós-graduações e palestras e outras ações de aperfeiçoamento profissional adequadas às funções a exercer (diretamente relacionadas com a área funcional do cargo a prover). As mesmas apenas são consideradas quando comprovadas através de cópia de respetivo certificado. Apenas são consideradas ações/presenças comprovadas por certificado ou diplomas que indiquem expressamente o número de horas ou de dias de duração da ação. Sempre que o respetivo certificado não conste o número de duração da formação, considerar-se-á que cada dia de formação é equivalente a sete horas e cada semana a cinco dias. A avaliação da formação profissional, será nos seguintes termos:
0 a 50 horas formação - 4,00 valores;
51 a 100 horas de formação - 8,00 valores;
101 a 150 horas de formação - 12,00 valores;
151 a 200 horas de formação - 16,00 valores;
mais de 200 horas de formação - 20,00 valores.
Experiência Profissional (EP): onde se pondera o grau de adequação entre as funções/atividades já exercidas e o conteúdo funcional do cargo a prover. Será ponderado o desempenho de funções na área e em cargo de direção, devidamente comprovado, da seguinte forma:
Experiência profissional em funções/cargo/carreiras para as quais seja exigível a posse de licenciatura:
Entre 4 e 6 anos de experiência profissional em funções/cargo/carreiras para as quais seja exigível a posse de licenciatura (outras áreas) - 10,00 valores;
Mais de 6 e até 10 anos de experiência profissional em funções/cargo/carreiras para as quais seja exigível a posse de licenciatura (outras áreas) - 11,00 valores;
Mais de 10 anos de experiência profissional em funções/cargo/carreiras para as quais seja exigível a posse de licenciatura (outras áreas) - 12,00 valores;
Até 4 anos de experiência profissional em cargo de direção (outras áreas) - 13,00 valores;
Mais de 4 e até 6 anos de experiência profissional em cargo de direção (outras áreas) - 14,00 valores;
Mais de 6 e até 10 anos de experiência profissional em cargo de direção (outras áreas) - 15,00 valores;
Mais de 10 anos de experiência profissional em cargo de direção (outras áreas) e/ou entre 4 e 6 anos de experiência profissional em funções/cargo/carreiras para as quais seja exigível a posse de licenciatura (na área) - 16,00 valores;
Até 4 anos de experiência profissional em cargo de direção (na área) e/ou entre 6 e 10 anos de experiência profissional em funções/cargo/carreiras para as quais seja exigível a posse de licenciatura (na área) - 17,00 valores;
Entre 4 e 6 anos de experiência profissional em cargo de direção (na área) e/ou mais de 10 anos de experiência profissional em funções/cargo/carreiras para as quais seja exigível a posse de licenciatura (na área) - 18,00 valores;
Entre 6 e 10 anos de experiência profissional em cargo de direção (na área) - 19,00 valores;
Mais de 10 anos de experiência profissional em cargo de direção (na área) - 20,00 valores.
Entrevista Pública: Visa avaliar, através de uma relação interpessoal, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e os aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador/a e o/a entrevistado/a, observando as exigências e responsabilidades do cargo a prover, bem como as atribuições, competências e perfil pretendido, de acordo com os seguintes parâmetros de avaliação: orientação para o serviço público; orientação para os resultados; orientação para a colaboração; orientação para a mudança e inovação; análise crítica e resolução de problemas. Será classificada de 0 a 20 valores e a avaliação resultará da média aritmética simples dos parâmetros considerados.
Serão excluídos os/as candidatos/as que não comparecerem à entrevista pública.
Aquando da realização da entrevista pública, é obrigatório a exibição do respetivo cartão de cidadão.
Composição do Júri:
Presidente do júri: Eng.ª Margarida Bento Pinto, Diretora do Departamento de Ambiente;
Vogais: Dr. Pedro Almeida, Diretor do Departamento de Recursos Humanos e Eng. Ricardo Teixeira, Diretor do Departamento de Conservação.
Vogais Suplentes: Dr.ª Ana Cristina Moreira, Diretor do Departamento Jurídico e Dr. Miguel Pedro Guimarães, Diretor Municipal dos Serviços Partilhados.
Formalização da Candidatura:
A candidatura deverá ser formalizada no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), em suporte eletrónico, através do preenchimento de formulário disponível na página eletrónica da Autarquia, https://www.cm-matosinhos.pt/municipe/concursos-ativos-de-pessoal/concursos-externos .
Não serão aceites candidaturas entregues em suporte de papel.
A candidatura na plataforma deverá ser acompanhada pela fotocópia do cartão de cidadão, e devendo ser remetida com o projeto que pretende desenvolver para respetiva unidade orgânica, bem como respetivos comprovativos de formação profissional e experiência profissional, e com a seguinte documentação, sob pena de exclusão:
1) Curriculum vitae, datado e assinado;
2) Certificado de Habilitações Literárias;
3) Declaração comprovativa do serviço em que o/a candidato/a se encontre a exercer funções públicas, em que conste:
a) a natureza da relação jurídica de emprego público;
b) a carreira/categoria em que se encontra inserido/a;
c) posição remuneratória que detém à presente data;
d) atividade que executa e órgão ou serviço onde exerce, e/ou exerceu, funções;
e) as menções de desempenho obtidas nos últimos três anos;
f) descrição do posto de trabalho que atualmente ocupa;
g) antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e
h) se for o caso, o tempo de serviço prestado em cargos dirigentes.
Os/As candidatos/as que exerçam funções na Autarquia de Matosinhos ficam dispensados/as de apresentar comprovativos de formação e/ou experiência profissional, bem como os documentos referidos nos pontos 2) e 3), desde que os mesmos constem no processo individual.
A prestação de falsas declarações, dados ou informação, implica a exclusão do procedimento.
Em cumprimento da al. h) do art.º 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
Na apresentação da candidatura por meios eletrónicos a validação é feita por submissão do formulário disponibilizado para esse efeito, acompanhado do respetivo currículo e demais documentos, devendo o/a candidato/a guardar o comprovativo.
Dúvidas ou esclarecimento, devem ser remetidas para o email: recrutamento@cm-matosinhos.pt