Código da Oferta:
OE202610/0132
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal para Cargos de Direção
Estado:
Ativa
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Orgão/Serviço:
Câmara Municipal de Mira
Regime:
Cargos não inseridos em carreiras
Cargo:
Direcção Intermédia de 3ºgrau
Área de Actuação:
Unidade de Educação
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Conteúdo Funcional:
Traduz-se no exercício das competências definidas no artigo 15.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na atual redação, no âmbito das atribuições cometidas à respetiva unidade orgânica, nos termos dos art.ºs 5º e 29º do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais do Município de Mira, publicado por Aviso n.º 12388/2026/2, no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 25/05/2026 retificado por declaração de Retificação n.º 502/2026/2 publicada no Diário da Republica nº 110, de 9/6/2026.
Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação:
Licenciatura na área de Ciências da Educação
Perfil:
Nos termos previstos no n.º 2 do artigo 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, aplicável à Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, atualizada, os candidatos deverão ser trabalhadores dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e pelo menos 3 anos de experiên-cia profissional em áreas relevantes para o cargo a prover, na carreira Técnica Superior, devendo ser titulares, no mínimo, de grau académico ao nível de licenciatura.
Perfil de Competências nos termos da Portaria n.º 214/2024/1, de 20 de setembro:
- Gestão e direção da organização
- Liderança
- Representação institucional
- Visão estratégica.
- Orientação para o serviço público
- Orientação para os resultados
Métodos de Seleccção a Utilizar:
A seleção dos candidatos será feita através dos seguintes métodos de seleção:
Avaliação curricular – Destinada analisar a qualificação dos candidatos para o exercício do cargo dirigente a prover, com base na análise dos respetivos currículos profissionais, onde serão considerados e ponderadas as habilitações académicas, a formação profissional geral e específica, a experiência profissional geral e específica e a experiência profissional como dirigente.
Neste método de seleção apenas serão consideradas e ponderadas as habilitações académicas, a experiência profissional e as iniciativas formativas que se encontrem devidamente comprovadas.
Entrevista pública – Destinada a avaliar as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, de acordo com o perfil exigido, mediante a avaliação dos seguintes parâmetros: capacidade de orientação para resultados, de planeamento e organização; capacidade de liderança e de gestão de pessoas; visão estratégica, capacidade de análise da informação e sentido crítico; responsabilidade e compromisso com o serviço; conhecimentos especializados e qualidade da experiência profissional; capacidade de expressão e de comunicação. No presente método de seleção o candidato será avaliado em função dos requisitos evidenciados, mediante a análise das respostas dadas durante a entrevista realizada.
A seleção do candidato será efetuada pelo júri em função dos resultados obtidos na avaliação curricular e na entrevista pública de seleção, sendo fundamentada com base no resultando da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de seleção.
Composição do Júri:
O Júri, nos termos do art.º 13.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua atual redação tem a seguinte composição:
Presidente do Júri: Dr. Fernando Manuel Cortez Rovira, Professor do Quadro do Agrupamento de Escolas de Pombal
1º Vogal efetivo: Dra. Cláudia Filipa Quaresma Azevedo Neves Gouveia, Chefe de Divisão de Educação e Juventude do Município de Cantanhede
2º Vogal efetivo: Dr. Ângelo Manuel Morais Lopes, Chefe de Divisão de Planeamento, Ordenamento e Ambiente do Município de Mira
1º Vogal suplente: Dr. João Fernando Neves Rocha, Chefe de Divisão Económica e Financeira, em regime de substituição do Município de Mira
2º Vogal suplente: Dra. Brigite Maria Capeloa, Chefe de Divisão de Educação, Cultura, Saúde e Ação social do Município de Mira
O primeiro vogal efetivo substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.
| Local Trabalho | Nº Postos | Morada | Localidade | Código Postal | Distrito | Concelho |
| Câmara Municipal de Mira | 1 | Praça da República | Mira | 3070304 MIRA | Coimbra | Mira |
Total Postos de Trabalho:
1
Requisitos Legais de Provimento:
C - Os constantes no artigo 12º e n.º 3 do art.º 4º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto.
Requisitos Nacionalidade:
Não
Jornal Oficial/Orgão de Comunicação Social:
DR n.º 190 de 30/9/2026 (Aviso n.º 24130/2026/2); Jornal de Noticias de 1/10/2026
Apresentação de Candidaturas
Formalização da Candidatura:
As candidaturas decorrem pelo prazo de 10 dias úteis, contados do dia seguinte à data da publicação de Oferta de Emprego na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e deverão ser efetuadas em suporte eletrónico, através dos serviços online deste Municipio, estando o formulário, de preenchimento obrigatório, disponível em Serviços Municipais > Recursos Humanos > Procedimentos concursais> Formulário de Candidatura online, em https://www.cm-mira.pt/node/434, acompanhados da seguinte documentação:
a) Curriculum profissional detalhado, devidamente esclarecedor quanto à evolução do
percurso académico, da formação e da experiência profissionais detidas pelo candidato;
b) Fotocópia dos documentos comprovativos da formação e da experiência profissionais relevantes para o exercício do cargo a concurso;
c) Fotocópia do certificado de habilitações académicas ou outro documento idóneo;
d) Declaração atualizada, emitida pelo serviço ou organismo a que o candidato se encontre vinculado, da qual resulte a natureza do vínculo de emprego público, da carreira/categoria em que se encontra integrado, bem como da antiguidade na carreira/categoria.
Os candidatos que sejam trabalhadores da Câmara Municipal de Mira estão dispensados de apresentar a declaração referida na alínea d).
Relativamente aos documentos referidos nas alíneas b) e c), aqueles candidatos estão igualmente dispensados da sua apresentação, desde que os mesmos constem do respetivo processo individual.
Só serão considerados, para efeitos da aplicação dos métodos de seleção, os documentos comprovativos da formação e da experiência profissionais, desde que os mesmos sejam entregues até ao fim do prazo estabelecido para a apresentação de candidaturas.
O incumprimento do prazo e da forma de apresentação da candidatura, bem como a falta da documentação exigida, determinará a exclusão do candidato.
Contacto:
recrutamento@cm-mira.pt
Data de Publicitação:
2026-10-02
Observações Gerais:
Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, sobre a situação que descreveram, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal ou disciplinar a que houver lugar. Nos termos previstos nos n.ºs 6 e 7 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na atual redação, não haverá lugar à ordenação final de candidatos, podendo o júri considerar que nenhum dos candidatos reúne condições para ser designado. Considerando o preceituado no n.º 13.º do mencionado artigo 21.º, não haverá lugar à audiência dos interessados. O provimento do lugar será feito por despacho do Presidente da Câmara Municipal de Mira, pelo período de três anos, renovável por igual período de tempo, conforme o disposto no n.º 9, do artigo 21.º, da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na atual redação, aplicável à Administração Local nos termos do disposto no artigo 2.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto na atual redação. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
Por ter saído com inexatidão, procede-se à retificação do respetivo aviso. Assim onde se lê:
“(…) 7.2. Entrevista pública – (…)
A seleção do candidato será efetuada pelo júri em função dos resultados obtidos na avaliação curricular e na entrevista pública de seleção, sendo fundamentada com base no resultando da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de seleção. (…)”
Deve ler-se:
“(…) 7.2. Entrevista pública – (…)
A seleção do candidato será efetuada pelo júri em função dos resultados obtidos na avaliação curricular e na entrevista pública de seleção, com base no resultando da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de seleção. (…)”
Por se ter detetado discrepâncias entre o Aviso (extrato.) n.º 24130/2026/2, no Diário da República, 2.ª série, n.º 190, de 30 de setembro de 2026, referente à abertura de procedimentos concursais para recrutamento, seleção e provimento para cargos de direção intermédia de 2.º grau, 3º grau e 4º grau e os avisos publicados na Bolsa de Emprego Público em (www.bep.gov.pt) e dada a presente retificação, prorroga-se o prazo de candidaturas por mais 10 dias úteis, contados do dia seguinte ao da publicação da presente observação na Bolsa de Emprego Público em (www.bep.gov.pt), mantendo-se válidas as candidaturas que tenham sido apresentadas.