Formalização da Candidatura:
11 — Formalização das candidaturas:
11.1 — No prazo de dez dias úteis a contar da publicação do presente aviso na BEP, os/as interessados/
as deverão enviar requerimento dirigido ao Reitor da Universidade de Coimbra para o endereço
de correio eletrónico procedimentos.concursais@sas.uc.pt, indicando no assunto, obrigatoriamente,
a referência do presente procedimento (SAS_P023-26-06).
Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação do procedimento concursal a que se candidata, bem como a referência ao Diário
da República em que foi publicado o respetivo aviso;
b) Identificação completa do/a candidato/a (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de
nascimento, número e data de validade do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão, residência,
código postal, contacto telefónico e endereço de correio eletrónico);
c) Declaração inequívoca da posse dos requisitos legais de provimento a que se refere o ponto 5
do presente aviso.
11.2 — Cada candidato/a deverá anexar ao requerimento os seguintes documentos:
a) Curriculum Vitae datado e assinado, onde constem as habilitações académicas e a situação
profissional, nomeadamente, as funções que tem exercido e os respetivos períodos de exercício, bem
como a formação profissional detida, com indicação das ações de formação finalizadas, entidades
que as promoveram, duração e datas de realização, bem como qualquer outro elemento que considere
relevante para a apreciação curricular; O/A candidato/a deve organizar o seu Curriculum Vitae de forma
a responder, separadamente, a cada um dos critérios de avaliação enunciados nos subpontos do ponto
8 do presente aviso, tendo por base o perfil exigido no ponto 6, também do presente aviso;
b) Documentos comprovativos das habilitações académicas;
c) Declaração atualizada, emitida pelo serviço ou organismo a que o/a candidato/a se encontra
vinculado, da qual constem a natureza do vínculo à função pública e a antiguidade na categoria e na
carreira;
d) Certificados das ações de formação frequentadas, relacionadas com a área funcional do cargo
a que se candidata.
e) Plano de Desenvolvimento do Núcleo, que consiste num documento, elaborado pelo/a candidato/
a, onde o/a mesmo/a apresenta a sua visão para o serviço e propõe um conjunto de medidas para
a melhoria da eficiência, da eficácia e da sustentabilidade do serviço. O documento deverá ter por base
informação que seja de domínio público, bem como informação que seja acessível pelos particulares,
nos termos da Lei.
11.3 — É motivo de exclusão do procedimento a não entrega dos documentos indicados nas
alíneas a), b), c) e e) do ponto 11.2, uma vez que os mesmos são essenciais à aplicação dos métodos
de seleção.
11.4 — Os/As candidatos/as que exercem funções nos Serviços de Ação Social da Universidade
de Coimbra estão dispensados da entrega dos documentos indicados nas alíneas b), c) e d) do ponto
11.2, desde que se encontrem no respetivo processo individual.
11.5 — Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato/a, em caso de dúvida sobre
a situação descrita, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
Observações Gerais:
Nos termos do disposto no artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual,
torna-se público que:
1 — Por Despacho Reitoral exarado na presente data, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias
úteis a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público, procedimento
concursal para seleção e provimento do cargo de Coordenador/a do Núcleo de Alojamento dos Serviços
de Ação Social da Universidade de Coimbra, cargo de direção intermédia de 3.º grau.
2 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, os Serviços de Ação Social da
Universidade de Coimbra, enquanto entidade empregadora, promovem ativamente uma política de
igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional,
providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação,
e incentivando as minorias sub-representadas em cada área a candidatar-se.
Neste sentido, ninguém pode ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer
direito ou isento/a de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação
sexual, género, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social,
património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem
étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
Os Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra promovem, ainda, medidas facilitadoras
da conciliação entre a vida profissional, familiar e pessoal, reconhecendo o esforço dos/as trabalhadores/
as e promovendo a motivação.
3 — Local de trabalho: Núcleo de Alojamento dos Serviços de Ação Social da Universidade de
Coimbra.
4 — Conteúdo funcional: para além das competências descritas no artigo 7.º do Regulamento dos
cargos dirigentes da Universidade de Coimbra, o/a Coordenador/a do Núcleo de Alojamento exerce
funções que visam a concretização das atribuições do Núcleo, designadamente:
a) Promover o acesso de estudantes, incluindo de mobilidade, e, em situações regulamentarmente
previstas, de outros membros da comunidade académica temporariamente deslocados a alojamento
com condições que propiciem um ambiente adequado ao estudo, de bem-estar e de integração no meio
social e académico, bem como o seu acolhimento nas residências universitárias;
b) Realizar o atendimento dos estudantes, gerir o processo de candidaturas e propor a atribuição
de alojamento nos casos cujo enquadramento nas regras em vigor justifique especial ponderação;
c) Garantir o bom funcionamento das residências, nomeadamente quanto à otimização de recursos
e à promoção de um ambiente adequado;
d) Assegurar a gestão das residências, no cumprimento do Regulamento Geral das Residências
Universitárias e dos demais diplomas legais e regulamentares aplicáveis;
e) Proceder à inventariação permanente das necessidades relativas ao funcionamento das residências;
f) Executar outras atividades que, no domínio do alojamento, lhe sejam cometidas.
5 — Requisitos formais de provimento — os constantes no n.º 1 do artigo 8.º Regulamento dos
cargos dirigentes da Universidade de Coimbra, por força do disposto no n.º 2 do artigo 20.º da Lei
n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual:
a) Ser detentor/a de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, dotado/a de
competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das respetivas
funções e possuir conhecimentos e experiência nos domínios das atribuições do serviço e área
do concurso;
b) Possuir licenciatura adequada;
c) Possuir, no mínimo, 2 anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias
para cujo exercício, ou provimento, seja exigível uma licenciatura.
6 — Perfil pretendido:
Forte capacidade de liderança, de dinamização e de motivação de equipas; forte sentido crítico,
análise rigorosa e resiliência; capacidade de iniciativa, de organização e de otimização do serviço, em
alinhamento com os objetivos estratégicos da instituição; empatia e efetividade na interação e comunicação
com os diferentes interlocutores; experiência profissional relevante e domínio técnico na área
do cargo a prover, com forte orientação para os resultados.
Em conformidade com os artigos 6.º e 7.º do Regulamento dos cargos dirigentes da Universidade
de Coimbra, ao/à Coordenador/a de Núcleo compete, designadamente:
a) Coadjuvar o titular do cargo de direção superior ou intermédia de que dependam hierarquicamente;
b) Coordenar, sendo caso disso, as atividades e gerir os recursos de uma unidade funcional, com
uma missão concretamente definida para a prossecução da qual se demonstre indispensável a existência
deste nível de direção;
c) Exercer todas as competências específicas que lhes forem conferidas por lei e pelos estatutos
ou regulamentos.
7 — Métodos de seleção, respetiva valoração e escolha final:
7.1 — Métodos de seleção: Análise Curricular (AC) e Entrevista Pública (EP), sendo cada um dos
métodos eliminatórios. A avaliação de cada método será efetuada numa escala de 0 a 20 valores, de
acordo com os critérios de valoração definidos no presente edital, não sendo admitidos à fase seguinte
os/as candidatos/as que obtenham um nível classificativo final inferior a Bom.
7.2 — Valoração dos métodos de seleção: em ambos os métodos de seleção, a avaliação será dada
através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem,
respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, numa escala de 0 a 20 valores.
7.3 — A escolha final terá por base a aplicação da seguinte ponderação apenas aos/às candidatos/
as admitidos/as e que realizem ambos os métodos de seleção: AC (40 %) + EP (60 %).
8 — Em sede de AC serão tidos em conta os seguintes critérios de avaliação, com uma ponderação
de 25 % cada:
8.1 — A qualidade do percurso académico, nomeadamente a formação conferente e não conferente
de grau, sendo valorizada a evidência de evolução ao longo da vida;
8.2 — A formação específica para o exercício de funções dirigentes e nas áreas funcionais previstas
no Regulamento Orgânico dos SASUC para o cargo a ocupar, concretizada nos últimos 8 anos;
8.3 — A experiência profissional no âmbito de funções diretamente relacionadas com as áreas de
atividade do cargo a prover, que evidencie o domínio técnico geral, atualizado, abrangente e transversal,
nos últimos 8 anos;
8.4 — A experiência de coordenação e orientação de equipas, no âmbito das áreas funcionais
relacionadas com o cargo a prover, concretizada nos últimos 8 anos.
9 — Em sede de EP será discutido o “Plano de Desenvolvimento do Núcleo”, entregue pelo/a candidato/
a, no âmbito da qual serão tidos em conta os seguintes critérios de avaliação, com uma ponderação
de 25 % cada:
9.1 — Representação institucional (o/a candidato/a representa o Serviço, em grupos de trabalho,
reuniões ou eventos, de âmbito nacional ou internacional, defendendo os interesses da Organização
e demonstrando uma imagem institucional credível);
9.2 — Visão estratégica (o/a candidato/a pensa de forma abrangente e antecipa questões relevantes
com impacto no sucesso atual e na sustentabilidade futura da Organização, desenvolve estratégias para
atingir objetivos críticos e maximizar os resultados, transmite a visão, os objetivos e as estratégias da
Organização, e promove ativamente o alinhamento da Organização com as estratégias);
9.3 — Gestão e direção da Organização (o/a candidato/a define a estrutura da Organização, atende
aos processos organizacionais, identifica oportunidades de melhoria, gere os recursos materiais de
forma sustentada e os recursos humanos de forma equilibrada e favorável à criação de um ambiente
de trabalho positivo);
9.4 — Liderança (o/a candidato/a lidera grupos e distribui o trabalho com base em capacidades
e potencial, dá responsabilidade aos outros e motiva-os para um desempenho elevado, acompanhando
os colaboradores para atingirem o seu máximo potencial, define expectativas e padrões claros para
o desempenho, estabelece metas e prazos, e disponibiliza a informação e os recursos que assegurem
a eficácia da equipa).
10 — Processo de seleção:
10.1 — Na primeira reunião, o júri analisa os currículos dos/as candidatos/as, procede à sua
admissão e avalia os/as candidatos/as admitidos/as à luz dos critérios e das ponderações enunciadas
nos subpontos do ponto 8 do presente aviso. Só serão selecionados/as para passar à fase da Entrevista
Pública os/as candidatos/as que obtiverem o nível classificativo de Bom ou de Elevado na média
ponderada dos critérios de avaliação, considerando-se todos os/as demais candidatos/as excluídos/
as do procedimento.
O júri abster-se-á de ordenar os/as candidatos/as, nos termos da lei, mas fundamenta o apuramento
de cada candidato/a para a fase seguinte ou a sua exclusão através dos níveis classificativos
atribuídos.
Na segunda reunião, o júri procede à realização das entrevistas públicas aos/às candidatos/as
aprovados/as no método anterior, com vista a aferir se são detentores/as do perfil exigido para o cargo
a prover, à luz dos critérios e das ponderações enunciadas nos subpontos do ponto 9. Apenas se consideram
aprovados/as os/as candidatos/as que obtiverem o nível classificativo de Bom ou de Elevado
na média ponderada dos critérios de avaliação, considerando-se todos/as os/as demais candidatos/
as excluídos/as do procedimento.
10.2 — Por fim, o júri escolhe o/a candidato/a que, no seu entendimento, demonstre ser detentor/
a do perfil mais adequado para o desempenho do cargo nos termos definidos no ponto 6, fundamentando
a sua escolha no mérito do/a candidato/a, tendo por base os critérios que presidem ao concurso
e que constam nos pontos 8 e 9 do presente aviso, abstendo-se de ordenar os/as demais candidatos/
as, nos termos do n.º 6 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.
10.3 — O concurso ficará deserto, caso o júri entenda que nenhum/a dos/as candidatos/as é detentor/
a do perfil exigido para o cargo a prover, nos termos do n.º 7 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15
de janeiro, na sua redação atual.
10.4 — Os/As candidatos/as serão notificados/as do resultado do procedimento concursal, não
havendo lugar a audiência dos/as interessados/as, conforme estabelece o n.º 13 do artigo 21.º da Lei
n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.
11 — Formalização das candidaturas:
11.1 — No prazo de dez dias úteis a contar da publicação do presente aviso na BEP, os/as interessados/
as deverão enviar requerimento dirigido ao Reitor da Universidade de Coimbra para o endereço
de correio eletrónico procedimentos.concursais@sas.uc.pt, indicando no assunto, obrigatoriamente,
a referência do presente procedimento (SAS_P023-26-06).
Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação do procedimento concursal a que se candidata, bem como a referência ao Diário
da República em que foi publicado o respetivo aviso;
b) Identificação completa do/a candidato/a (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de
nascimento, número e data de validade do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão, residência,
código postal, contacto telefónico e endereço de correio eletrónico);
c) Declaração inequívoca da posse dos requisitos legais de provimento a que se refere o ponto 5
do presente aviso.
11.2 — Cada candidato/a deverá anexar ao requerimento os seguintes documentos:
a) Curriculum Vitae datado e assinado, onde constem as habilitações académicas e a situação
profissional, nomeadamente, as funções que tem exercido e os respetivos períodos de exercício, bem
como a formação profissional detida, com indicação das ações de formação finalizadas, entidades
que as promoveram, duração e datas de realização, bem como qualquer outro elemento que considere
relevante para a apreciação curricular; O/A candidato/a deve organizar o seu Curriculum Vitae de forma
a responder, separadamente, a cada um dos critérios de avaliação enunciados nos subpontos do ponto
8 do presente aviso, tendo por base o perfil exigido no ponto 6, também do presente aviso;
b) Documentos comprovativos das habilitações académicas;
c) Declaração atualizada, emitida pelo serviço ou organismo a que o/a candidato/a se encontra
vinculado, da qual constem a natureza do vínculo à função pública e a antiguidade na categoria e na
carreira;
d) Certificados das ações de formação frequentadas, relacionadas com a área funcional do cargo
a que se candidata.
e) Plano de Desenvolvimento do Núcleo, que consiste num documento, elaborado pelo/a candidato/
a, onde o/a mesmo/a apresenta a sua visão para o serviço e propõe um conjunto de medidas para
a melhoria da eficiência, da eficácia e da sustentabilidade do serviço. O documento deverá ter por base
informação que seja de domínio público, bem como informação que seja acessível pelos particulares,
nos termos da Lei.
11.3 — É motivo de exclusão do procedimento a não entrega dos documentos indicados nas
alíneas a), b), c) e e) do ponto 11.2, uma vez que os mesmos são essenciais à aplicação dos métodos
de seleção.
11.4 — Os/As candidatos/as que exercem funções nos Serviços de Ação Social da Universidade
de Coimbra estão dispensados da entrega dos documentos indicados nas alíneas b), c) e d) do ponto
11.2, desde que se encontrem no respetivo processo individual.
11.5 — Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato/a, em caso de dúvida sobre
a situação descrita, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
12 — Os/As candidatos/as podem evidenciar no currículo os períodos de suspensão da atividade
profissional por razões socialmente protegidas, nomeadamente, por motivos de licença parental, doença
grave prolongada e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas, anexando
sempre documento comprovativo, devendo o júri garantir que o seu juízo avaliativo não é influenciado
por estas interrupções.
13 — As falsas declarações são punidas nos termos da legislação aplicável.
14 — Composição do Júri:
Presidente: Administrador dos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra, Leonardo
dos Santos Vicente;
Vogais:
Chefe de Divisão do Gabinete de Apoio à Administração dos Serviços de Ação Social da Universidade
de Coimbra, Rita Cristina Andrade Seabra Almeida;
Diretor de Serviços do Departamento de Apoio Social dos Serviços de Ação Social da Universidade
do Minho, Alberto Carlos Carvalho de Almeida.
27 de setembro de 2026. — O Reitor, Amílcar Falcão.