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Código da Oferta:
OE202610/0107
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Ativa estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP a termo resolutivo certo
Duração:
12 meses
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Operacional
Categoria:
Assistente Operacional
Grau de Complexidade:
1
Remuneração:
934,99
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Ref.ª AO7) 2 Assistentes Operacionais (Motorista T.P. Passageiros) - Unidade Orgânica Flexível de Coordenação Integrada de Meios, serviço Gestão de Frota, Motoristas e Equipamentos;
As atividades a executar, para além das funções previstas no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP), consistem no seguinte:
Conduzir veículos pesados de passageiros e de mercadorias, adotando uma condução defensiva, económica e adaptada à orografia e condições meteorológicas da região;
Executar o transporte coletivo de crianças e jovens, assegurando o cumprimento estrito da legislação em vigor, garantindo o uso de sistemas de retenção e a máxima segurança nas operações de embarque e desembarque;
Conduzir veículos pesados para o transporte de materiais de construção, resíduos urbanos, máquinas ou outros bens, garantindo a correta estiva e segurança da carga, bem como o respeito pelos limites de peso e dimensões;
Assegurar o cumprimento rigoroso dos percursos, horários e rotas de recolha ou entrega estabelecidos, ajustando a condução às condições da via para garantir a eficiência e pontualidade do serviço público;
Efetuar manobras complexas de circulação, estacionamento, carga e descarga, com especial atenção a peões e outros veículos, respeitando escrupulosamente o Código da Estrada e a sinalização específica;
Efetuar paragens nos locais designados, controlando o fluxo de utilizadores ou as operações de carga/descarga, assegurando que todas as normas de segurança são cumpridas antes da retoma da marcha;
Proceder à cobrança de títulos de transporte (quando aplicável) e assegurar que a documentação do veículo, do motorista e da carga (tacógrafos, guias de transporte) se encontra em total conformidade legal;
Realizar inspeções diárias obrigatórias aos níveis de fluidos, sistemas de travagem, pneumáticos e dispositivos de segurança, zelando pela limpeza e conservação da viatura e reportando anomalias de imediato;
Assegurar um atendimento cortês ao munícipe e o tratamento cuidado dos bens transportados, garantindo a eficácia e a boa imagem dos serviços municipais;
Responsabilidade pela conservação, limpeza e correta utilização das viaturas atribuídas;
Cumprimento rigoroso das normas de segurança e higiene no trabalho, incluindo o uso obrigatório de Equipamento de Proteção Individual (EPI’s);
O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Seia2Largo Dr. António Borges PiresSeia6270494 SEIAGuarda Seia
Total Postos de Trabalho:
2
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Habilitação Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Requisitos habilitacionais:Titularidade de escolaridade obrigatória.
4 anos – nascidos antes de 31.12.1966 (n.º 1 do artigo 13.º do Dec-Lei 538/79, de 31 de dezembro);
6 anos – nascidos entre 1.1.1967 e 31.12.1980 (n.º 1 do artigo 12.º do Dec-Lei 538/79, de 31 de dezembro;
9 anos – inscritos no 1.º ano do ensino básico em 1987/1988 e nos anos letivos subsequentes (n.º 1 do artigo 63.º e n.º 1 do artigo 6.º da Lei de Bases do Sistema Educativo);
12 anos – nos termos do n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto.
Requisitos Obrigatórios de Admissão e Habilitação Profissional para a Ref.ª AO7:
Atendendo às exigências legais imperativas para a condução de veículos pesados de passageiros e para a realização de transportes escolares e coletivos de crianças, constitui requisito obrigatório de admissão ao procedimento concursal, sob pena de exclusão imediata na fase de validação de candidaturas, a titularidade e validade do seguinte título profissional:
• Carta de Condução válida para as Categorias D e D1 (Veículos Pesados de Passageiros) e Categorias C e C1 (Veículos Pesados de Mercadorias), sem averbamento de restrições médicas incompatíveis com a função e livre de inibições de conduzir;
São ainda fatores preferenciais a posse da titularidade e validade dos seguintes títulos profissionais:
• Carta de Qualificação de Motorista (CQM) válida, emitida pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT, I. P.), comprovativa da titularidade do Certificado de Aptidão de Motorista (CAM) para motoristas de veículos pesados de passageiros e de mercadorias, nos termos do Decreto-Lei n.º 102-B/2020, de 9 de dezembro;
• Certificado para o Transporte Coletivo de Crianças (TCC) válido, emitido pelo IMT, I. P., em estrito cumprimento das exigências estabelecidas na Lei n.º 13/2006, de 17 de abril (Regime Jurídico do Transporte Coletivo de Crianças).
Envio de candidaturas para:
https://recrutamento.cm-seia.pt/
Contactos:
238310230
Data Publicitação:
2026-10-02
Data Limite:
2026-10-19

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso n.º 24170/2026/2 - 2.ª série, n.º 190, de 30 de setembro
Descrição do Procedimento:
AVISO
1 - Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 30.º, no n.º 2 do artigo 33.º e n.º 1 do artigo 60.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e na subalínea ii) da alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por despacho do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Seia, datado de 11 de setembro de 2026, pelo prazo de dez dias úteis a contar da data da publicação integral do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), encontram-se abertos procedimentos concursais comuns para constituição de vinculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado – termo resolutivo certo, tendo em vista o preenchimento dos seguintes postos de trabalho:
Ref.ª AO1) 7 Assistentes Operacionais (Limpeza de Edifícios Públicos) - Unidade Orgânica Flexível de Gestão Urbana e Infraestrutura Verde, serviço Gestão da Limpeza Urbana e Águas;
Ref.ª AO2) 2 Assistentes Operacionais (Limpeza Urbana) - Unidade Orgânica Flexível de Gestão Urbana e Infraestrutura Verde, serviço Gestão da Limpeza Urbana e Águas;
Ref.ª AO3) 3 Assistentes Operacionais (Cantoneiro de Vias) - Unidade Orgânica Flexível de Infraestruturas, serviço Gestão de Sinalização, Trânsito e Estacionamento;
Ref.ª AO4) 1 Assistente Operacional (Sinalização) - Unidade Orgânica Flexível de Infraestruturas - serviço Gestão de Sinalização, Trânsito e Estacionamento;
Ref.ª AO5) 2 Assistente Operacional (Pedreiro) - Unidade Orgânica Flexível de Coordenação Integrada de Meios, serviço Apoio Logístico;
Ref.ª AO6) 1 Assistente Operacional (Serralheiro) - Unidade Orgânica Flexível de Coordenação Integrada de Meios, serviço Apoio Logístico;
Ref.ª AO7) 2 Assistentes Operacionais (Motorista T.P. Passageiros) - Unidade Orgânica Flexível de Coordenação Integrada de Meios, serviço Gestão de Frota, Motoristas e Equipamentos;
Ref.ª AO8) 1 Assistente Operacional (Operador Máquinas) - Unidade Orgânica Flexível de Coordenação Integrada de Meios, serviço Gestão de Frota, Motoristas e Equipamentos;
Ref.ª AO9) 4 Assistentes Operacionais (Sapador) - Equipa Multidisciplinar de Desenvolvimento Rural e Gestão de Riscos, serviço Proteção Civil.
2 - Em cumprimento do disposto no artigo 34.º do regime de valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, aprovado pela Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, declara-se que na Comunidade Intermunicipal das Beiras e da Serra da Estrela não foi constituída EGRA (Entidade Gestora de Requalificação das Autarquias), relativamente aos respetivos processos de reorganização dos trabalhadores, nos termos e para os efeitos consignados no artigo 16.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro.
3 - Não se encontra constituída reserva de recrutamento no Município de Seia que satisfaça a referida necessidade.
4 - Pelo exposto, encontra-se aberto procedimento concursal comum para ocupação de 23 (vinte e três) postos de trabalho, na categoria/carreira de Assistente Operacional.
5 - Âmbito do recrutamento: em cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 30.º e artigo 33º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, o recrutamento é aberto a candidatos/as com ou sem vínculo de emprego público.
6 - Não podem ser admitidos/as candidatos/as que, cumulativamente, se encontrem integrados/as na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem posto de trabalho previsto no mapa de pessoal do órgão ou serviço idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
7 - Caracterização dos postos de trabalho:
7.1 – Ref.ª AO1) 7 Assistentes Operacionais (Limpeza de Edifícios Públicos) - Unidade Orgânica Flexível de Gestão Urbana e Infraestrutura Verde, serviço Gestão da Limpeza Urbana e Águas;
As atividades a executar, para além das funções previstas no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP), consistem no seguinte:
Executar a limpeza e lavagem diária de pavimentos, salas, gabinetes, corredores e outras dependências em edifícios municipais e instalações municipais;
Proceder à lavagem, desinfeção e reposição de consumíveis em instalações sanitárias e áreas comuns;
Esvaziamento de papeleiras e contentores de resíduos internos, garantindo o seu correto manuseamento e respetiva deposição nos pontos de recolha exterior instalados na via pública;
Limpar vidros, espelhos, mobiliário de escritório e equipamentos, assegurando o asseio e a conservação do património móvel;
Assegurar a limpeza e manutenção do asseio em espaços municipais antes, durante e após a realização de reuniões, mercados, feiras ou eventos lúdico-culturais;
Limpeza de acessos, pátios e logradouros diretamente afetos aos edifícios públicos;
Utilização correta de aspiradores, enceradoras e outros instrumentos manuais ou mecânicos de limpeza;
Responsabilidade pela conservação, limpeza e correta utilização das ferramentas e equipamentos atribuídos;
Cumprimento rigoroso das normas de segurança e higiene no trabalho, incluindo o uso obrigatório de equipamentos de proteção individual;
O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
7.1.1 - A descrição do conteúdo funcional não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do disposto no artigo 81.º da LTFP.
7.2 – Ref.ª AO2) 2 Assistentes Operacionais (Limpeza Urbana) - Unidade Orgânica Flexível de Gestão Urbana e Infraestrutura Verde, serviço Gestão da Limpeza Urbana e Águas;
As atividades a executar, para além das funções previstas no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP), consistem no seguinte:
Varredura manual e mecânica, incluindo limpeza de arruamentos, passeios, praças e outros logradouros públicos;
Remoção de resíduos, incluindo recolha na via pública de detritos e outros materiais descartados que prejudiquem a higiene urbana;
Limpeza e lavagem de espaços públicos e edifícios municipais;
Limpeza de sarjetas, sumidouros, grelhas e caixas de visita para garantir o correto escoamento das águas pluviais;
Recolha de resíduos, incluindo esvaziamento e limpeza de papeleiras e contentores instalados na via pública;
Lavagem e desinfeção periódica dos contentores e das áreas onde estes se encontram localizados;
Apoio na recolha de resíduos volumosos e resíduos verdes;
Corte e remoção de infestantes em passeios e bermas;
Limpeza de mercados, feiras e eventos, assegurando o asseio do local;
Manuseamento de ferramentas, utilizando diversos instrumentos manuais (vassouras, enxadas, pás) ou mecânicos (roçadoras, sopradores, aspiradores urbanos);
Responsabilidade pela conservação, limpeza e correta utilização das ferramentas e equipamentos atribuídos;
Cumprimento rigoroso das normas de segurança e higiene no trabalho, incluindo o uso obrigatório de Equipamento de Proteção Individual (EPI’s);
O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
7.2.1 - A descrição do conteúdo funcional não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do disposto no artigo 81.º da LTFP.
7.3 – Ref.ª AO3) 3 Assistentes Operacionais (Cantoneiro de Vias) - Unidade Orgânica Flexível de Infraestruturas, serviço Gestão de Sinalização, Trânsito e Estacionamento;
As atividades a executar, para além das funções previstas no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP), consistem no seguinte:
Executar trabalhos de conservação e reparação de pavimentos em estradas, caminhos municipais e arruamentos, utilizando materiais como betuminosos, calçada ou inertes;
Proceder à limpeza e desobstrução de valetas, aquedutos, sarjetas e sumidouros para garantir o correto escoamento das águas pluviais;
Colaborar na colocação e substituição de sinalização vertical e horizontal, bem como na instalação de guardas de segurança e outros elementos de proteção rodoviária;
Executar tarefas de limpeza de vegetação, corte de ervas e remoção de detritos nas bermas e taludes das vias municipais;
Realizar trabalhos elementares de alvenaria e assentamento de guias ou lancis necessários à integridade das vias públicas;
Assegurar o transporte e manuseamento de materiais e ferramentas necessários às intervenções na via pública;
Atuar em situações de obstrução de vias devido a intempéries, procedendo à remoção de lamas, pedras ou outros obstáculos;
Responsabilidade pela conservação, limpeza e correta utilização das ferramentas e equipamentos atribuídos;
Cumprimento rigoroso das normas de segurança e higiene no trabalho, incluindo o uso obrigatório de equipamentos de proteção individual;
O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
7.3.1 - A descrição do conteúdo funcional não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do disposto no artigo 81.º da LTFP.
7.4 – Ref.ª AO4) 1 Assistente Operacional (Sinalização) - Unidade Orgânica Flexível de Infraestruturas - serviço Gestão de Sinalização, Trânsito e Estacionamento;
As atividades a executar, para além das funções previstas no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP), consistem no seguinte:
Colaborar na marcação e pintura de sinalização horizontal, incluindo passadeiras, linhas delimitadoras, eixos de via e zonas de estacionamento;
Instalar e conservar guardas de segurança, balizadores, pilaretes e outros elementos de proteção rodoviária ou delimitação de espaços públicos;
Realizar trabalhos elementares de alvenaria e furação necessários à fixação de suportes e prumos de sinalização na via pública ou em passeios;
Proceder à montagem de sinalização temporária e dispositivos de segurança em zonas de obra ou para condicionamentos de trânsito em eventos municipais;
Assegurar a limpeza e boa visibilidade dos elementos de sinalização, procedendo à remoção de vegetação ou outros obstáculos que prejudiquem a segurança rodoviária;
Assegurar o transporte, manuseamento e organização de materiais, tintas e ferramentas necessárias às intervenções na via pública;
Responsabilidade pela conservação, limpeza e correta utilização das ferramentas e equipamentos atribuídos;
Cumprimento rigoroso das normas de segurança e higiene no trabalho, incluindo o uso obrigatório de equipamentos de proteção individual;
O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
7.4.1 - A descrição do conteúdo funcional não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do disposto no artigo 81.º da LTFP.
7.5 - Ref.ª AO5) 2 Assistente Operacional (Pedreiro) - Unidade Orgânica Flexível de Coordenação Integrada de Meios, serviço Apoio Logístico;
As atividades a executar, para além das funções previstas no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP), consistem no seguinte:
Executar maciços de alvenaria em pedra, tijolo ou blocos de cimento, procedendo ao aparelhamento de pedra em grosso e à construção de muros e estruturas simples, com ou sem armaduras de aço;
Proceder ao assentamento de cantarias, manilhas e tubagens para drenagem, bem como à instalação de elementos sanitários e respetivos sistemas de escoamento;
Aplicar camadas de argamassa (rebocos), executar coberturas de talha e proceder ao assentamento de azulejos, pavimentos de mosaico ou betonilhas, garantindo o correto isolamento e estética das superfícies;
Preparar superfícies, remover revestimentos degradados e aplicar camadas de tinta, verniz ou produtos afins em superfícies de estuque, reboco, madeira ou metal, garantindo a correta mistura e proporção dos materiais;
Verificar rigorosamente o alinhamento e a qualidade do trabalho executado através do manuseamento de fio de prumo, níveis, réguas, esquadros e demais instrumentos de precisão;
Executar outros trabalhos similares ou complementares de construção civil necessários à conservação do património municipal, incluindo tarefas de apoio elementares indispensáveis ao funcionamento dos serviços;
Instruir e supervisionar o trabalho de auxiliares, aprendizes ou serventes que lhe estejam afetos no âmbito das frentes de obra;
Responsabilidade pela conservação, limpeza e correta utilização das ferramentas e equipamentos atribuídos;
Cumprimento rigoroso das normas de segurança e higiene no trabalho, incluindo o uso obrigatório de Equipamento de Proteção Individual (EPI’s);
O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
7.5.1 - A descrição do conteúdo funcional não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do disposto no artigo 81.º da LTFP.
7.6 - Ref.ª AO6) 1 Assistente Operacional (Serralheiro) - Unidade Orgânica Flexível de Coordenação Integrada de Meios, serviço Apoio Logístico;
As atividades a executar, para além das funções previstas no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP), consistem no seguinte:
Executar trabalhos de manutenção, conservação e reparação de elementos metálicos em edifícios, arruamentos e infraestruturas municipais, abrangendo portas, portões, grades, corrimãos e estruturas metálicas diversas;
Cortar, moldar, soldar e montar estruturas metálicas de suporte ou proteção, utilizando equipamentos de soldadura e ferramentas de corte e furação;
Proceder à reparação e conservação de mobiliário urbano e sinalética vertical, garantindo a fixação segura e o correto alinhamento dos elementos;
Executar e instalar reforços estruturais, guardas de proteção e outros componentes metálicos necessários em obras municipais, assegurando a medição rigorosa e o acabamento final;
Aplicar tratamentos anticorrosivos e pinturas de proteção em peças metálicas para garantir a sua durabilidade contra a exposição climática e o desgaste;
Colaborar no transporte, montagem e desmontagem de palcos, bancadas, vedações e outras estruturas metálicas em eventos organizados pela autarquia ou em serviços municipais;
Apoiar autoridades competentes em remoções coercivas ou despejos, procedendo ao corte de cadeados, abertura de fechaduras ou reforço de acessos metálicos quando solicitado;
Responsabilidade pela conservação, limpeza e correta utilização das ferramentas e equipamentos atribuídos;
Cumprimento rigoroso das normas de segurança e higiene no trabalho, incluindo o uso obrigatório de equipamentos de proteção individual;
O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
7.6.1 - A descrição do conteúdo funcional não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do disposto no artigo 81.º da LTFP.
7.7 - Ref.ª AO7) 2 Assistentes Operacionais (Motorista T.P. Passageiros) - Unidade Orgânica Flexível de Coordenação Integrada de Meios, serviço Gestão de Frota, Motoristas e Equipamentos;
As atividades a executar, para além das funções previstas no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP), consistem no seguinte:
Conduzir veículos pesados de passageiros e de mercadorias, adotando uma condução defensiva, económica e adaptada à orografia e condições meteorológicas da região;
Executar o transporte coletivo de crianças e jovens, assegurando o cumprimento estrito da legislação em vigor, garantindo o uso de sistemas de retenção e a máxima segurança nas operações de embarque e desembarque;
Conduzir veículos pesados para o transporte de materiais de construção, resíduos urbanos, máquinas ou outros bens, garantindo a correta estiva e segurança da carga, bem como o respeito pelos limites de peso e dimensões;
Assegurar o cumprimento rigoroso dos percursos, horários e rotas de recolha ou entrega estabelecidos, ajustando a condução às condições da via para garantir a eficiência e pontualidade do serviço público;
Efetuar manobras complexas de circulação, estacionamento, carga e descarga, com especial atenção a peões e outros veículos, respeitando escrupulosamente o Código da Estrada e a sinalização específica;
Efetuar paragens nos locais designados, controlando o fluxo de utilizadores ou as operações de carga/descarga, assegurando que todas as normas de segurança são cumpridas antes da retoma da marcha;
Proceder à cobrança de títulos de transporte (quando aplicável) e assegurar que a documentação do veículo, do motorista e da carga (tacógrafos, guias de transporte) se encontra em total conformidade legal;
Realizar inspeções diárias obrigatórias aos níveis de fluidos, sistemas de travagem, pneumáticos e dispositivos de segurança, zelando pela limpeza e conservação da viatura e reportando anomalias de imediato;
Assegurar um atendimento cortês ao munícipe e o tratamento cuidado dos bens transportados, garantindo a eficácia e a boa imagem dos serviços municipais;
Responsabilidade pela conservação, limpeza e correta utilização das viaturas atribuídas;
Cumprimento rigoroso das normas de segurança e higiene no trabalho, incluindo o uso obrigatório de Equipamento de Proteção Individual (EPI’s);
O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
7.7.1 - A descrição do conteúdo funcional não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do disposto no artigo 81.º da LTFP.
7.8 - Ref.ª AO8) 1 Assistente Operacional (Operador Máquinas) - Unidade Orgânica Flexível de Coordenação Integrada de Meios, serviço Gestão de Frota, Motoristas e Equipamentos;
As atividades a executar, para além das funções previstas no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP), consistem no seguinte:
Conduzir e operar máquinas industriais e veículos especiais em diferentes contextos orográficos, tal como Retroescavadoras, Giratórias, Cilindros de Rolos, Mini-Giratórias e Mini-Retros, adotando técnicas de condução defensiva, ecológica e de precisão, garantindo a estabilidade do equipamento e a segurança da carga ou dos acessórios transportados;
Manobrar com perícia sistemas hidráulicos, mecânicos e elétricos, bem como os equipamentos complementares das máquinas (baldes, martelos hidráulicos, pinças ou lâminas), assegurando a eficácia em trabalhos de escavação, aterro, carga ou compactação;
Garantir o adequado abastecimento, a limpeza sistemática e a conservação dos componentes críticos da máquina, procedendo ao correto parqueamento e imobilização do equipamento em locais seguros;
Realizar inspeções diárias obrigatórias aos níveis de fluidos (óleo, líquido de refrigeração), pressão de pneus ou lagartas, estado dos filtros, pontos de lubrificação e sistemas de sinalização, garantindo as condições ideais de funcionamento da máquina;
Monitorizar o desempenho do equipamento durante o serviço e reportar de imediato quaisquer anomalias mecânicas, fugas hidráulicas ou ocorrências relevantes verificadas no decurso da atividade;
Implementar as medidas de sinalização e segurança necessárias na área de intervenção da máquina, salvaguardando a integridade física de trabalhadores, munícipes e do próprio equipamento;
Responsabilidade pela conservação, limpeza e correta utilização das viaturas atribuídas;
Cumprimento rigoroso das normas de segurança e higiene no trabalho, incluindo o uso obrigatório de Equipamento de Proteção Individual (EPI’s);
O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
7.8.1 - A descrição do conteúdo funcional não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do disposto no artigo 81.º da LTFP.
7.9 - Ref.ª AO9) 4 Assistentes Operacionais (Sapador) - Equipa Multidisciplinar de Desenvolvimento Rural e Gestão de Riscos, serviço Proteção Civil;
As atividades a executar, para além das funções previstas no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (adiante designada por LTFP), consistem no seguinte:
Prevenir no território municipal os riscos coletivos e a ocorrência de acidente grave ou catástrofe deles resultantes; Atenuar na área do município os riscos coletivos e limitar os seus efeitos no caso das ocorrências descritas na alínea anterior;
Socorrer e assistir no território municipal as pessoas e outros seres vivos em perigo e proteger bens e valores culturais, ambientais e de elevado interesse público;
Apoiar a reposição da normalidade da vida das pessoas nas áreas do município afetadas por acidente grave ou catástrofe;
Silvicultura preventiva, na vertente da gestão de combustível florestal, com recurso a técnicas manuais, moto manuais, mecânicas ou fogo controlado, entre outras;
Manutenção e proteção de povoamentos florestais, no âmbito da gestão florestal e do controlo de agentes bióticos nocivos; Silvicultura de caráter geral;
Manutenção e beneficiação de infraestruturas de defesa da floresta e de apoio à gestão florestal;
Sensibilização das populações para as normas de conduta em matéria de proteção florestal, nomeadamente no âmbito do uso do fogo, da limpeza das florestas e da fitossanidade; Vigilância armada, primeira intervenção em incêndios florestais, apoio a operações de rescaldo e vigilância ativa pós-rescaldo, no âmbito da proteção civil, sendo ainda um agente de proteção civil, nos termos da Lei de Bases da Proteção Civil, aprovada pela Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, alterada e republicada pela Lei n.º 80/2015, de 3 de agosto, com missões de intervenção de proteção civil previstas em diretivas operacionais específicas da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC).
O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
7.9.1 - A descrição do conteúdo funcional não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do disposto no artigo 81.º da LTFP.
7.10 - Competências Comportamentais:
Ref.ª AO1 a AO8 – 1 / 13 / 15
Ref.ª AO9 - 1 / 5 / 13
1. Orientação para o serviço público: Atuar de acordo com os valores e princípios éticos, revelando compromisso com a missão do serviço público e contribuindo, pelo seu exemplo e conduta pessoal, para incrementar a confiança e reforçar a imagem de uma Administração Pública (AP) ao serviço do interesse coletivo. Traduz-se nos seguintes comportamentos:
• Atua em conformidade com os princípios éticos da AP e com as normas e procedimentos definidos para o exercício da sua atividade.
• Atua de forma alinhada com o interesse público, sinalizando situações de não conformidade.
• Mostra-se atento e respeitador do outro no exercício da sua atividade, garantindo o interesse público.
5. Análise Crítica e Resolução de Problemas:Recolher, interpretar e compreender informação relacionada com a atividade, estabelecer relações e tirar conclusões lógicas a partir de factos e dados objetivos, antecipar e sinalizar problemas, utilizar processos técnico-científicos na abordagem aos problemas, e recorrer a diferentes fontes para encontrar soluções em tempo útil. Traduz-se nos seguintes comportamentos:
• Identifica factos e dados de modo a prevenir falhas e suprir insuficiências.
• Retira conclusões lógicas da informação de que dispõe.
• Identifica as situações para as quais a solução requer a intervenção de terceiros, encaminhando-as de acordo com os procedimentos previstos na Organização.
13. Orientação para a segurança: Priorizar a segurança no trabalho em todas as atividades e decisões, seguir as regras e procedimentos relacionados com a segurança, identificar, avaliar e mitigar riscos para si, para os outros e para o meio ambiente, identificar oportunidades de melhoria nos procedimentos e práticas de segurança. Traduz-se nos seguintes comportamentos:
• Verifica a conformidade dos procedimentos de segurança e de confidencialidade, cumprindo os regulamentos específicos inerentes ao desempenho da sua função.
• Segue procedimentos padrão para mitigar riscos através de uma abordagem atenta e conscienciosa.
• Zela pelo bom estado de conservação de materiais e equipamentos, e comunica as avarias e desconformidades.
15. Inteligência emocional: Gerir as emoções, mostrar empatia e sensibilidade às emoções dos outros e tomar decisões equilibradas e refletidas. Traduz-se nos seguintes comportamentos:
• Mantém um desempenho estável mesmo em ambientes de pressão e face a críticas e contrariedades.
• Demonstra preocupação com o bem-estar dos outros.
• Toma decisões ponderadas e que respondem adequadamente às exigências do relacionamento interpessoal e da segurança de pessoas e bens.
8 - Local de trabalho: as funções serão exercidas na área do Município de Seia.
9 - Determinação do posicionamento remuneratório que obedecerá ao disposto no artigo 38.º da LTFP:
Posição remuneratória 934,99 € (novecentos e trinta e quatro euros e noventa e nove cêntimos) correspondente à 1.ª posição, nível 5 da Tabela Remuneratória Única, sem possibilidade de negociação.
10 - Requisitos de admissão: os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
10.1 - Requisitos habilitacionais:Titularidade de escolaridade obrigatória.
4 anos – nascidos antes de 31.12.1966 (n.º 1 do artigo 13.º do Dec-Lei 538/79, de 31 de dezembro);
6 anos – nascidos entre 1.1.1967 e 31.12.1980 (n.º 1 do artigo 12.º do Dec-Lei 538/79, de 31 de dezembro;
9 anos – inscritos no 1.º ano do ensino básico em 1987/1988 e nos anos letivos subsequentes (n.º 1 do artigo 63.º e n.º 1 do artigo 6.º da Lei de Bases do Sistema Educativo);
12 anos – nos termos do n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto.
10.1.1 - Não existe possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
10.2 - Requisitos legais especialmente previstos para a titularidade da categoria: - apenas poderá ser candidato/a ao procedimento quem seja titular do nível habilitacional. Os/As candidatos/as possuidores/as de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável.
10.3 - Os/As candidatos/as devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.
10.4 - Os candidatos que venham a ser aprovados no procedimento concursal e posteriormente chamados para iniciar funções devem apresentar, obrigatoriamente, Atestado de Robustez Física válido, emitido nos termos da legislação aplicável.
O Decreto-Lei n.º 242/2009, de 16 de setembro simplificou a exigência de apresentação de atestado de robustez física, no entanto, atendendo a que as funções de Assistente Operacional exigem capacidade física compatível com esforço continuado, considera-se que constitui uma verificação legítima e necessária do requisito legal de aptidão física, sendo a sua não apresentação impeditiva da constituição da relação jurídica de emprego público.
10.5 - Requisitos Obrigatórios de Admissão e Habilitação Profissional para a Ref.ª AO7:
Atendendo às exigências legais imperativas para a condução de veículos pesados de passageiros e para a realização de transportes escolares e coletivos de crianças, constitui requisito obrigatório de admissão ao procedimento concursal, sob pena de exclusão imediata na fase de validação de candidaturas, a titularidade e validade do seguinte título profissional:
• Carta de Condução válida para as Categorias D e D1 (Veículos Pesados de Passageiros) e Categorias C e C1 (Veículos Pesados de Mercadorias), sem averbamento de restrições médicas incompatíveis com a função e livre de inibições de conduzir;
São ainda fatores preferenciais a posse da titularidade e validade dos seguintes títulos profissionais:
• Carta de Qualificação de Motorista (CQM) válida, emitida pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT, I. P.), comprovativa da titularidade do Certificado de Aptidão de Motorista (CAM) para motoristas de veículos pesados de passageiros e de mercadorias, nos termos do Decreto-Lei n.º 102-B/2020, de 9 de dezembro;
• Certificado para o Transporte Coletivo de Crianças (TCC) válido, emitido pelo IMT, I. P., em estrito cumprimento das exigências estabelecidas na Lei n.º 13/2006, de 17 de abril (Regime Jurídico do Transporte Coletivo de Crianças).
Nota: Em cumprimento do disposto na Lei n.º 113/2009, de 17 de setembro, na sua redação atual, os candidatos selecionados deverão obrigatoriamente apresentar, no ato de outorga do contrato de trabalho em funções públicas, o respetivo Certificado de Registo Criminal para os efeitos previstos na referida lei (contacto regular com menores). A existência de quaisquer antecedentes criminais por crimes de natureza sexual contra menores constitui impedimento absoluto e legal para a constituição da relação jurídica de emprego público.
10.6 - Requisitos Obrigatórios de Admissão e Habilitação Profissional para a Ref.ª AO8:
Considerando a obrigatoriedade legal de habilitação específica para a condução e operação de máquinas pesadas industriais e circulação na via pública, constitui requisito obrigatório de admissão, sob pena de exclusão imediata do procedimento concursal, a titularidade e validade dos seguintes títulos:
•Carta de Condução válida da Categoria C (Pesados de Mercadorias) com a devida habilitação/averbamento para a condução de Máquinas Industriais Pesadas (com ou sem matrícula) na via pública, nos termos do Código da Estrada.
11. Prazo e forma de apresentação da candidatura:
11.1 - Prazo: As candidaturas serão apresentadas no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP).
11.2 - Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 13.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a submissão das candidaturas é feita na plataforma https://recrutamento.cm-seia.pt.
Não serão admitidas candidaturas remetidas por e-mail ou correio.
As candidaturas deverão ser acompanhadas da seguinte documentação, em formato PDF (tendo como limite 5Mb cada ficheiro) implicando, na sua ausência, a não admissão ao presente procedimento concursal:
- Currículo profissional detalhado, paginado, datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias e profissionais, formação profissional, experiência profissional, com indicação das funções com maior interesse para o lugar e outros elementos que o candidato ache relevantes para apreciação do seu mérito (os factos curriculares não acompanhados dos correspondentes documentos comprovativos não serão considerados);
- Declaração(ões)/documento(s) de experiência profissional que comprove(m) grau de adequação entre as funções/atividades já exercidas e as atividades caracterizadoras do posto de trabalho a preencher;
- Documento comprovativo das habilitações literárias. Os/as candidatos/as possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão submeter, em simultâneo, documento comprovativo das habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável, sob pena de exclusão;
- Documentos comprovativos das ações de formação relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho e frequentadas nos últimos cinco anos, onde conste a data de realização e duração das mesmas, sob pena de não serem consideradas;
- Outros documentos que possam demonstrar os requisitos preferenciais para o lugar posto a concurso;
- No caso dos candidatos com deficiência, declaração do respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como dos elementos necessários a garantir que o processo de seleção dos candidatos com deficiência se adequa, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão.
Os candidatos devem reunir todos os requisitos necessários, até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.
A não submissão dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão, bem como dos que sejam indispensáveis para efetuar a análise da candidatura, determina a exclusão do procedimento concursal.
11.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.
12. - Métodos de Seleção - Os Métodos de Seleção a utilizar serão:
a) Avaliação Curricular, Prova de Conhecimentos e Entrevista de Avaliação de Competências.
12.1 – Avaliação Curricular complementada pelos métodos de seleção facultativos, Prova de Conhecimentos e Entrevista de Avaliação de Competências.
12.2 - Ao abrigo do disposto no art.º 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, todos os métodos de seleção, bem como todas as suas fases, têm caráter eliminatório, pelo que serão excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores em qualquer um dos métodos de seleção ou numa das suas fases, bem como os que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção.
12.3 - De acordo com o disposto no art.º 19.º da citada Portaria, a aplicação do 2.º método e seguintes será apenas efetuada a parte dos candidatos aprovados no 1.º método de seleção. Deste modo, o procedimento com 1 e 2 postos de trabalho é faseado com 10 candidatos, o procedimento com, 3 ou mais postos de trabalho é faseado com 20 candidatos a convocar por conjuntos sucessivos de 10 ou 20 candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades.
12.4 - Avaliação curricular (AC) - Visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho. A avaliação curricular será avaliada numa escala de 0 a 20 valores, expressa até às centésimas e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas na avaliação dos seguintes parâmetros:
• Habilitações Académicas – HA
• Formação Profissional – FP
• Experiência Profissional – EP
De acordo com a seguinte fórmula:
AC = HA (30%) + FP (35%) + EP (35%)
Em que:
Habilitação académica (HA) - avaliada numa escala de 0 a 20 valores, nos seguintes termos:
• Habilitações académicas de grau exigido à candidatura – 18 valores
• Habilitações académicas de grau superior à candidatura – 20 valores
Formação profissional (FP) - A Formação Profissional é considerada desde que relacionada com a área do presente posto de trabalho e obtidas nos últimos 5 anos. Será considerada formação profissional a formação certificada, com carga horária definida, conteúdos programáticos identificados e ministrada por entidades reconhecidas. Sempre que do respetivo certificado não conste o número de horas de duração da formação, considerar-se-á que cada dia de formação é equivalente a seis horas e cada semana a cinco dias. Serão excluídos webinares, sessões online de curta duração, ações de sensibilização e outras iniciativas sem certificação formal ou sem evidência de aquisição estruturada de competências. Este parâmetro será avaliado numa escala de 0 a 20 valores, nos seguintes termos:
Formação profissional - 0 horas - 0 valores
Formação profissional - entre 1 a 20 horas -10 valores
Formação profissional - entre 21 a 40 horas - 12 valores
Formação profissional - entre 41 a 60 horas - 14 valores
Formação profissional - entre 61 a 80 horas - 16 valores
Formação profissional - entre 81 a 100 horas - 18 valores
Formação profissional - => a 101 horas - 20 valores
Os valores não são cumulativos, pelo que no caso de presença de dois ou mais itens, atribuir-se-á o valor correspondente ao item mais elevado.
Experiência Profissional (EP) - A Experiência Profissional é avaliada tendo em consideração o exercício efetivo de funções, desde que devidamente comprovadas, especificamente na área para a qual o procedimento concursal é aberto, sendo valorada de acordo com uma escala de 0 a 20 valores, nos seguintes termos:
Sem experiência profissional - 0 valores
Experiência profissional < 1 anos -10 valores
Experiência profissional = 1 e < 3 anos -12 valores
Experiência profissional = 3 e < 5 anos - 14 valores
Experiência profissional = 5 e < 7 anos – 16 valores
Experiência profissional = 7 e < 10 anos - 18 valores
Experiência profissional = > 10 anos - 20 valores
12.5 - Prova de Conhecimentos (PC) Prática - Destinada a avaliar se, e em que medida, os/as candidatos/as dispõem de capacidades para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função. Será de natureza prática, individual e terá a duração de 30 minutos, com o objetivo de avaliar o nível de conhecimento e competências técnicas. A prova de conhecimentos será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas.
12.5.1 - Ref.ª AO1) 7 (sete) Assistente Operacional (Limpeza de Edifícios Públicos), para a Unidade Orgânica Flexível de Gestão Urbana e Infraestrutura Verde, para o serviço de Gestão da Limpeza Urbana e Águas: Prova Prática que visará avaliar a correta execução de tarefas de limpeza, a destreza no uso de equipamentos e o cumprimento de normas de segurança. A prova decorrerá num edifício municipal ou instalação pública designada pelo júri, na área do Município de Seia.
12.5.2 - Ref.ª AO2) 2 (dois) Assistentes Operacionais (Limpeza Urbana) - Unidade Orgânica Flexível de Gestão Urbana e Infraestrutura Verde, serviço Gestão da Limpeza Urbana e Águas: Prova Prática que visará avaliar a capacidade de execução de tarefas de higiene pública, a destreza no manuseamento de ferramentas e o cumprimento rigoroso das normas de segurança na via pública. A prova decorrerá num espaço público ou arruamento designado pelo júri, na área do Município de Seia.
12.5.3 - Ref.ª AO3) 3 (três) Assistentes Operacionais (Cantoneiro de Vias) - Unidade Orgânica Flexível de Infraestruturas, serviço Gestão de Sinalização, Trânsito e Estacionamento: Prova Prática que consistirá numa intervenção real ou simulada num arruamento ou estaleiro municipal, que visa avaliar a aptidão operacional, a destreza no uso de ferramentas de construção civil/vias e o cumprimento das normas de segurança.
12.5.4 - Ref.ª AO4) 1 (um) Assistente Operacional (Sinalização) - Unidade Orgânica Flexível de Infraestruturas - serviço Gestão de Sinalização, Trânsito e Estacionamento: Prova Prática que visará avaliar a destreza manual, a precisão técnica, o alinhamento e o cumprimento rigoroso das normas de segurança na via pública. A prova consistirá numa intervenção real ou simulada num arruamento ou estaleiro municipal designado pelo júri, na área do Município de Seia.
12.5.5 – Ref.ª AO5) 2 (dois) Assistente Operacional (Pedreiro), para a Unidade Orgânica Flexível de Operações, Infraestruturas e Meios/ Unidade Orgânica Flexível de Coordenação Integrada de Meios, para o serviço de Apoio Logístico: Prova Prática que visará avaliar as competências técnicas de construção civil, a destreza na utilização de ferramentas operacionais, a precisão métrica e o cumprimento rigoroso das normas de segurança. A prova consistirá numa intervenção real ou simulada num estaleiro ou oficina municipal designada pelo júri, na área do Município de Seia.
12.5.6 – Ref.ª AO6) 1 (um) Assistente Operacional (Serralheiro) - Unidade Orgânica Flexível de Coordenação Integrada de Meios, serviço Apoio Logístico: Prova Prática que visará avaliar as competências técnicas de serralharia mecânica/civil, a precisão na execução, o correto manuseamento de ferramentas de corte e soldadura e o cumprimento rigoroso das normas de segurança. A prova decorrerá na oficina municipal ou estaleiro designado pelo júri, na área do Município de Seia.
12.5.7 – Ref.ª AO7) 2 (dois) Assistentes Operacionais (Motorista T.P. Passageiros) - Unidade Orgânica Flexível de Coordenação Integrada de Meios, serviço Gestão de Frota, Motoristas e Equipamentos: Prova Prática que visará avaliar as competências técnicas, a destreza e a aptidão operacional dos candidatos no exercício das funções de motorista. A prova consistirá na condução efetiva de um veículo pesado de passageiros da frota municipal em circuito urbano e interurbano na área do Município de Seia.
12.5.8 – Ref.ª AO8) 1 (um) Assistente Operacional (Operador Máquinas) - Unidade Orgânica Flexível de Coordenação Integrada de Meios, serviço Gestão de Frota, Motoristas e Equipamentos: Prova Prática que visará avaliar a destreza, perícia, respeito pelas regras de segurança e a aptidão operacional dos candidatos na manobra de equipamentos pesados. A prova consistirá na operação real de uma máquina pesada do parque de viaturas municipal (retroescavadora ou giratória) num espaço delimitado e seguro na área do Município de Seia.
12.5.9 - Ref.ª AO9) 4 (quatro) Assistente Operacional (Sapador), para a Equipa Multidisciplinar de Desenvolvimento Rural e Gestão de Riscos, para o serviço de Proteção Civil: Prova Prática de operação de motosserra e motoroçadora em contexto simulado, incluindo questões apresentadas oralmente relativamente à sua manutenção e à segurança na sua utilização.
Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): A avaliação final da Entrevista de Avaliação de Competências é expressa numa escala de 0 a 20 valores sendo a classificação obtida através de média simples e expressa até às centésimas, na avaliação das seguintes competências:
Ref.ª AO1 a AO8 – 1 / 13 / 15
Ref.ª AO9 - 1 / 5 / 13
1. Orientação para o serviço público
5. Análise Crítica e Resolução de Problemas
13. Orientação para a segurança
15. Inteligência emocional

13 - A ordenação final dos candidatos será avaliada numa escala de 0 a 20 valores, expressa até às centésimas, de acordo com a seguinte fórmula:
OF = (30 AC + 40PC + 30EAC) / 100
Legenda: OF - Ordenação Final; AC – Avaliação Curricular; PC - Prova de Conhecimentos; EAC - Entrevista de Avaliação de Competências.
14 - Composição do Júri:
Ref.ª AO 1 a AO8:
Presidente: Luís Miguel Dias de Oliveira;
Vogais efetivos: Hermínia Cristina Pinto Neto, que substitui o Presidente nas suas faltas e Andrea Cristina Reis Gaspar;
Vogais suplentes: Daniel Filipe Ramos Neto e Sónia Alexandra da Conceição Geraldo Madeira.
Ref.ª AO9:
Presidente: Artur Filipe Fernandes Costa;
Vogais efetivos: Dulce Isabel Martins Gouveia, que substitui o Presidente nas suas faltas e Andrea Cristina Reis Gaspar;
Vogais suplentes: Catarina Isabel de Lemos Figueiredo e Cláudia Augusta Rodrigues Correia.
14.1 - O Júri pode socorrer-se de outros elementos/entidades para a realização de alguns dos métodos de seleção que dada a sua especificidade assim o exijam.
14.2 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato/a, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
15 - Notificações e forma de publicitação da lista unitária de ordenação final dos/as candidatos/as - As notificações, convocatórias para aplicação dos métodos de seleção e publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar são efetuadas de acordo o artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Seia e na plataforma https://recrutamento.cm-seia.pt.
16 - A ordenação final dos/as candidatos/as que completem o procedimento concursal, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
17 - Em situações de igualdade de valoração, serão aplicados os critérios definidos no artigo 24º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. Subsistindo a igualdade, a preferência de valoração será feita pela seguinte ordem:
a) Os candidatos com mais antiguidade em serviços da Administração Autárquica, independentemente do tipo de vínculo, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.
b) Maior classificação na Entrevista de Avaliação de Competências.
c) Menor idade.
17.1 - Candidatos com grau de Incapacidade - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do D.L. n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência que se enquadre nas circunstâncias e situações descritas no n.º 1, do artigo 2.º da Lei n.º 9/89, de 2 de maio, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
18 - Em cumprimento da al. h) do artigo 9º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
19 - Proteção de Dados Pessoais: na candidatura, o/a candidato/a presta as informações e o necessário consentimento para o tratamento dos dados pessoais, no ato de candidatura e com a estrita finalidade de recolha, e integração na base de dados do procedimento concursal e pelo tempo que durar o procedimento concursal, nos termos do Regulamento Geral de Proteção de Dados.
20 - Os documentos apresentados no âmbito do presente procedimento concursal constituem-se como documentos administrativos, pelo que o acesso aos mesmos se fará em respeito pela Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, na atual redação.
Seia, 23 de setembro de 2026
O Presidente da Câmara,
António Luciano da Silva Ribeiro
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Despacho n.º 31/2026, de 11 de setembro