Código da Oferta:
OE202610/0082
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal para Cargos de Direção
Estado:
Ativa
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Orgão/Serviço:
Câmara Municipal de Évora
Regime:
Cargos não inseridos em carreiras
Cargo:
Direcção Intermédia de 1ºgrau
Área de Actuação:
A estabelecida na reorganização dos serviços municipais publicada no Diário da República, 2ª. série, nº. 178, de 19 de setembro de 2019, no âmbito das competências cometidas ao Departamento de Serviços Operacionais, bem como as competências estabelecidas na Lei nº. 49/2012 de 29 de agosto, na atual redação, que adapta à Administração Local a Lei nº. 2/2004, de 15 de janeiro.
Suplemento Mensal:
348,72 EUR
Conteúdo Funcional:
o descrito no artigo 15º. da Lei nº. 49/2012, de 29 de agosto.
Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação:
Gestão
Perfil:
a) Possuir licenciatura em Gestão.
b) Possuir capacidade técnica e aptidão para o exercício em funções correspondentes ao cargo, conforme descritivo constante no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Évora.
Métodos de Seleccção a Utilizar:
Métodos de seleção – Adotar como métodos de seleção a Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista Pública (EP), e utilizar a escala classificativa de 0 a 20 valores, tanto em cada um dos métodos de seleção, como na classificação final.
Especificação, concretização e pontuação dos critérios de apreciação
I - Avaliação Curricular
A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do/a candidato/a na área para a qual o
procedimento concursal é aberto, com base na análise do respetivo currículo profissional. Assim, na avaliação curricular serão considerados os seguintes fatores:
a) Habilitações Académicas, em que se ponderará o nível habilitacional ou a sua equiparação legalmente reconhecida, bem como a posse de outra habilitação académica superior com relevância para o desempenho do cargo a concurso;
b) Experiência Profissional Geral - em que se apreciará o exercício de funções públicas, em cargos, carreiras, categorias ou funções, avaliando a duração dessa experiência e ainda o exercício de cargos dirigentes;
c) Experiência Profissional Específica - em que se pesará o desempenho efetivo de funções na área de atividade do lugar para o qual se pretende recrutar o dirigente;
d) Formação Profissional Geral - em que se ponderarão as ações de formação e aperfeiçoamento profissional realizadas pelo/a candidato/a e relacionadas com as áreas funcionais do cargo a prover em que são ponderadas as ações de formação, devidamente certificadas por entidade(s) competente(s) para o efeito, tendo em conta exclusivamente as que foram frequentadas ou ministradas nos últimos cinco anos;
e) Formação Profissional - Cursos Específicos - em que se aferirá a titularidade de cursos específicos para Dirigentes da Administração Local.
A avaliação curricular dos candidatos será expressa de zero a vinte valores, bem como cada fator nela considerado, através da aplicação da seguinte fórmula:
AC = (2 HA + EPG + 2 EPE + FPG + FPCE) / 7, em que:
AC - Avaliação Curricular
HA - Habilitações Académicas
EPG - Experiência Profissional Geral EPE - Experiência Profissional Específica FPG - Formação Profissional Geral
FPCE - Formação Profissional - Cursos Específicos
Tendo por referência as exigências para o exercício do cargo, a fórmula foi ponderada, tendo o Júri decidido atribuir: o coeficiente 2, às Habilitações Académicas; o coeficiente 1 à Experiência Profissional Geral; o coeficiente 2 à Experiência Profissional Específica; o coeficiente 1 à Formação Profissional Geral; e o coeficiente 1 à Formação Profissional - Cursos Específicos.
1.1 - Habilitações Académicas (HA)
Neste âmbito, o Júri decidiu ponderar o fator Licenciatura, bem como a posse de outra habilitação académica superior com relevância para o desempenho do cargo a concurso, aferidos de acordo com os seguintes critérios:
Licenciatura - 18 Valores Mestrado - 19 Valores Doutoramento - 20 Valores
1.2 - Experiência Profissional Geral (EPG)
Será feita de acordo com a seguinte fórmula:
EPG = (EFP + ECD) / 2, em que:
EFP = Exercício de Funções Públicas, em cargos, carreiras, categorias ou funções
< 10 anos - 16 Valores
> 10 anos e < 15 anos - 18 Valores
> 15 anos - 20 Valores
ECD = Exercício de Cargos Dirigentes, de acordo com o seguinte: Não exerceu - 0 Valores
< 3 anos - 14 Valores
> 3 anos e < 9 anos - 18 Valores
> 9 anos - 20 Valores
1.3 - Experiência Profissional Especifica (EPE)
Neste fator o Júri deliberou reportar-se ao desempenho de funções na área para a qual o procedimento concursal é aberto, de acordo com o seguinte:
Não tem - 0 Valores até 1 ano - 10 Valores
> 1 ano e < 3 anos - 12 Valores
> 3 anos e < 6 anos - 14 Valores
> 6 anos e < 9 anos - 16Valores
> 9 anos e < 12 anos - 18 Valores
> 12 anos - 20 Valores
1.4 - Formação Profissional Geral (FPG)
Neste item o Júri tomará em consideração as ações de formação com interesse específico na área, de acordo com a sua duração, relevantes para o desempenho do cargo a prover e relacionadas com a respetiva área de atuação, desde que realizadas nos últimos 5 anos. Excetuam-se os cursos de pós graduação e especializações, com interesse específico, que serão considerados independentemente da data em que foram concluídos.
A participação em ações de formação será classificada até um máximo de 20 valores, de acordo com os seguintes critérios:
Para efeitos de normalização, considera-se que um dia de formação é equivalente a 6 horas.
Serão consideradas "ações de formação com interesse específico" as relacionadas com a área funcional do lugar a prover.
Todas as ações que não se enquadrem nas anteriores serão consideradas "ações sem interesse" e não serão valorizadas.
Ações de Formação com interesse específico Duração da Formação
< 18 horas > 18 horas e
< 36 horas > 36 horas e
< 60 horas > 60 horas Pós-Graduação
Pontuação 1 ponto 2 pontos 4 pontos 5 pontos 8 pontos
1.5 - Formação Profissional - Cursos Específicos (FPCE)
Neste fator o Júri apenas considerará os cursos específicos, SADAL – Seminário de Alta Direção em Administração Local, GEPAL – Curso de Gestão Pública na Administração Local e CEFADAL – Curso de Estudos e Formação para Altos Dirigentes da Administração Local
Ações de Formação Específicas Cursos
Não Realizado SADAL GEPAL CEFADAL
Valoração O 14 20 20
SADAL – Seminário de Alta Direção em Administração Local GEPAL – Curso de Gestão Pública na Administração Local
CEFADAL – Curso de Estudos e Formação para Altos Dirigentes da Administração Local
Para efeitos de avaliação curricular, o Júri procedeu à elaboração de uma ficha de avaliação cujo modelo se encontra anexo à presente ata da qual constitui parte integrante (anexo I).
II - Entrevista Pública
A entrevista pública visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
Tendo em consideração o complexo de tarefas e responsabilidades inerentes ao cargo posto a concurso, o Júri deliberou adotar os seguintes fatores de apreciação, estabelecendo o que visa avaliar em cada um deles:
a) Orientação para o serviço público (OSP): Avalia a ética, o compromisso com a missão pública e a promoção da confiança dos cidadãos.
Compreenderá os seguintes níveis de avaliação:
Excelente Identificação excecional com a missão; referência ética; coloca invariavelmente o interesse público acima do particular 18-20
Valores
Muito Bom Elevado compromisso e consciência ética; atua proativamente para reforçar a imagem da Administração Pública (AP) 15-17
Valores
Bom Atua de acordo com os valores do serviço público; respeita as normas éticas e cumpre a missão do cargo. 13-14
Valores
Suficiente Cumpre os deveres básicos e normas de conduta de forma passiva; visão limitada sobre o impacto da sua conduta na imagem da AP 10-12
Valores
Insuficiente Demonstra desconhecimento ou desinteresse pelos valores públicos; conduta não alinhada com os princípios éticos da AP.
1-9
Valores
b) Orientação para a mudança e inovação (OMI): Avalia a abertura a novas ideias e a capacidade de ser um agente de modernização.
Compreenderá os seguintes níveis de avaliação:
Excelente Antecipa necessidades de mudança; implementa soluções disruptivas; influencia outros a adotar novas
mentalidades 18-20
Valores
Muito Bom Identifica oportunidades de melhoria; demonstra agilidade na adaptação a novas ferramentas e propõe ajustes eficazes 15-17
Valores
Bom Aceita e implementa mudanças decididas pela hierarquia com atitude positiva; cumpre as metas de transição 13-14
Valores
Suficiente Adapta-se apenas quando a mudança está consolidada; revela dificuldade inicial em abandonar rotinas antigas 10-12
Valores
Insuficiente Manifesta resistência à mudança; mantém métodos obsoletos e demonstra desinteresse em aprender novas tecnologias. 1-9
Valores
c) Liderança (L): Avalia a eficácia na concretização de objetivos, otimização de recursos e qualidade do serviço.
Compreenderá os seguintes níveis de avaliação:
Excelente Supera objetivos alinhando a estratégia às necessidades dos cidadãos; excelência máxima na gestão de recursos 18-20
Valores
Muito Bom Grande foco em metas ambiciosas; ajusta processos para melhorar a qualidade e assegura a sustentabilidade da atividade 15-17
Valores
Bom Empenho na concretização dos objetivos fixados; utiliza recursos de forma
equilibrada e mantém padrões de qualidade 13-14
Valores
Suficiente Atinge resultados mínimos, mas sem iniciativa para otimizar processos; foco na tarefa e não no valor acrescentado 10-12
Valores
Insuficiente Dificuldade em definir prioridades; falta de rigor na gestão pública; desconhece o
impacto do seu trabalho na sociedade 1-9
Valores
d) Visão Estratégica (VE): Avalia a análise de ambiente, antecipação de tendências e definição de objetivos de futuro.
Compreenderá os seguintes níveis de avaliação:
Excelente Identifica tendências emergentes; propõe soluções estruturais; demonstra visão sistémica do impacto das decisões 18-20
Valores
Muito Bom Analisa bem o ambiente interno/externo; propõe planos de contingência realistas; alinha objetivos com a estratégia global 15-17
Valores
Bom Compreende a missão; foca-se na melhoria de processos atuais; planeia com eficácia no curto e médio prazo 13-14
Valores
Suficiente Conhece as rotinas e cumpre o planeamento estipulado por terceiros; visão limitada às tarefas imediatas. 10-12
Valores
Insuficiente Dificuldade em projetar o futuro; análise superficial da realidade; não apresenta propostas de melhoria 1-9
Valores
A classificação em cada fator de apreciação resultará da média aritmética simples das pontuações atribuídas por cada um dos elementos do Júri.
A classificação a atribuir a cada candidato/a na entrevista pública resultará da média aritmética simples de todos os fatores de apreciação ora estabelecidos.
Para o efeito, o Júri procedeu à elaboração de uma ficha de classificação que será utilizada na Entrevista Pública e cujo modelo se encontra anexo à presente ata da qual constitui parte integrante (Anexo II)
III - Classificação Final:
A classificação final será expressa na escala de zero a vinte valores e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas nos dois métodos de seleção, de acordo com a seguinte fórmula:
CF = (AC+EP) / 2, em que:
CF = Classificação Final AC = Avaliação Curricular EP = Entrevista Pública
Composição do Júri:
Presidente – Luis Resende (Diretor do Departamento de Ambiente, Obras e Sustentabilidade da C.M.Castelo Branco)
Vogais efetivos- Ana Lúcia Rosa (Diretora do Departamento de Recursos Humanos C.M.Almada) e João Luis (Diretor de Serviços Técnicos-Universidade de Évora)
Vogais suplentes- Helena Ferro (Diretora de Departamento da C.M.Évora) e Cláudia Belchiorinho (Diretora de Serviços de Ciência e Cooperação-Universidade de Évora).
Observações Gerais:
AVISO
Procedimento concursal para provimento de cargo de direção
intermédia
Faz-se público que, na sequência do meu despacho, datado de 29 de março de 2026, da deliberação de Câmara datada de 28 de maio de 2026 e da deliberação da Assembleia Municipal datada de 26 de junho de 2026, e em conformidade com o estabelecido nos artigos 20.º e 21.º, da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, aplicável à Administração Local pela Lei n. 49/2012, de 29 de agosto, na redação atual, determinei a abertura do procedimento concursal abaixo indicado, para recrutamento e seleção do respetivo dirigente, em comissão de serviço por três anos.
- Um lugar no Cargo de Direção Intermédia de 1º. Grau (Diretor do Departamento de Serviços Operacionais)
1 - Área de atuação: A estabelecida na reorganização dos serviços municipais publicada no Diário da República, 2ª. série, nº. 178, de 19 de setembro de 2019, no âmbito das competências cometidas ao Departamento de Serviços Operacionais, bem como as competências estabelecidas na Lei nº. 49/2012 de 29 de agosto, na atual redação, que adapta à Administração Local a Lei nº. 2/2004, de 15 de janeiro.
2 – Requisitos legais de provimento: Os titulares dos cargos de direção intermédia são recrutados, por procedimento concursal, nos termos do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15/01, de entre trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado, licenciados, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúnam seis anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura, dado tratar-se de um cargo de direção intermédia do 1.º grau;
3 – Perfil pretendido:
a) Possuir licenciatura em Gestão.
b) Possuir capacidade técnica e aptidão para o exercício em funções correspondentes ao cargo, conforme descritivo constante no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Évora.
4 – Conteúdo funcional: o descrito no artigo 15º. da Lei nº. 49/2012, de 29 de agosto.
5 – Remuneração: A remuneração e demais regalias a auferir são as vigentes na administração local, nos seguintes termos:
- Remuneração base: 3 347,34€
- Despesas de representação: 348,72€
6 – Prazo de candidatura: 10 dias úteis, contados do dia da publicação do procedimento na Bolsa de Emprego (BEP).
7 – Local de trabalho – Município de Évora.
8 – Métodos de seleção – Adotar como métodos de seleção a Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista Pública (EP), e utilizar a escala classificativa de 0 a 20 valores, tanto em cada um dos métodos de seleção, como na classificação final.
Especificação, concretização e pontuação dos critérios de apreciação
I - Avaliação Curricular
A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do/a candidato/a na área para a qual o
procedimento concursal é aberto, com base na análise do respetivo currículo profissional. Assim, na avaliação curricular serão considerados os seguintes fatores:
a) Habilitações Académicas, em que se ponderará o nível habilitacional ou a sua equiparação legalmente reconhecida, bem como a posse de outra habilitação académica superior com relevância para o desempenho do cargo a concurso;
b) Experiência Profissional Geral - em que se apreciará o exercício de funções públicas, em cargos, carreiras, categorias ou funções, avaliando a duração dessa experiência e ainda o exercício de cargos dirigentes;
c) Experiência Profissional Específica - em que se pesará o desempenho efetivo de funções na área de atividade do lugar para o qual se pretende recrutar o dirigente;
d) Formação Profissional Geral - em que se ponderarão as ações de formação e aperfeiçoamento profissional realizadas pelo/a candidato/a e relacionadas com as áreas funcionais do cargo a prover em que são ponderadas as ações de formação, devidamente certificadas por entidade(s) competente(s) para o efeito, tendo em conta exclusivamente as que foram frequentadas ou ministradas nos últimos cinco anos;
e) Formação Profissional - Cursos Específicos - em que se aferirá a titularidade de cursos específicos para Dirigentes da Administração Local.
A avaliação curricular dos candidatos será expressa de zero a vinte valores, bem como cada fator nela considerado, através da aplicação da seguinte fórmula:
AC = (2 HA + EPG + 2 EPE + FPG + FPCE) / 7, em que:
AC - Avaliação Curricular
HA - Habilitações Académicas
EPG - Experiência Profissional Geral EPE - Experiência Profissional Específica FPG - Formação Profissional Geral
FPCE - Formação Profissional - Cursos Específicos
Tendo por referência as exigências para o exercício do cargo, a fórmula foi ponderada, tendo o Júri decidido atribuir: o coeficiente 2, às Habilitações Académicas; o coeficiente 1 à Experiência Profissional Geral; o coeficiente 2 à Experiência Profissional Específica; o coeficiente 1 à Formação Profissional Geral; e o coeficiente 1 à Formação Profissional - Cursos Específicos.
1.1 - Habilitações Académicas (HA)
Neste âmbito, o Júri decidiu ponderar o fator Licenciatura, bem como a posse de outra habilitação académica superior com relevância para o desempenho do cargo a concurso, aferidos de acordo com os seguintes critérios:
Licenciatura - 18 Valores Mestrado - 19 Valores Doutoramento - 20 Valores
1.2 - Experiência Profissional Geral (EPG)
Será feita de acordo com a seguinte fórmula:
EPG = (EFP + ECD) / 2, em que:
EFP = Exercício de Funções Públicas, em cargos, carreiras, categorias ou funções
< 10 anos - 16 Valores
> 10 anos e < 15 anos - 18 Valores
> 15 anos - 20 Valores
ECD = Exercício de Cargos Dirigentes, de acordo com o seguinte: Não exerceu - 0 Valores
< 3 anos - 14 Valores
> 3 anos e < 9 anos - 18 Valores
> 9 anos - 20 Valores
1.3 - Experiência Profissional Especifica (EPE)
Neste fator o Júri deliberou reportar-se ao desempenho de funções na área para a qual o procedimento concursal é aberto, de acordo com o seguinte:
Não tem - 0 Valores até 1 ano - 10 Valores
> 1 ano e < 3 anos - 12 Valores
> 3 anos e < 6 anos - 14 Valores
> 6 anos e < 9 anos - 16Valores
> 9 anos e < 12 anos - 18 Valores
> 12 anos - 20 Valores
1.4 - Formação Profissional Geral (FPG)
Neste item o Júri tomará em consideração as ações de formação com interesse específico na área, de acordo com a sua duração, relevantes para o desempenho do cargo a prover e relacionadas com a respetiva área de atuação, desde que realizadas nos últimos 5 anos. Excetuam-se os cursos de pós graduação e especializações, com interesse específico, que serão considerados independentemente da data em que foram concluídos.
A participação em ações de formação será classificada até um máximo de 20 valores, de acordo com os seguintes critérios:
Para efeitos de normalização, considera-se que um dia de formação é equivalente a 6 horas.
Serão consideradas "ações de formação com interesse específico" as relacionadas com a área funcional do lugar a prover.
Todas as ações que não se enquadrem nas anteriores serão consideradas "ações sem interesse" e não serão valorizadas.
Ações de Formação com interesse específico Duração da Formação
< 18 horas > 18 horas e
< 36 horas > 36 horas e
< 60 horas > 60 horas Pós-Graduação
Pontuação 1 ponto 2 pontos 4 pontos 5 pontos 8 pontos
1.5 - Formação Profissional - Cursos Específicos (FPCE)
Neste fator o Júri apenas considerará os cursos específicos, SADAL – Seminário de Alta Direção em Administração Local, GEPAL – Curso de Gestão Pública na Administração Local e CEFADAL – Curso de Estudos e Formação para Altos Dirigentes da Administração Local
Ações de Formação Específicas Cursos
Não Realizado SADAL GEPAL CEFADAL
Valoração O 14 20 20
SADAL – Seminário de Alta Direção em Administração Local GEPAL – Curso de Gestão Pública na Administração Local
CEFADAL – Curso de Estudos e Formação para Altos Dirigentes da Administração Local
Para efeitos de avaliação curricular, o Júri procedeu à elaboração de uma ficha de avaliação cujo modelo se encontra anexo à presente ata da qual constitui parte integrante (anexo I).
II - Entrevista Pública
A entrevista pública visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
Tendo em consideração o complexo de tarefas e responsabilidades inerentes ao cargo posto a concurso, o Júri deliberou adotar os seguintes fatores de apreciação, estabelecendo o que visa avaliar em cada um deles:
a) Orientação para o serviço público (OSP): Avalia a ética, o compromisso com a missão pública e a promoção da confiança dos cidadãos.
Compreenderá os seguintes níveis de avaliação:
Excelente Identificação excecional com a missão; referência ética; coloca invariavelmente o interesse público acima do particular 18-20
Valores
Muito Bom Elevado compromisso e consciência ética; atua proativamente para reforçar a imagem da Administração Pública (AP) 15-17
Valores
Bom Atua de acordo com os valores do serviço público; respeita as normas éticas e cumpre a missão do cargo. 13-14
Valores
Suficiente Cumpre os deveres básicos e normas de conduta de forma passiva; visão limitada sobre o impacto da sua conduta na imagem da AP 10-12
Valores
Insuficiente Demonstra desconhecimento ou desinteresse pelos valores públicos; conduta não alinhada com os princípios éticos da AP.
1-9
Valores
b) Orientação para a mudança e inovação (OMI): Avalia a abertura a novas ideias e a capacidade de ser um agente de modernização.
Compreenderá os seguintes níveis de avaliação:
Excelente Antecipa necessidades de mudança; implementa soluções disruptivas; influencia outros a adotar novas
mentalidades 18-20
Valores
Muito Bom Identifica oportunidades de melhoria; demonstra agilidade na adaptação a novas ferramentas e propõe ajustes eficazes 15-17
Valores
Bom Aceita e implementa mudanças decididas pela hierarquia com atitude positiva; cumpre as metas de transição 13-14
Valores
Suficiente Adapta-se apenas quando a mudança está consolidada; revela dificuldade inicial em abandonar rotinas antigas 10-12
Valores
Insuficiente Manifesta resistência à mudança; mantém métodos obsoletos e demonstra desinteresse em aprender novas tecnologias. 1-9
Valores
c) Liderança (L): Avalia a eficácia na concretização de objetivos, otimização de recursos e qualidade do serviço.
Compreenderá os seguintes níveis de avaliação:
Excelente Supera objetivos alinhando a estratégia às necessidades dos cidadãos; excelência máxima na gestão de recursos 18-20
Valores
Muito Bom Grande foco em metas ambiciosas; ajusta processos para melhorar a qualidade e assegura a sustentabilidade da atividade 15-17
Valores
Bom Empenho na concretização dos objetivos fixados; utiliza recursos de forma
equilibrada e mantém padrões de qualidade 13-14
Valores
Suficiente Atinge resultados mínimos, mas sem iniciativa para otimizar processos; foco na tarefa e não no valor acrescentado 10-12
Valores
Insuficiente Dificuldade em definir prioridades; falta de rigor na gestão pública; desconhece o
impacto do seu trabalho na sociedade 1-9
Valores
d) Visão Estratégica (VE): Avalia a análise de ambiente, antecipação de tendências e definição de objetivos de futuro.
Compreenderá os seguintes níveis de avaliação:
Excelente Identifica tendências emergentes; propõe soluções estruturais; demonstra visão sistémica do impacto das decisões 18-20
Valores
Muito Bom Analisa bem o ambiente interno/externo; propõe planos de contingência realistas; alinha objetivos com a estratégia global 15-17
Valores
Bom Compreende a missão; foca-se na melhoria de processos atuais; planeia com eficácia no curto e médio prazo 13-14
Valores
Suficiente Conhece as rotinas e cumpre o planeamento estipulado por terceiros; visão limitada às tarefas imediatas. 10-12
Valores
Insuficiente Dificuldade em projetar o futuro; análise superficial da realidade; não apresenta propostas de melhoria 1-9
Valores
A classificação em cada fator de apreciação resultará da média aritmética simples das pontuações atribuídas por cada um dos elementos do Júri.
A classificação a atribuir a cada candidato/a na entrevista pública resultará da média aritmética simples de todos os fatores de apreciação ora estabelecidos.
Para o efeito, o Júri procedeu à elaboração de uma ficha de classificação que será utilizada na Entrevista Pública e cujo modelo se encontra anexo à presente ata da qual constitui parte integrante (Anexo II)
III - Classificação Final:
A classificação final será expressa na escala de zero a vinte valores e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas nos dois métodos de seleção, de acordo com a seguinte fórmula:
CF = (AC+EP) / 2, em que:
CF = Classificação Final AC = Avaliação Curricular EP = Entrevista Pública
O Júri procedeu à elaboração da ficha auxiliar de classificação final, que se encontra anexa à presente ata de que constitui parte integrante (anexo III)
As deliberações do Júri foram tomadas por unanimidade.
O júri, findo o procedimento concursal, elabora a proposta de nomeação, com a indicação das razões por que a escolha recaiu no candidato proposto, abstendo-se de ordenar os restantes candidatos, nos termos do n.º 6 do artigo 21º da Lei n.º 2/2004, na redação atual, adaptada à administração local pela Lei n.º49/2012, de 29 de agosto, na redação atual.
Em caso de igualdade de classificação final, o júri aplicará, como fator de preferência, o critério da maior classificação na Experiência Profissional Específica, em que se pesará o desempenho efetivo de funções na área de atividade do lugar para o qual se pretende recrutar o dirigente.
9 – Forma de provimento: O provimento será feito por despacho de designação do dirigente máximo do serviço, em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, eventualmente renovável por iguais períodos de tempo, conforme o disposto no nº. 9 do artº. 21º. da Lei nº. 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei nº. 64/2011, de 22 de dezembro, na sua redação dada pela Lei nº. 128/2015, de 3 de setembro, adaptada à administração local por força do disposto no artº. 1º. da Lei nº. 49/2012, de 29 de agosto, na sua atual redação.
10 – Formalização de candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas obrigatoriamente através da plataforma eletrónica de recrutamento disponível através do seguinte link: https://recrutamento.cm-evora.pt mediante o preenchimento dos dados solicitados e anexação dos documentos que instruem a candidatura.
A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:
a) Fotocópia do certificado de habilitações académicas;
b) Fotocópia dos certificados de formação profissional mencionada no currículo;
c) “Curriculum Vitae”, detalhado e devidamente datado e assinado, identificando, nomeadamente, a experiência profissional, funções, atividades e responsabilidades exercidas, com os documentos comprovativos dos factos nele alegados;
d) Declaração passada e autenticada pelo serviço a que se encontrem vinculados, da qual conste, de forma inequívoca, a existência e natureza do vínculo à função pública, a categoria detida, o tempo de serviço na categoria e/ou carreira e na função pública, tarefas e responsabilidades por este exercidas e o tempo correspondente ao seu exercício, conforme previsto no nº. 1 do artº. 20º. da Lei nº. 2/2004, de 15 de janeiro, adaptada à administração local por força do disposto no artº. 1º. da Lei nº. 49/2012, de 29 de agosto. Desta declaração, devem também constar as três últimas avaliações do desempenho atribuídas ao candidato.
11 – Composição do Júri: Nos termos do nº. 1 do artº. 13º. da Lei nº. 49/2012, de 29 de agosto, a Assembleia Municipal deliberou na sua sessão ordinária realizada no dia 26/06/2026, na sequência da proposta aprovada pela Câmara Municipal em 29/03/2026, designar o seguinte júri:
Presidente- Luis Resende (Diretor do Departamento de Ambiente, Obras e Sustentabilidade da C.M.Castelo
Branco)
Vogais efetivos- Ana Lúcia Rosa (Diretora do Departamento de Recursos Humanos C.M.Almada) e João Luis
(Diretor de Serviços Técnicos-Universidade de Évora)
Vogais suplentes- Helena Ferro (Diretora de Departamento Sociocultural da C.M.Évora) e Cláudia Belchiorinho
(Diretora de Serviços de Ciência e Cooperação-Universidade de Évora).
Substituto do Presidente nas suas faltas e impedimentos – Augusto Pereira (Chefe da Divisão de Fiscalização Municipal da C.M.Évora)
12 – Em cumprimento da alínea h) do artº. 9º. da Constituição, “a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.
13 – O procedimento concursal será publicado em Diário da República e em jornal de expansão nacional, por aviso (extrato), na Bolsa de Emprego Público (BEP), conforme refere o artº. 21º. da Lei nº. 2/2004, de 15 de janeiro, e no site do Município de Évora.
Nada mais havendo a tratar, foi dada por encerrada a reunião, de que se lavrou a presente ata que, depois de lida em voz alta e aprovada por todos os membros do Júri, vai ser assinada e rubricada pelos mesmos.
Câmara Municipal de Évora, 16 de setembro de 2026
O Presidente da Câmara
Carlos Zorrinho