Descrição do Procedimento:
SERVIÇOS DE AÇÃO SOCIAL DA UNIVERSIDADE DO ALGARVE Aviso nº ______/2026
Procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para ocupação de dois postos de trabalho na carreira/categoria de Assistente Técnico do mapa de pessoal dos Serviços de Ação Social da Universidade do Algarve.
1 - Nos termos do artigo 33º. da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei nº 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, conjugado com o artigo 11º da Portaria nº 233/2022, de 09 de setembro, torna-se público que, por Despacho de 30 de junho de 2026, da Vice-Reitora Patrícia Pinto em substituição da Reitora da Universidade do Algarve, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso integral na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para ocupação de dois postos de trabalho da carreira/categoria de Assistente Técnico (m/f), conforme previsto no mapa de pessoal dos Serviços de Ação Social da Universidade do Algarve, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para exercer funções nos Serviços de Ação Social da Universidade do Algarve.
2 - Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei nº 35/2014, de 20 de junho, Decreto Regulamentar nº 14/2008, de 31 julho, a Portaria nº 233/2022, de 09 de setembro, e Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei nº 4/2015, de 7 de janeiro, todos na sua redação atual.
3 - Modalidade de procedimento: o presente procedimento reveste a forma de procedimento concursal comum, nos termos da alínea a) do nº 1 do artigo 4º da Portaria nº 233/2022, de 09 de setembro, por inexistir reservas de recrutamento constituídas, quer no próprio serviço, bem como, de candidatos/as em valorização profissional nos termos da legislação em vigor, na sequência de procedimento prévio promovido junto da Direção-Geral da Administração Pública e do Emprego Público (DGAEP).
4 - O presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), e na página eletrónica dos Serviços de Ação Social da Universidade do Algarve, a seguir à publicação do aviso (extrato) na 2ª série do Diário da República, nos termos do nº 1 do artigo 11º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro.
5 - O procedimento concursal comum destina-se à ocupação de dois postos de trabalho de Assistente Técnico, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previsto no mapa de pessoal dos Serviços de Ação Social da Universidade do Algarve, de acordo com o disposto nos nºs 1 e 4 do artigo 30º, da Lei nº 35/2014, de 20 de junho.
6 - Local de trabalho: Serviços de Ação Social da Universidade do Algarve.
7 – Prazo de validade: Nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 25º da Portaria nº 233/2022, de 09 de setembro, o procedimento concursal será válido para ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento (reserva de recrutamento interna).
8 – Caracterização geral dos postos de trabalho: os postos de trabalho inerentes ao presente procedimento concursal envolve o exercício de funções da carreira geral de Assistente Técnico, tal como descritas no anexo a que se refere o nº 2 do artigo 88º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, nomeadamente: Atendimento ao público, presencial, telefónico e por correio eletrónico, expediente geral, organização e arquivo de documentação, secretariado e apoio administrativo, nomeadamente registo e tratamento de documentos, atualização de bases de dados, elaboração de mapas e outros elementos de controlo, conferência de informação, bem como a utilização de aplicações informáticas, plataformas eletrónicas e sistemas de informação necessários ao funcionamento dos serviços. A descrição das funções referidas anteriormente, não prejudica a atribuição ao/á trabalhador/a de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o/a trabalhador/a detenha a qualificação profissional adequada e não impliquem desvalorização profissional, nos termos estabelecidos na LTFP.
9 – Posição remuneratória de referência: 1ª posição remuneratória da carreira/categoria de Assistente Técnico, correspondente ao nível remuneratório 7, da Tabela Remuneratória Única, 1.035,63€ (mil e trinta e cinco euros e sessenta e três cêntimos).
10 - Requisitos gerais de admissão – Os previstos no artigo 17º da Lei nº 35/2014, de 20 de junho:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
11 - Âmbito do recrutamento: nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 30.º da Lei nº 35/2014, de 20 de junho, o recrutamento faz-se de entre trabalhadores/as detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado.
11.1 – Por despacho da Vice-Reitora Patrícia Pinto em substituição da Reitora da Universidade do Algarve, de 30 de junho de 2026, como a urgência de que se reveste o procedimento, e atendendo aos princípios de eficácia, celeridade e aproveitamento dos atos administrativos, em caso de impossibilidade de ocupação do posto por trabalhador com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores/as com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente constituída, nos termos n.º 4 do artigo 30.º da Lei nº 35/2014, de 20 de junho.
11.2 - Não podem ser admitidos candidatos/as que, cumulativamente, se encontrem integrados/as na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, nos termos da alínea k) do número 3º do artigo 11º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro.
12 - Nível habilitacional exigido: 12º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado, de acordo com a alínea b) do nº 1 do artigo 86º da LTFP, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
13 – Requisitos preferenciais:
a) Bons conhecimentos e experiência na utilização de ferramentas do Office (Word e Excel) e de sistemas de informação;
b) Motivação para o exercício das funções;
c) Facilidade de relacionamento interpessoal e de trabalho em equipa;
d) Elevado nível de organização e sentido de responsabilidade;
e) Conhecimentos da língua inglesa (conversação e escrita).
14 - Forma de apresentação das candidaturas:
a) As candidaturas são obrigatoriamente formalizadas através de formulário disponível na página eletrónica dos Serviços de Ação Social da Universidade do Algarve em https://www.ualg.pt/acao-social, podendo ainda o candidato solicitá-lo ao Núcleo de Recursos Humanos.
b) As candidaturas devem ser entregues preferencialmente por correio eletrónico, para o endereço sasrh@ualg.pt, até às 23h59, do último dia do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, ou entregue pessoalmente no Núcleo de Recursos Humanos, dos Serviços de Ação Social da Universidade do Algarve – Estrada da Penha, Campus da Penha, 8005-139 Faro, Edifício da Cantina, Piso 1, das 9:00h às 12:30h e das 14:00h às 17:30h.
15 – O formulário de candidatura deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Curriculum vitae detalhado e devidamente assinado;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias (os/as candidatos/as que sejam detentores/as de habilitações literárias obtidas no estrangeiro, devem, até ao termo do prazo da candidatura, comprovar o respetivo reconhecimento do grau em Portugal, nos termos do Decreto-Lei nº 66/2018, de 16 de agosto;
c) Documentos comprovativos da formação profissional, se existentes;
d) Documento comprovativo da experiência profissional, onde constem as
funções/atividades exercidas, bem como a duração das mesmas, e ainda a avaliação de desempenho relativa aos dois últimos ciclos avaliativos, em que o/a candidato/a cumpriu ou executou funções ou atividades idênticas ao posto de trabalho a ocupar, se for o caso;
e) Documento comprovativo da existência de relação jurídica de emprego público,
sendo o caso, com indicação da carreira e categoria de que seja titular, da posição e nível remuneratório que detém nessa data, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde o/a candidato/a exerce funções.
16 – A não apresentação dos documentos acima enumerados, impossibilita a admissão dos/as candidatos/as ao presente procedimento concursal, implicando a sua exclusão.
17 - O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário tipo, por parte dos/as candidatos/as é motivo de exclusão, assim como, as candidaturas que não satisfaçam cumulativamente os requisitos e formalidades apontados no presente aviso.
18 - A apresentação de documento falso determina a exclusão do procedimento concursal e a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e/ou penal.
19 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato/a, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou e das informações que considere relevantes para o procedimento.
20 - Métodos de seleção:
20.1 – Nos termos do disposto no artigo 36º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei nº 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 17º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro, serão aplicados os seguintes métodos de seleção de caráter eliminatório:
Prova de conhecimentos (PC);
Avaliação psicológica (AP);
Entrevista de avaliação de competências (EAC).
20.2 - Para os/as candidatos/as que sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos/as colocados em situação de valorização profissional, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho publicitado, os métodos de seleção obrigatórios a utilizar, caso não os afastem, por escrito, no formulário de candidatura, são:
Avaliação curricular (AC);
Entrevista de avaliação de competências (EAC).
21 - A prova de conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa.
21.1 - A prova de conhecimentos (PC) será realizada numa única fase, sendo a sua valoração expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a sua valoração até às centésimas.
A prova terá a forma escrita, natureza teórica e realização individual, não sendo possível a consulta de qualquer documentação e não sendo permitida a utilização de qualquer tipo de suporte eletrónico. Terá a duração máxima de 60 minutos, versando sobre os temas especificados na legislação e bibliografia a seguir descriminada.
21.2 – Legislação e bibliografia de preparação para a prova de conhecimentos:
Conhecimentos da Língua Portuguesa;
Decreto-Lei nº 129/93, de 22 de abril, estabelece os princípios da Política de Ação Social no Ensino Superior;
Regulamento n.º 529/2017 - Regulamento Orgânico dos Serviços de Ação Social da Universidade do Algarve;
Lei nº 35/2014, de 20 de junho, Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, retificada na sua redação atual;
Lei nº 7/2009 de 12 de fevereiro, Código do Trabalho e sucessivas alterações;
Decreto-Lei nº 4/2015, de 7 de janeiro, Código do Procedimento Administrativo;
Lei nº 66-B/2007, de 28 de dezembro, Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho na Administração Publica;
Lei nº 32/2026, de 20 de julho, Diário da República, 1ª série, nº 138, de 20 de julho de 2026, Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior;
22 - A avaliação psicológica (AP) visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, caraterísticas de personalidade e competências comportamentais dos/as candidatos/as, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, sendo valorada através das menções classificativas de Apto e Não apto.
23 - A avaliação curricular (AC) visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação de desempenho obtida nos dois últimos ciclos avaliativos.
23.1 - A avaliação curricular (AC) é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar, através da aplicação da seguinte fórmula:
AC = 20% HA + 65% EP + 10% FP + 5% AD
Sendo:
HA = Habilitação Académica
EP = Experiência Profissional
FP = Formação Profissional
AD = Avaliação de Desempenho
24 - A entrevista de avaliação de competências (EAC) visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função e será avaliada numa escala de 0 a 20 valores, expressa até às centésimas.
25 - Classificação final (CF): a classificação final dos/as candidatos/as que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção que será expressa na escala de 0 a 20 valores considerando-se a valoração até às centésimas e efetuada através da seguinte fórmula:
a) Para os/as candidatos/as abrangidos pelo 20.1:
CF = 60% PC + 40% EAC
b) Para os candidatos abrangidos pelo 20.2:
CF = 60% AC + 40% EAC
sendo
CF = Classificação Final
AC = Avaliação Curricular
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências
PC = Prova de Conhecimentos
26 - Os parâmetros de avaliação de cada um dos métodos de seleção e respetiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de ordenação final constam da ata de reunião do júri do procedimento, sendo a mesma facultada aos/às candidatos/as sempre que solicitada.
27 - Serão excluídos os/as candidatos/as que não comparecerem a qualquer um dos métodos de seleção, quando convocados/as, bem como, os/as que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores num dos métodos de seleção, bem como os/as que tenham obtido um juízo de Não Apto no método de avaliação psicológica, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.
28 – Os/as candidatos/as excluídos/as serão notificados por uma das formas previstas no artigo 6º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro.
29 – Os/as candidatos/as admitidos/as são convocados/as para a realização dos métodos de seleção, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar, nos termos previstos no número 3º do artigo 16º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro. Os/as candidatos/as aprovados/as em cada método de seleção, serão convocados para a realização do método seguinte nos mesmos termos.
30 - A publicação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do Núcleo de Recursos Humanos dos Serviços de Ação Social da Universidade do Algarve e disponibilizada na sua página eletrónica.
31 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos/as, os critérios de preferência a adotar, serão os previstos no artigo 24º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro.
32 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada no Núcleo de Recursos Humanos dos Serviços de Ação Social da Universidade do Algarve e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
33 - De acordo com o nº 3 do artigo 3º do Decreto-Lei nº 29/2001 de 3 de fevereiro, o/a candidato/a com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer preferência legal, devendo os/as candidatos/as declarar no requerimento de admissão o grau de incapacidade e tipo de deficiência, nos termos do diploma supramencionado.
34 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, “A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando no sentido de evitar discriminação.”
35- Proteção de dados: Os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para apresentação de candidatura ao presente procedimento concursal, nos termos do Regulamento Geral de Proteção de Dados.
36 – Composição do júri de seleção:
Presidente: Paula Cristina Andrade Mucharrinha, Coordenadora Principal do Departamento Alimentar dos Serviços de Ação Social da Universidade do Algarve;
Vogais efetivos: Isa Alexandra Martins dos Santos, Coordenadora Principal do Departamento Administrativo e Financeiro dos Serviços de Ação Social da Universidade do Algarve, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos;
Maria Alice Martins Mealha, Coordenadora Técnica dos Serviços de Ação Social da Universidade do Algarve;
Vogais suplentes: Maria da Graça Ferreira Rafael, Coordenadora Principal do Departamento de Apoio Social dos Serviços de Ação Social da Universidade do Algarve;
Anabela Henrique Pereira, Técnica Superior dos Serviços de Ação Social da Universidade do Algarve.
22 de setembro de 2026. – A Reitora da Universidade do Algarve, Alexandra Teodósio