Descrição do Procedimento:
Referência do procedimento: NDOC-IND-26-2
Procedimento concursal para recrutamento de um técnico superior, da carreira geral de técnico superior, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, da Universidade Aberta, para exercício de funções na Divisão de Contratação Pública e Património.
1. Nos termos do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que por despacho da Magnífica Reitora, Prof.ª Doutora Carla Maria Bispo Padrel de Oliveira, da Universidade Aberta, de 23 de setembro de 2026, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente aviso, procedimento concursal, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para recrutamento de um técnico superior, da carreira geral de técnico superior para a Universidade Aberta.
2. Legislação aplicável: O recrutamento rege-se pelas Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
3. Para efeitos do disposto no artigo 4.º da Portaria nº 48/2014, de 26 de fevereiro, foi consultada a Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), tendo a entidade gestora do sistema de valorização profissional declarado a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional, cujo perfil se adeque às caraterísticas do posto de trabalho em causa.
4. Para efeitos do disposto no artigo 5.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, foi consultada a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (DGAEP), tendo a mesma declarado a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato cujo perfil se adeque às caraterísticas do posto de trabalho em causa.
5. Nos termos do artigo 30.º da LTFP, o recrutamento é aberto a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, trabalhadores com vínculo de emprego público a termo, ou sem vínculo de emprego público.
6. Local de trabalho – Instalações da Universidade Aberta em Lisboa.
7. Caraterização do posto de trabalho: Exercício de funções na carreira geral de técnico superior, tal como se encontram genericamente descritas no mapa anexo à Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e referido no n.º 2 do artigo 88.º do referido diploma legal, e pelo desenvolvimento de funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, designadamente:
Realizar procedimentos de contratação pública de bens e serviços e de empreitadas; Elaboração de peças dos procedimentos aquisitivos ao abrigo do CCP, bem como informações, notificações e comunicações no decorrer dos procedimentos de contratação pública; Apoio e acompanhamento na avaliação das propostas dos fornecedores quanto a procedimentos ao abrigo do CCP; Acompanhamento dos processos de aquisições de bens e serviços; Participar em júris de procedimentos de contratação; Executar tarefas na plataforma eletrónica de compras - Acingov; Negociar com fornecedores as condições de contratação; Aplicar o Código de Contratação Pública e melhorar a definição de circuitos e modelos organizacionais interligados com a contabilidade; Implementar procedimentos internos para controlo de todo o processo aquisitivo e deteção de anomalias; Publicitação dos procedimentos no Portal Base; Apoio no cumprimento do exposto nas leis de execução do orçamento em vigor; Organização e manutenção do arquivo do Serviço de Compras e Aprovisionamento; Assegurar e desempenhar outras funções que lhe sejam superiormente solicitadas em matéria de gestão de aprovisionamento; Organizar e atualizar processos garantindo a auditabilidade dos mesmos;
8. Requisitos de admissão: os candidatos devem reunir, até ao termo do prazo de entrega da candidatura, os requisitos de seguida indicados.
8.1. Requisitos gerais: os previstos no artigo 17.º da LTFP.
8.2. Nível habilitacional exigido: Grau de licenciado nas áreas de educação e formação de Ciências Empresariais (CNAEF 34), Ciências Sociais e do Comportamento (CNAEF 31), Artes (CNAEF 21), Humanidades (CNAEF 22) e Direito (CNAEF 38), não havendo possibilidade de substituição por grau superior, nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
As áreas CNAEF identificadas seguem a Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação prevista na Portaria n.º 256/2005, de 16 de março.
9. Requisitos para o posto de trabalho e competências chave comportamentais:
• Domínio, oral e escrito, da língua portuguesa e das técnicas de redação e de elaboração de documentos;
• Domínio das ferramentas informáticas adequadas e necessárias ao posto de trabalho;
• Conhecimentos na utilização de ferramentas de trabalho colaborativo e assistentes de IA;
• Elevado sentido de responsabilidade, autoconfiança, boa capacidade de comunicação e interação com diferentes interlocutores;
• Capacidade de análise e sentido crítico, bem como de prestar informação de suporte à decisão;
• Capacidade de argumentação;
• Capacidade para lidar com contrariedades e imprevistos no trabalho;
• Garantia de confidencialidade;
• Análise Crítica e Resolução de Problemas;
• Trabalho de equipa e cooperação;
• Orientação para os resultados;
• Orientação para o serviço público;
• Orientação para a colaboração.
10. Nos termos da alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
11. Posicionamento remuneratório: Corresponderá à 1.ª posição, nível 16, carreira e categoria de Técnico Superior, prevista na Tabela Remuneratória Única, que corresponde à remuneração mensal ilíquida de €1.499,15 (mil, quatrocentos e noventa e nove euros e quinze cêntimos), ou a posição detida na situação jurídico funcional de origem, se superior. Para os candidatos titulares de grau académico de doutor o posicionamento corresponderá à 3.ª posição, nível 26, da mesma carreira, categoria e tabela, que corresponde à remuneração mensal ilíquida de €2028,62 (dois mil, vinte oito e sessenta e dois cêntimos), em harmonia com o artigo 39.º-B da LTFP.
12. Prazo e formalização da candidatura:
12.1. Instrução da candidatura: Os/as candidatos/as deverão aceder e registar-se na plataforma eletrónica https://apply.uab.pt , para entrega da candidatura, selecionando o procedimento a que se pretendem candidatar, com a referência NDOC-IND-26-2. A instrução da candidatura realiza-se através do preenchimento das secções disponíveis na plataforma eletrónica Apply UAb, em “A minha candidatura”.
12.2. Os documentos inseridos na candidatura são, exclusivamente, em formato digital portable document format
(pdf).
13. Cada candidato deverá anexar, à sua candidatura, os seguintes documentos:
a) Curriculum Vitae, devidamente atualizado;
b) Documentos comprovativos das habilitações académicas, designadamente, certificado de habilitações ou fotocópia devidamente autenticados;
c) No caso de ter vínculo de emprego público, certificados das ações de formação frequentadas;
d) No caso de ter vínculo de emprego público, declaração emitida pelo serviço de origem, devidamente atualizada e autenticada, onde conste, de forma inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público, bem como da carreira/categoria de que seja titular, posição e nível remuneratório, tempo de serviço prestado nesta e na função pública e avaliação de desempenho obtida no último ciclo avaliativo, ou seja, ano 2025, e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto;
e) No caso de ter vínculo de emprego público, declaração de conteúdo funcional emitida pelo Organismo ou Serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste a caracterização das atividades que se encontra a desempenhar, inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas ou, sendo trabalhador em situação de requalificação, que por último ocupou;
f) No caso de não ser titular de nacionalidade portuguesa, deve comprovar que possui (1) autorização de residência válida para o exercício de uma atividade profissional ou (2) Estatuto de Igualdade de Direitos e Deveres, válido até ao termo do prazo para a apresentação das candidaturas e manter-se no momento do provimento;
g) No caso de o grau ter sido obtido numa instituição estrangeira, o mesmo deve ser reconhecido por uma instituição portuguesa de acordo com o Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, Portaria n.º 33/2019, de 25 de janeiro e Portaria n.º 43/2020, de 14 de fevereiro, na sua redação em vigor à data da candidatura.
h) As falsas declarações prestadas pelos candidatos são punidas nos termos da lei.
14. A falta de qualquer dos documentos atrás mencionados é motivo de exclusão.
15. Métodos de seleção e critérios de ponderação: Os métodos de seleção serão aplicados nos termos dos n.ºs 1 a 6 do artigo 36.º da Lei nº 35/2014, de 20 de junho, conjugados com os artigos 17.º e 18.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
15.1. Prova de conhecimentos (PC): A Prova de Conhecimentos será escrita, de realização individual, em data e local a comunicar oportunamente, de natureza teórica, efetuada em suporte de papel, sem consulta, composta por questões de escolha múltipla e com a duração máxima de 60 minutos. A bibliografia e legislação a considerar para a realização da PC encontra-se mencionada no Anexo I da Ata nº 1. A prova será de carácter eliminatório. Durante a realização da prova de conhecimentos os candidatos apenas poderão ter o enunciado da prova, a folha de respostas, caneta e o seu cartão de identificação.
15.2. Avaliação Curricular (AC): visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho e será analisada a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional e a experiência profissional. Para tal deverão ser considerados e ponderados os parâmetros abaixo indicados, de acordo com a seguinte fórmula:
Em que:
HA = Habilitações Académicas
FP = Formação Profissional
EP = Experiência Profissional
AD = Avaliação de Desempenho
As HA necessárias são valoradas conforme abaixo indicado:
Grau académico Valoração
Licenciatura nas áreas de educação e formação de Ciências Empresariais (CNAEF 34), Ciências Sociais e do Comportamento (CNAEF 31), Artes (CNAEF 21), Humanidades (CNAEF 22) e Direito (CNAEF 38). 16
Mestrado nas áreas de educação e formação de Ciências Empresariais (CNAEF 34), Ciências Sociais e do Comportamento (CNAEF 31), Artes (CNAEF 21), Humanidades (CNAEF 22) e Direito (CNAEF 38). 18
Doutoramento nas áreas de educação e formação de Ciências Empresariais (CNAEF 34), Ciências Sociais e do Comportamento (CNAEF 31), Artes (CNAEF 21), Humanidades (CNAEF 22) e Direito (CNAEF 38). 20
No parâmetro FP serão consideradas as ações/cursos de formação e aperfeiçoamento profissional, micro-credenciais, pós-graduações, unidades curriculares avulsas certificadas, participação em seminários, colóquios, workshops ou congressos, devidamente certificados, diretamente relacionados com as funções a desempenhar.
A tradução numérica do fator Formação Profissional (FP) atribui por cada ação de formação os seguintes valores (até ao máximo de 20):
Tipo Ações de formação relacionadas com a área de atuação
Pós-graduações Mais de 30 ECTS = 20
Cursos de formação, unidades curriculares avulsas, micro-credenciais Duração igual ou superior a 7 horas = 1
Duração inferior a 7 horas = 0.5
Outros Duração igual ou superior a 7 horas = 0.5
Duração inferior a 7 horas = 0
No caso de ações/cursos de formação terem a duração com referência a dias, considerar-se-á que um dia corresponde a sete horas de formação.
No respeitante à Experiência Profissional (EP), será tida em consideração a experiência profissional comprovada, na área do presente procedimento concursal, em instituições de ensino superior e demais entidades integradas no sistema científico e tecnológico, de acordo com as seguintes valorações:
Anos de experiência profissional nas áreas Valoração
Até 2 anos 14
2 a 5 anos 16
6 a 9 anos 18
Superior a 9 anos 20
Para efeitos da valoração acima, consideram-se entidades integradas no sistema científico e tecnológico as instituições de ensino superior, as entidades, estruturas e redes previstas no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 63/2019, de 16 de maio, gabinetes dos membros do Governo, as Direções-Gerais, Secretarias-Gerais, Institutos Públicos e Fundações sob tutela do membro do governo responsável pela área de ensino superior e ciência.
Aos candidatos cuja experiência profissional comprovada na área do presente procedimento concursal, tenha ocorrido noutras entidades que não sejam instituições de ensino superior e demais entidades integradas no sistema científico e tecnológico, a valoração constante da tabela acima é reduzida a metade.
No fator Avaliação de Desempenho (AD), o júri deliberou atribuir os seguintes valores:
a) Desempenho Inadequado ------------------------------------------------------------------------- 0 valores;
b) Desempenho Regular ------------------------------------------------------------------------------ 12 valores;
c) Desempenho Bom ----------------------------------------------------------------------------------- 14 valores;
d) Desempenho Muito Bom -------------------------------------------------------------------------- 18 valores;
e) Desempenho Excelente --------------------------------------------------------------------------- 20 valores.
Só será considerada a avaliação de desempenho referente ao último ciclo avaliativo concluído, ou seja, ano 2025. No caso dos candidatos que, por razões que não lhes sejam imputáveis, não possuam avaliação do desempenho relativa ao período a considerar, será atribuída a classificação de 12 valores.
15.3. Avaliação Psicológica (AP): visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases; será avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto e será realizada, preferencialmente, pela Direção-Geral da Administração e do Emprego Público, podendo ser, contudo, realizada pela Universidade Aberta, com recurso aos seus próprios técnicos que detenham habilitação académica e formação adequadas, ou através de entidade especializada e será de carácter eliminatório;
15.4. Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função e terá a duração máxima de 30 minutos. A classificação a atribuir a cada competência será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valorização até as centésimas e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas das competências abaixo discriminadas, conforme grelha constante da ata que fixa os critérios de seleção e seriação, que faz parte integrante da mesma, sendo valorada de acordo com a seguinte fórmula:
EAC = (A+B+C+D) / 4
A. Análise Crítica e Resolução de Problemas: Capacidade para recolher, interpretar e compreender informação relacionada com a atividade, estabelece relações e tira conclusões lógicas a partir de factos e dados objetivos, antecipa e sinaliza problemas, utiliza processos técnico-científicos na abordagem aos problemas, e recorre a diferentes fontes para encontrar soluções em tempo útil;
B. Trabalho de Equipa e Cooperação: Capacidade para se integrar em equipas de trabalho de constituição variada e gerar sinergias através de participação ativa;
C. Orientação para os resultados: Capacidade para concretizar com eficácia e eficiência os objetivos do serviço e as tarefas que lhe são solicitadas;
D. Orientação para o serviço público: Capacidade para integrar, no exercício da sua atividade, os valores éticos e deontológicos do serviço público e do setor em concreto em que se insere, prestando um serviço de qualidade orientado para o cidadão.
15.5. No recrutamento de candidatos, que não se encontrem a cumprir ou executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, ou encontrando-se em situação de requalificação, não tenham estado, imediatamente antes, a desempenhar a atribuição, competência ou atividade caraterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, serão aplicados os métodos de seleção obrigatórios: Prova de Conhecimentos (PC), Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
A Valoração Final (VF) será expressa numa escala de 0 a 20 valores, efetuada de acordo com a seguinte fórmula:
VF = PC (70%) + EAC (30%)
São excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de seleção Prova de Conhecimentos ou fases, o que determina a sua não convocação para o método seguinte, ou que tenham obtido um juízo de Não Apto no método de seleção Avaliação Psicológica ou numa das suas fases, nos termos do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
15.7. No recrutamento de candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, ou que, estando em regime de valorização profissional, a tenham desempenhado imediatamente antes, serão aplicados os métodos de seleção (AC) Avaliação Curricular e (EAC) Entrevista de Avaliação de Competências, desde que os mesmos não afastem a aplicação destes métodos, nos termos do n.º 3 do artigo 36.º da LTFP.
A Valoração Final (VF) será expressa numa escala de 0 a 20 valores, efetuada de acordo com a seguinte fórmula:
VF = AC (70%) + EAC (30%)
São excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes, o que determina a sua não convocação. nos termos do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
16. Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de seleção, por notificação, nos termos previstos no artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
17. A aplicação dos métodos de seleção pode ser faseada nos termos do artigo 19.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
18. Os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, para a realização da audiência dos interessados nos termos dos artigos 121º e 122º do Código do Procedimento Administrativo.
19. Além das comunicações aos/às candidatos/as, previstas na legislação em vigor, a lista dos/as candidatos/as com os resultados da avaliação e a lista unitária de ordenação final dos/as candidatos/as serão publicitadas na plataforma eletrónica apply.uab.pt e disponibilizada na página eletrónica da Universidade Aberta.
20. Em situações de igualdade de valoração, para além da aplicação das preferências legais e dos critérios previstos no n.º 2 do artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, caso a igualdade subsista, serão aplicados os seguintes critérios de desempate, de forma decrescente: 1) candidato com menor idade e 2) mais elevado grau académico.
21. Composição e identificação do júri:
Presidente: Pedro Barrias, Administrador da Universidade Aberta;
1.º Vogal Efetivo: Vânia Monteiro, Chefe da Divisão de Contratação Pública e Património;
2.º Vogal Efetivo: José Luís Tavares, Técnico Superior - Divisão de Recursos Humanos da Universidade Aberta;
1.º Vogal Suplente: Luís Farinha, Técnico Superior da Divisão de Recursos Humanos da Universidade Aberta;
2.º Vogal Suplente: Susana Barata - Técnica Superior - Divisão de Recursos Humanos da Universidade Aberta.
22. O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo vogal efetivo indicado em primeiro lugar.
23. As atas do Júri, onde constam, os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, serão facultados aos candidatos, sempre que solicitados por escrito ao Presidente do Júri.
24. Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o presente aviso é publicitado na página eletrónica da Universidade Aberta, a partir da sua publicação no Diário da República e na Bolsa de Emprego Público.
25. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação".
26. Quotas de emprego: Este procedimento concursal cumpre com o disposto no Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de fevereiro, relativo a candidatos com deficiência. Os candidatos devem declarar no formulário de candidatura eletrónico, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, nos termos do diploma supramencionado.
Universidade Aberta em 24 de setembro de 2026 – O Administrador, Pedro Barrias.