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Competências - As previstas nos artigos 15.° e 16.° da Lei n.° 49/2012, de 29 de agosto, na sua redação atual em articulação com as competências previstas para a respetiva Unidade, constantes do artigo 16º Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, Estrutura e Competências do Município, designadamente:
1. Coordenar os serviços dependentes e previstos na presente estrutura.
2. A esta Unidade municipal compete, designadamente:
1- No domínio da Juventude a) Promover, programar e coordenar a definição e a execução de projetos, iniciativas e eventos no âmbito das atividades de promoção e desenvolvimento da juventude e tempos livres; b) Elaborar planos anuais de eventos e atividades da juventude e tempos livres, de acordo com as orientações superiores; c) Promover, executar e apoiar iniciativas que visem o desenvolvimento das competências pessoais dos jovens através da ocupação dos tempos livres, das férias desportivas, dos programas de voluntariado, em articulação com outros serviços do Município; d) Assegurar a organização, a elaboração de propostas, o controlo e acompanhamento da execução dos processos e procedimentos inerentes à concessão de apoios na área da juventude e tempos livres, nos termos das medidas e regulamentos municipais aprovados; e) Proceder ao levantamento, tratamento e divulgação de informações e dados estatísticos de natureza juvenil e de tempos livres, com vista à promoção e desenvolvimento de políticas públicas municipais para a juventude, adequadas à realidade do nosso território; f) Concretizar parcerias com organismos públicos ou privados, na área da juventude; g) Propor e elaborar projetos de candidatura a programas de financiamento e coordenar a sua execução física; h) Efetuar as demais tarefas e procedimentos que forem determinados por lei, regulamento ou despacho/ordem superior. 2 — No domínio da Educação, compete: a) Elaborar e manter atualizada a Carta Educativa Municipal, bem como os dados necessários para a gestão da rede educativa; b) Acompanhar em representação do Município a atividade do Agrupamento de Escolas de Murça (AEM), no âmbito da descentralização de competências; c) Colaborar com as entidades responsáveis do ministério da educação pela educação da creche, pré-escolar e ensino básico; d) Participar no planeamento e na gestão dos equipamentos educativos; e) Assegurar a organização, a elaboração de propostas, o controlo e acompanhamento da execução dos processos e procedimentos inerentes a projetos educativos dos agrupamentos e escolas, nos termos das medidas e regulamentos municipais aprovados; f) Implementar medidas de ação social escolar, em articulação com os diversos parceiros, visando o apoio socioeducativo aos alunos dos diversos graus de ensino e das respetivas famílias, no sentido de proporcionar a igualdade no acesso à educação, à formação e à promoção do sucesso educativo; g) Apoiar o desenvolvimento de atividades complementares de ação educativa; h) Contribuir para a integração e desenvolvimento das crianças com necessidades educativas especiais, em colaboração com as entidades da administração central e com as comunidades educativas; i) Assegurar a organização, controlo e acompanhamento das refeições escolares e os programas de promoção de hábitos e práticas alimentares saudáveis; j) Promover, em colaboração com diversos parceiros, a oferta de serviços de apoio à família e de conciliação entre o tempo da componente letiva e o horário de trabalho dos encarregados de educação — componente de apoio à família (CAF), bem como de atividades de enriquecimento curricular (AEC) e de ofertas extra-curriculares; k) Definição, implementação e controlo do plano anual de transportes escolares; l) Assegurar o funcionamento e as propostas do Conselho Municipal de Educação; m) Participar, em colaboração com os agentes educativos do Município, na promoção de projetos nos domínios da educação e expressão físico -motora e do desporto escolar; n) Acompanhar e reportar à DGF, a gestão das verbas transferidas pelo Estado, para o exercício da descentralização de competências da área educação; o) Efetuar as demais tarefas e procedimentos que forem determinados por lei, regulamento ou despacho/ordem superior. 3 — No domínio do Desporto, compete: a) Promover e colaborar na elaboração e atualização do plano estratégico de desenvolvimento desportivo e da Carta Desportiva Municipal; b) Promover, programar e coordenar a definição e a execução de projetos, iniciativas e eventos no âmbito das atividades de promoção e desenvolvimento do desporto no nosso território; c) Elaborar planos anuais de eventos e atividades desportivas, de acordo com as orientações superiores; d) Promover, organizar e gerir as rotas de pedestrianismo; e) Assegurar a organização, a elaboração de propostas, o controlo e acompanhamento da execução dos processos, procedimentos e contratos-programa de desenvolvimento desportivo, inerentes à concessão de apoios na área do desporto, nos termos das medidas e regulamentos municipais aprovados; f) Acompanhar e monitorizar a execução de contratos-programa de desenvolvimento desportivo e ou outras subvenções públicas atribuídas a entidades terceiras, na área do desporto; g) Gerir as instalações e equipamentos para a prática desportiva, propriedade Municipal, e zelar pelo cumprimento dos regulamentos específicos desses espaços; h) Concretizar parcerias com organismos públicos ou privados, na área do desporto; i) Propor e elaborar projetos de candidaturas a programas de financiamento e coordenar a sua execução física; j) Efetuar as demais tarefas e procedimentos que forem determinados por lei, regulamento ou despacho/ordem superior.
Métodos de Seleccção a Utilizar:
Métodos de seleção a utilizar: Avaliação Curricular ( 40 % ) e Entrevista Pública ( 60 % )
Avaliação Curricular - A Avaliação Curricular (AC) visa avaliar a adequação das competências expressas pelo candidato, no curriculum vitae, relativamente às exigências do cargo, designadamente a habilitação académica, a experiência profissional e a formação profissional. Todos estes parâmetros de avaliação sô podem ser considerados, se devidamente comprovados, através de documento oficial das respetivas entidades, dentro do prazo de candidatura, por forma a contribuir em sede de mérito profissional, sendo a sua ausência um ônus para o candidato. A AC será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, e resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas na avaliação dos seguintes parâmetros:
1. Habilitações Académicas - HA;
2. Experiência Profissional - EP;
3. Formação Profissional - EP.
De acordo com a seguinte fórmula: AC = (20*HA + 50*EP + 30*FP) / 100
1.1. Habilitações Académicas (HA): Entende-se por “habilitação académica” apenas a habilitação que corresponda a grau académico, ou seja a este equiparada, e que seja devidamente comprovada através de documento oficial da respetiva entidade, dentro do prazo de candidatura. A avaliação será realizada nos seguintes termos:
HA Valoração
Habilitação académica exigida para o cargo a prover (licenciatura) 18 valores
Habilitação académica superior à exigida para o cargo na respetiva área (mestrado) 19 valores
Habilitação académica superior à exigida para o cargo a prover equiparada a doutoramento 20 valores
Os valores não são cumulativos, pelo que, no caso de presença dos dois itens, atribuir-se-á o valor correspondente ao item mais elevado.
1.2. Experiência Profissional (EP): Este fator reveste requisito preferencial, pelo que lhe é atribuída maior ponderação entre os vários fatores considerados. Pretende determinar-se a qualificação dos candidatos para o cargo, ou seja, o grau de adequação entre as funções/atividades já exercidas e o conteúdo funcional do cargo a prover, com ênfase no exercício efetivo de funções de chefia. Assim, avaliar-se-á a experiência profissional comprovada dos candidatos, através de documento oficial das respetivas entidades, dentro do prazo de candidatura, mencionando a experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias, as principais responsabilidades inerentes e o período a que se refere, nos seguintes termos:
EP Valoração
Sem experiência profissional ou com comprovada experiência profissional, inferior ou igual a 1 ano, em funções/cargos/carreiras para as quais seja exigível a posse da licenciatura. 0 valores
Com comprovada experiência profissional, superior a 1 ano e inferior a 2 anos, em funções/cargos/carreiras para as quais seja exigível a posse da licenciatura 10 valores
Com comprovada experiência profissional, igual a 2 anos e inferior a 3 anos, em funções/cargos/carreiras para as quais seja exigível a posse da licenciatura. 12 valores
Com comprovada experiência profissional, igual a 3 anos e inferior a 4 anos, em funções/cargos/carreiras para as quais seja exigível a posse da licenciatura. 14 valores
Com comprovada experiência profissional, igual ou superior a 5 anos, em funções/cargos/carreiras para as quais seja exigível a posse da licenciatura. 15 valores
Com comprovada experiência profissional, igual ou inferior a 1 ano, em cargo Dirigente na Administração Pública, fora da área do cargo a prover. 16 valores
Com comprovada experiência profissional, superior a 1 ano, em cargo Dirigente na Administração Pública, fora da área do cargo a prover. 17 valores
Com comprovada experiência profissional, igual ou inferior a 1 ano, em cargo Dirigente na Administração Pública, na área do cargo a prover. 18 valores
Com comprovada experiência profissional, superior a 1 ano e inferior a 2 anos, em cargo Dirigente na Administração Pública, na área do cargo a prover. 19 valores
Com comprovada experiência profissional, igual ou superior a 2 anos, em cargo Dirigente na Administração Pública, na área do cargo a prover. 20 valores
Os valores não são cumulativos, pelo que no caso de presença de dois ou mais itens, atribuir-se--á o valor correspondente ao item mais elevado.
1.3. Formação Profissional (FP): Neste fator pretende avaliar-se a formação profissional concluída e comprovada, através de documento oficial das respetivas entidades, apresentado em sede de candidatura, com vista a assegurar o complemento, aprofundamento e atualização de conhecimentos e competências profissionais, refletindo-se no seu desempenho profissional. Assim, será considerada a frequência de ações de formação, congressos, seminários, encontros, jornadas, palestras, pós-graduações e conferências diretamente relacionadas com a área funcional do cargo a prover. Relativamente a este parâmetro, apenas se considerará a formação profissional certificada diretamente relacionada com a área/conteúdo funcional a recrutar, que se encontre devidamente comprovada, obtida nos últimos 10 anos anteriores à data da publicação do aviso de abertura na BEP, a qual será contabilizada em horas e até ao máximo de 20 valores, da seguinte forma:
FP Valoração
Participação em formação profissional fora do âmbito do cargo a prover. 0 valores
Participação em formação profissional de relevante interesse para o cargo a prover com duração inferior a 50 horas.) 10 valores
Participação em formação profissional de relevante interesse para o cargo a prover com duração igual ou superior a 50 horas e inferior a 150 horas. 12 valores
Participação em formação profissional de relevante interesse para o cargo a prover com duração igual ou superior a 150 horas. 16 valores
Participação e conclusão com aproveitamento de formação profissional especializada/pós-graduação/MBA de relevante interesse para o cargo. 18 valores
Participação e conclusão com aproveitamento de curso destinado a dirigentes intermédios ou superior (GEPAL/SADAL, CEFAOAL, entre outros) 20 valores
0s valores não são cumulativos, pelo que no caso de presença de dois ou mais itens, atribuir-se-á o valor correspondente ao item mais elevado.
Apenas são consideradas ações comprovadas por certificados ou diplomas que indiquem expressamente o número de horas ou de dias de duração da ação. Sempre que do respetivo certificado não conste o número de horas de duração da formação, considerar-se-á que cada dia de formação é equivalente a sete horas e cada semana a cinco dias.
As ações de formação cujos certificados/diplomas não mencionem a data de realização da formação serão pontuadas de 0 valores.
12.2 Entrevista Pública - A Entrevista Pública (EP) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o Júri e o entrevistado, observando as exigências e responsabilidades do cargo a prover, bem como as suas atribuições, competências e perfil pretendido, de acordo com a seguinte fórmula:
EP = (3*A+B+C+2*D+E) / 8
Cada parâmetro de avaliação (A, B, C, D, E) será avaliado até ao máximo de 20 valores, de acordo com o seguinte:
A - Perfil e conhecimentos para o cargo;
B - Orientação para resultados;
C - Planeamento e organização;
D - Liderança e gestão das pessoas;
E – Comunicação
A - Perfil e conhecimentos para o cargo: Neste item procurar-se-á avaliar a adequação do candidato ao perfil pretendido e os conhecimentos que o candidato possui na área do cargo a prover:
? Demonstrou possuir elevado perfil e conhecimento das atividades e problemas inerentes às funções a exercer para o cargo - 20 valores;
? Demonstrou possuir muito bom perfil e conhecimentos das atividades e problemas inerentes às funções a exercer para o cargo -16 valores;
? Demonstrou possuir satisfatório perfil e conhecimentos das atividades e problemas inerentes às funções a exercer para o cargo -12 valores;
? Demonstrou possuir insuficiente perfil e conhecimentos das atividades e problemas inerentes às funções a exercer para o cargo - 8 valores;
?Não demonstrou perfil ou conhecimentos das atividades e problemas inerentes as funções a exercer para o cargo - 4 valores.
B - Orientação para resultados - Visa avaliar a capacidade para concretizar com eficácia e eficiência os objetivos do serviço e as atividades e projetos e que lhe são colocados:
? Demonstrou possuir elevada capacidade de orientação para resultados - 20 valores;
? Demonstrou possuir muito boa capacidade de orientação para resultados -16 valores;
? Demonstrou possuir satisfatória capacidade de orientação para resultados - 12 valores;
? Demonstrou possuir insuficiente capacidade de orientação para resultados -8 valores;
? Não demonstrou capacidade de orientação para resultados - 4 valores.
C - Planeamento e organização – Visa avaliar a capacidade para programar, organizar e controlar a atividade da sua unidade orgânica e dos elementos que a integram, definindo objetivos, estabelecendo prazos e determinando prioridades.
? Demonstrou possuir elevada capacidade de planeamento e organização - 20 valores;
? Demonstrou possuir muito boa capacidade de planeamento e organização - 16 valores;
? Demonstrou possuir satisfatória capacidade de planeamento e organização - 12 valores;
? Demonstrou possuir insuficiente capacidade de planeamento e organização - 8 valores;
? Não demonstrou capacidade de planeamento e organização - 4 valores.
D - Liderança e gestão das pessoas - Visa avaliara capacidade para dirigir e influenciar positivamente os colaboradores, mobilizando-os para os objetivos do serviço e da organização e estimular a iniciativa e a responsabilização.
? Demonstrou possuir elevada capacidade de liderança e gestão das pessoas - 20 valores;
? Demonstrou possuir muito boa capacidade de liderança e gestão das pessoas - 16 valores;
? Demonstrou possuir satisfatória capacidade de liderança e gestão das pessoas - 12 valores;
? Demonstrou possuir insuficiente capacidade de liderança e gestão das pessoas - 8 valores;
? Não demonstrou capacidade de liderança e gestão das pessoas - 4 valores.
E - Comunicação - Visa avaliar a capacidade para se expressar com clareza e precisão, adaptar a linguagem aos diversos tipos de interlocutores, ser assertivo na exposição e defesa das suas ideias e demonstrar respeito e consideração pelas ideias dos outros:
? Demonstrou possuir elevada capacidade de comunicação - 20 valores;
? Demonstrou possuir muito boa capacidade de comunicação -16 valores;
? Demonstrou possuir satisfatória capacidade de comunicação - 12 valores;
? Demonstrou possuir insuficiente capacidade de comunicação - 8 valores;
? Não demonstrou possuir capacidade de comunicação - 4 valores.
Cada Entrevista Pública terá a duração de 30 minutos. Aquando da realização da mesma é obrigatório a exibição do respetivo cartão de cidadão.
Ordenação Final - A ordenação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da seguinte fórmula: CF = (40AC + 60EP)/100
Sendo:
CF = Classificação final;
AC = Avaliação Curricular;
EP = Entrevista Pública.
Audiência dos Interessados - Serão excluídos os candidatos que não comparecerem à Entrevista Pública, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção.
O procedimento concursal é urgente e de interesse público, pelo que não haverá lugar a audiência de interessados.
Os critérios de apreciação e ponderação de cada um dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constarão das atas de reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
Consideram-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.