Código da Oferta:
OE202609/0914
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal para Cargos de Direção
Estado:
Expirada
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Orgão/Serviço:
Câmara Municipal de Vila do Conde
Regime:
Cargos não inseridos em carreiras
Cargo:
Direcção Intermédia de 1ºgrau
Área de Actuação:
Diretor/a de Departamento de Educação, Saúde, Habitação e Coesão Social
Suplemento Mensal:
348,72 EUR
Conteúdo Funcional:
- Promover em articulação com a comunidade educativa o projeto educativo integrado
concelhio;
- Assegurar o exercício das atribuições e competências municipais no âmbito da educação, que a lei atribua ou venha a atribuir;
- Elaborar e monitorizar a Carta Educativa e outros instrumentos de planeamento educativo, em articulação com outros serviços municipais e com o Ministério da Educação, garantindo a coerência da rede educativa com a política urbana do concelho;
- Assegurar o desenvolvimento das competências do município no âmbito das Ação
Social Escolar, designadamente no que concerne aos auxílios económicos, refeições e transportes escolares;
- Propor medidas de adequação das modalidades de Ação Social Escolar às necessidades
locais e concretas dos alunos/famílias;
- Desenvolver os procedimentos necessários à constituição do Conselho Municipal de
Educação e prestar o apoio técnico e administrativo necessário ao desenvolvimento das suas competências;
- Elaborar e manter atualizada informação diagnóstica relativa à realidade educativa do
concelho e promover, em articulação com os agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas, medidas/ações de reordenamento da rede escolar e da rede de oferta educativa/formativa;
- Proceder, em articulação com outros serviços municipais, à organização e instrução
dos processos de criação, alteração de tipologia ou extinção de estabelecimentos públicos de educação/ensino;
- Estimular, planificar e promover políticas adequadas a garantir o acesso generalizado
dos munícipes às atividades que melhor correspondam às suas necessidades e apetências, ao nível educativo e social;
- Panificar metodologias para acompanhamento, monitorização e avaliação da execução
dos projetos desenvolvidos nas áreas da educação e ação social escolar com o apoio do
município;
- Promover a evolução qualitativa dos sistemas de educação e sistemas sociais no município, em conformidade com as políticas e objetivos delineados, bem como as necessidades locais;
- Assegurar a oferta de atividades de animação e de apoio à família (AAAF) nos estabelecimentos de educação pré -escolar da rede pública, bem como a implementação da componente de apoio à família (CAF) e atividades de enriquecimento curricular (AEC) nos estabelecimentos de ensino do 1.º ciclo do ensino básico, em articulação com os Agrupamentos de Escolas e/ou Associações de Pais;
- Apoiar experiências educativas inovadoras quer da iniciativa das escolas e de JI, quer de outras instituições;
- Desenvolver programas, projetos e ações em articulação com a comunidade educativa (Agrupamentos de Escolas, Associações de Pais, Serviços de Saúde, Juntas de Freguesia ou outros parceiros) que promovam a igualdade de oportunidades no acesso à educação e potenciem o sucesso educativo e o combate à exclusão social, numa perspetiva de formação ao longo da vida;
- Participar na representação do Município nos órgãos de administração e gestão dos estabelecimentos de ensino, comissões e outros grupos de trabalho no âmbito da educação e proceder ainda à apresentação de proposta de designação, em circunstâncias em que se revele necessário recorrer a elementos de outros serviços do município;
- Garantir, em colaboração com outros serviços municipais, a realização dos procedimentos concursais adequados à aquisição de bens e serviços, designadamente no que se refere ao fornecimento de refeições escolares, manuais escolares, transportes escolares e apetrechamento dos estabelecimentos de educação/ensino;
- Colaborar com outros serviços do município na organização e atualização do cadastro do apetrechamento dos estabelecimentos públicos de educação/ensino, bem como na inventariação de necessidades;
- Monitorizar o processo de transferência de competências na área de educação, designadamente através do apoio técnico à Comissão de Acompanhamento do Contrato de Execução;
- Garantir, em articulação com os agrupamentos de escolas, um planeamento/afetação e gestão eficiente do pessoal não docente;
- Colaborar com outros serviços do município no âmbito dos processos de recrutamento de pessoal não docente e técnicos das atividades de enriquecimento curricular, a afetar aos estabelecimentos de educação/ensino;
- Proceder, em articulação com os Agrupamentos de Escolas, ao levantamento de
necessidades de formação do pessoal não docente, bem como à elaboração e dinamização de plano(s) de formação;
- Desenvolver estratégias de apoio à concretização dos projetos educativos e planos anuais de atividades dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas;
- Elaborar o Plano de Transportes Escolares;
- Propor a contratação dos circuitos de transportes escolares;
- Propor a celebração de acordos e/ou protocolos com o Ministério de Educação ou com outras instituições públicas e privadas e acompanhar a sua implementação, tendo em vista a criação e/ou a otimização de respostas sócio educativas;
- Garantir a atualização de dados nas plataformas do Ministério Educação, assegurando a regular transferência de verbas;
- Investir na captação de recursos externos ao Município, recorrendo nomeadamente à formalização de candidaturas a programas de financiamento regionais, nacionais ou europeus;
- Assegurar o atendimento e acompanhamento social integrado a alunos e famílias em situação de vulnerabilidade;
- Promover o desenvolvimento nas áreas da Habitação Social, da Ação Social na área do Município de Vila do Conde;
- Organizar levantamentos, estudos e inquéritos nos setores de Habitação e Ação Social, visando solucionar as situações detetadas;
- Colaborar no Planeamento e execução de Projetos e Programas nos setores de Habitação e Ação Social, a nível Municipal;
- Promover a elaboração da Carta Social Municipal e do Plano de Desenvolvimento
Social;
- Propor a criação e gerir a utilização de Infraestruturas no âmbito da Habitação e Ação Social;
- Cooperar, estimular e apoiar outras instituições públicas ou privadas, no âmbito da Habitação e Ação Social;
- Manter atualizado o cadastro das habitações sociais pertencentes ao município;
- Implementar um conjunto de medidas de intervenção no processo de desenvolvimento social local;
- Planear e organizar a concretização da Estratégia Municipal de Habitação e promover a sua concretização através da celebração e execução dos acordos celebrados com o IHRU e entidades constituídas com os parceiros sociais;
- Promover a elaboração do Regulamento de Arrendamento Apoiado;
- Promover a elaboração do regulamento de Emergência Social, relativo à concessão de apoios sociais a famílias e pessoas em situação de carência económico social;
- Propor e desenvolver serviços sociais de apoio a grupos específicos, às famílias e à comunidade no sentido de desenvolver o bem -estar social;
- Estudar e identificar as causas de marginalidade e delinquência específicas ou de maior relevo na área do município, propondo medidas adequadas com vista a uma mais eficaz intervenção;
- Acompanhar a execução de projetos e programas aprovados na área de intervenção de habitação e ação social;
- Proceder à avaliação e estudos das realidades sociais do Município;
- Apoiar todos os serviços da Câmara Municipal, emitindo pareceres sociais sempre que solicitados por aqueles;
- Proceder à identificação das respostas mais adequadas às carências diagnosticadas económico sociais;
- Realizar inquéritos sociais com vista ao estudo das situações individualizadas;
- Celebrar contratos de arrendamento apoiado;
- Celebrar acordos de regularização voluntária de dívidas provenientes de rendas de habitação social;
- Informar processos de apoio social no âmbito do consumo de água por famílias e
pessoas em situação de carência económico social;
- Propor a celebração de CLDS — Contratos Locais de Desenvolvimento Social com instituições de solidariedade social;
- Exercer as competências funcionais no âmbito da Educação, Saúde, Habitação e Coesão Social, que vierem a ser legalmente transferidas para os Municípios.
Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação:
Licenciatura
Perfil:
Capacidade de organização, de gestão e de planeamento; Espírito de Iniciativa e Liderança; Formação e experiência nas áreas referidas; Experiência com competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúnam seis anos de experiência profissional em funções, carreira ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível licenciatura.
Métodos de Seleccção a Utilizar:
- Avaliação Curricular
1 – Habilitação Académica (HA)
2 – Experiência Profissional (EP)
3 – Formação Profissional (FP)
AC= 20%HA + 50%EP + 30%FP
1 – Habilitação Académica (HA) - Entender por “habilitação académica” apenas a habilitação que corresponda a grau académico a esta equiparada e que seja devidamente comprovada, através de documento oficial da respetiva entidade, dentro do prazo de candidatura. A avaliação será realizada nos seguintes termos:
Habilitação Académica Valoração
Habilitação académica exigida para o cargo a prover 18 valores
Habilitação académica superior à exigida para o cargo a prover equiparada a doutoramento 20 valores
Os valores não são cumulativos, pelo que, no caso de presença dos dois itens, atribuir-se-á o valor correspondente ao item mais elevado.
2 – Experiência Profissional – De forma a permitir uma adequada valoração deste fator, a sua apreciação será efetuada através dos sub-elementos abaixo identificados:
EP1: Ponderar-se-á o desempenho efetivo de funções em áreas relacionadas com o âmbito do procedimento concursal, até à data de abertura do procedimento concursal, tendo em conta a duração:
? > A 20 anos = 15 Valores
? = a 20 anos = 12 valores
? = a 10 anos = 9 valores
? = a 6 anos = 6 valores
? Sem experiência = 0 valores
EP2: Ponderar-se-á o desempenho efetivo de funções em cargos de direção em áreas relacionadas com o âmbito do procedimento concursal, até à data de abertura do mesmo, tendo em conta a duração:
? > A 10 anos = 5 Valores
? = a 10 anos = 4 valores
? = a 6 anos = 3 valores
? = a 3 anos = 2 valores
? Sem experiência = 0 valores
Para efeitos do cálculo do fator experiência profissional (EP) será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da ponderação da seguinte fórmula (EP1 + EP2).
3 – Formação Profissional (FP)– Neste fator pretende-se avaliar a formação profissional concluída e comprovada, através de documento oficial das respetivas entidades, apresentado em sede de candidatura, com vista a assegurar o complemento, aprofundamento e atualização de conhecimentos e competências profissionais, refletindo-se no deu desempenho profissional. Assim, será considerada a frequência de ações de formação, congressos, seminários, encontros, jornadas, palestras, pós-graduações e conferências. Este parâmetro será avaliado até ao máximo de 20 valores, da seguinte forma:
Formação Profissional Valoração
Participação em formação profissional especializada / pós-graduação / MBA fora do âmbito do cargo a prover. 10 valores
Participação em formação profissional de relevante interesse para o cargo a prover com duração inferior ou igual a 50 horas 12 valores
Participação em formação profissional de relevante interesse para o cargo a prover com duração inferior ou igual a 100 horas 14 valores
Participação em formação profissional de relevante interesse para o cargo a prover com duração superior a 100 horas 18 valores
Participação em formação profissional especializada / pós-graduação / MBA no âmbito do cargo a prover 20 valores
Os valores não são cumulativos, pelo que, no caso de presença dos dois itens, atribuir-se-á o valor correspondente ao item mais elevado.
- Entrevista Pública de Seleção
EPS = 20%IM + 20%PC +20%ECCT + 20%SC + 20%CFV
1) Interesse e Motivação (IM): pretende avaliar, por um lado, os motivos de apresentação da candidatura ao cargo e, por outro, o interesse do/a candidato/a pelas funções inerentes ao mesmo, designadamente, a sua capacidade de decisão e empenho numa constante atualização técnica.
Quando demonstre elevado nível de interesse e motivação para o exercício de funções dirigentes na área de atuação do cargo a prover 20 valores
Quando demonstre muito bom nível de interesse e motivação para o exercício de funções dirigentes na área de atuação do cargo a prover 16 valores
Quando demonstre satisfatório nível de interesse e motivação para o exercício de funções dirigentes na área de atuação do cargo a prover 12 valores
Quando demonstre insuficiente nível de interesse e motivação para o exercício de funções dirigentes na área de atuação do cargo a prover 8 valores
Quando não demonstre nível de interesse e motivação para o exercício de funções dirigentes na área de atuação do cargo a prover 4 valores
2) Perfil para o cargo (PC): Pretende avaliar o perfil pretendido para o cargo a prover.
Quando demonstre elevado perfil para o exercício de funções dirigentes na área de atuação do cargo a prover 20 valores
Quando demonstre muito bom perfil para o exercício de funções dirigentes na área de atuação do cargo a prover 16 valores
Quando demonstre satisfatório perfil para o exercício de funções dirigentes na área de atuação do cargo a prover 12 valores
Quando demonstre insuficiente perfil para o exercício de funções dirigentes na área de atuação do cargo a prover 8 valores
Quando não demonstre perfil para o exercício de funções dirigentes na área de atuação do cargo a prover 4 valores
3) Conhecimentos e Competência Técnica (CT): Pretende avaliar o conhecimento da função, bem como a competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, por a mesma representar um fator decisivo no desempenho do respetivo cargo. Neste parâmetro será tida em conta a competência para aplicar o Sistema de Avaliação do Desempenho, aplicável aos trabalhadores da Administração Publica (SIADAP)
Quando revele elevado conhecimento da função e elevada aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo. 20 valores
Quando revele muito bom conhecimento da função e muito boa aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo. 16 valores
Quando revele satisfatório conhecimento da função e satisfatória aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo. 12 valores
Quando revele insuficiente conhecimento da função e insuficiente aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo. 8 valores
Quando não revele conhecimento da função e não demostrou aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo. 4 valores
4) Sentido Crítico (SC): Pretende avaliar a capacidade de análise crítica do(a) candidato(a) e respetiva fundamentação, face à resolução de situações que lhe são apresentadas.
Quando demonstre elevado capacidade de análise critica e de fundamentação de decisões perante situações hipotéticas ou reais, no âmbito das atividades a desempenhar. 20 valores
Quando demonstre muito boa capacidade de análise critica e de fundamentação de decisões perante situações hipotéticas ou reais, no âmbito das atividades a desempenhar. 16 valores
Quando demonstre satisfatória capacidade de análise critica e de fundamentação de decisões perante situações hipotéticas ou reais, no âmbito das atividades a desempenhar. 12 valores
Quando demonstre insuficiente capacidade de análise critica e de fundamentação de decisões perante situações hipotéticas ou reais, no âmbito das atividades a desempenhar. 8 valores
Quando não demonstre capacidade de analise critica e de fundamentação de decisões perante situações hipotéticas ou reais, no âmbito das atividades a desempenhar, apelando a uma deficiente capacidade de inovação na procura de soluções. 4 valores
5) Comunicação e Fluência Verbal (EFV) Pretende avaliar a capacidade de comunicação manifestada através da linguagem oral, expressa através do desenvolvimento harmonioso e lógico do discurso do/a candidato/a, da fluência e riqueza de expressão verbal e da capacidade de síntese.
Quando revele elevada capacidade de comunicação oral 20 valores
Quando revele muito boa capacidade de comunicação oral 16 valores
Quando revele satisfatória capacidade de comunicação oral 12 valores
Quando revele insuficiente capacidade de comunicação oral 8 valores
Quando não revele capacidade de comunicação oral 4 valores
Classificação Final
CF = 40%AC + 60%EPS
Composição do Júri:
Presidente: Dr. Nuno Alfredo Castro - Diretor Municipal de Gestão Autárquica da Câmara Municipal de Vila do Conde;
1º vogal – Dra. Maria Manuela Castro Gonçalves Lima - Diretora de Departamento de Gestão de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Vila do Conde;
2º Vogal – Dr. ª Maria João Rodrigues Carvalho – Diretora de Departamento de Desenvolvimento Estratégico, Social e Educativo da Câmara Municipal da Trofa;
1º vogal suplente – Dr.ª Isaura Mariana Silva Almeida Gomes - Diretora de Departamento Jurídico; Financeiro e Transição Digital da Câmara Municipal de Santo Tirso;
2º vogal suplente – Dr. Pedro Miguel Carvalho Araújo Pereira Horta – Diretor de Departamento Jurídico da Câmara Municipal de Vila do Conde;
Formalização da Candidatura:
As candidaturas deverão ser formalizadas mediante a entrega de requerimento (modelo
disponível na plataforma Recrutamento/Concursos Ativos/Concurso Cargos Dirigentes)
dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Vila do Conde, Rua da igreja, 4480-754 Vila
do Conde, podendo ser entregue pessoalmente no Departamento de Gestão de Recursos
Humanos ou remetida por correio, registado com aviso de receção, até ao termo do prazo
fixado (10 dias úteis a contar da data da publicação do anúncio na Bolsa de Emprego
Público), ficando excluídas as que forem entregues ou enviadas em data posterior e que não
contenham os documentos a seguir indicados.
A apresentação de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, da seguinte
documentação legível:
a) Curriculum vitae
b) Certificado de habilitações literárias;
c) Declaração comprovativa do serviço em que o candidato se encontra a exercer funções
públicas, em que conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a
carreira/categoria em que se encontra inserido, posição remuneratória que detenha à
presente data, antiguidade na carreira e na categoria, e, se for o caso, mencionar o tempo
de serviço prestado em cargos dirigentes;
d) Certificados de formação profissional;
e) Informação Proteção de Dados – Cargos de Direção Intermédia – 1º Grau (disponível na
plataforma Recrutamento/Concursos Ativos/Concurso Cargos Dirigentes);
f) Declaração de Não Incompatibilidade/Impedimento (disponível na plataforma
Recrutamento/Concursos Ativos/Concurso Cargos Dirigentes).
Observações Gerais:
Os previstos no artigo 20º, n.º 1 da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, adaptada à administração local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, “Os titulares dos cargos de direcção intermédia são recrutados, por procedimento concursal, nos termos do artigo seguinte, de entre trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado, licenciados, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo que reúnam seis anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura, consoante se trate de cargos de direcção intermédia de 1.º grau, respectivamente.”
O procedimento concursal é urgente e de interesse público, pelo que não haverá lugar a
audiência de interessados, nos termos do disposto do n.º 13 do artigo 21º da lei n.º 2/2004,
de 15 de janeiro, na sua redação atual.
Nos termos do Despacho conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea
h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto
entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades
entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional,
providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de
discriminação.