Ir para conteúdo principal
  
Registar Organismo
A carregar.
ver tudo

Código da Oferta:
OE202609/0888
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Ativa estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Vínculo:
CTFP a termo resolutivo certo
Duração:
12 meses
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Operacional
Categoria:
Assistente Operacional
Grau de Complexidade:
1
Remuneração:
934,99
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Posto de Trabalho com conteúdo funcional inerente à carreira geral e categoria de Assistente Operacional, conforme Anexo à LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20.06, referido no n.º 2, do artigo 88.º da mesma.
- Ao Assistente Operacional da área de Carpinteiro compete exercer as seguintes funções: - Executar trabalhos de carpintaria e manutenção em madeira e derivados, assegurando a construção, reparação, montagem e conservação de estruturas, mobiliário e outros equipamentos, contribuindo para o bom funcionamento das instalações e serviços; As funções incluem a condução de viaturas ligeiras afetas ao serviço, necessárias à realização de deslocações entre locais de trabalho, transporte de ferramentas, equipamentos e materiais; Saber identificar e caraterizar materiais, máquinas, ferramentas e meios auxiliares adequados à função; Utilizar máquinas, ferramentas e equipamentos adequados à atividade, assegurando a sua correta manutenção e conservação; Analisar o desenho que lhe é fornecido ou proceder ele próprio ao esboço do mesmo; Riscar a madeira de acordo com as medidas; Serrar, topiar, aparelhar, furar, tornear, fresar, prensar e respigar as peças, desengrossando-as; Lixar e colar material, ajustando as peças numa prensa; Executar trabalhos através dos moldes que lhe são apresentados; Construir, montar, reparar e conservar portas, rodapés, janelas, caixilhos, armários, mobiliário, escadas, divisórias, armações de talhados, lambris e outras estruturas; Efetuar medições, cortes, ajustes e acabamentos de peças e elementos de carpintaria; Proceder à transformação das peças a partir de uma estrutura velha para uma nova e repará-la; Proceder à substituição e reparação de ferragens, fechaduras e acessórios diversos; Colaborar em trabalhos de adaptação e manutenção de edifícios e instalações; Garantir o cumprimento das normas de segurança, higiene e saúde no trabalho; Zelar pela limpeza e organização dos espaços de trabalho e pela correta gestão dos materiais utilizados; Apoiar outras atividades de manutenção geral sempre que necessário e superiormente solicitado e Colaborar com outras equipas operacionais em tarefas complementares de manutenção e conservação.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal da Figueira da Foz1Av. Saraiva de CarvalhoFigueira da Foz3084501 FIGUEIRA DA FOZCoimbra Figueira da Foz
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
4 anos de escolaridade (1º ciclo ensino básico)
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
https://www.cm-figfoz.pt/p/recrutamento ou Av. Saraiva de Carvalho, 3084-501, Figueira da Foz
Contactos:
233 403 336
Data Publicitação:
2026-09-25
Data Limite:
2026-10-12

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso 8extrato) nº 23772/2026/2, de 25 de setembro, DR nº 187, 2ª série.
Descrição do Procedimento:
Procedimento Concursal para 1 posto de trabalho, da carreira e categoria de Assistente Operacional, área de Carpinteiro, para a Divisão de Apoio às Freguesias, Logística e Administração Direta, do mapa de pessoal do Município da Figueira da Foz, em regime de contrato de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo certo.

1. Para efeitos do disposto no artigo 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (designada por LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (na sua versão atualizada) na alínea a), do n.º 1, do artigo 11.º, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro e no artigo 30.º, da LTFP, se publica o presente aviso integral na Bolsa de Emprego Público (BEP) e no sítio eletrónico do Município: https://www.cm-figfoz.pt/p/recrutamento.
1.1 Na sequência da deliberação da Câmara Municipal de 03 de setembro de 2026 encontra-se aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da data de publicação do presente aviso na BEP e por extrato em Diário da República, procedimento concursal comum de recrutamento e seleção, para ocupação de 1 posto de trabalho, na carreira e categoria de Assistente Operacional, área de Carpinteiro, para a Divisão de Apoio às Freguesias, Logística e Administração Direta, em regime de contrato de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo certo, do mapa de pessoal do Município da Figueira da Foz, aprovado para o ano de 2026.

2. Este procedimento concursal rege-se pelo disposto, nos seguintes diplomas: - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, (doravante designada por LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, doravante designada por Portaria e Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro - Lei do Orçamento do Estado para 2026.

3. Âmbito de recrutamento: - O órgão ou serviço poderá promover o recrutamento dos/as trabalhadores/as necessários/as ao preenchimento dos postos de trabalho previstos no mapa de pessoal, com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público, mediante procedimento concursal, a que possam concorrer os/as trabalhadores/as com e sem vínculo de emprego público, aberto ao abrigo e nos limites constantes do mapa anual global consolidado de recrutamentos autorizados por despacho do Sr. Presidente datado de 29 de janeiro de 2026 e a que se refere o n.º 6, do artigo 30.º, da LTFP, publicado em Diário da República, n.º 40, 2.ª Série, por Aviso(extrato) n.º 4239/2026/2, de 28 de fevereiro.

4. Prazo de validade: - Este procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para efeitos do previsto nos nº 5 e 6, do artigo 25.º, da Portaria, no que lhe seja aplicável, constituindo-se reservas de recrutamento, sempre que as listas de ordenação final, contenham um número de candidatos/as aprovados/as, superior aos dos postos de trabalho a ocupar e pelo prazo de 18 meses.

5. Local de Trabalho: - As funções serão exercidas no Município da Figueira da Foz.

6. Caracterização das funções do Posto de Trabalho de Assistente Operacional, com conteúdo funcional inerente à carreira geral e categoria de Assistente Operacional, conforme Anexo à LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2, do artigo 88.º, da mesma: - Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.

- Ao Assistente Operacional, Carpinteiro compete exercer as seguintes funções: - Executar trabalhos de carpintaria e manutenção em madeira e derivados, assegurando a construção, reparação, montagem e conservação de estruturas, mobiliário e outros equipamentos, contribuindo para o bom funcionamento das instalações e serviços; As funções incluem a condução de viaturas ligeiras afetas ao serviço, necessárias à realização de deslocações entre locais de trabalho, transporte de ferramentas, equipamentos e materiais; Saber identificar e caraterizar materiais, máquinas, ferramentas e meios auxiliares adequados à função; Utilizar máquinas, ferramentas e equipamentos adequados à atividade, assegurando a sua correta manutenção e conservação; Analisar o desenho que lhe é fornecido ou proceder ele próprio ao esboço do mesmo; Riscar a madeira de acordo com as medidas; Serrar, topiar, aparelhar, furar, tornear, fresar, prensar e respigar as peças, desengrossando-as; Lixar e colar material, ajustando as peças numa prensa; Executar trabalhos através dos moldes que lhe são apresentados; Construir, montar, reparar e conservar portas, rodapés, janelas, caixilhos, armários, mobiliário, escadas, divisórias, armações de talhados, lambris e outras estruturas; Efetuar medições, cortes, ajustes e acabamentos de peças e elementos de carpintaria; Proceder à transformação das peças a partir de uma estrutura velha para uma nova e repará-la; Proceder à substituição e reparação de ferragens, fechaduras e acessórios diversos; Colaborar em trabalhos de adaptação e manutenção de edifícios e instalações; Garantir o cumprimento das normas de segurança, higiene e saúde no trabalho; Zelar pela limpeza e organização dos espaços de trabalho e pela correta gestão dos materiais utilizados; Apoiar outras atividades de manutenção geral sempre que necessário e superiormente solicitado e Colaborar com outras equipas operacionais em tarefas complementares de manutenção e conservação.

7. De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 3, do artigo 11º, da Portaria, não podem ser admitidos/as candidatos/as que, cumulativamente, se encontrem integrados nas carreiras, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
7.1. Nos termos do disposto na alínea g) e h), do n.º 3, do artigo 11.º, da Portaria, o procedimento concursal, não se restringe a trabalhadores/as detentores/as de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado.

8. Posição remuneratória de referência para a categoria de Assistente Operacional é 934,99 € (novecentos e trinta e quatro euros e noventa e nove cêntimos), correspondente à 1ª posição, nível 5, da tabela remuneratória única.

8.1 Em cumprimento do n.º 3, do artigo 38.º da LTFP, os/as candidatos/as com vínculo de emprego público, informam prévia e obrigatoriamente, o empregador público, do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.

8.2 Determinação do posicionamento remuneratório: - De acordo com o ponto nº 1, do artigo 38º da LTFP, o posicionamento dos/as trabalhadores/as recrutados/as numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com o empregador público, a qual terá lugar imediatamente após o termo do Procedimento Concursal;

9. Requisitos de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória.

9.1 Nível habilitacional: - Escolaridade obrigatória ou equiparada, com possibilidade de substituição do nível habilitacional, por formação ou experiência profissional.

9.2 Requisitos legais especialmente previstos para a titularidade da categoria: - Apenas poderá ser candidato/a ao Procedimento Concursal, quem seja titular do nível habilitacional previsto, mas nos procedimentos concursais respeitantes à categoria de assistentes operacionais poderá ser substituído por formação ou experiência profissional.
Os/as candidatos/as possuidores de habilitação académica obtida em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações, correspondentes às habilitações estrangeiras, e previstas pela legislação portuguesa aplicável.

9.3 Requisitos obrigatórios: - Ser detentor de cara de condução com categoria B;

9.4. Os/as candidatos/as devem reunir os requisitos referidos até à data-limite de apresentação das respetivas candidaturas.

10. Formalização das candidaturas: - As candidaturas deverão ser formalizadas em suporte eletrónico, mediante o preenchimento de formulário, disponível em suporte eletrónico, no sítio eletrónico da Autarquia, no seguinte endereço https://www.cm-figfoz.pt/p/recrutamento ou através de preenchimento de requerimento em papel, caso os/as candidatos/as não possuam os meios eletrónicos necessários à sua submissão.
10.1 - Para efeitos de notificação dos/as candidatos/as será utilizado o correio eletrónico constante do formulário eletrónico para efeitos de candidatura; e no caso de candidatura em papel será privilegiado o correio eletrónico, ainda que possa ser utilizada a morada postal, caso de todo seja impossível ao/à candidato/a disponibilizar endereço eletrónico;
10.2 Informa-se ainda, que a publicitação integral dos procedimentos concursais, também será disponibilizada em https://www.cm-figfoz.pt/p/recrutamento.
10.3 No caso de candidatura em suporte de papel permitidas para este procedimento concursal, estas deverão ser apresentadas através de requerimento ou do preenchimento de impresso tipo, disponível na Divisão de Recursos Humanos do Município da Figueira da Foz e na página eletrónica deste Município, no endereço: - Microsoft Word - formulario candidatura concursos_atualizado_janeiro_2020.doc (cm-figfoz.pt), acompanhado dos documentos previstos no ponto seguinte e entregues pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos (DRH), durante o horário normal de atendimento ou remetidas pelo correio registado e com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, para Câmara Municipal de Figueira da Foz, Avenida Saraiva de Carvalho, 3084 - 501, Figueira da Foz.
10.4 No documento de candidatura em papel deverá constar, a identificação expressa da referência do procedimento concursal, o número, série e data do Diário da República e número do respetivo aviso ou código de oferta na Bolsa de Emprego Público, não sendo consideradas as candidaturas, que não identifiquem corretamente o procedimento concursal.
10.5 - Na submissão da candidatura terão de ser indicados os elementos/documentos, que a seguir se indicam:
a) Identificação dos dados do Cartão de Cidadão (atualizados);
b) Curriculum Vitae atualizado, detalhado e assinado, mencionando, sobretudo, a experiência profissional anterior, com as datas de início e termo de cada uma das atividades, e relevante para o exercício das funções do lugar a concurso, bem como as ações de formação frequentadas, com alusão à sua duração, anexando cópias dos respetivos certificados, sob pena de exclusão do procedimento concursal;
c) Declaração dos requisitos de admissão mencionados no ponto 9 deste Aviso;
d) Certificado, ou outro documento idóneo, legível, legalmente reconhecido para o efeito, das habilitações exigidas, sob pena de exclusão do procedimento concursal;
e) Os/as candidatos/as possuidores/as de habilitações académicas obtidas em país estrangeiro deverão submeter, em simultâneo, documento comprovativo das habilitações correspondentes ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável, sob pena de não ser considerado;
f) Documento comprovativo de que é detentor de Carta de Condução com Categoria B;
g) No caso de o/a candidato/a já deter vínculo de emprego público, deverá ainda apresentar declaração emitida pelo serviço público de origem, devidamente atualizada (reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), da qual conste: - A modalidade da relação jurídica de emprego público, a carreira/categoria em que se encontra inserido, a descrição das atividades/funções que atualmente executa e desde quando, e a identificação da carreira/categoria em que se encontra inserido, com a identificação da respetiva remuneração reportada ao nível e posição remuneratória, sob pena de exclusão do procedimento concursal.
h) Os/as trabalhadores/as do Município da Figueira da Foz, não necessitam de apresentar a declaração referida no ponto anterior, devendo, no entanto, referir expressamente na candidatura, que os documentos se encontram arquivados no seu processo individual.
i) No caso dos/as candidatos/as com deficiência, deverão apresentar declaração do respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como dos elementos necessários de modo a garantir, que no processo de seleção dos/as candidatos/as com deficiência se adequa, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão;
j) Não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

11. Nos termos do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria, a não submissão/apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos de admissão legalmente exigidos, quando devam ser os/as candidatos/as a apresentar os mesmos, determina:
- A exclusão do procedimento concursal, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou a avaliação;
- A impossibilidade de constituição do vínculo de emprego público, nos restantes casos.

12. Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato/a, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
As falsas declarações prestadas pelos/as candidatos/as implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal a que haja lugar, nos termos da lei penal.

13. Métodos de Seleção Obrigatórios.
13.1 - Nos termos do artigo 36.º da LTFP e dos artigos 17.º e 21.º da Portaria são adotados os seguintes métodos de seleção e bem assim, a respetiva valoração:
a) Avaliação Curricular (AC): visa analisar a qualificação dos/as candidatos/as, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. A Avaliação curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar, em que a sua ponderação, para a avaliação final será de 70%.

- A classificação final da Avaliação Curricular, será calculada, através da seguinte fórmula:

- AC= (HAx20%) + (FPx20%) + (EPx60%).

Em que:
Habilitações Académicas (HA) – Ponderação do grau académico:
- Escolaridade obrigatória ou equiparada, com possibilidade de substituição do nível habilitacional, por formação ou experiência profissional – 18 valores;
- 12.º Ano de escolaridade ou nível académico superior ao nível precedente – 20 Valores.

Formação Profissional (FP): - Neste parâmetro serão consideradas apenas as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional, diretamente relacionadas com a área da atividade específica, devendo ser devidamente comprovadas, e de acordo com os seguintes critérios, no máximo de 20 valores, em termos de cotação final:
- Sem horas em formação - 9 valores
- De 1 a 7 horas - 10 valores;
- De 8 a 14 horas - 12 valores;
- De 15 a 21 horas - 14 valores;
- De 22 a 28 horas - 16 valores;
- De 29 a 35 horas - 18 valores;
- Mais de 35 horas - 20 valores.
Em que 1 Dia corresponde a 7 horas e cada semana 35 horas.

Experiência Profissional (EP): – Este parâmetro refere-se ao desempenho efetivo de funções na área profissional para a qual é aberto este concurso e será avaliado, de acordo com os seguintes critérios (à data da candidatura):
Sem experiência profissional = 9 valores;
< 6 meses = 10 valores;
> 6 meses < 1 ano = 12 valores;
> 1 ano e < 2 anos = 14 valores;
> 2 anos e < 4 anos = 16 valores;
> 4 anos e < 5 anos = 18 Valores;
> 5 anos = 20 Valores.

- De acordo com a alínea c), do n.º 2, do artigo 20.º da Portaria, os júris deliberaram não considerar o parâmetro, Avaliação de Desempenho, na aplicação do método, Avaliação Curricular.

b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Este método é realizado e valorado, nos termos da alínea d) do artigo 17.º e n.º 1 do artigo 21.º da Portaria.

- Competências que serão avaliadas no método de seleção e que se consideram essenciais para o exercício da função:
- Orientação para o serviço público;
- Orientação para a colaboração;
- Gestão do conhecimento;
- Orientação para a segurança.
- Em que a sua ponderação, para a avaliação final será de 30%.

Por cada Entrevista de Avaliação de Competências será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada.

A Entrevista de Avaliação de Competências será avaliada numa escala de 0 a 20 valores, sendo o resultado final obtido através da média simples das classificações dos parâmetros a avaliar, expressa até às centésimas.

13.2. As valorações finais dos métodos de seleção, serão obtidas, através das seguintes fórmulas:
VF = (ACx70%) + (EACx30%)

Em que:
VF = Valoração final
AC = Avaliação Curricular
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências

14. De acordo com o disposto na alínea q) do n.º 3, do artigo 11.º e n.º 1, do artigo 19.º da referida Portaria, por forma, a prevenir a grande probabilidade, de não se conseguir proceder à aplicação dos métodos de seleção num único momento à totalidade dos candidatos, considerando o grande volume de trabalho, que atualmente se verifica nesta área de trabalho, bem como no que se refere à insuficiência de recursos humanos, foi autorizado por Despacho da Senhora Vereadora da Câmara, Cláudia Rocha, de 27 de agosto de 2026, o faseamento dos métodos de seleção, e assim sendo, ponderada a opção prevista na lei.
14.1 Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos/as candidatos/as, apenas do primeiro método de seleção obrigatório;
14.2 Aplicação do segundo método de seleção, aos 15 candidatos/as melhores classificados/as, no primeiro método de seleção, a convocar por conjuntos sucessivos de candidatos/as, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades;
14.3 Dispensa de aplicação do segundo método de seleção aos/às restantes candidatos/as, que se consideram excluídos/as, sem prejuízo do disposto no ponto 14.4, quando os/as candidatos/as aprovados/as nos termos das alíneas anteriores satisfaçam as necessidades que deram origem à publicitação do procedimento concursal;
14.4 Quando os/as candidatos/as aprovados/as nos termos das alíneas anteriores, constantes da lista de ordenação final, homologada, não satisfaçam as necessidades que deram origem à publicitação do procedimento concursal, o júri do procedimento é de novo chamado às suas funções e, com observância do disposto no ponto 14.2, procede à aplicação do método seguinte a outro conjunto de candidatos/as, que serão notificados/as para o efeito;
14.5 Após a aplicação dos métodos de seleção a novo conjunto de candidatos/as, nos termos do ponto anterior, é elaborada nova lista de ordenação final desses candidatos, sujeita a homologação.
14.6 Em situações de igualdade de valoração, serão aplicados os critérios definidos no artigo 24º da referida Portaria.
14.7 Os/as candidatos/as que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção, bem como, os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, serão excluídos, não lhe sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

15. Composição do júri:
- Presidente: - José Eduardo Gil Andrade, Chefe da Divisão de Apoio às Freguesias, Logística e Administração Direta;
- 1.ª e 2.ª Vogais efetivas: - Inês de Freitas Ribeiro, Chefe do Serviço de Edifícios e Equipamentos Municipais, que substitui o Presidente do Júri, nas suas faltas e impedimentos e Inês Pereira Amado, Técnica Superior da Divisão de Recursos Humanos;
- 1.ª e 2.º Vogais suplentes: - Carla Sofia Oliveira Freitas, Técnica Superior da Divisão de Recursos Humanos e António Manuel Monteiro Marques, Encarregado Operacional da Divisão de Apoio às Freguesias, Logística e Administração Direta.

16. As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicados no site do Município https://www.cm-figfoz.pt/p/recrutamento, de acordo com o nº 5, do artigo 11º, da Portaria.

17. Ao abrigo do nº 4, do artigo 16.º, da Portaria, terminada a apreciação das candidaturas, os/as candidatos/as excluídos/as serão notificados/as, por uma das formas previstas no artigo 6.º, da Portaria, para a realização da audiência dos/as interessados/as e nos termos do n.º 1, do artigo 122º, do Código do Procedimento Administrativo, ainda que preferencialmente, através de correio eletrónico.

18. Os/as candidatos/as admitidos/as serão convocados/as, através de notificação com indicação do local, data e horário em que os métodos de seleção devam ter lugar, através do correio eletrónico constante do formulário eletrónico para efeitos de candidatura ou via postal, consoante os casos;

19. As listas dos resultados obtidos nos métodos de seleção serão afixadas na Divisão dos Recursos Humanos, sita no Edifício da Câmara Municipal e divulgadas na página eletrónica, https://www.cm-figfoz.pt/p/recrutamento.

20. A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª Série do Diário da República, afixada na Divisão de Recursos Humanos, sita no Edifício da Câmara Municipal e divulgada na página eletrónica https://www.cm-figfoz.pt/p/recrutamento.

21. Os/as candidatos/as excluídos/as serão notificados/as nos termos do nº 4, do artigo 6.º, do nº3, do artigo 16.º e artigo 25.º, da Portaria, para realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

22. Quota de emprego: Em cumprimento do disposto no n.º 3, do artigo 3.º, do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, para o preenchimento dos lugares postos a concurso, um/a candidato/a com deficiência devidamente comprovada, com incapacidade igual ou superior a 60 %, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

23. De acordo com o mesmo Diploma, e para efeitos de admissão a concurso, os/as candidatos/as com deficiência devem declarar, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.

24. Nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000, 1 de março, em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º, da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

25. No dia da publicação, por extrato do presente Aviso em Diário da República, nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 11º da Portaria, também o será integralmente na bolsa de emprego público, (www.bep.gov.pt) e ainda na página eletrónica do Município da Figueira da Foz, de forma integral e não por extrato, e por opção, https://www.cm-figfoz.pt/p/recrutamento.

26. Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.

27. Na tramitação do presente procedimento concursal serão cumpridas as disposições constantes do RGPD - Regulamento Geral sobre Proteção de Dados, relativamente ao tratamento de dados.

Publique-se no Diário da República

Publique-se na Bolsa de Emprego Público.

Paços do Município de Figueira da Foz, 21 de setembro de 2026.


A Vereadora da Câmara Municipal


(Cláudia Sofia da Conceição Rocha)
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Deliberação da Câmara Municipal, de 03 de setembro de2026.