Descrição do Procedimento:
Procedimento concursal comum para preenchimento de 1 posto de trabalho da carreira e categoria de Assistente Operacional — área funcional de Limpeza e Conservação — na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado
1 — Identificação do procedimento e entidade responsável
Nos termos do disposto nos artigos 30.º, 33.º, 34.º, 35.º, 36.º e 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e na Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, na sua redação atual, torna-se público que, por deliberação do Executivo da Junta de Freguesia de Moita dos Ferreiros, tomada em 17 de setembro de 2026, foi autorizada a abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho da carreira e categoria de Assistente Operacional, área funcional de Limpeza e Conservação, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
A entidade responsável pelo procedimento é a Junta de Freguesia de Moita dos Ferreiros, pessoa coletiva de direito público, com sede na Rua 13 de Maio, n.º 1, 2530-499 Moita dos Ferreiros.
2 — Posto de trabalho
2.1 — Número de postos de trabalho: 1 (um).
2.2 — Carreira: Assistente Operacional.
2.3 — Categoria: Assistente Operacional.
2.4 — Área funcional: Limpeza e Conservação.
2.5 — Modalidade de vínculo: contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2.6 — Local de trabalho: área geográfica da Freguesia de Moita dos Ferreiros, sem prejuízo das deslocações inerentes ao exercício das funções.
2.7 — O posto de trabalho encontra-se previsto no Mapa de Pessoal da Junta de Freguesia de Moita dos Ferreiros, cuja alteração foi aprovada pela Assembleia de Freguesia em 11 de setembro de 2026.
3 — Caracterização das funções
Ao trabalhador a recrutar compete, designadamente:
a) Executar trabalhos de limpeza e conservação de arruamentos, espaços públicos, bermas, valetas e sarjetas;
b) Proceder à remoção de resíduos, vegetação, ervas infestantes e outros materiais existentes em espaços públicos;
c) Executar trabalhos de roçagem e utilizar roçadoras e outras ferramentas, máquinas e equipamentos adequados às tarefas;
d) Executar trabalhos de limpeza e conservação de espaços e equipamentos da Freguesia;
e) Executar trabalhos de limpeza e conservação nos cemitérios da Freguesia, incluindo arruamentos e infraestruturas;
f) Prestar apoio eventual ao coveiro no âmbito das tarefas operacionais e nos termos determinados pelo superior hierárquico;
g) Utilizar, quando necessário, tratores e outros equipamentos, observando as respetivas regras de segurança e as habilitações legalmente exigíveis;
h) Proceder à aplicação de produtos fitofarmacêuticos, quando legalmente admissível e mediante a habilitação legalmente exigida;
i) Cumprir as regras de segurança e saúde no trabalho aplicáveis às tarefas, equipamentos, máquinas e produtos utilizados;
j) Prestar apoio às ações e operações de proteção civil da Freguesia, designadamente em situações de prevenção, preparação e resposta a ocorrências, incluindo limpeza e desobstrução de espaços e vias, apoio na remoção de obstáculos, utilização de equipamentos e materiais e outras tarefas operacionais determinadas pelas entidades competentes e pelo superior hierárquico;
k) Conduzir viaturas ligeiras da Junta de Freguesia, quando necessário ao exercício das funções;
l) Executar outras tarefas de natureza operacional enquadradas nas atribuições da Junta de Freguesia e determinadas pelo superior hierárquico.
4 — Posicionamento remuneratório
4.1 — A posição remuneratória de referência é a 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 5 da carreira geral de Assistente Operacional, correspondente, em 2026, ao montante de 934,99 € (novecentos e trinta e quatro euros e noventa e nove cêntimos).
4.2 — O posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado será objeto de negociação nos termos do artigo 38.º da LTFP, imediatamente após o termo do procedimento concursal, tendo em consideração a posição remuneratória de referência indicada no número anterior e as disponibilidades orçamentais.
5 — Requisitos de admissão
5.1 — Podem candidatar-se os indivíduos que reúnam, até ao termo do prazo de apresentação das candidaturas, os requisitos gerais previstos no artigo 17.º da LTFP e os requisitos especiais constantes do presente aviso.
5.2 — São requisitos gerais de admissão:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprir as leis de vacinação obrigatória.
5.3 — O nível habilitacional exigido é a escolaridade obrigatória, determinada em função da idade do candidato, não sendo admitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
5.4 — Constitui requisito especial de admissão, diretamente relacionado com as necessidades concretas do posto de trabalho, a titularidade de:
Carta de condução de veículos ligeiros, categoria B, válida.
5.5 — A exigência da carta de condução fundamenta-se na necessidade de o trabalhador poder efetuar deslocações entre diferentes espaços e equipamentos da Freguesia, apoiar ações de proteção civil, transportar e utilizar equipamentos e materiais e conduzir viaturas ligeiras da Junta de Freguesia no exercício das suas funções.
5.6 — Os candidatos devem reunir todos os requisitos de admissão até à data-limite para apresentação das candidaturas.
5.7 — A falta de qualquer dos requisitos legalmente exigidos determina a exclusão do procedimento.
6 — Âmbito do recrutamento
O recrutamento é aberto a candidatos com e sem vínculo de emprego público, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da LTFP e do artigo 5.º da Portaria n.º 233/2022, na sua redação atual.
7 — Forma e prazo de apresentação das candidaturas
7.1 — O prazo para apresentação das candidaturas é de 10 dias úteis, contados da data da publicação do aviso, nos termos do artigo 12.º da Portaria n.º 233/2022.
7.2 — A candidatura é formalizada mediante preenchimento de formulário próprio disponibilizado no sítio da internet da Junta de Freguesia de Moita dos Ferreiros.
7.3 — A candidatura deve ser apresentada por via eletrónica para o endereço:
geral@jf-moitaferreiros.pt
com indicação no assunto de:
“Candidatura — Assistente Operacional — Limpeza e Conservação”
7.4 — Excecionalmente, quando o candidato não disponha de meios eletrónicos, a candidatura poderá ser apresentada em suporte de papel, mediante entrega ou envio para:
Junta de Freguesia de Moita dos Ferreiros
Rua 13 de Maio, n.º 1
2530-499 Moita dos Ferreiros
nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
8 — Documentos que devem instruir a candidatura
8.1 — A candidatura deve ser acompanhada dos seguintes documentos:
a) Formulário de candidatura devidamente preenchido e assinado;
b) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;
c) Documento comprovativo das habilitações académicas;
d) Documento comprovativo da titularidade de carta de condução de veículos ligeiros, categoria B, válida;
e) Documentos comprovativos da formação profissional que o candidato invoque para efeitos de Avaliação Curricular;
f) Documentos comprovativos da experiência profissional invocada para efeitos de Avaliação Curricular, com indicação das funções exercidas e respetivos períodos;
g) Documento comprovativo da habilitação de aplicador de produtos fitofarmacêuticos, quando invocada;
h) Documento comprovativo da formação COTS ou equivalente, quando invocada;
i) Documento comprovativo da avaliação do desempenho, quando aplicável;
j) Declaração relativa à situação perante a Administração Pública, quando aplicável;
k) Declaração escrita, quando o candidato pretenda exercer a faculdade prevista no n.º 3 do artigo 36.º da LTFP.
8.2 — Os candidatos que exerçam funções na Junta de Freguesia de Moita dos Ferreiros ficam dispensados da apresentação dos documentos que se encontrem arquivados no respetivo processo individual, devendo declarar expressamente essa circunstância no formulário de candidatura.
8.3 — A prova documental dos requisitos e demais elementos curriculares obedece ao disposto nos artigos 14.º e 15.º da Portaria n.º 233/2022.
9 — Requisitos específicos para candidatos com deficiência
9.1 — Aos candidatos com deficiência é garantido o exercício dos direitos previstos na legislação aplicável.
9.2 — Considerando que o presente procedimento visa preencher 1 posto de trabalho, o candidato com deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60 % tem preferência em igualdade de classificação, nos termos do artigo 3.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro.
9.3 — Para efeitos do disposto no número anterior, o candidato deve declarar, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.
10 — Métodos de seleção
10.1 — Nos termos do artigo 36.º da LTFP, serão aplicados os seguintes métodos de seleção:
A) Aos candidatos que não estejam a cumprir ou executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho:
• Prova de Conhecimentos (PC);
• Avaliação Psicológica (AP);
• Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
B) Aos candidatos que estejam a cumprir ou executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho:
• Avaliação Curricular (AC);
• Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
10.2 — Os candidatos abrangidos pela alínea B) podem afastar, por declaração escrita, a aplicação dos métodos de seleção previstos no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, optando pelos métodos previstos no n.º 1 do mesmo artigo.
10.3 — Os métodos de seleção são aplicados pela ordem indicada e têm carácter eliminatório.
10.4 — São excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,50 valores num método de seleção quantitativo ou a menção Não Apto num método de seleção qualitativo.
10.5 — A falta de comparência injustificada a qualquer método de seleção para o qual o candidato tenha sido convocado determina a exclusão do procedimento.
11 — Prova de Conhecimentos
11.1 — A Prova de Conhecimentos será escrita, de natureza teórica, com a duração de 60 minutos, sem consulta de legislação, manuais ou outros documentos.
11.2 — A prova será constituída por 20 questões de escolha múltipla, com quatro opções de resposta, sendo apenas uma correta.
11.3 — Cada resposta correta será valorizada com 1 valor, não havendo penalização por respostas erradas ou não respondidas.
11.4 — A classificação será expressa numa escala de 0 a 20 valores.
11.5 — A prova incidirá sobre matérias diretamente relacionadas com as funções do posto de trabalho, designadamente:
a) Limpeza e conservação de espaços públicos;
b) Limpeza e conservação de arruamentos, bermas, valetas e sarjetas;
c) Roçagem e remoção de vegetação;
d) Utilização segura de roçadoras, máquinas, ferramentas e equipamentos;
e) Produtos fitofarmacêuticos e regras de utilização segura;
f) Tratores e equipamentos agrícolas;
g) Segurança e saúde no trabalho;
h) Proteção do ambiente;
i) Proteção civil.
11.6 — A distribuição das questões será a seguinte:
Matéria N.º de questões
Limpeza e conservação de espaços públicos 3
Valetas, sarjetas, bermas e arruamentos 4
Roçagem e remoção de vegetação 3
Produtos fitofarmacêuticos 5
Tratores, máquinas e equipamentos 3
Segurança, ambiente e proteção civil 2
Total 20
11.7 — A prova escrita será realizada de modo a garantir o anonimato do candidato para efeitos de correção, nos termos do artigo 20.º, n.º 2, alínea a), da Portaria n.º 233/2022.
11.8 — A classificação inferior a 9,50 valores determina a exclusão do candidato.
12 — Temas e bibliografia da Prova de Conhecimentos
12.1 — A Prova de Conhecimentos incidirá sobre os seguintes temas:
a) Organização e funcionamento das autarquias locais, na medida necessária ao exercício das funções;
b) Limpeza e conservação de espaços públicos;
c) Manutenção de arruamentos, bermas, valetas e sarjetas;
d) Roçagem, remoção de vegetação e utilização segura de máquinas e ferramentas;
e) Aplicação segura de produtos fitofarmacêuticos;
f) Condução e operação de tratores e equipamentos agrícolas;
g) Segurança e saúde no trabalho;
h) Proteção civil e atuação operacional em situações de prevenção e resposta;
i) Proteção ambiental e utilização responsável de equipamentos e produtos.
12.2 — Bibliografia e legislação de referência:
• Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, nos aspetos relevantes para as funções públicas;
• Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, na sua redação atual;
• Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, designadamente quanto às atribuições e competências das autarquias locais;
• Lei n.º 26/2013, de 11 de abril, na sua redação atual, relativa às atividades de distribuição, venda e aplicação de produtos fitofarmacêuticos para uso profissional;
• Decreto-Lei n.º 138/2012, de 5 de julho, na sua redação atual, que aprova o Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir;
• Despacho n.º 1666/2021, de 12 de fevereiro, na sua redação atual, relativo à formação «Conduzir e Operar com o Trator em Segurança» (COTS);
• Despacho n.º 9675-C/2026, de 31 de julho, na parte aplicável à formação COTS;
• Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, na sua redação atual, relativa à promoção da segurança e saúde no trabalho;
• Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, na sua redação atual, relativa às bases da proteção civil;
• Código da Estrada, na sua redação atual, nas matérias diretamente relacionadas com a condução e segurança rodoviária.
12.3 — A legislação indicada considera-se na sua redação em vigor à data da publicitação do presente aviso.
13 — Avaliação Psicológica
13.1 — A Avaliação Psicológica será aplicada aos candidatos abrangidos pelo ponto 10.1, alínea A), que obtenham aprovação na Prova de Conhecimentos.
13.2 — A Avaliação Psicológica visa avaliar aptidões, características de personalidade e/ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
13.3 — A Avaliação Psicológica será valorada através das menções Apto e Não Apto.
13.4 — A Avaliação Psicológica será realizada preferencialmente pela Direção-Geral da Administração e do Emprego Público ou, quando fundamentadamente se revele inviável, pela entidade empregadora pública através de técnicos com habilitação académica e formação adequadas ou através de entidade especializada, nos termos do artigo 17.º, n.os 2 e 3, da Portaria n.º 233/2022.
13.5 — A obtenção da menção Não Apto determina a exclusão do procedimento.
14 — Avaliação Curricular
14.1 — A Avaliação Curricular será aplicada aos candidatos abrangidos pelo ponto 10.1, alínea B).
14.2 — A classificação será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resultará da aplicação da fórmula:
AC = (HA × 10%) + (FP × 20%) + (EP × 50%) + (AD × 20%)
14.3 — Habilitação Académica (HA) — 10 %
a) Escolaridade obrigatória exigida — 10 valores;
b) Habilitação académica de nível superior diretamente relacionada com as funções — 20 valores;
c) Habilitação académica de nível superior não diretamente relacionada com as funções — 10 valores.
14.4 — Formação Profissional (FP) — 20 %
Serão consideradas as ações de formação diretamente relacionadas com as funções.
a) Sem formação relevante — 10 valores;
b) Até 20 horas — 12 valores;
c) Mais de 20 e até 40 horas — 14 valores;
d) Mais de 40 e até 80 horas — 16 valores;
e) Mais de 80 horas — 18 valores.
À pontuação obtida acrescerá:
• 1 valor pela titularidade de habilitação válida como aplicador de produtos fitofarmacêuticos, quando aplicável;
• 1 valor pela titularidade de COTS ou formação legalmente equivalente, quando aplicável.
A classificação máxima deste parâmetro é de 20 valores.
A carta de condução categoria B não será valorizada neste parâmetro por constituir requisito especial de admissão.
14.5 — Experiência Profissional (EP) — 50 %
Será considerada a experiência profissional diretamente relacionada com as funções do posto de trabalho, designadamente:
• limpeza e conservação de espaços públicos;
• limpeza e manutenção de arruamentos;
• limpeza de valetas, sarjetas e bermas;
• roçagem e remoção de vegetação;
• utilização de roçadoras;
• utilização de máquinas e equipamentos;
• utilização de tratores;
• aplicação de produtos fitofarmacêuticos;
• trabalhos em cemitérios;
• segurança e saúde no trabalho;
• apoio a operações de proteção civil;
• outras funções operacionais materialmente relacionadas com o conteúdo funcional do posto.
A experiência será valorada:
a) Sem experiência relevante — 10 valores;
b) Até 1 ano — 12 valores;
c) Mais de 1 e até 3 anos — 14 valores;
d) Mais de 3 e até 5 anos — 16 valores;
e) Mais de 5 e até 10 anos — 18 valores;
f) Mais de 10 anos — 20 valores.
14.6 — Avaliação do Desempenho (AD) — 20 %
Será considerada a avaliação do desempenho nos termos legalmente admissíveis.
Aos candidatos que, por razões que não lhes sejam imputáveis, não possuam avaliação do desempenho relativa ao período a considerar será atribuída a classificação de 10 valores.
15 — Entrevista de Avaliação de Competências
15.1 — A Entrevista de Avaliação de Competências visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício das funções.
15.2 — Serão avaliadas as seguintes competências:
a) Orientação para o serviço público;
b) Orientação para a colaboração;
c) Orientação para os resultados;
d) Iniciativa;
e) Orientação para a segurança.
15.3 — Para cada competência serão considerados comportamentos observáveis diretamente relacionados com as funções.
15.4 — Cada comportamento será avaliado de acordo com a grelha definida pelo júri, sendo a classificação final da EAC expressa numa escala de 0 a 20 valores.
15.5 — A classificação inferior a 9,50 valores determina a exclusão do candidato.
16 — Valoração final
16.1 — Para os candidatos abrangidos pelos métodos AC + EAC:
CF = (AC × 60%) + (EAC × 40%)
16.2 — Para os candidatos abrangidos pelos métodos PC + AP + EAC, a Avaliação Psicológica é eliminatória e valorada através de Apto/Não Apto, não contribuindo autonomamente para a classificação numérica final.
Nestes casos:
CF = (PC × 60%) + (EAC × 40%)
16.3 — A classificação final é expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se aprovados os candidatos que obtenham classificação final igual ou superior a 9,50 valores e aprovação em todos os métodos aplicáveis.
17 — Critérios de desempate
Em caso de igualdade de valoração serão aplicados os critérios previstos no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022.
Os candidatos que se encontrem em igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial serão ordenados, sucessivamente:
a) Em função da valoração obtida no primeiro método utilizado;
b) Subsistindo o empate, pela valoração sucessivamente obtida nos métodos seguintes.
18 — Júri
O júri é constituído pelos seguintes elementos:
Presidente: Ana [nome completo], Vogal do Executivo da Junta de Freguesia de Moita dos Ferreiros;
1.º Vogal efetivo: Fátima [nome completo], Vogal do Executivo da Junta de Freguesia de Moita dos Ferreiros;
2.º Vogal efetivo: Cidália [nome completo], Assistente Técnica da Junta de Freguesia de Moita dos Ferreiros;
1.º Vogal suplente: Rui [nome completo], Presidente da Junta de Freguesia de Moita dos Ferreiros;
2.º Vogal suplente: Sérgio [nome completo], Comercial da LouriCoop.
18.1 — Nas faltas e impedimentos da Presidente do júri, esta será substituída pela 1.ª Vogal efetiva.
18.2 — O júri é responsável por assegurar a tramitação do procedimento concursal nos termos legalmente previstos.
19 — Fundamentação da composição do júri
A composição do júri atende à natureza e especificidade das funções inerentes ao posto de trabalho, assegurando a participação de elementos com experiência e conhecimento nas áreas caracterizadoras das funções, designadamente limpeza e conservação, agricultura, aplicação de produtos fitofarmacêuticos, máquinas e equipamentos, bem como de elemento com experiência na área de gestão de recursos humanos.
A participação de elemento oriundo de entidade privada fundamenta-se na necessidade de assegurar reconhecida competência e experiência prática nas áreas de formação caracterizadoras do posto de trabalho, nos termos do artigo 8.º, n.º 5, alínea d), da Portaria n.º 233/2022.
20 — Reserva de recrutamento
Caso a lista de ordenação final contenha candidatos aprovados em número superior ao número de postos de trabalho a ocupar, será constituída reserva de recrutamento interna, nos termos do artigo 25.º, n.os 5 e 6, da Portaria n.º 233/2022.
A reserva de recrutamento será válida pelo período de 18 meses contado da data de homologação da lista de ordenação final.
21 — Publicitação da Ata n.º 1
A Ata n.º 1 do júri, que contém a concretização dos métodos de seleção, parâmetros, ponderações, grelhas classificativas e critérios de valoração, será publicitada no sítio da internet da Junta de Freguesia de Moita dos Ferreiros na mesma data da publicitação do presente aviso.
22 — Publicitação da lista de ordenação final
Após homologação, a lista de ordenação final será afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia de Moita dos Ferreiros e disponibilizada no respetivo sítio da internet, sendo ainda publicado, por extrato, aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
23 — Período experimental
O trabalhador recrutado fica sujeito a período experimental nos termos dos artigos 45.º e seguintes da LTFP.
Para a carreira e categoria de Assistente Operacional, o período experimental tem a duração legalmente prevista para a carreira, categoria e modalidade de vínculo em causa.
24 — Igualdade de oportunidades
Em cumprimento do disposto na alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Junta de Freguesia de Moita dos Ferreiros promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando no sentido de evitar qualquer forma de discriminação.
25 — Proteção de dados pessoais
Os dados pessoais constantes das candidaturas serão tratados pela Junta de Freguesia de Moita dos Ferreiros, enquanto entidade responsável pelo procedimento, exclusivamente para efeitos de tramitação e gestão do presente procedimento concursal, nos termos da legislação aplicável em matéria de proteção de dados pessoais.
26 — Legislação aplicável
O presente procedimento rege-se, designadamente, pelo disposto:
a) Na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;
b) Na Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, na sua redação atual;
c) No Decreto-Lei n.º 29-A/2026, de 30 de janeiro;
d) No Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, na sua redação atual;
e) Na demais legislação aplicável.
27 — Contactos
Junta de Freguesia de Moita dos Ferreiros
Rua 13 de Maio, n.º 1
2530-499 Moita dos Ferreiros
Telefone: 261 459 484
E-mail: geral@jf-moitaferreiros.pt
Sítio da internet: jf-moitaferreiros.pt