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Código da Oferta:
OE202609/0807
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Ativa estado
Nível Orgânico:
Serviços Municipalizados
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1499,15€ (ou a posição de referência correspondente à detida na categoria de origem)
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Técnico Superior - Área funcional de Segurança e Saúde no Trabalho
O recrutamento a efetuar pelo presente procedimento concursal visa a ocupação de 4 (quatro) postos de trabalho, para o exercício de funções inerentes à carreira e categoria de técnico superior, a que corresponde o grau de complexidade 3, designadamente as constantes do anexo a que se refere o n.º 2 do Artigo 88. 0 da LTFP, e especificamente as que a seguir se elencam:

• Conceber, planear, coordenar, implementar e controlar as atividades de prevenção e de proteção da segurança e saúde no local de trabalho, no âmbito do Sistema de Gestão da Segurança e Saúde no Trabalho, e a aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica inerentes à respetiva área de especialização e formação acadêmica, que visam fundamentar e preparar a decisão.
• Elaborar, autonomamente ou em equipa, pareceres e projetos com diversos graus de complexidade e executa outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços.
• Assegurar o cumprimento da legislação de segurança e saúde no trabalho em obras promovidas pelos SMAS de Almada, ao longo de todo o ciclo de vida da empreitada — desde a fase de projeto até à execução — garantindo a prevenção de riscos profissionais, a conformidade documental de empreiteiros e subempreiteiros, e a correta gestão de resíduos de construção e demolição (RCD).
• Desenvolver processos de avaliação de riscos profissionais e colaborar no planeamento e implementação do sistema de gestão de prevenção de riscos profissionais da organização;
• Promover a informação e a formação em segurança no trabalho dos trabalhadores e demais intervenientes nos locais de trabalho;
• Acompanhar auditorias e inspeções internas;
• Colaborar no cumprimento dos objetivos e procedimentos afetos aos sistemas de gestão
• Acompanhamento e Fiscalização de Obra
Fase de Projeto
o Elaboração do Plano de Segurança e Saúde em Projeto (PSS), identificando os riscos previsíveis associados aos trabalhos a executar.
o Elaboração das Fichas de Procedimentos de Segurança (FPS) para as atividades de maior risco.
o Elaboração do Plano de Prevenção e Gestão de Resíduos de Construção e Demolição (PPGRCD), nos termos do Decreto-Lei n. 0 102-D/2020, de 10 de dezembro.
Validação Pré-início de Obra
o Análise e validação do desenvolvimento do PSS em execução, apresentado pelo Empreiteiro, verificando o alinhamento com os riscos reais da empreitada antes da autorização de início dos trabalhos.
Fiscalização de Segurança em Obra (Fase de Execução)
o Auditoria documental de empreiteiros, subempreiteiros, técnicos, trabalhadores e equipamentos (fichas de aptidão médica, seguros de Acidentes de Trabalho, formação específica, certificação CE de equipamentos).
o Realização de vistorias e visitas de acompanhamento ao estaleiro e frentes de trabalho.
o Elaboração de Relatórios de Visita de Coordenação de Segurança em Obra, com registo de evidências fotográficas e descritivas.
o Identificação de desvios ao PSS/FPS e registo de Não Conformidades (NC).
o Notificação ao Empreiteiro e imposição de prazos e medidas corretivas.
o Verificação da gestão de RCD em obra (e-GAR, destino final licenciado, triagem e armazenamento temporário).
• Participar na elaboração do plano de emergência interno, incluindo os planos específicos de combate a incêndios, evacuação de instalações e primeiros socorros.
• Colaborar na seleção dos equipamentos de proteção individual, verificar o aprovisionamento, a validade e a conservação dos mesmos, bem como a instalação e a manutenção da sinalização de segurança.



Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Almada4Praceta Ricardo Jorge, 2Pragal2804543 ALMADASetúbal Almada
Total Postos de Trabalho:
4
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
CTFP por tempo indeterminado
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Segurança e Higiene no Trabalho/ Saúde e Segurança no Trabalho
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Direito, Ciências Sociais e ServiçosCiências SociaisSegurança no Trabalho
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
A licenciatura ou grau superior noutra área, deve ser complementada obrigatoriamente por curso de Técnico Superior de Segurança e Higiene no Trabalho e Certificado de Aptidão Profissional de Técnico Superior de Higiene e Segurança no Trabalho, para a carreira e categoria de Técnico Superior.
Envio de candidaturas para:
recrutamento@smasalmada.pt
Contactos:
recrutamento@smasalmada.pt
Data Publicitação:
2026-09-25
Data Limite:
2026-10-12

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da República, 2ª Série, nº. 182 - Aviso (extrato) n.º 23139/2026/2 de 18/09/2026
Descrição do Procedimento:
Abertura de procedimento concursal comum para o preenchimento de quatro postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, área funcional de segurança e saúde no trabalho (SST). Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, os Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Almada, enquanto entidade empregadora pública, promovem ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

1. Nos termos do disposto nos n.º 1 e 4.º do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, conjugado com o n.º 4 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por meu despacho de 30 de julho de 2026, estarão abertos procedimentos concursais comuns, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), para o preenchimento de quatro (4) postos de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior, área funcional de Segurança e Saúde no Trabalho (SST).

2. O recrutamento, sem restrições, permite que concorram candidatos detentores de relação jurídica de emprego público e candidatos sem relação jurídica de emprego público, habilitados com o grau de licenciatura ou grau superior noutra área complementada por curso de Técnico Superior de Segurança e Higiene no Trabalho e Certificado de Aptidão Profissional de Técnico Superior de Higiene e Segurança no Trabalho, para a carreira e categoria de Técnico Superior.

3. Caracterização do Posto de Trabalho
O recrutamento a efetuar pelo presente procedimento concursal visa a ocupação de 4 (quatro) postos de trabalho, para o exercício de funções inerentes à carreira e categoria de técnico superior, a que corresponde o grau de complexidade 3, designadamente as constantes do anexo a que se refere o n.º 2 do Artigo 88.º da LTFP, e especificamente as que a seguir se elencam:

• Conceber, planear, coordenar, implementar e controlar as atividades de prevenção e de proteção da segurança e saúde no local de trabalho, no âmbito do Sistema de Gestão da Segurança e Saúde no Trabalho, e a aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica inerentes à respetiva área de especialização e formação acadêmica, que visam fundamentar e preparar a decisão.
• Elaborar, autonomamente ou em equipa, pareceres e projetos com diversos graus de complexidade e executa outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços.
• Assegurar o cumprimento da legislação de segurança e saúde no trabalho em obras promovidas pelos SMAS de Almada, ao longo de todo o ciclo de vida da empreitada — desde a fase de projeto até à execução — garantindo a prevenção de riscos profissionais, a conformidade documental de empreiteiros e subempreiteiros, e a correta gestão de resíduos de construção e demolição (RCD).
• Desenvolver processos de avaliação de riscos profissionais e colaborar no planeamento e implementação do sistema de gestão de prevenção de riscos profissionais da organização;
• Promover a informação e a formação em segurança no trabalho dos trabalhadores e demais intervenientes nos locais de trabalho;
• Acompanhar auditorias e inspeções internas;
• Colaborar no cumprimento dos objetivos e procedimentos afetos aos sistemas de gestão
• Acompanhamento e Fiscalização de Obra
Fase de Projeto
o Elaboração do Plano de Segurança e Saúde em Projeto (PSS), identificando os riscos previsíveis associados aos trabalhos a executar.
o Elaboração das Fichas de Procedimentos de Segurança (FPS) para as atividades de maior risco.
o Elaboração do Plano de Prevenção e Gestão de Resíduos de Construção e Demolição (PPGRCD), nos termos do Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro.
Validação Pré-início de Obra
o Análise e validação do desenvolvimento do PSS em execução, apresentado pelo Empreiteiro, verificando o alinhamento com os riscos reais da empreitada antes da autorização de início dos trabalhos.
Fiscalização de Segurança em Obra (Fase de Execução)
o Auditoria documental de empreiteiros, subempreiteiros, técnicos, trabalhadores e equipamentos (fichas de aptidão médica, seguros de Acidentes de Trabalho, formação específica, certificação CE de equipamentos).
o Realização de vistorias e visitas de acompanhamento ao estaleiro e frentes de trabalho.
o Elaboração de Relatórios de Visita de Coordenação de Segurança em Obra, com registo de evidências fotográficas e descritivas.
o Identificação de desvios ao PSS/FPS e registo de Não Conformidades (NC).
o Notificação ao Empreiteiro e imposição de prazos e medidas corretivas.
o Verificação da gestão de RCD em obra (e-GAR, destino final licenciado, triagem e armazenamento temporário).
• Participar na elaboração do plano de emergência interno, incluindo os planos específicos de combate a incêndios, evacuação de instalações e primeiros socorros.
• Colaborar na seleção dos equipamentos de proteção individual, verificar o aprovisionamento, a validade e a conservação dos mesmos, bem como a instalação e a manutenção da sinalização de segurança.

4. Posicionamento remuneratório: a 1.ª posição remuneratória da carreira/categoria de Técnico Superior ou a detida na origem, nas situações de trabalhadores com vínculo de emprego público previamente constituído.

5. Requisitos gerais de admissão: Os candidatos deverão reunir, rigorosa e cumulativamente, os requisitos gerais previstos no artigo 17.º da LTFP, até à data-limite para apresentação das candidaturas, sob pena de exclusão.

6. Âmbito do recrutamento: Podem candidatar-se pessoas com vínculo de emprego público ou sem vínculo de emprego público.

6.1. Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal dos SMAS de Almada, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

6.2. Nível habilitacional exigido: Licenciatura ou grau superior noutra área complementada por curso de técnico superior de segurança e higiene no trabalho e certificado de aptidão profissional de técnico superior de higiene e segurança no trabalho.

6.3. Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, bem como a apresentação de documentos comprovativos de factos referidos no currículo que possam relevar para apreciação do seu
mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.

6.4. As falsas declarações prestadas pelos candidatos, ou a apresentação de documentos falsos, determinam a exclusão do procedimento concursal e a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e/ou penal.

7. Formalização das candidaturas

7.1. Forma de apresentação da candidatura: a apresentação da candidatura deverá ser efetuada, até ao termo do prazo fixado para entrega das candidaturas, em suporte eletrónico para o e-mail:recrutamento@smasalmada.pt, com a referência do código de oferta da BEP;
7.2. Documentos a apresentar: A candidatura deverá ser formalizada através do preenchimento do formulário tipo, disponível na página eletrónica dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Almada (https://www.smasalmada.pt/web/guest/recrutamento) e acompanhado de:

a) Curriculum Vitae atualizado, devendo constar, para além de outros elementos julgados necessários, as habilitações literárias, as funções e atividades que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida;
b) Fotocópia legível do Cartão do Cidadão; c) Fotocópia legível dos documentos comprovativos das habilitações literárias;
c) Fotocópia legível dos certificados das ações de formação profissional;
d) No caso de candidatos detentores de vínculo prévio de emprego público, declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem, com data posterior à do presente aviso, que comprove, de forma inequívoca, a natureza da relação jurídica de emprego público de que é titular, a categoria que detém, a carreira em que se encontra integrado, posição e nível remuneratórios detidos, avaliação de desempenho (menções qualitativas e quantitativas obtidas) relativa aos 3 últimos ciclos avaliativos ou, sendo o caso, indicação dos motivos de não avaliação, bem como descrição detalhada das funções, atividades, atribuições e competências desempenhas pelo candidato;
e) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda apresentar e que sejam
relevantes para a apreciação do seu mérito.

8. Métodos de seleção a aplicar aos candidatos. Nos termos do previsto no artigo n.º 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, conjugado com o artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro serão aplicados os seguintes métodos de seleção obrigatórios:

8.1. Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica, aos candidatos que se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades diferentes das caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, aos que se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, mas que tenham expressamente afastado a avaliação curricular no formulário de candidatura, ou aos candidatos sem prévio vínculo de emprego público previamente constituído;

8.2. Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, aos candidatos que se encontrem, ou tratando-se de candidatos colocados em situação de valorização profissional, se tenham, por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação foi aberto o procedimento, e que não tenham afastado, por escrito, a aplicação deste método.

8.3. Valoração dos métodos de seleção. O sistema de valoração de cada um dos métodos de seleção a utilizar consta no Art.º 21.º da Portaria tendo cada um dos métodos de avaliação carácter eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido classificação inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhes sendo aplicável o método ou fase seguinte.

8.4. Prova de conhecimentos (PC)
O método obrigatório prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa.
A PC será escrita, de realização individual e de natureza teórica, incide sobre conteúdos de natureza genérica e específica diretamente relacionados com as exigências da função. Será constituída por 20 questões de escolha múltipla, valorada de 0 a 20 valores, em que apenas uma das respostas está correta, cada questão respondida corretamente será valorada em 1 valor, a cada resposta errada ou em branco terá 0 valores.

A PC tem a duração máxima de 60 minutos, não sendo permitida a consulta da legislação identificada não anotada nem comentada, não sendo permitida a utilização de qualquer equipamento informático e/ou eletrónico.
É uma prova de carácter eliminatório para os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.
Na realização da prova não é autorizada a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer outro aparelho eletrónico ou computorizado.
A prova de conhecimentos incidirá sobre os seguintes temas e legislação:

a) Orgânica dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Almada - Diário da República, 2. a série, N.º10, de 13 de janeiro de 2023 - Despacho n.º733/2023;
b) Site dos SMAS na área informativa da Missão, Visão, Valores, enquadramento, organizacional e estrutura orgânica; www.smasalmada.pt
c) Lei Geral do Trabalho em funções Públicas (LTFP) aprovada em anexo pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual:
Parte II - Título II - Capítulo II - Forma, período experimental e invalidades, artigo 45.º a 51.º ; Parte II - Título IV - Capítulo I - Direitos, deveres e garantias do trabalhador e do empregador público, artigo 70.º a 76.º
d) Regime Jurídico da Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho - Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, na sua redação atual;
e) Regime Jurídico dos Acidentes em Serviço e das Doenças Profissionais no âmbito da Administração Pública - Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro, na sua redação atual;
f) Regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais, incluindo a reabilitação e reintegração profissionais, nos termos do artigo n. 0 284º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, Lei n. 0 98/2009 de 4 de setembro, na sua redação atual;

8.5. Avaliação Psicológica (AP)
O método obrigatório de avaliação psicológica visa avaliar aptidões, caraterísticas de personalidade e/ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases, tendo carácter eliminatório.
O resultado da avaliação psicológica tem uma validade de 24 meses, contados da data de homologação da lista de ordenação final, podendo, durante esse período, o resultado ser aproveitado para outros procedimentos de recrutamento para postos de trabalho idênticos, realizados pela mesma entidade avaliadora, desde que tenha sido aplicada a totalidade do método ao candidato e o mesmo tenha obtido resultado positivo.
A avaliação psicológica é valorada através das menções classificativas de Apto e Não Apto.

8.6 Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, conjugado com o artigo 17º da Portaria, aos candidatos detentores de vínculo de emprego público, que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade, caracterizadoras dos postos de trabalho em causa, bem como aos candidatos colocados em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competências ou atividade, aplicam-se os seguintes métodos de seleção:

8.7. Avaliação Curricular (AC)
O método de seleção avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o procedimento concursal é aberto, com base na análise do respetivo currículo profissional, sendo obrigatoriamente considerados e ponderados os seguintes fatores:

a) A habilitação académica, onde se pondera a titularidade do grau académico exigido ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
b) A formação profissional, diretamente relacionada com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;
c) A experiência profissional, com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho em causa;
d) A Avaliação do Desempenho, relativa aos últimos 3 ciclos avaliativos, cuja ponderação é feita através da expressão quantitativa, sem arredondamento, da média dos três ciclos.

A avaliação curricular é classificada na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar, tendo o Júri deliberado, ser efetuada de acordo com a seguinte fórmula:
AC = (HA x 20%) + (FP x 30% + (EP x 40 %+ (AD x 10%)

Em que:
HA - Habilitação Académica;
FP — Formação Profissional;
EP — Experiência Profissional;
AD — Avaliação de Desempenho.

Habilitação Académica (HA)
De acordo com o critério da proporcionalidade e considerando a possibilidade de existência de níveis académicos diferenciados, o Júri decidiu, numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, graduar as habilitações académicas de base, atribuindo respetivamente:

• 16 valores - a quem seja titular de Licenciatura ou grau superior noutra área complementada por curso de técnico superior de segurança e higiene no trabalho e certificado de aptidão profissional de técnico superior de higiene e segurança no trabalho.
• 18 valores - a quem seja titular de Licenciatura que se situe nas áreas da segurança no trabalho e da segurança e saúde no trabalho e certificado de aptidão profissional de técnico superior de higiene e segurança no trabalho
• 20 valores - a quem seja titular de grau académico superior que se situe nas áreas da segurança no trabalho e da segurança e saúde no trabalho e certificado de aptidão profissional de técnico superior de higiene e segurança no trabalho
Da avaliação do parâmetro habilitações académicas não poderá resultar classificação superior a 20 valores.

Formação Profissional (FP)
Na formação profissional o Júri decidiu considerar a formação dos últimos 5 anos (por uma questão de desatualização da legislação aplicável ao posto de trabalho) e relevar todas as ações de formação, especificamente relacionadas com o posto de trabalho a ocupar, desde que relevantes para o desempenho da função inerente ao posto de trabalho.
A participação nestas ações será classificada, cumulativamente, até um máximo de 20 valores, de acordo com a seguinte classificação:

Natureza das ações de formação Total de horas por ação de formação
Até 7 horas Igual a 7 horas e inferior a 30 horas Igual ou superior a 30 horas
Diretamente relacionadas com a função do posto de trabalho 1 3 5

Sempre que a duração das ações de formação, dos cursos, seminários, colóquios ou congressos não seja referida, a respetiva participação será pontuada com 1 valor.
Nos cursos que se desenvolvam por diferentes módulos, estes não serão pontuados individualmente, mas sim considerados como apenas um curso.

Experiência Profissional (EP)
Neste fator, o Júri considerará a experiência profissional, tendo em conta a antiguidade no exercício de funções públicas com relevância e incidência na execução das atividades inerentes ao posto de trabalho e ao grau de complexidade das atividades exercidas, dentro da caraterização do posto de trabalho colocado a concurso.

A valoração/pontuação da experiência profissional será obtida através da seguinte fórmula:
EP = 0,5 T + 1,5 APT
2
Em que:
EP = Experiência Profissional;
T = Tempo em funções públicas
APT = Tempo de execução de atividades caracterizadoras dos postos de trabalho conforme descrição supra

O tempo na função será objeto da seguinte pontuação:

T - Duração em anos completos Valores
Até 2 anos (inclusive) 4
Superior a 2 e inferior ou igual a 4 anos 8
Superior a 4 e inferior ou igual a 6 anos 12
Superior a 6 e inferior ou igual a 8 anos 16
Superior a 8 anos 20

Por sua vez, a experiência em atividades caracterizadoras do posto de trabalho, em órgão ou serviço integrado na Administração Local, é pontuada de acordo com a seguinte escala:

TAL - Experiência/Duração em anos completos Valores
Até 1 ano (inclusive) 4
Superior a 1 e inferior ou igual a 2 anos 8
Superior a 2 e inferior ou igual a 4 anos 12
Superior a 4 e inferior ou igual a 6 anos 16
Superior a 6 anos 20
Valores cumuláveis, não podendo exceder os 20 valores.

8.8. Entrevista de Avaliação de Competências (EAC)
A entrevista de avaliação de competências terá uma duração até 30 minutos, e basear-se-á num guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o posto de trabalho em causa, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, determinando o Júri as seguintes competências:

a) Orientado para o Serviço Público - Atuar de acordo com os valores e princípios éticos, revelando compromisso com a missão do serviço público e contribuindo, pelo seu exemplo e conduta pessoal, para incrementar a confiança e reforçar a imagem de uma Administração Pública (AP) ao serviço do interesse coletivo.
b) Orientação para os Resultados - Focar a ação em objetivos que acrescentam valor para a sociedade e para o cidadão, otimizando a utilização dos recursos, garantindo elevados padrões de qualidade e, no seu todo, a sustentabilidade da atividade da Administração Pública.
c) Análise Crítica e Resolução de Problemas - Recolher, interpretar e compreender informação relacionada com a atividade, estabelecer relações e tirar conclusões lógicas a partir de factos e dados objetivos, antecipar e sinalizar problemas, utilizar processos técnico científicos na abordagem aos problemas, e recorrer a diferentes fontes para encontrar soluções em tempo
d) Orientação para a Segurança - Priorizar a segurança no trabalho em todas as atividades e decisões, seguir as regras e procedimentos relacionados com a segurança, identificar, avaliar e mitigar riscos para si, para os outros e para o meio ambiente, identificar oportunidades de melhoria nos procedimentos e práticas de segurança.
e) Comunicação - Transmitir informação com clareza, utilizando todas as VIAS de suporte disponíveis para o efeito, e adaptar a forma e o conteúdo à audiência, assegurando que a mensagem é bem recebida e corretamente interpretada.
Este método será valorado numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, sendo o resultado obtido através da média aritmética simples das classificações das competências a avaliar, não podendo ultrapassar os 20 valores.

9. Classificação final
A classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores, arredondada às centésimas, e resultará da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de seleção, nos seguintes termos:

. Para os candidatos enquadrados no n. 0 1 do artigo 36. 0 da LTFP:
CF = 70% PC + 30% EAC

. Para os candidatos enquadrados no n. 0 2 do artigo 36. 0 da LTFP:
CF = 50% AC + 50% EAC
Em que:
CF = Classificação Final;
AC = Avaliação Curricular;
PC - Prova de Conhecimentos;
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.

10. Critérios de Desempate
A utilizar caso, após aplicação dos critérios de desempate previstos na Lei, ainda subsista igualdade na classificação: melhor classificação obtida na Entrevista de Avaliação de Competências e Experiência Profissional.

11. A ata do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão publicitados na página eletrónica dos SMAS, em www.smasalmada.pt/web/guest/recrutamento, conforme o disposto no n.º 5 do artigo 11.º da Portaria.

12. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção e a lista de ordenação final é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, e disponibilizada na página eletrónica dos SMAS já referida, bem como afixada nas instalações dos SMAS, no edifício sede, 3.º piso.

13. Tendo em consideração o disposto no artigo 6.º da Portaria, o Júri deliberou que, no presente procedimento, os candidatos serão notificados, preferencialmente, através de correio eletrónico. Tendo em consideração o disposto nos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 4 do artigo 16.º da Portaria, o Júri deliberou que a audiência dos interessados, sempre que a ela houver lugar, deve revestir a forma escrita, através do preenchimento do formulário aprovado para o efeito, e respeitar o prazo de 10 dias úteis.

14. Constituição do Júri
Presidente do Júri: Nuno Jorge Lança Santana, Diretor do Departamento de Recursos Humanos (DRH);
1.º Vogal efetivo: Maria Dulce Gonçalves Almeida, Diretora do Departamento de Projetos
e Obras (DPO) (substitui o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos);
2. º Vogal efetivo: Catarina Alexandra Ludovico Noronha Duarte, chefe de Divisão Formação, Prevenção de Riscos e Promoção da Saúde no Trabalho (DFP); 1.º Vogal suplente: Ana Rita Amaral Maia de Almeida, chefe de Divisão Formação, Prevenção de Riscos e Promoção da Saúde no Trabalho (DFP); 2.º Vogal suplente: Ana Filipa Afonso de Matos, Chefe de Divisão de Gestão
e Desenvolvimento de Pessoal (DGP);