Descrição do Procedimento:
Aviso
Nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e no artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro, doravante designada por Portaria, e do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de Serpa, tomada em reunião realizada em 26 de agosto de 2026, e por meu despacho datado de 31 de agosto de 2026, procede-se à abertura de procedimento concursal comum, destinado ao recrutamento para contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, pelo prazo de 12 meses, para preenchimento do posto de trabalho abaixo indicado, previsto e não ocupado do mapa de pessoal da autarquia para o ano 2026:
1 – Número de postos de trabalho a concurso: 1 postos de trabalho.
1.1 - Caracterização dos postos de trabalho: Carreira e categoria de Assistente Técnico da área funcional administrativa: Exerce, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, funções de natureza executiva e de aplicação de métodos e processos, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação do Serviço. Requer conhecimentos técnicos, teóricos e práticos obtidos através de adequado curso do ensino secundário ou equivalente, incumbindo-lhe, nomeadamente, desenvolver as seguintes funções de caráter especifico: Proceder à receção e conferencia de faturas; Organizar e acompanhar os procedimentos referentes à aquisição de bens e serviços, de acordo com a legislação aplicável, nas modalidades de Ajuste Direto e Consulta Prévia; Efetuar consultas ao mercado, mantendo as informações atualizadas sobre as cotações dos materiais mais significativos; Emitir requisições internas e externas (ao mercado); Controlar os prazos de entrega das encomendas; Solicitar o cabimento e compromisso das verbas referentes aos processos de contratação; Propor a composição dos júris de apreciação das propostas; Acompanhar o cumprimento dos contratos de aquisição de bens e serviços.
2 — Local de trabalho:
Área do Município de Serpa.
3 — Remuneração:
A posição remuneratória de referência é a 1.ª posição da carreira e categoria de Assistente Técnico, nível 7 da tabela remuneratória única, que corresponde a 1035,63€(Mil e trinta e cinco euros e sessenta e três cêntimos).
4 — Requisitos de admissão:
4.1 — Requisitos gerais:
Os previstos no artigo 17.º, do anexo à LTFP, nomeadamente:
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas, ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
4.2 — Outros requisitos:
Para cumprimento do estabelecido no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal e, no caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho por aplicação do atrás disposto, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento.
5 — Nível habilitacional:
12º ano de escolaridade. Não é admitida a substituição do nível habilitacional exigido, por formação ou experiência profissional.
6 — Forma e prazo para apresentação de candidaturas:
As candidaturas deverão ser formalizadas por via eletrónica, sob pena de exclusão, nos termos do n.ºs 1 e 2 do art. 13.º da Portaria, mediante o preenchimento e submissão do Formulário, disponível nos Serviços Online do Município de Serpa em http://servicosonline.cm-serpa.pt/.
6.1 – O Candidato que não esteja registado nos Serviços Online, deverá efetuar em primeiro lugar o registo na plataforma, através de formulário próprio (opção: Registar). O pedido de registo será confirmado pelos Serviços Municipais no prazo de 24 horas a partir da data e hora de submissão (serão apenas considerados dias úteis para confirmação dos registos). Só após a validação do registo na plataforma será possível preencher e submeter o formulário da candidatura. Em caso de indisponibilidade da plataforma deve contactar os Serviços de Atendimento do Município de Serpa.
6.2 - Serão excecionalmente admitidas candidaturas apresentadas no primeiro dia útil após o término do prazo para entrega das candidaturas, desde que o pedido de registo nos Serviços Online, seja efetuado dentro do prazo de entrega.
6.3 – Só serão aceites candidaturas, formalizadas por via eletrónica, conforme acima referido. Todas as candidaturas formalizadas por outro meio (email; correio; entrega em mão, etc.), serão liminarmente excluídas.
6.4 - Os documentos que acompanham a candidatura são entregues, por via eletrónica, em anexo ao Formulário, devendo o candidato guardar o respetivo comprovativo emitido pela Plataforma, bem como os originais dos documentos remetidos, para posterior apresentação e entrega, em caso de recrutamento.
6.5 - Na falta de apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais referidos nas alíneas a) a e) do nº.4.1 do presente aviso, os candidatos devem declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, sob pena de exclusão.
6.6– Prazo: 10 dias úteis, a contar da data de publicação de aviso no Diário da República, ou da data de publicitação na Bolsa de Emprego Público, caso ocorra em momento posterior, nos termos do artigo 12.º da Portaria.
6.7 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão de: a) Certificado, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, das habilitações exigidas no ponto 5 do presente aviso de abertura; Os/as candidatos/as possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão submeter, em simultâneo, documento comprovativo das habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável, sob pena de exclusão.
6.8 — Na formalização da candidatura é obrigatória a anexação dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Curriculum vitae detalhado e atualizado, devidamente datado.
b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias.
c) Os candidatos detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado deverão anexar declaração atualizada à data de abertura do presente procedimento, emitida pelo serviço público de origem e da situação precisa em que se encontra relativamente à relação jurídica de emprego público bem como da carreira e categoria de que seja titular, descrição das funções desempenhadas, posição e nível remuneratório e indicação da avaliação de desempenho quantitativa e qualitativa dos dois últimos ciclos avaliativos;
6.4- Os candidatos deverão juntar fotocópia dos documentos que comprovem os factos referidos no Curriculum Vitae, sob pena de não serem consideradas as respetivas informações;
Deverão também juntar cópias dos certificados das formações profissionais e da experiência profissional relacionada com a área funcional do posto de trabalho a que se candidata, para efeitos de avaliação curricular;
7 — As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
8 — Métodos de seleção: Face à natureza urgente do procedimento concursal, será aplicado um único método de seleção obrigatório – Avaliação Curricular, complementado pelo método de seleção facultativo - Entrevista de Avaliação de Competências, nos termos dos artigos 17º e 18º da Portaria, conjugados com o n.º 4 e n.º 6 do artigo 36.º da LTFP.
Ainda na senda da justificação anterior, prevendo-se um elevado número de entradas de candidaturas, determinei por despacho, que se proceda à aplicação faseada dos métodos de seleção da seguinte forma:
a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do primeiro método obrigatório (Avaliação Curricular);
b) Aplicação do segundo método (Entrevistas de Avaliação de Competências) aos primeiros 30 candidatos aprovados no método de seleção anterior, a convocar por conjuntos sucessivos de candidatos, por ordem decrescente de classificação obtida no método de seleção anterior, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades;
c) Dispensa de aplicação do segundo método aos restantes candidatos, que se consideram excluídos.
8.1 — A Avaliação Curricular (AC) que visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação (HA), a formação profissional (FP), a experiência profissional (EP) e a avaliação do desempenho (AD). Para tal são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, definidos pelo júri, tendo por base a seguinte fórmula: A.C.= H.A.(25%) + F.P.(25%) + E.P.(40%) + A.D.(10%).
8.2 — A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) Visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Terá a duração máxima de 30 minutos por candidato, sendo realizado pelos membros do Júri, de acordo com um guião de questões previamente elaborado e mediante a elaboração de fichas individuais.
A classificação da Entrevista de Avaliação de Competências será expressa numa escala de O a 20 valores, com valoração até às centésimas e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas na avaliação das competências, abaixo indicadas, de acordo com a seguinte fórmula: EAC = (A+B+C+D) /4.
Da mesma forma, cada Competência será avaliada numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas na avaliação dos correspetivos Comportamentos, de acordo com a seguinte fórmula: Comportamento = (C1 + C2)/2.
A avaliação dos Comportamentos resultará da votação nominal e por maioria dos membros do Júri, segundo os níveis de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
a. Orientação para o Serviço Público:
Atuar de acordo com os valores e princípios éticos, revelando compromisso com a missão do serviço público e contribuindo, pelo seu exemplo e conduta pessoal, para incrementar a confiança e reforçar a imagem de uma Administração Pública (AP) ao serviço do interesse coletivo.
Traduz-se nos seguintes comportamentos:
C1 - Prioriza o interesse público em toda a sua ação, no respeito pelos direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos e das entidades.
C2 - Atua com prontidão e disponibilidade na resposta às necessidades do outro, garantindo o interesse público.
b. Orientação para os resultados :
Focar a ação em objetivos que acrescentam valor para a sociedade e para o cidadão, otimizando a utilização dos recursos, garantindo elevados padrões de qualidade e, no seu todo, a sustentabilidade da atividade da Administração Pública.
Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
C1 - Ultrapassa obstáculos e dificuldades na persecução dos objetivos, de forma a alcançar os resultados previstos.
C2 - Identifica e utiliza, de forma eficiente e justificada, os recursos necessários para concluir tarefas e projetos.
C. Gestão do conhecimento:
Adquirir, atualizar e aplicar o conhecimento, partilhar o conhecimento e garantir a captura, armazenamento e acesso às informações e ao conhecimento na organização.
Traduz-se nos seguintes comportamentos:
C1 - Identifica lacunas no seu conhecimento atual, investindo de forma proativa na aprendizagem;
C2 - Seleciona de forma autónoma os conhecimentos relevantes a cada situação numa variedade de contextos, no exercício da sua atividade.
d. Iniciativa
Agir proactivamente no sentido de alcançar os objetivos, intervir com autonomia em contextos críticos, realizar atividades mesmo que fora do âmbito da sua intervenção com o propósito de facilitar a resolução de problemas, procurar soluções mesmo que não tenha sido solicitado/a a fazê-lo, atuar com prontidão perante as solicitações da organização.
Traduz-se nos seguintes comportamentos:
C1 - Age rapidamente para solucionar situações críticas, mitigando os impactos no funcionamento do serviço.
C2 - Assume de forma autónoma projetos ou tarefas específicas no âmbito da sua responsabilidade.
8.3 — Classificação final: A classificação e a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultante da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, por aplicação da seguinte fórmula:
CF=(AC x 70%) + (EAC x 30%)
em que:
CF = Classificação Final;
AC = Avaliação Curricular;
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.
9 — Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores em qualquer dos métodos, não lhes sendo aplicado o método seguinte. A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção, que exijam a sua presença, equivale à sua exclusão do procedimento.
10 — Em caso de igualdade na classificação final entre candidatos os critérios de preferência a adotar são os previstos no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro. Em caso de persistir a situação de igualdade de valoração, a ordenação final dos candidatos é efetuada de forma decrescente, tendo por preferência os seguintes critérios: prefere o candidato 1º com maior tempo de experiência profissional; 2.º com menor idade, neste ultimo caso se persistir o empate.
11 — Composição do Júri:
Presidente: Ana Luisa dos Santos Malveiro Kunz, Técnica Superior;
Vogais Efetivos – Fernanda da Conceição Barradas, Chefe da Divisão Financeira, e Ana Maria Soares Morgado, Assistente Técnica;
Vogais Suplentes – Nuno Miguel Carvalho Canhita, Técnico Superior e Teresa de Jesus Torrão Morgado, Coordenadora Técnica, todos do Município de Serpa.
12 — As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitadas no sítio da Internet da entidade nos termos do n.º5 do artigo 11º da Portaria.
13 – Notificações do procedimento de recrutamento e seleção dos candidatos: Todas as notificações serão efetuadas por email.
14 — A lista unitária de ordenação final, após homologação, é disponibilizada na página eletrónica, afixada nos Paços do Município, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua homologação e publicitação.
15 — Prazo de validade — O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no artigo 25º n.ºs 5 e 6 da Portaria.
16 — Legislação aplicável: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação; Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro; Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro e demais legislação em vigor.
17 — Quanto à exigência do requisito respeitante à impossibilidade de ocupação do posto de trabalho em causa por trabalhadores com relação jurídica de emprego público previamente constituída, ou por recurso a pessoal colocado em situação de mobilidade especial ou a outros instrumentos de mobilidade, na sequência da comunicação com a ref.ª Circ. 92/2014/PB, de 24/07/2014, remetida pela ANMP e Despacho n.º 2556/2014-SEAP, as autarquias não estão sujeitas à obrigação de consulta prévia à Direção Geral de Qualificação dos Trabalhadores (INA) prevista na Portaria n.º 48/2014, atendendo ao disposto no Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de dezembro, na redação dada pela Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro, e ainda no n.º 3 do art.º 2.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro. Encontra-se dispensada a consulta à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC).
18 — Os candidatos portadores de deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção. Relativamente ao candidato portador de deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, será dado cumprimento ao disposto no art.º 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro.
19 — Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da LTFP e no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria, o presente procedimento concursal será publicitado na Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt, por publicação integral, após a publicação na 2.ª série do Diário da República (por extrato). Será ainda publicitado na página eletrónica do Município de Serpa em www.cm-serpa.pt, por extrato, disponível para consulta a partir da data da publicação na BEP.
20 — Em cumprimento da alínea h) do art.º 9.º da Constituição, o Município de Serpa, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
21 – O Município de Serpa informa que os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para apresentação de candidatura ao presente procedimento concursal, em cumprimento do disposto nos artigos 15.º da Portaria. O tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais.
Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.
No uso de competência delegada,
O Vereador do Pelouro.
José Manuel Barão Pinheiro Janeirinho